O Bitcoin acabou de ultrapassar a cotação de USD 8 Mil e nunca se falou tanto nas moedas virtuais.
São relatos de pessoas que conseguiram aumentar seu patrimônio, negócios que estão se formando em torno das cripto moedas, e por fim, empresas que estão aceitando elas como meio de pagamento.
Sabendo disso, fica a dúvida: Posso receber Bitcoins no meu estabelecimento? Quais são as implicações disto? Posso conseguir mais clientes aceitando esse método de pagamento?
Como o Bitcoin ainda não é regulamentado como moeda, tudo o que o envolve esse assunto é muito novo e precisa de um maior aprofundamento, analogias com outros temas, entre outros. Mas siga-nos neste artigo que tentaremos responder.
A moeda e o dinheiro sempre estiveram ligados ao avanço da humanidade. Não dá para imaginar um mundo sem compras. Atualmente, recebemos salários e faturamentos e adquirimos itens, seja para o consumo, seja para revenda.
Houve uma fase da história em que as trocas eram diretas. Se precisássemos de um kilo de arroz por exemplo, e tivéssemos carne para trocar, era preciso procurar alguém que tivesse este excedente em arroz, e ainda, procurasse pela carne para concretizar a transação. Complicado, não é mesmo?!
Foi então que surgiu a moeda para facilitar as trocas, passando de um modelo direto para uma troca indireta. No mesmo exemplo, venderíamos a carne para qualquer um que precisasse em troca de moeda, e com ela iríamos comprar o arroz com o seu vendedor.
Nesse meio tempo foram utilizados como moeda: conchas, sal, ouro e prata, até chegarmos no papel moeda, o dinheiro como conhecemos. Ele foi o que melhor se adaptou às condições necessárias para se tornar moeda.
Existem três características básicas para algo ser utilizado como moeda:
Esses conceitos econômicos são importantes para entender a função real do Bitcoin.
Para falar dos Bitcoins é importante saber que podemos encontrar duas visões distintas: os dos seus entusiastas e a dos governos e órgãos de controle.
Na visão dos entusiastas, o Bitcoin é uma forma de dinheiro, como qualquer outra moeda, com a diferença de ser totalmente digital e não ser emitido por nenhum governo. A tecnologia que utiliza para validar as transações é bem segura sem depender de nenhum Banco para sua realização. Com isso, é possível fazer uma transação Pessoa a Pessoa, sem intermediários e assim, com um custo muito menor.
Dentro desta mesma visão ainda existe uma discussão dos economistas sobre o tratamento como moeda ou não, tanto do Bitcoin quanto de outras moedas digitais.
Lembra-se das características de uma moeda? Muitos se questionam se ela pode ser considerada como reserva de valor. Como a cotação destas moedas são voláteis, ou seja, estão sempre variando, essa função fica prejudicada.
Com relação aos governos e órgãos de controle, é dificil que aceitem a classificação como dinheiro, até porque isso seria um tiro no pé sobre as moedas nacionais. Rússia e EUA são exemplos de países que já se manifestaram contra o Bitcoin ser uma moeda em seus países, tratando ele como um ativo.
No Brasil, a Receita Federal entende que “muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.” Essa informação está no Perguntão do IRPF 2017.
Outros órgãos governamentais também já emitiram comunicados como o 31.379/2017 onde o Banco Central alerta sobre os riscos das transações com Bitcoins e a possibilidade de sua perda total de valor.
Se você olhar para o seu dia a dia, existem diversas operações que são realizadas sem o papel moeda. Um exemplo disso são os pontos do seu cartão de crédito e a milhagem da sua companhia área.
Existem duas normas que poderiam assegurar a regularidade e validar as transações em Bitcoins. A Lei 12.865/2013 que prevê “arranjos privados de pagamento” e a possibilidade destes de integrar o Sistema de Pagamento Brasileiro.
Esta lei tem clara intenção de facilitar a instalação de novos negócios ligados a meios de pagamento. É considerado uma lei inovadora e moderna.
A sua regulamentação se dá através da Circular 3.862/2013. do Banco Central. Bem, esse seria o nosso entendimento. Aceitar Bitcoins no seu estabelecimento é um “arranjo privado de pagamento” (usando a palavra da própria lei) com propósito limitado, sendo assim uma forma prevista e permitida de aceitar pagamentos.
Só que no próprio comunicado do Banco Central esclarece que não se confunde o bitcoin com moeda virtual da lei 12.865/2013. Segundo ele, o bitcoin possui denominação própria e unidade diversa, e acima de tudo, não é um sistema eletrônico de armazenamento da moeda corrente nacional (no caso o Real). Assim cai por terra o nosso entendimento.
