O quebra-cabeças de uma empresa fica ainda mais complicado quando sua composição ocorre por cotas sociais e ações. As entradas e a saídas de novos sócios podem gerar alterações significativas no quadro de acionistas e influenciar novas decisões nas assembleias, novas diretrizes para a distribuição dos lucros, entre outras questões referentes à gerência da empresa. Uma das estratégias usadas frequentemente por alguns quadros de empresas é a diluição de participação societária. Quer entender melhor esse tema, saber suas consequências e como isso é colocado em prática? Confira estas informações:
Em sociedades limitadas, a entrada e saída de novos sócios é condicionada à concordância dos sócios atuais. Ou seja, há uma relação de pessoalidade entre a empresa e os sócios que a compõe. Nas empresas de cotas sociais, ou ações, isso não acontece. É sócio quem detém uma cota, ou ação e essa “fatia” da empresa pode ser vendida, transferida, doada, etc. a qualquer momento, independentemente da vontade dos outros sócios.
Inclusive, a empresa pode decidir expandir-se ainda mais, agregando mais sócios por meio da venda de novas ações e cotas. Essas decisões são tomadas em reuniões dos acionistas e geralmente são decididas por maioria dos votos. Nesses casos, como cada sócio detém uma parte percentual da empresa, quando entram novos sócios há uma diluição da fatia de cada um, em termos proporcionais. A diluição societária é a diminuição do patrimônio do sócio/acionista com a redução do percentual de cotas sociais ou ações de propriedade deste participante da sociedade.
Como consequência direta dessa diluição, está a redução do poder dos sócios em uma empresa. Por exemplo, se antes da entrada de novos membros um sócio tinha uma “fatia” de 15% da empresa e agora tem 10%, seu poder de voto diminuiu. Ele terá que articular-se com mais sócios para, em uma assembleia de acionistas, tomar decisões que o favoreçam. O mesmo vale para os lucros da empresa, que terão que ser divididos proporcionalmente após a entrada de novos sócios. Caso não haja um aumento proporcional dos rendimentos da empresa com a entrada desses novos membros, o recebimento individual de lucros diminuirá.
Essa estratégia pode funcionar a favor ou em detrimento de alguns sócios. Muitas vezes, é do interesse da empresa o melhor funcionamento e a tomada de decisões de forma mais rápida e prática. Se alguns poucos sócios detêm o poder de travar essas decisões, diluir sua participação societária pode ser uma estratégia vital para o bom andamento do negócio.Por outro lado, alguns sócios podem não querer ter sua participação diluída, por isso é importante contar sempre com o auxílio especializado de profissionais contábeis nesses momentos. Eles são os profissionais mais indicados para realizar uma consultoria gerencial, verificar se a diluição obedece ou não as regras estatutárias da sociedade, bem como contribuir para o melhor desenvolvimento do negócio.
Quer auxílio especializado para lidar com essa estratégia? Confira os serviços da Capital Social!
O que achou dessas informações sobre a diluição da participação societária nas empresas por ações? Aproveite para deixar sua opinião aqui nos comentários.
11 Comments
tenho muitas dúvidas nesses assuntos.
Quem tiver algum material básico para indicar eu agradeço muito.
Abraço!
Olá Henrique, bom dia.
Te enviei por e-mail dois materiais que gosto muito sobre temas societários. Espero que ajude.
Abraços.
Oi! acho que não recebi os emails.
Poderia me reenviar?
hguimaraes7@gmail.com
Encaminhei, depois me confirme por favor. Abs
Por gentileza, poderia me enviar também?
brunna_nessa@hotmail.com
Desde já agradeço!
Bruna, segue os materiais que indiquei ao Henrique.
O primeiro é um material do curso de graduação de direito na FGV Rio e o segundo uma Dissertação que fala sobre governança e poder nas organizações.
https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u1882/operacoes_de_reestruturacao_societaria_na_cia_aberta_2016-1.pdf
http://www.mcampos.br/u/201503/leonardoalmeidasandesgovernancacorporativaprevencaoconflitossocietarios.pdf
Espero que te ajude,
Por favor, poderia me enviar também? Obrigado.
luizhvasconcelos@gmail.com
Luiz, segue os materiais que indiquei ao Henrique.
O primeiro é um material do curso de graduação de direito na FGV Rio e o segundo uma Dissertação que fala sobre governança e poder nas organizações.
https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u1882/operacoes_de_reestruturacao_societaria_na_cia_aberta_2016-1.pdf
http://www.mcampos.br/u/201503/leonardoalmeidasandesgovernancacorporativaprevencaoconflitossocietarios.pdf
Espero que te ajude,
Boa tarde ! tenho uma dúvida quanto as cotas de uma empresa, elas podem ser doadas integralmente e quem recebeu pagará apenas o ITCMD ?
Olá Evani, as cotas podem ser doadas e o recebedor deve pagar o ITCMD na data da transmissão, considerando para isso, o valor do patrimônio líquido na proporção das cotas que receber.
Obrigado pelo excelente artigo! Fiquei apenas com uma dúvida: quando um novo sócio entra na sociedade fazendo um aporte de capital, as suas quotas precisam necessariamente ser adquiridas pelo valor original das quotas? Por exemplo, se o capital social é de 100.000, e ele entra fazendo um aporte de 100.000, ele ficará necessariamente com 50% das quotas? Ou pode ser feito um acordo onde ele adquire 20% das quotas por 100.000, por exemplo? Muito obrigado!