Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Capa Salão de Beleza
Salão de Beleza – 6 Dicas de Gestão que vão fazer a diferença na sua lucratividade
14 de novembro de 2017
Capa post DARF e GPS
Como efetuar pagamentos de Impostos sem código de barra GPS e DARF
23 de novembro de 2017
Exibir tudo

BITCOINS – Posso aceitar no meu negócio como meio de pagamento?

Publicado por Regina Fernandes em 22 de novembro de 2017
Capa Bitcoin
O que você vai ler neste artigo
  • 1- Moedas, Bitcoins e sua aceitação
  • 2- O que são Bitcoins e sua visão governamental
  • 3- Quem aceita e como fazer
  • 3- Como são os registros contábeis e fiscais
  • Resumo

O Bitcoin acabou de ultrapassar a cotação de USD 8 Mil e nunca se falou tanto nas moedas virtuais.

São relatos de pessoas que conseguiram aumentar seu patrimônio, negócios que estão se formando em torno das cripto moedas, e por fim, empresas que estão aceitando elas como meio de pagamento.

Sabendo disso, fica a dúvida: Posso receber Bitcoins no meu estabelecimento? Quais são as implicações disto? Posso conseguir mais clientes aceitando esse método de pagamento?

Como o Bitcoin ainda não é regulamentado como moeda, tudo o que o envolve esse assunto é muito novo e precisa de um maior aprofundamento, analogias com outros temas, entre outros. Mas siga-nos neste artigo que tentaremos responder.

1- Moedas, Bitcoins e sua aceitação

A moeda e o dinheiro sempre estiveram ligados ao avanço da humanidade. Não dá para imaginar um mundo sem compras. Atualmente, recebemos salários e faturamentos e adquirimos itens, seja para o consumo, seja para revenda.

Houve uma fase da história em que as trocas eram diretas. Se precisássemos de um kilo de arroz por exemplo, e tivéssemos carne para trocar, era preciso procurar alguém que tivesse este excedente em arroz, e ainda, procurasse pela carne para concretizar a transação. Complicado, não é mesmo?!

Foi então que surgiu a moeda para facilitar as trocas, passando de um modelo direto para uma troca indireta. No mesmo exemplo, venderíamos a carne para qualquer um que precisasse em troca de moeda, e com ela iríamos comprar o arroz com o seu vendedor.

Nesse meio tempo foram utilizados como moeda: conchas, sal, ouro e prata, até chegarmos no papel moeda, o dinheiro como conhecemos. Ele foi o que melhor se adaptou às condições necessárias para se tornar moeda.

a- Características de uma moeda

Existem três características básicas para algo ser utilizado como moeda:

  1. Ser um instrumento de troca: Diz respeito a sua aceitação como meio para transação. Via de regra, essa característica representa o respaldo legal para circulação. É um exemplo o Real, que possui o que se chama de curso forçado, portanto, todos os preços e transações precisam ser realizados em Real no Brasil.
  2. Ser uma unidade de conta: Neste caso, a moeda deve além de servir para troca, permitir que o usuário consiga saber os preços relativos das mercadorias. Então, é preciso o custo do arroz, da carne, do tênis e dos outros itens na mesma referência.
  3. Possuir Reserva de Valor: Essa característica confere à moeda o poder de armazenar o valor ao longo do tempo. Então se eu guardar os meus Reais debaixo do colchão ele deve valer a mesma coisa daqui a um, dois ou mais anos. É claro que temos a inflação, mas é possível compreender essa reserva de valor ao longo do tempo.

Esses conceitos econômicos são importantes para entender a função real do Bitcoin.

2- O que são Bitcoins e sua visão governamental

Para falar dos Bitcoins é importante saber que podemos encontrar duas visões distintas: os dos seus entusiastas e a dos governos e órgãos de controle.

Na visão dos entusiastas, o Bitcoin é uma forma de dinheiro, como qualquer outra moeda, com a diferença de ser totalmente digital e não ser emitido por nenhum governo. A tecnologia que utiliza para validar as transações é bem segura sem depender de nenhum Banco para sua realização. Com isso, é possível fazer uma transação Pessoa a Pessoa, sem intermediários e assim, com um custo muito menor.