Mas vamos lá, se então o Bitcoin não é moeda, porém se assemelha a um ativo, o seu recebimento na venda de produtos e serviços é uma troca ou permuta. Esse tipo de negócio jurídico está previsto no Código Civil art. 533.
Conceitualmente, troca ou permuta, é um contrato entre duas partes onde cada uma se obriga a transferir a outra, o domínio de coisas certas. Para que ocorra a troca, as pessoas atribuem de comum acordo um valor equivalente.
Desta forma, há sim ordenamento jurídico para receber, ou melhor, trocar produtos e serviços em cripto moedas. O que ocorre é uma troca de equivalentes patrimoniais, onde você entrega o seu produto e o comprador entrega seus bitcoins. O Código Civil estabelece que as mesmas normas de compra e venda são aplicáveis para as trocas.
A única infração que você não pode cometer, é expressar o valor de seus produtos e serviço em Bitcoins, pois isso infligiria o curso forçado da moeda legal, que no Brasil é o Real.
Duas questões importantes para fechar o assunto!
Se atente a estes cuidados, sempre!
Ufaaa! Vamos sair da parte mais pesada do texto, agora que encontramos uma previsão legal para o tema.
Já existem diversas iniciativas de aceitar os Bitcoins. A primeira no Brasil foi o Bar do Zé Gordo que inclusive teve uma máquina “caixa eletrônico” instalada no estabelecimento. Vale a pena conhecer a história neste artigo.
Existem outros exemplos, que cada vez mais crescem, um deles é da Tecnisa que aceita os Bitcoins na compra de apartamentos e da Faculdade Fiap que aceita no pagamento do seu curso sobre o assunto.
Ongs também vem aceitando o bitcoins para doações, exemplos são o Instituto da Criança e a Fundação Dorina Nowil.
Para aceitar a forma de pagamento, você pode possuir uma carteira eletrônica e fazer a transação Peers-to-Peers (saiba como ter uma carteira eletrônica clicando aqui) ou utilizar serviços que facilitam a transação no seu estabelecimento ou e-commerce.
Acredito que muitos intermediários ainda vão surgir, mas dois que se destacam atualmente são o Bit.One e o CoinBr. A vantagem de utilizar os intermediários é que eles já convertem em Reais e o estabelecimento vende com bitcoins e recebe em Reais. Isso reduz o risco de volatilidade e perda do valor.
Em breve está para surgir cartões pré-pagos no Brasil em cripto moeda, pois já é uma realidade fora do país.
Avalie se faz sentido para o seu negócio receber com Bitcoins. Como o assunto está em evidência com certeza você poderá ganhar visibilidade e poderá aumentar suas vendas.
Embora com pouca regulamentação específica, engana-se quem ache que não é necessário registrar na contabilidade as operações com bitcoins e ainda não efetuar o pagamento de impostos devidos.
Mesmo sem o seu reconhecimento como moeda, o Bitcoin é tratado como um ativo, e existem pelos menos duas normas Contábeis que abrangem o assunto: o CPC 30 que aborda a escrituração contábil e o CPC 38 que aborda o reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros.
Na parte fiscal é importante reconhecer os seus ganhos. Essa é a forma de atuar de forma legal e permite reconhecer as transações realizadas e os lucros dela. No caso de lucros com a operação, não tem jeito, há tributação, seja qual for o enquadramento tributário da empresa.
Para atuar apurar corretamente é necessário ter um contador que entenda bem da transações e sua interpretação à luz da legislação aplicável ao tema.
O Bitcoin é uma tendência atual e está sendo muito falado no mercado. Com isso há uma dúvida sobre a possibilidade de utilizar ele em um negócio tradicional. A moeda faz parte da história e possibilitou trocas e a evolução dos mercado, e por isso existe uma legislação que força sua utilização legal.
Por outro lado, ainda é questionável a utilização das cripto moedas como a função de moeda, mas não existe dúvida sobre o seu conceito como ativo, já que os comunicados da Receita Federal já dão conta disto.
Embora a legislação brasileira permita arranjos para meio de pagamentos privados, isso foi uma grande inovação, e com certeza receber bitcoin se configura como tal, porém, segundo o Banco Central “não se confunde o bitcoin com moeda virtual da lei 12.865/2013”. Por conta disso, somente necessário avaliar os riscos, pois eles são do empresário. Do lado da contabilidade, é necessário cuidar dos seus registro e apurações de impostos. Com a legislação atual já é possível dar conta destas obrigações, ficando o contador conhecedor deste tema a cargo deste assunto.
E aí, decidiu se pretende ou não utilizar os bitcoins como forma de pagamento para o seu negócio? Conte aqui nos comentários a sua perspectiva sobre esse novo modelo de moeda! Adoraremos saber! ?
1 Comment
Oportuno e ótimo texto. Parabéns Leandro Oliveira.
Direto ao ponto!
Sucesso a toda a equipe do Capital Social!