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Refis do Simples Nacional – O que você precisa saber para obter o benefício

Publicado por Regina Fernandes em 6 de abril de 2018
Capa texto Refis do Simples Nacional
O que você vai ler neste artigo
  • 1. Refis do Simples Nacional – Quais PMEs serão beneficiadas
  • 2. Como será o REFIS das PMEs
  • 3. A partir de quando poderá ser solicitado o REFIS do Simples
  • 4. Quem possui parcelamentos ativos pode migrar para o REFIS?
  • 5. O que fazer após o REFIS
  • Conclusão

Esse começo de Abril de 2018 será especial para as PME’s. O Congresso derrubou o veto do Presidente Michel Temer para o Programa de Parcelamento de Dívidas das Empresas do Simples Nacional.

Essa Lei havia sido aprovada em Dezembro de 2017 pelo Congresso, com benefícios semelhantes aos oferecidos as grandes empresas, com aumento de prazos e redução de multas e juros. O governo, alegando problemas fiscais vetou ainda em 2017.

Agora, é esperada a promulgação da Lei e sua publicação, bem como a determinação dos regulamentos de adesão para começar a beneficiar.

Se você quer saber mais sobre o tema e de como se beneficiar, continue acompanhando este post.

1. Refis do Simples Nacional – Quais PMEs serão beneficiadas

As empresas que serão beneficiadas são as Pequenas e Médias Empresas enquadradas no Simples Nacional e no MEI. Segundo o SEBRAE existem cerca de 600 mil empresas com dívidas pendentes nesta situação e aproximadamente R$ 21 Bilhões em impostos a serem quitados.

Esse Refis há muito era esperado, pois as PME’s foram as empresas que mais sofreram com a crise. O setor bancário reduziu muito o crédito, impossibilitando algumas empresas se recuperarem do baixo movimento em vendas.

É importante lembrar que as PME’s respondem por 99% dos estabelecimentos no Brasil e por cerca de 52% dos empregos formais gerados. Não é de se desprezar o impacto destas empresas na economia e na inovação no Brasil.

2. Como será o REFIS das PMEs

O REFIS aprovado terá benefícios com mais prazo dos que os parcelamentos ordinários (normais) e redução de multas e juros de acordo com a condição de pagamento.

Poderão ser parcelados no programa impostos do regime do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas na adesão terão que dar uma entrada de 5% da dívida a título de entrada. Ela poderá ser parcelada em até 5x e serão acrescidas de taxa Selic e mais 1%.

A redução da dívida irá depender da condição de pagamento escolhida pela empresa, conforme segue:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Para empresas do Simples Nacional, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00. Espera-se que na regulamentação as empresas do MEI tenham redução do valor de parcela mínima, já que as outras condições serão garantidas.

A decisão sobre este tema ficará a cargo do CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional).

3. A partir de quando poderá ser solicitado o REFIS do Simples

Quando solicitar Refis

Agora com a derrubada do veto, são esperados alguns passos para a adesão das Empresas.

O próximo evento e mais esperado é a promulgação da LEI. Já se “ventila” no Governo que ela se dará no começo de Maio. Após essa promulgação e publicação as empresas terão 90 dias para a adesão.

Dentro destes 90 dias, é esperado que a Receita Federal faça a publicação das normativas e regulamente a adesão.

Considerando os prazos os primeiros pagamentos com desembolso de caixa ocorreram somente em Agosto.

É preciso ficar atento a estes pontos e aos prazos. O ideal é ir conversando com o seu contador sobre o tema.

4. Quem possui parcelamentos ativos pode migrar para o REFIS?

Refis e parcelamento ativo

Essa é uma pergunta de 10 a cada 10 empresas que tiveram dívidas até novembro de 2017. Isso pois muitos tiveram que parcelar para não sair do Simples Nacional durante o início de 2018.

A Legislação sempre garante a possibilidade de optar por um benefício melhor do que programas ordinários. Assim é esperado que na Regulamentação esteja previsto essa possibilidade de migrar parcelamentos anteriores a este REFIS.

Segundo o SEBRAE é grande a expectativa de adesão, abarcando tanto as empresas como dívidas não parceladas como aquelas que possuem parcelamentos ativos.

Esse benefício deve ser aproveitado para recuperar o fôlego financeiro de sua empresa, caso ela tenha dívidas tributárias.

5. O que fazer após o REFIS

Os últimos REFIS foram bastante discutidos na mídia e pelo meio acadêmico, pois existe uma contestação que eles somente ajudam na cultura de não pagar impostos.

Considerando isso, acho pouco provável existir programa semelhante nos próximos anos, por isso não deixe de aproveitar os benefícios e arrume também a sua casa.

É importante que ele seja um gatilho para organizar o caixa da empresa. Seguem algumas dicas para isso;

  • Antes de aderir, verifique o que é melhor, mais prazo ou mais desconto;
  • Inclua as parcelas no seu fluxo financeiro e considere que além de pagar o parcelamento você deve ter recurso para pagar os impostos atuais;
  • Faça o seu controle de caixa e promova meios de reduzir gastos;
  • Re-precifique seus produtos e serviços e garanta que você possui uma margem adequada.
  • Avalie suas finanças constantemente e esteja integrado ao seu contador.

O contador da empresa é peça fundamental para se ter as finanças em ordem. Nós da Capital Social por exemplo implantamos sistema de controle de caixa integrado em nossos clientes para colher diversos benefícios com a troca ágil de informação e o conhecimento das finanças pelo empreendedor. Saiba mais sobre esses benefícios no texto 7 benefícios imediatos de ter seu controle de caixa integrado ao contador.

Conclusão

Em abril de 2018 o congresso derrubou o veto do presidente Temer e teremos o Refis do Simples Nacional. Essa é uma grande oportunidade para as empresas que possuem dívida, reparcelarem, obterem descontos e um novo fôlego no caixa.

É preciso ficar atento aos prazos e escolhas do meio de pagamento, sempre adequando ao caixa futuro da empresa. O benefício será mais completo se o REFIS for um gatilho para ajustar a empresa e organizar suas finanças.

Controlar o caixa e acompanhar com o contador seus relatórios financeiros é essencial para isso. Esteja integrado a ele, pois os benefícios serão mútuos.

E você, possui dividas do Simples Nacional para o REFIS? Já entrou em contato com o seu contador? Divida com a gente seus comentários.

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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3 Comments

  1. Eurelio Jose da Silva disse:
    19 de abril de 2018 às 14:03

    tudo que esta sendo publicado esta na lei. mas ninguem publica se o comite gestor ja se reuniu para discutir a operacionalizacao da coisa, quando a receita vai liberar o sistema para fazer a opção. todos so publicam nao percam o prazo. mas como nao perder o prazo se nao tem sistema pronto para fazer adesao, e ninguem fala disso.

    Responder
    • jcstorino disse:
      23 de abril de 2018 às 11:17

      Sim amigo, o governo precisa de tempo para adequar os sistemas e regulamentar o que foi decido por Lei, aguarde algumas semanas que com certeza será amplamente divulgado quando o sistema estiver apto a receber os pedidos.

      Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      24 de abril de 2018 às 08:48

      Eurelio,

      Regulamentado ontem, segue: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91582

      Responder

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