É comum ao se abrir uma empresa, não ter a visibilidade de todas as taxas e contribuições de que a empresa está sujeita. Isso acontece com a TFE que é cobrada pelas Prefeituras.
Como essa Guia é enviada pela Prefeitura assim como é feito pelo IPTU, normalmente o empreendedor leva um susto ou fica surpreso quando abre a correspondência.
E você sabe o que é? Por que você paga e quais são as implicações de ignora-la? Acompanhe mais esse artigo explicando sobre essa Taxa.
A TFE é a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos ou ainda conhecida como Taxa de Funcionamento. Ela é cobrada por todos os municípios brasileiros e pode ter alguma variação em seu nome.
Taxas cobradas por agentes públicos, são o efeito de uma remuneração por serviços públicos. A Taxa de Fiscalização é cobrada pelo papel de Polícia da Prefeitura na fiscalização das empresas e serve para custear as ações de controle e vigilância.
Normalmente a taxa é cobrada anualmente e os estabelecimentos comerciais recebem a guia diretamente da prefeitura.
A TFE é devida por todos que exercem alguma atividade econômica na empresa em espaço próprio ou que seja aberta ao público.
Isso inclui todas as empresas de comércio, serviços e industrias, os profissionais liberais, as organizações sociais, associações e fundações, e ainda pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.
Ela é uma taxa anual, e é devida no ano de início das atividades até o ano do fim dela. Isso ocorre mesmo que durante o ano ou no fim dele.
Para os MEIs a cobrança depende da legislação municipal. Na maioria dos municípios o primeiro ano é isento, sendo cobrado a partir do segundo ano de operação. Em São Paulo os MEIs são isentos até deixarem essa condição e virarem ME.
O valor de cobrança depende de alguns fatores como o Município, a Atividade Econômica exercida, e a quantidade de empregados.
Quando a empresa exerce mais de uma atividade, o critério de cobrança da taxa passa a ser o valor mais alto. Por isso é preciso ficar atento na hora de escolher as atividades econômicas. Saiba mais sobre isso no texto CNAE: Se você não definir a atividade de sua empresa corretamente vai se odiar depois
Ao não pagar a TFE a empresa está sujeita a receber uma série de sanções administrativas e posteriormente judiciais para a cobrança. São elas:
– O pagamento de multa e juros por atraso;
– Ações de cobrança administrativa como envio de comunicado e até para protesto;
– Não pode tirar as Certidões Negativas de Débito, tendo prejuízo para o negócio;
Saiba mais sobre isso no texto: CND: Como não deixar sua (ir)regularidade fiscal prejudicar os negócios
– Ser listado na dívida ativa municipal e ser cobrado via justiça.
É preciso ficar muito atento ao pagamento da TFE, pois pode haver algum problema no envio da Guia ou até não ser enviada pela Prefeitura.
É, por exemplo o que está ocorrendo em São Paulo agora em 2017. A prefeitura emitiu um comunicado que não mais enviará a Guia por Correio.
Por isso, o primeiro passo é saber o seu vencimento e provisionar a despesa no seu fluxo de caixa. Conheça dicas para cuidar do Caixa de sua empresa em Fluxo de Caixa: 9 dicas para torna-lo mais eficaz (aposto que você não conhecia a 8ª dica!)
Caso você não saiba a data e mês de vencimento pergunte ao seu contador para que ele dê essa informação.
Verifique se o seu município permite a emissão de uma segunda via online pela internet. Se sim, aguarde data próxima e caso não tenha recebido emita pela internet, já se seu município não tem esse serviço, próximo ao vencimento é necessário solicitar diretamente para prefeitura.
Aqui vale uma dica, em alguns casos ao retirar a segunda via, ele invalida a Guia original, portanto se tirar uma guia da internet ignore a original caso receba dos Correios.
Bem, espero que as dicas tenham sido úteis. Se sua empresa está localizada em São Paulo, muita atenção pois você não receberá a Guia pelos Correios, nesse caso você deverá tirar a segunda via no DUC Demonstrativo Unificado do Contribuinte
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4 Comments
Bom dia, Se uma empresa está inativa com IR da empresa declarado anualmente como empresa Inativa, mesmo assim esta empresa precisará pagar o TFE?
Obrigada.
Olá Ger,
A TFE é uma taxa municipal. Normalmente não há nenhum previsão de não pagamento da Taxa com a Empresa Inativa.
Portanto se a Inscrição Municipal estiver ativa deve-se pagar esta Taxa.
Abraços,
Ola Leandro, otimo artigo. No caso de debitos de TFE em divida ativa mas qua nao estao em execucao fiscal, como gerar as guias de pagmento? Pelo DUC a opçao pagar fica habilitada apenas para os nao inscrito na Divida. Grato
Paulo, em São Paulo há um portal para a dívida ativa. Segue abaixo…
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/dividaativaweb/menu.htm
Espero que ajude.