A rescisão de um contrato trabalhista é a formalização do encerramento de um vínculo empregatício. A rescisão é o que delimita o término da relação entre empregado e empregador, podendo ser solicitado por qualquer um dos dois ou por ambos, simultaneamente.
No caso da rescisão de contrato por iniciativa do empregador, diversos detalhes e normas devem ser compreendidos. Veja abaixo quais são as obrigações e direitos, em diferentes situações:
Para os casos em que o empregador solicita a rescisão de contrato, sem justa causa, o empregado deve receber:
– Saque e multa do FGTS;
– Aviso prévio;
– Saldo de salário;
– Férias vencidas com adicional de 1/3;
– Décimo terceiro proporcional;
– Férias com adicional de 1/3, proporcionais;
– Guias do Seguro Desemprego;
O cálculo do tempo de aviso prévio, mesmo com indenização, deve ser feito a partir do décimo terceiro e férias proporcionais, FGTS e a multa de 40%.
Já para a situação de rescisão solicitada pelo empregador, mas com justa causa, é importante saber que o empregado perde diversos direitos e não se torna apto a receber o Seguro Desemprego.
O empregado recebe apenas o salário e as férias vencidas do acréscimo de 1/3. Além disso, o ex-funcionário não poderá fazer movimentações em sua conta do FGTS.
Veja agora, outros detalhes relevantes sobre os deveres e obrigações referentes a rescisão de contrato trabalhista:
O aviso prévio deve ser encarado como dever de ambas as partes: empregado e empregador. Protegido pelo artigo 487 da CLT, o aviso prévio é uma estratégia criada a fim de evitar imprevistos. Assim, o empregador é capaz de se organizar durante o término do contrato, e o empregado pode buscar outro emprego ou alternativa de renda.
O saldo de salário nada mais é que os dias trabalhados durante o mês do encerramento do contrato. Um exemplo básico é, se o colaborador for demitido no dia 10, ele deve receber pelos 10 dias trabalhados até a rescisão do contrato.
O empregado possui direito a um mês de férias, a cada 12 meses de trabalho. O valor recebido por ele é o equivalente ao mês com adicional de 1/3, como defende a Constituição Federal. Assim, caso o empregado já tenha finalizado os 12 meses de trabalho ao realizar a rescisão, o mesmo deve receber o valor das férias vencidas.
O décimo terceiro é o pagamento feito anualmente ao empregado. Para cada mês de trabalho, juntamente do aviso prévio, o colaborador possui o direito de receber 1/12 do valor.
Caso a demissão seja efetuada pelo empregador e sem justa causa, o procedimento leva o nome de rescisão indireta. Entretanto, em qualquer tipo de rescisão de contrato trabalhista, deve-se depositar a multa do FGTS – geralmente, com valores entre 20 e 40%, a depender da causa da rescisão.