A admissão de funcionários envolve uma série de processos que devem ser cumpridos à risca. Isto é, com o intuito de evitar possíveis equívocos que podem desencadear em problemas futuros.
E, muitas vezes, o profissional de RH ainda se vê com certa dificuldade em resolver essa parte burocrática na contratação. Isso ocorre principalmente por conta da nossa legislação trabalhista, que é bastante complexa.
Passada a etapa de recrutamento e seleção, chega a hora de formalizar a contratação do novo colaborador. Assim, a contratação deve ser realizada de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que estabelece os direitos e deveres tanto da empresa quanto do trabalhador.
Confira as próximas etapas e saiba mais sobre como funciona o processo de admissão.
Após informar o futuro contratado de que ele foi aprovado para a vaga, já devem ser solicitados todos os documentos necessários para efetivar a sua admissão. Então, os documentos obrigatórios a serem entregues à empresa são:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• RG e CPF;
• Título de eleitor (mais o comprovante de votação das últimas três eleições);
• PIS;
• Certificado de Reservista (quando menos de 45 anos);
• Cópia do comprovante de residência;
• Comprovante de escolaridade;
• Cópia da certidão de casamento (quando aplicável);
• Foto 3×4;
• Declaração de dependentes (para fins de IR na fonte);
• Declaração de requisição ou rejeição do vale-transporte;
• Atestado médico admissional (exames realizados antes de iniciar as atividades e custeados pelo empregador).
Além desses documentos, caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, ou maiores com invalidez, ele também deverá apresentar:
• O cartão da criança – do(s) filho(s) menores de 6 anos;
• Certidão de nascimento;
• Declaração de frequência escolar – do(s) filho(s) a partir de 7 anos;
• Comprovante de invalidez (quando aplicável).
Quando o futuro funcionário não possuir o número do PIS (Programa de Integração Social), é preciso que o empregador crie um para ele, ou seja, para fazer esse registro, é necessário cadastrar o número do colaborador em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O PIS assegura que o trabalhador do setor privado financie benefícios, como seguro-desemprego e abono salarial, por meio do pagamento de uma contribuição tributária de caráter social.
Entretanto, o empregador também deve fazer o registro de admissão do novo funcionário no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Isto é, esse cadastro controlado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) consiste na relação dos trabalhadores em regime de CLT, para que eles possam garantir seus direitos trabalhistas.
Esta é a última etapa legal do processo de admissão, que deve seguir as determinações do artigo 41 da CLT. Ademais, o registro de admissão pode ser feito em ficha, livro ou sistema eletrônico, no qual deve constar:
Além disso, de acordo com o segundo artigo da Portaria 41/2007 do MTE, referente aos dados que devem constar no registro de empregados, esse documento também deve constar:
• Nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade;
• Número e série da CTPS;
• Número do PIS/PASEP;
• Data de admissão;
• Cargo e função;
• Remuneração;
• Acidente de trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Ficou com alguma dúvida sobre o processo de admissão? Deixe aqui nos comentários para eu poder lhe ajudar!