Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Profissional Autônomo: O que preciso saber antes de contratar
14 de março de 2017
Curva de Valor: Saiba como definir sua estratégia e se diferenciar da concorrência (garantido)
23 de março de 2017
Exibir tudo

Cargo de Confiança: O que é e como ter em sua empresa

Publicado por Regina Fernandes em 15 de março de 2017
O que você vai ler neste artigo
  • O que é Cargo de Confiança?
  • O que acontece com um funcionário em Cargo de Confiança
  • Como formalizar a alteração do cargo
  • Considerações Finais

Você sabe o que é um cargo de confiança? E mais, como utilizá-lo em sua empresa?

O cargo de confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e portanto não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras.

Porém, é importante entender o que é o cargo de confiança e quais são as condições para formalizá-lo. O fato é que muitas empresas não se atentam a isto e são penalizadas por processos trabalhistas.

Saiba mais sobre o assunto! Continue lendo este post.

O que é Cargo de Confiança?

As maiores confusões ocorrem justamente por não entender o que é um Cargo de Confiança na empresa.

Isso pois, é comum generalizar e entender que todos os gerentes de uma empresa, por exemplo, estejam em condições de cargo de confiança.

A questão é, o cargo de chefia/coordenação em si não determina essa condição. Embora não se tenha uma lei especifica sobre o tema, há aspectos que vão determinar a condição de confiança do cargo, que são:

Ter influência na gestão da empresa

Para ter um cargo de confiança é preciso que o profissional nessa condição tenha poder de decisão na empresa.

Esse poder, deve ser semelhante ao dos sócios e proprietários da empresa. Suas atribuições e prerrogativas é de gestão com poder de mando, em geral o mesmo é cobrado por metas e resultados e tem autonomia no horário de trabalho.

Neste ponto, não se pode confundir com os Gerentes e Diretores da Empresa. Na jurisprudência existem vários casos onde não se configurou o Cargo de Confiança, mesmo se tratando de pessoas do alto escalão. O fato de ter subordinados, ser responsável por uma área na empresa e poder selecionar pessoas, não configura o cargo de confiança. A justiça entende que se trata de média gerência, ou de uma função técnica.

Ter Remuneração Diferenciada

Outra condição para o cargo de confiança é ter uma remuneração diferenciada.

Na legislação essa remuneração deve ser pelo menos 40% superior aos cargos que estejam imediatamente abaixo.

Por exemplo, caso a empresa tenham três gerentes, porém somente um deles possui a prerrogativa de gestão, ele deverá ter um salário 40% superior ao seus pares para ter um cargo de confiança. Já na situação de não haver um cargo compatível, sem a confiança, ele deverá ser 40% ao imediatamente abaixo.

Essa diferenciação na Lei serve para distinguir e também para compensar o fato de não haver o pagamento de horas extras.

O que acontece com um funcionário em Cargo de Confiança

A principal diferença entre funcionários comuns e aqueles em Cargo de Confiança é a forma de cobrança.

Se espera que uma pessoa em Cargo de Confiança, com suas atribuições de gestão seja cobrada por metas, e não da forma tradicional.

Não há controle de jornada, pois se espera dele é comprometimento com os resultados e para isso é incompatível a determinação de horário de trabalho.

Por isso, apesar de não pagar horas extras, não se podem também descontar faltas e atrasos.

Outro ponto relevante é que os 40% adicionais, podem ser tratados como gratificação e caso ele deixe de ser um cargo de confiança, retirar da base salarial.

Mas atenção! Caso a pessoa permaneça por mais de 10 anos na função recebendo gratificação, esta passa a ser direito adquirido sem poder ser retirada.

Como formalizar a alteração do cargo

Como formalizar um cargo de confiança: documentos

 

Caso seja o seu caso, você tenha um funcionário desenvolvendo atividades de gestão, é possível formalizar o cargo de confiança.

A formalização deste evento pode ser realizada em três documentos trabalhistas:

1.      Contrato de Trabalho

No contrato de trabalho dos funcionários da empresa, há entre outras informações, as condições da jornada de trabalho.

Na alteração para o Cargo de Confiança você pode realizar um aditivo, incluindo as novas condições e prevendo a não realização de controle de horas.

2.     Informações na Carteira de Trabalho e Livro de Registro

A informação também deve estar na Carteira de Trabalho do funcionário. Nas anotações gerais podem ser incluídas as informações de alteração e datas de ocorrência.

Essa informação também pode constar no livro de registro de empregados.

3.     Recibo de Pagamentos

Como boas práticas, o valor referente a gratificação, deve constar como um item no recibo de pagamento. Esta atitude demonstrará a intencionalidade do empregador em pagar um valor maior, referente ao cargo de confiança.

Considerações Finais

Podemos observar no texto que a legislação prevê a existência de um cargo de confiança. Esse, como o próprio nome diz, é uma pessoa de confiança que realiza funções de gestão como se fosse dono da empresa. Desta forma não há controle de jornada e tampouco o pagamento de horas extras.

É claro, que não se pode confundir esse cargo com o cargo comum. Se não ficar comprovado o efetivo poder na empresa, ele com certeza não estará configurado. Portanto muita atenção antes de mudar qualquer pessoa para um cargo de confiança.

Ademais, se atentando a formalização e a atenção ao pagamento de gratificação ou salário pelo menos 40% maior do que o cargo equivalente, trata-se de uma excelente opção para as empresas.

Você gostou do texto? Tem mais dúvidas sobre RH, acesse nosso texto. Recursos Humanos: 6 respostas para as dúvidas mais comuns sobre pessoal em sua PME (incluindo como contratar, reter e demitir).

Até a próxima!

Compartilhar
72
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Conheça 6 rotinas que ligam o RH a contabilidade.
16 de janeiro de 2023

Conheça 6 rotinas que ligam o RH a contabilidade.


Leia mais
RH: 5 coisas que você precisa saber sobre folha de pagamento.
19 de dezembro de 2022

RH: 5 coisas que você precisa saber sobre folha de pagamento.


Leia mais
Entenda a importância da contabilidade para o RH.
24 de outubro de 2022

Entenda a importância da contabilidade para o RH.


Leia mais

3 Comments

  1. Será que Roda? (Facco) disse:
    7 de janeiro de 2018 às 11:05

    Por nao se configurar horas extras, jornada de trabalho, faltas, existe ferias e 13° para uma pessoa nomeada e acordada como cargo de confiança? Como funcionaria esses itens? Obrigado.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      8 de janeiro de 2018 às 08:06

      Sim, existe férias e 13º salario para profissionais em cargo de confiança. Funciona normalmente como qualquer funcionário CLT.

      Espero ter ajudado,

      Responder
  2. Grace disse:
    8 de outubro de 2018 às 13:16

    Em uma demissão quais direitos o CC recebe?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.