Desde que o Micro Empreendedor Individual (MEI) virou lei, em 2008, milhões de brasileiros já legalizaram suas atividades ou negócios.
São artesãos, barbeiros, comerciantes, DJs, fotógrafos e centenas de outros profissionais que durante muito tempo precisavam arcar com as despesas e responsabilidades típicas de uma empresa formal – ou que muitas vezes se viam sem essa opção: abriam mão das proteções legais e atuavam sem registro.
Mesmo após cinco anos dos primeiros cadastros de MEIs, os profissionais (agora microempresários individuais) continuam tendo muitas dúvidas sobre a nova forma de atuar.
Quais são as vantagens para quem opta por esse tipo de registro? Quais são as obrigações? Vamos conhecer a seguir um resumo dos principais pontos importantes para quem acaba de aderir ao MEI ou está pensando em criar sua empresa individual.
Obrigações do MEI
Um microempreendedor individual não pode ter um faturamento maior que R$ 60 mil ao ano. Também não pode ter sócios. Além disso, o MEI tem algumas obrigações simples para se formalizar. São elas:
1. Obtenção de alvará
Deve ser feito na Prefeitura Municipal de acordo com as normas já exigidas para empresas. Seu primeiro alvará é provisório e tem 180 dias de validade.
Depois deve ser renovado de acordo com os períodos estipulados. É importante dizer que mesmo quem trabalha em casa ou como ambulante deve ter seu alvará e buscar as informações na Prefeitura.
2. Relatório de despesas brutas mensais
O microempreendedor individual precisa preencher o relatório de receitas do mês anterior até o 20˚ dia útil do mês seguinte. Anexe ao relatório as notas fiscais de produtos e serviços que receber e que emitir.
O site oficial do MEI tem um modelo de relatório para download.
3. Recolher Imposto e declarar
O único custo mensal da empresa é referente ao DAS, que tem valor fixo de R$ 40,40 para quem tem comércio ou indústria, R$ 44,40 para quem trabalha com prestação de serviços ou R$ 45,40 para quem é comércio e serviços, esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
A cada começo de ano, o valor do faturamento do ano anterior deve ser declarado e enviado no site oficial do MEI. O próprio empreendedor pode preencher a Declaração Anual do Simples Nacional ou pode também pedir ajuda a um contador.
4. Contratação de um funcionário
No caso de contratar um funcionário, o microempreendedor individual deve pagar um salário mínimo ou o piso da categoria, tendo impostos de apenas 11% sobre o valor do salário como obrigações trabalhistas, sendo 3% Previdência e 8% FGTS.
O objetivo é reduzir impostos para que todos possam legalizar as contratações.
Direitos e benefícios do MEI
As vantagens de ser microempreendedor individual são diversas, como a redução das cargas tributárias e formalização facilitada. Mas os MEIs também contam com diversos outros benefícios, cujos mais importantes são:
1. Cobertura previdenciária
Uma vez que recolhe INSS, o empreendedor individual tem cobertura previdenciária. Ela vale tanto para o empreendedor quanto para a família dele.
Inclui auxílio-doença, aposentaria por idade, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.
2. Abertura de empresa gratuitamente
Todo o processo para abrir sua empresa é gratuito e você não precisa gastar nada.
Paga-se apenas o imposto único – DAS já citado e não existem mais cobranças extras.
3. Assistência contábil gratuita no primeiro ano
No primeiro ano de abertura da empresa, o MEI conta com a assistência de um escritório de contabilidade optante pelo Simples.
Embora o MEI não seja obrigada a contratar um contador, ter um poderá ajudar a distribuir todo o lucro da empresa isento de impostos de renda para o sócio, já que sem o contador o limite de distribuição é de 8 a 32% do faturamento dependendo do objeto social da empresa.
Você tem outras dúvidas à respeito das vantagens e benefícios de ser Microempreendedor Individual? Envie um e-mail com suas perguntas para contato@capitalsocial.cnt.br que nós teremos prazer em ajudá-lo!
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