Situação corriqueira, especialmente em micro e pequenas empresas, diz respeito às constantes discussões sobre a repartição de lucro entre os sócios.
Na maioria dos casos a divergência ocorre não por má-fé ou ganância, mas por mero desconhecimento técnico a respeito do assunto.
Diversos fatores devem ser levados em consideração para o correto equacionamento da divisão, tais como o número de cotas pertencentes a cada um dos sócios, o trabalho por eles dedicado à empresa e a parte do lucro a ser reinvestida.
Adiantamos, desde logo, que cada vez mais empresas têm optado pela terceirização desta função a um profissional especialista e imparcial, colhendo bons resultados.
Antes de tudo é preciso salientar que a remuneração devida ao sócio como contraprestação pelo seu trabalho tem natureza jurídica diferente da repartição de lucros.
Isso acaba gerando uma série de consequências contábeis, tributárias e previdenciárias que devem ser oportunamente consideradas pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa, sob pena de incorrer em infrações à lei vigente e ser autuado pela fiscalização da autoridade fiscal.
Assim, alguns cuidados devem ser tomados para que sua empresa exerça suas atividades dentro da lei, evitando despesas com multas ou outras sanções aplicadas pelo Poder Público.
O pró-labore é a remuneração devida ao sócio que, além de possuir cotas de participação no capital social da empresa, nela exerce alguma função, geralmente de administração, direção ou chefia.
Trata-se, portanto, de uma remuneração devida a título de contraprestação pelo trabalho prestado, independentemente dos resultados alcançados pelo empreendimento.
O primeiro passo, portanto, é decidir se haverá sócios trabalhando, quais deles trabalharão na empresa e delimitar precisamente suas funções e responsabilidades.
Em seguida, recomenda-se que o pró-labore seja fixado em valor compatível com o mercado, vale dizer: um valor semelhante a um profissional contratado que exerceria as mesmas funções.
A fixação de um valor muito alto tende a afetar o caixa da empresa, enquanto que um valor muito baixo pode fazer com que a empresa seja autuada por sonegação fiscal.
A divisão dos lucros, também chamada de dividendos, equivale ao valor devido ao sócio, trabalhando ou não na empresa, relativo ao resultado apurado pela contabilidade no exercício fiscal.
Trata-se da remuneração do valor aplicado e do risco assumido para fazer a empresa girar, portanto é o retorno do recurso investido. A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui.
Assim, suponhamos que uma empresa com dois sócios em que um tenha 70% do capital social e o outro apenas 30% tenha lucrado 10 mil reais em determinado período. Nesse caso, o primeiro sócio fará jus a 7 mil reais, enquanto o segundo será remunerado com 3 mil reais.
Em conclusão, cabe alertar que nem todo o lucro deve, necessariamente, ser repartido entre os sócios, na medida em que uma parte ou até mesmo a totalidade do montante pode ser reinvestida no negócio, com a finalidade de expandir as operações, melhorar o atendimento com a aquisição de uma nova tecnologia, contratar novos funcionários, etc.
Como pudemos perceber, repartir os lucros dentro da lei de forma técnica e equânime requer conhecimento, planejamento e diálogo entre os sócios. Por isso mesmo, contar com o apoio do contador é fundamental.
Como é feita a divisão do lucro entre os sócios na sua empresa? Deixe um comentário e compartilhe conosco suas ideias