Dentro desta mesma visão ainda existe uma discussão dos economistas sobre o tratamento como moeda ou não, tanto do Bitcoin quanto de outras moedas digitais.

Lembra-se das características de uma moeda? Muitos se questionam se ela pode ser considerada como reserva de valor. Como a cotação destas moedas são voláteis, ou seja, estão sempre variando, essa função fica prejudicada.

Com relação aos governos e órgãos de controle, é dificil que aceitem a classificação como dinheiro, até porque isso seria um tiro no pé sobre as moedas nacionais. Rússia e EUA são exemplos de países que já se manifestaram contra o Bitcoin ser uma moeda em seus países, tratando ele como um ativo.

No Brasil, a Receita Federal entende que “muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.” Essa informação está no Perguntão do IRPF 2017.

Outros órgãos governamentais também já emitiram comunicados como o 31.379/2017 onde o Banco Central alerta sobre os riscos das transações com Bitcoins e a possibilidade de sua perda total de valor.

Bitcoins caindo de para-quedas

Os bitcoins caíram de para-quedas, por isso ainda há suas divergências de opiniões.

a- Mas posso aceitar o Bitcoins como meio de pagamento?

Se você olhar para o seu dia a dia, existem diversas operações que são realizadas sem o papel moeda. Um exemplo disso são os pontos do seu cartão de crédito e a milhagem da sua companhia área.

Existem duas normas que poderiam assegurar a regularidade e validar as transações em Bitcoins. A Lei 12.865/2013 que prevê “arranjos privados de pagamento” e a possibilidade destes de integrar o Sistema de Pagamento Brasileiro.

Esta lei tem clara intenção de facilitar a instalação de novos negócios ligados a meios de pagamento. É considerado uma lei inovadora e moderna.

A sua regulamentação se dá através da Circular 3.862/2013. do Banco Central. Bem, esse seria o nosso entendimento. Aceitar Bitcoins no seu estabelecimento é um “arranjo privado de pagamento” (usando a palavra da própria lei) com propósito limitado, sendo assim uma forma prevista e permitida de aceitar pagamentos.

Só que no próprio comunicado do Banco Central esclarece que não se confunde o bitcoin com moeda virtual da lei 12.865/2013. Segundo ele, o bitcoin possui denominação própria e unidade diversa, e acima de tudo, não é um sistema eletrônico de armazenamento da moeda corrente nacional (no caso o Real). Assim cai por terra o nosso entendimento.

Mas vamos lá, se então o Bitcoin não é moeda, porém se assemelha a um ativo, o seu recebimento na venda de produtos e serviços é uma troca ou permuta. Esse tipo de negócio jurídico está previsto no Código Civil art. 533.

Conceitualmente, troca ou permuta, é um contrato entre duas partes onde cada uma se obriga a transferir a outra, o domínio de coisas certas. Para que ocorra a troca, as pessoas atribuem de comum acordo um valor equivalente.

Desta forma, há sim ordenamento jurídico para receber, ou melhor, trocar produtos e serviços em cripto moedas. O que ocorre é uma troca de equivalentes patrimoniais, onde você entrega o seu produto e o comprador entrega seus bitcoins. O Código Civil estabelece que as mesmas normas de compra e venda são aplicáveis para as trocas.

A única infração que você não pode cometer, é expressar o valor de seus produtos e serviço em Bitcoins, pois isso infligiria o curso forçado da moeda legal, que no Brasil é o Real.

Duas questões importantes para fechar o assunto!

  • Acompanhe as questões de regulação dos órgãos. É provável que se torne relevante esse tema e que sejam emitidas normas próprias e,
  • Atenção para a recomendação do Banco Central. As operações com Bitcoins possuem risco de perda de valor e de confiança na transação. Estes devem ser assumido por todos que passem a aceitar a modalidade.

Se atente a estes cuidados, sempre!

3- Quem aceita e como fazer

Ufaaa! Vamos sair da parte mais pesada do texto, agora que encontramos uma previsão legal para o tema.

Já existem diversas iniciativas de aceitar os Bitcoins. A primeira no Brasil foi o Bar do Zé Gordo que inclusive teve uma máquina “caixa eletrônico” instalada no estabelecimento. Vale a pena conhecer a história neste artigo.

