Anotações na CTPS auxiliam a garantia de direitos ao trabalhador e asseguram o empregador da aplicação de possíveis multas e ações judiciais
Também conhecida como CTPS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer profissão, ainda que em caráter temporário. A lei também exige a CTPS para os casos em que o profissional exerça qualquer atividade remunerada por conta própria.
Quando contratado, o empregado deve apresentar a CTPS para que o empregador faça as anotações no prazo de 48 horas. Pode ser manualmente ou por sistema eletrônico. São elas:
Data de admissão;
Valor da remuneração;
Condições especiais, se houver.
Adicionalmente, serão anotados os dados relativos à qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, como as referências relativas à sua admissão no emprego, a duração e efetividade do trabalho, as férias, os acidentes e demais circunstâncias que estejam relacionadas à proteção do trabalhador.
Popularmente chamadas de “registro”, as anotações na CTPS, além de obrigatórias ao empregador, são fundamentais para a garantia de direitos ao empregado. É por meio do registro que o empregado garante os recolhimentos necessários ao FGTS e ao INSS.
Esses registros garantem também os recolhimentos de verbas relativas ao 13º salário, férias e outros benefícios do período de vigência do contrato de trabalho.
Além da garantia de direitos, as anotações na CTPS são de extrema importância para a aposentadoria do trabalhador. A necessidade de comprovar a vigência de antigos contratos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário, muitas vezes, obriga o trabalhador a ter que ingressar com um procedimento administrativo junto ao INSS ou perante a justiça.
Esse ingresso pode ser demorado e ter poucas chances de êxito.
Muitos empregados costumam negligenciar as anotações até o final do período de experiência que antecede a efetiva contratação, temendo que, caso sejam dispensados, isso possa prejudicá-los em oportunidades futuras de emprego.
A lei, no entanto, não possibilita que o período de experiência seja feito sem registro. Caso o empregador não proceda com as anotações no início da contratação, poderá sofrer multa de até 10 salários mínimos, além de correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.
Caso a empresa mantenha empregado não registrado, a lei também prevê a aplicação de multa no valor igual a 30 vezes o valor de referência regional por cada empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
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1 Comment
gostaria e tirar uma duvida,.
quem faz as atualizações da CTPS do colaborador,
a contabilidade
ou o setor Pessoal?