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Saiba como funciona o processo de admissão

Publicado por Capital Social & CO em 20 de abril de 2021
Saiba como funciona o processo de admissão
O que você vai ler neste artigo
  • Entrega e checagem da documentação
  • Registros para o processo de admissão
  • Registro de admissão

A admissão de funcionários envolve uma série de processos que devem ser cumpridos à risca. Isto é, com o intuito de evitar possíveis equívocos que podem desencadear em problemas futuros.

E, muitas vezes, o profissional de RH ainda se vê com certa dificuldade em resolver essa parte burocrática na contratação. Isso ocorre principalmente por conta da nossa legislação trabalhista, que é bastante complexa.

Passada a etapa de recrutamento e seleção, chega a hora de formalizar a contratação do novo colaborador. Assim, a contratação deve ser realizada de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que estabelece os direitos e deveres tanto da empresa quanto do trabalhador.

Confira as próximas etapas e saiba mais sobre como funciona o processo de admissão.

Entrega e checagem da documentação

Após informar o futuro contratado de que ele foi aprovado para a vaga, já devem ser solicitados todos os documentos necessários para efetivar a sua admissão. Então, os documentos obrigatórios a serem entregues à empresa são:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• RG e CPF;

• Título de eleitor (mais o comprovante de votação das últimas três eleições);

• PIS;

• Certificado de Reservista (quando menos de 45 anos);

• Cópia do comprovante de residência;

• Comprovante de escolaridade;

• Cópia da certidão de casamento (quando aplicável);

• Foto 3×4;

• Declaração de dependentes (para fins de IR na fonte);

• Declaração de requisição ou rejeição do vale-transporte;

• Atestado médico admissional (exames realizados antes de iniciar as atividades e custeados pelo empregador).

Além desses documentos, caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, ou maiores com invalidez, ele também deverá apresentar:

• O cartão da criança – do(s) filho(s) menores de 6 anos;

• Certidão de nascimento;

• Declaração de frequência escolar – do(s) filho(s) a partir de 7 anos;

• Comprovante de invalidez (quando aplicável).

Registros para o processo de admissão

Quando o futuro funcionário não possuir o número do PIS (Programa de Integração Social), é preciso que o empregador crie um para ele, ou seja, para fazer esse registro, é necessário cadastrar o número do colaborador em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O PIS assegura que o trabalhador do setor privado financie benefícios, como seguro-desemprego e abono salarial, por meio do pagamento de uma contribuição tributária de caráter social.

Entretanto, o empregador também deve fazer o registro de admissão do novo funcionário no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Isto é, esse cadastro controlado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) consiste na relação dos trabalhadores em regime de CLT, para que eles possam garantir seus direitos trabalhistas.

Registro de admissão

Esta é a última etapa legal do processo de admissão, que deve seguir as determinações do artigo 41 da CLT. Ademais, o registro de admissão pode ser feito em ficha, livro ou sistema eletrônico, no qual deve constar:

  1. Qualificação civil e profissional do funcionário;
  2. Informações referentes à admissão no emprego;
  3. Duração e efetividade do trabalho;
  4. Férias;
  5. Acidentes e circunstâncias que concernem à proteção do colaborador.

Além disso, de acordo com o segundo artigo da Portaria 41/2007 do MTE, referente aos dados que devem constar no registro de empregados, esse documento também deve constar:

• Nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade;

• Número e série da CTPS;

• Número do PIS/PASEP;

• Data de admissão;

• Cargo e função;

• Remuneração;

• Jornada de trabalho;

• Acidente de trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de admissão? Deixe aqui nos comentários para eu poder lhe ajudar!

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