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Como fazer a declaração anual do MEI / DASN SIMEI – Um guia passo a passo

Publicado por Regina Fernandes em 17 de fevereiro de 2016
O que você vai ler neste artigo
  • Informações que devem ser separadas para realizar a declaração do DASN SIMEI
  • 1º Passo – Acessar o local da Declaração
  • 2º Passo – Preencher a declaração
  • 3º Passo – Transmitir a declaração anual de MEI
  • E se eu não fiz a declaração dentro do prazo?
  • Consequências de não declarar dentro do prazo

DASN SIMEI: está chegando a época de fazer a declaração? Tem algo que deseja saber?

Se você chegou até essa página é porque possui dúvidas sobre a obrigação anual das empresas do MEI – Micro Empreendedor Individual, não é mesmo?

Primeiramente, sim, é necessário declarar anualmente informações sobre os rendimentos do MEI. A DASN SIMEI como é chamada possui prazo de entrega até o último dia de maio referente as informações do ano anterior, então como exemplo, até 31.05.2016 é necessário enviar as informações referente a todo ano de 2015.

A declaração é gratuita e bem fácil de ser realizada pois não requer que você instale nada em seu computador.

Que saber mais sobre saber como realizar a declaração, leia todo esse artigo com o passo a passo.

Informações que devem ser separadas para realizar a declaração do DASN SIMEI

Para realizar a declaração do MEI você precisa separar as seguintes informações;

  • Faturamento Anual do MEI, ou seja, a sua receita bruta, seja ela recebida através da emissão de notas fiscais ou através de recibo e outras formas.
  • Da Receita Bruta do item acima, separar e calcular o valor referente a atividade de Comercio e Industria, no caso de você também realizar Serviços.
  • Ter a informação se a empresa teve ou não funcionários no ano anterior.

Obs: Com relação o item da Receita Bruta, vale lembrar que o MEI tem que todos os meses preencher o Relatório Mensal de Receitas Bruta, esta é uma obrigação do MEI e que ajudará em muito no momento da Declaração Anual, para saber mais sobre as obrigações do MEI, acesse o nosso artigo Direitos e Obrigações do MEI e neste link faça o download do relatório mensal que é exigido pela Receita Federal.

Se você sentir dificuldade em separar todas as receitas, preciso te contar que é hora de você pensar na realização de um controle financeiro, ele é super importante ainda mais no MEI aonde há um Limite de Receitas. No nosso blog há uma série de artigos que poderão te ajudar.

De posse dessas informações, agora vamos ao passo-a-passo de como fazer para realizar a declaração!

1º Passo – Acessar o local da Declaração

Separada as informações chegou a hora de realizar a declaração, o primeiro passo é acessar o local onde ela será realizada.
Acesse o endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e clique no menu Simei opção Cálculo e Declaração conforme figura abaixo.

Figura1-DASN-SIMEI

Simples Nacional: DASN SIMEI

Quando abrir a outra tela, procure pelo link DASN SIMEI – Declaração Anual do MEI.

Figura2-DASN-SIMEI
A próxima página a carregar será o local da declaração.

Nela você deverá incluir o seu CNPJ e preencher o Captcha.

Captcha são essas letrinhas que ficam do lado, e que as vezes são difíceis de enxergar, mas que servem para evitar o preenchimento indevido dos dados e como forma de segurança, garantindo que realmente é uma pessoa quem está acessando o site, e não um programa de um hacker.

Figura3-MEI-DASN

2º Passo – Preencher a declaração

Chegou a hora de fazer o preenchimento da Declaração.

Selecione o tipo de declaração. Quando se está fazendo a primeira vez a declaração daquele ano, a opção é Tipo Original. Em seguida selecione o ano de referência.

Figura4 DASN SIMEI

Obs: É possível retificar uma declaração já realizada, se este for o caso deve-se preencher o ano, no Tipo de Declaração Retificadora.

Você irá perceber se ocorreu o problema acima, se as opções de Original não for possível escolher.

Selecionado o tipo, clique em Continuar.

