Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Entenda como funcionam as anotações na carteira de trabalho
1 de abril de 2014
As vantagens da boa contabilidade para empresas
8 de abril de 2014
Exibir tudo

O que é EFD-IRPJ?

Publicado por Regina Fernandes em 4 de abril de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • Mas o que isso significa, na prática?
  • Como funciona a EFD-IRPJ?
  • E quem não cumprir a norma?

A partir de 2014, as empresas contam com nova obrigação instituída pelo SPED, a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – EFD-IRPJ.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem estabelecendo novas obrigações fiscais às empresas. A partir de janeiro de 2014, todas as empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou ainda empresas imunes ou isentas, são obrigadas a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda (EFD-IRPJ).

Mas o que isso significa, na prática?

A EFD-IRPJ causará a extinção da DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) e da escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).

O principal objetivo da EFD-IRPJ é controlar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas nas formas especificadas, além de sistematizar os registros relativos às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ. A EFD-IRPJ também pretende uniformizar as obrigações acessórias aos contribuintes, além de determinar uma única transmissão dessas obrigações aos diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização.

Por fim, a EFD-IRPJ pretende tornar eficiente e rápida a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização.

Como funciona a EFD-IRPJ?

Criada pela Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1353, de abril de 2013, a EFD-IRPJ deverá conter todas as informações acerca das operações que influenciam, direta ou indiretamente, de maneira imediata ou futura, a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ e CSLL devidos.

As informações da EFD-IRPJ deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Importante destacar que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

E quem não cumprir a norma?

O não cumprimento das obrigações determinadas pela apresentação da EFD-IRPJ nos prazos determinados pela Instrução Normativa poderá acarretar na aplicação de multas no valor de R$ 500 por mês, quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro presumido no ano-calendário anterior. A multa vai a R$ 1.500 por mês quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro real ou arbitrado no ano-calendário anterior. Portanto, as empresas devem se adequar o quanto antes à Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda.

Sua empresa já se adaptou à nova norma? Compartilhe sua experiência nos comentário ou mande e-mail para contato@capitalsocial.cnt.br!

 

[otw_is sidebar=otw-sidebar-6]

Compartilhar
97
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Como uma empresa de grande porte deve declarar seu imposto de renda?
27 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda: como uma empresa de grande porte deve declarar?


Leia mais
Empreendedor e IRPF: 4 dicas para não errar em sua declaração.
6 de fevereiro de 2023

Empreendedor e IRPF: 4 dicas para não errar em sua declaração.


Leia mais
O que devo armazenar para fazer o imposto de renda?
24 de janeiro de 2023

Imposto de renda: o que devo armazenar?


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.