A emissão de cupons fiscais pelos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil está prestes a passar por uma grande mudança, a começar por aqueles estabelecidos no Estado de São Paulo. Em 1 de julho de 2015 entra em vigor a obrigatoriedade da adoção do CFe/SAT, sistema de emissão de cupom fiscal no varejo que tem como objetivo principal assegurar a segurança das informações fiscais do contribuinte e facilitar a fiscalização por parte do Fisco.
Continue com a leitura para saber o que muda na emissão de nota fiscal, quais as alterações mais relevantes e entender o cronograma de adoção do novo sistema.
Nos últimos cinco anos, os estabelecimentos comerciais de todo o país utilizaram um equipamento de emissão de cupom fiscal denominado ECF – Emissor de Cupom Fiscal, normatizado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que tinha como função principal o registro de dados relativos às transações comerciais realizadas pelos estabelecimentos — tais como descrição das mercadorias e serviços, quantidade e valor — a emissão de cupons fiscais referentes a estas transações, bem como a geração de relatórios gerenciais auxiliares.
Com o passar dos anos, observou-se que o ECF, ainda que eficiente para o registro de dados e emissão de cupons fiscais, era um sistema suscetível a falhas e que trazia um alto custo para os varejistas. Acompanhando as recentes mudanças na emissão e arquivamento de documentos fiscais, como a NF-e e a NFC-e, optou-se pela criação de uma nova ferramenta, chamada de CFe/SAT, que é um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos e que veio para substituir o ECF.
A vantagem de se adotar o CFe/SAT é contar com um equipamento de baixo custo, que conta com um certificado digital, — garantindo uma segurança maior dos dados lançados no sistema, além da geração, autenticação e transmissão das informações contidas nos Cupons Fiscais Eletrônicos gerados diretamente para o Fisco.
Além de ser um equipamento com um custo mais baixo para o varejista — pois consiste em um sistema que registra as informações, gera os cupons fiscais e transmite os dados diretamente ao Fisco através da internet — o CFe/SAT possibilita uma fiscalização mais eficaz das transações comerciais e inibe a sonegação fiscal do ICMS, imposto estadual alvo de diversas manobras por parte dos contribuintes.
Além disso, por ser um sistema homologado pela Secretaria da Fazenda, o CFe/SAT pode funcionar offline e o varejista tem o prazo de 10 dias a contar da data da transação para transmitir as informações ao Fisco Estadual.
De acordo com a Portaria CAT 147/2012, para os postos de combustível do Estado de São Paulo, a adoção do CFe/SAT é obrigatória a partir do dia 1 de julho de 2015, data em que não mais será possível utilizar o antigo ECF. Os demais estabelecimentos comerciais serão obrigados ao CFe/SAT de acordo com o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, o que pode ter início em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
O cronograma de implantação no Estado de São Paulo vai até janeiro de 2018, quando todos os estabelecimentos varejistas do Estado que tiverem uma receita bruta anual superior a R$60 mil reais deverão utilizar o CFe/SAT obrigatoriamente. A adoção do SAT, até o momento, só foi regulamentada pelo Estado de São Paulo, sendo que os demais Estados permanecem utilizando os sistemas de emissão de cupom fiscal anteriores.
Ficaram claras as principais informações sobre o que vai mudar no CFe/SAT? Se você ainda tem alguma dúvida não deixe de escrever para nós através dos comentários! Lembre-se de que quanto mais informado você estiver, mais chances terá de deixar sua empresa sempre regular!