Nesta próxima tela, você deve preencher com as informações que levantou, ou seja:

  • A Receita Bruta total no primeiro campo (inclui todas as Receitas, seja de Serviço, Comércio ou Industria somadas);
  • A Receita Bruta de atividades de Comercio e Industria (neste campo deve somar somente a Venda de Mercadorias de Comercio e Industria);
  • E por fim, se a empresa teve ou não funcionário.

Figura5 DASN SIMEI

Preenchidas as informações clique em Continuar.

Na próxima tela serão demonstradas as contribuições mensais realizadas do MEI. Confira se todas as guias que foram pagas estão com o valor pago preenchido.

Figura6 DASN SIMEI

E então, tudo certo?

Se sim, beleza! Agora chegou a hora da transmissão.

3º Passo – Transmitir a declaração anual de MEI

Seguindo todos os passos, e tendo certeza que as informações estão corretas, faça a transmissão da declaração, bastando para isso clicar no botão Transmitir.

IMPORTANTE: Realizada a transmissão com sucesso, não se esqueça de Imprimir e Gravar o Recibo de Entrega da Declaração para que você comprove que realizou a obrigação. Guarde esse recibo junto com as suas informações da empresa e com os demonstrativos mensais de receita. Abaixo um exemplo do Recibo.

Figura7 DASN SIMEI

Fazer a Declaração Anual do MEI é bem simples não é? Agora é só alegria!

Espera aí, mas…

E se eu não fiz a declaração dentro do prazo?

Essa declaração é obrigatória, se você não realizou ela dentro do prazo, faça o quanto antes. Haverá multa na entrega em atraso, durante a sua transmissão haverá uma mensagem como a figura abaixo. A dica aqui é: grave a notificação e faça o pagamento da DARF o quanto antes, evite maiores aborrecimentos.
Figura8-MEI-DASN

Consequências de não declarar dentro do prazo

  • Impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.
  • Bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
  • Multa mínima de R$ 50,00 que será reduzida em 50%, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
  • O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um
    financiamento, etc.
  • Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal (DAS) e sem entregar a Declaração Anual, poderá ocorrer o cancelamento automático do registro do MEI (perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.).

Sabendo disso, é bom ficar atento com os prazos, não é?

Então, fazer a declaração é muito fácil você não achou? Se você ainda não fez a sua declaração, corre para o site da Receita Federal com esse guia e realize o quanto antes. Lembre-se de deixar anotado na sua agenda a data limite, para não correr o risco de pagar multa por bobeira!

Ainda ficou com alguma dúvida sobre a declaração anual do MEI / DASN SIMEI? Envie uma mensagem para a Capital Social ou então preencha os comentários, será um prazer responde-lo!

 

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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21 Comments

  1. Esdra Aline Josemar disse:
    2 de março de 2017 às 18:28

    Posso colocar o mesmo valor no primeiro campo de receita bruta total e no segundo campo de receita de comercio…??

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      6 de março de 2017 às 14:55

      Esdra, sim pode!

      Responder
  2. nilza braga disse:
    3 de março de 2017 às 19:43

    eu nao estou conseguindo fazer a minha declaraçao anual original 2016 do mei só a retificada pq?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      6 de março de 2017 às 14:57

      Olá Nilza,

      Muito provavelmente pq a original foi entregue. Observe que para fazer a declaração somente é necessário do CNPJ, portanto alguém pode ter feito de forma proativa ou ainda feito errado em seu lugar.

      Abraços,

      Responder
  3. Juliana disse:
    9 de março de 2017 às 16:16

    Olá, não estou conseguindo selecionar a opção para declarar a de 2016, só me dá a opção de situação especial. Porquê?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      9 de março de 2017 às 16:35

      Olá Juliana, se o botão de original não estiver disponível, observe se a opção retificadora está. Isso pode ocorrer por você já ter enviado a declaração original. Veja o comentário logo abaixo.

      Estou incluindo a sua questão no texto.

      Responder
  4. William Vaccari disse:
    2 de junho de 2017 às 03:32

    Ola! Fiz a declaração anual (em atraso, infelizmente), porem notei que havia um DAS pendente. Tem algum problema ter entregue a declaração indicando que um DAS não foi pago? Já quitei o DAS, porém o site ainda não atualizou o pagamento. Devo fazer uma declaração retificadora? Obrigado!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      2 de junho de 2017 às 15:12

      Olá William,

      A Receita Federal não tem nenhum pronunciamento sobre esse tema, porém observe que no momento da declaração você não havia quitada o DAS, portanto a sua declaração foi enviada corretamente com os dados daquele momento. O pagamento posterior não interfere nas informações de sua declaração.

