Começar um novo estabelecimento, uma nova empresa, requer muito cuidado e dedicação. São tantos detalhes a serem resolvidos que, muitas vezes, a placa de fixação obrigatória pode até ficar um pouco esquecida.
É isso mesmo! Além da gestão da empresa, da luta diária pelo crescimento dos negócios, dos cuidados com as obrigações trabalhista e tributária, você precisa ficar atento às placas obrigatórias. Saiba um pouco mais sobre elas:
Tratam-se de placas informativas, determinadas pela legislação, algumas de ordem municipal, outra estadual ou federal, e tem o intuito de anunciar a regularidade da empresa. É uma maneira de alertar o consumidor do que ele pode e do que ele não pode fazer, de acordo com a lei.
Alvará de funcionamento, regularidades com o sindicato do setor da empresa, telefone do PROCON e, dependendo da atividade empresarial, placas específicas sobre os serviços estão dentre as plaquinhas obrigatórias que você precisará ter em sua empresa. Veja algumas que o seu estabelecimento pode precisar:
Deve estar à vista nos seguintes tipos de estabelecimento:
Hotéis, motéis e pousadas;
Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, casas noturnas de qualquer natureza;
Bares, restaurantes, lanchonetes;
Agências de modelos e de viagens;
Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e de atividades correlatas
Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e sejam voltados ao mercado ou ao culto da estética.
Segundo a Lei Distrital nº 3.514/04, “Ficam os supermercados, mercados, armazéns e demais estabelecimentos que comercializem produtos que causem dependência química, para consumo fora do local de venda, obrigados a promover a separação do espaço físico de exposição destes produtos, em relação aos demais não incluídos nesta categoria”.
Essa placa de proibição de venda de bebidas para menores precisa seguir as seguintes especificações: ter no mínimo 80 cm de largura por 40 cm de altura e ser fixada sempre que os produtos alcoólicos estiverem em exposição.
O seu alvará de funcionamento também precisará estar a mostra nos estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais.
Você precisará colocar uma placa com os seguintes dizeres, perto do local no qual será efetuado o pagamento. “É obrigação do comerciante emitir e entregar ao consumidor a nota ou cupom fiscais”
De acordo com o tipo de estabelecimento pode haver mais placas obrigatórias a serem colocadas nele.
É importante consultar um escritório de contabilidade especializado em assessoria em gestão para que seja feita uma análise sobre a regularidade do seu estabelecimento, bem como o levantamento das placas necessárias no contexto da lei. Fique atento e esteja de acordo com a legislação!
Você tem alguma dúvida em relação às placas de fixação obrigatórias para sua empresa? Fale com a gente através do contato@capitalsocial.cnt.br.