Existem outros exemplos, que cada vez mais crescem, um deles é da Tecnisa que aceita os Bitcoins na compra de apartamentos e da Faculdade Fiap que aceita no pagamento do seu curso sobre o assunto.

Ongs também vem aceitando o bitcoins para doações, exemplos são o Instituto da Criança e a Fundação Dorina Nowil.

Para aceitar a forma de pagamento, você pode possuir uma carteira eletrônica e fazer a transação Peers-to-Peers (saiba como ter uma carteira eletrônica clicando aqui) ou utilizar serviços que facilitam a transação no seu estabelecimento ou e-commerce.

Acredito que muitos intermediários ainda vão surgir, mas dois que se destacam atualmente são o Bit.One e o CoinBr. A vantagem de utilizar os intermediários é que eles já convertem em Reais e o estabelecimento vende com bitcoins e recebe em Reais. Isso reduz o risco de volatilidade e perda do valor.

Em breve está para surgir cartões pré-pagos no Brasil em cripto moeda, pois já é uma realidade fora do país.

Avalie se faz sentido para o seu negócio receber com Bitcoins. Como o assunto está em evidência com certeza você poderá ganhar visibilidade e poderá aumentar suas vendas.

3- Como são os registros contábeis e fiscais

Imposto sobre bitcoins

 

Embora com pouca regulamentação específica, engana-se quem ache que não é necessário registrar na contabilidade as operações com bitcoins e ainda não efetuar o pagamento de impostos devidos.

Mesmo sem o seu reconhecimento como moeda, o Bitcoin é tratado como um ativo, e existem pelos menos duas normas Contábeis que abrangem o assunto: o CPC 30 que aborda a escrituração contábil e o CPC 38 que aborda o reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros.

Na parte fiscal é importante reconhecer os seus ganhos. Essa é a forma de atuar de forma legal e permite reconhecer as transações realizadas e os lucros dela. No caso de lucros com a operação, não tem jeito, há tributação, seja qual for o enquadramento tributário da empresa.

Para atuar apurar corretamente é necessário ter um contador que entenda bem da transações e sua interpretação à luz da legislação aplicável ao tema.

Resumo

O Bitcoin é uma tendência atual e está sendo muito falado no mercado. Com isso há uma dúvida sobre a possibilidade de utilizar ele em um negócio tradicional. A moeda faz parte da história e possibilitou trocas e a evolução dos mercado, e por isso existe uma legislação que força sua utilização legal.

Por outro lado, ainda é questionável a utilização das cripto moedas como a função de moeda, mas não existe dúvida sobre o seu conceito como ativo, já que os comunicados da Receita Federal já dão conta disto.

Embora a legislação brasileira permita arranjos para meio de pagamentos privados, isso foi uma grande inovação, e com certeza receber bitcoin se configura como tal, porém, segundo o Banco Central “não se confunde o bitcoin com moeda virtual da lei 12.865/2013”. Por conta disso, somente necessário avaliar os riscos, pois eles são do empresário. Do lado da contabilidade, é necessário cuidar dos seus registro e apurações de impostos. Com a legislação atual já é possível dar conta destas obrigações, ficando o contador conhecedor deste tema a cargo deste assunto.

E aí, decidiu se pretende ou não utilizar os bitcoins como forma de pagamento para o seu negócio? Conte aqui nos comentários a sua perspectiva sobre esse novo modelo de moeda! Adoraremos saber! ?

Compartilhar
45
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

IRPF 2025
13 de maio de 2025

Últimos dias para declarar o IRPF 2025: veja o que não pode faltar na sua declaração


Leia mais
Fluxo de caixa
6 de maio de 2025

Como organizar o fluxo de caixa da sua empresa com apoio contábil especializado


Leia mais
Regime tributário
23 de abril de 2025

MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido? Veja o melhor regime tributário para sua empresa


Leia mais

1 Comment

  1. Antonio Siqueira disse:
    4 de dezembro de 2017 às 10:12

    Oportuno e ótimo texto. Parabéns Leandro Oliveira.
    Direto ao ponto!
    Sucesso a toda a equipe do Capital Social!

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.