      Espero ter ajudado,

      Responder
  5. Luciano Gonzaga disse:
    11 de junho de 2017 às 13:24

    ola, quando chego no resumo da declaração, mesmo estando tudo pago, não aparece o botão de transmitir, o que faço?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      12 de junho de 2017 às 10:56

      Luciano,

      Verifiquei essa manhã e não tive problema, tente novamente, caso dê erro entre em contato com a Receita Federal. Segue abaixo o link com contatos.

      https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/FaleConosco.aspx

      Responder
  6. Rubro disse:
    21 de outubro de 2017 às 21:28

    Qual é categoria para vendas de itens de segurança para carro e moto?
    Esse é o meu principal renda e vendo no mercadolivre, pois prefiro não ter loja fisica

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      23 de outubro de 2017 às 12:34

      Rubro, no MEI existem essas duas atividades adequadas para a sua empresa. Comerciante De Peças E Acessórios Novos Para Veículos Automotores e Comerciante De Peças E Acessórios Para Motocicletas E Motonetas

      Espero ter ajudado

      Responder
      • Rubro disse:
        23 de outubro de 2017 às 19:33

        Obrigado

      • Rubro disse:
        24 de outubro de 2017 às 19:42

        Leandro Oliveira, queria ajuda em uma duvida. Eu estava com divida em meu nome e agora já se passou aqueles 5 anos. Abrindo Mei o banco ou empresa de cobrança pode entrar com ação pega meu produtos para pagar divida?

      • Leandro Oliveira disse:
        25 de outubro de 2017 às 08:21

        Rubro, os 5 anos servem para não aparecer nos órgãos de proteção de crédito, mas a dívida permanece em aberto na instituição financeira. Você deve verificar se não foi iniciada nenhuma ação de cobrança antes dos 5 anos, pois, o que muitas instituições fazem para evitar a perda dos crédito é entrar na justiça muito próximo ao seu vencimento e o consumidor fica sabendo somente depois do processo.

  7. Shane Alyrio disse:
    26 de dezembro de 2017 às 20:08

    Olá eu tentei fazer a declaração de 2017 hoje 26/12/2017 e não consegui. Só está disponível a de situação especial. As opções Original e Retificadora o botão não está cinza (quando dá para declarar) está todo transparente (quando não é possível clicar. Como proceder ? Agradeço.

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      27 de dezembro de 2017 às 15:34

      Olá Shane, você não conseguiu realizar a declaração pois o ano fiscal de 2017 ainda não acabou. Ele fica ativo as situações especiais, pois uma delas é o encerramento da empresa que pode acontecer em qualquer período.

      A declaração de 2017 deve ser realizada em 2018, após o encerramento fiscal de Dezembro.

      Espero ter ajudado.

      Responder
      • Shane Alyrio disse:
        28 de dezembro de 2017 às 00:43

        Sim, estava percebendo que eu me precipitei. Muito obrigado Leandro Oliveira! Feliz Ano Novo e um excelente 2018!

  8. Fabrícia Furtado disse:
    19 de junho de 2018 às 08:44

    Emiti a declaração anual hoje 19/06/18 com atraso. Gerou o boleto de multa que pagarei hoje também. Mas preciso emitir uma nota fiscal avulsa para um cliente amanhã, é possível?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      19 de junho de 2018 às 08:52

      Olá Fabricia, tudo bem?

      Entendo ser sim possível. Está tendo dificuldades para emissão de notas fiscais?

      Abraços,

      Responder
      • Fabrícia Furtado disse:
        19 de junho de 2018 às 09:21

        Sim. Eu chego a preencher a nota mas na hora de finalizar da erro. Imaginei que fosse por conta dessa declaração (que acabei de descobrir que existe e nunca fiz) e porque tenho parcelas do DAS em atraso que também pagarei e deixarei em dia hoje.

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