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PCMSO e PPRA: o que são e para que servem?

Publicado por Regina Fernandes em 10 de agosto de 2015
O que você vai ler neste artigo
  • O que quer dizer as siglas PCMSO e PPRA?
  • Quem faz esses programas?
  • Mas o que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
  • O que o PPRA considera como riscos ambientais?
  • Existe alguma relação entre o eSocial com esses dois programas?
  • Como o PPRA deve ser apresentado à fiscalização do MTE?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 9, todas as empresas cujos trabalhadores sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem apresentar em suas organizações o PCMSO e o PPRA. Mas você saberia dizer o que significam tais siglas? Qual é o objetivo delas e qual a sua importância? Descubra mais a respeito lendo este post e deixe a sua empresa totalmente dentro dos requisitos de segurança e saúde no trabalho!

O que quer dizer as siglas PCMSO e PPRA?

PCMSO se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem legislação específica na Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1994. Na mesma norma é possível encontrar alusão à sigla PPRA, que corresponde ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. O objetivo do PCMSO é encontrar possíveis desvios que comprometam a saúde dos trabalhadores de uma empresa, a partir da verificação dos exames laboratoriais e anamneses dos empregados. Na outra ponta, o PPRA organiza uma metodologia de ação com o objetivo de resguardar a saúde e a integridade física e mental dos colaboradores da empresa diante dos riscos com os quais se deparam no ambiente laboral.

Quem faz esses programas?

De acordo com a legislação vigente, o PCMSO deve ser elaborado pelo Médico do Trabalho. Já para a preparação do PPRA, estão legalmente habilitados o Médico do Trabalho, o Engenheiro de Segurança e o Técnico de Segurança.

Mas o que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?

O PPRA existe para levantar os riscos que se apresentam no ambiente de trabalho e sugerir os adequados mecanismos de controle e proteção para tais circunstâncias. Quando os riscos não forem suprimidos, passa-se ao monitoramento mais ativo do PCMSO. No final das contas, os dois programas são interdependentes e devem funcionar em paralelo. Entretanto, sem que o PPRA esteja implantado na empresa, não há como o PCMSO atuar com força total.

O que o PPRA considera como riscos ambientais?

No contexto do PPRA, os riscos ambientais compreendem todos os agentes físicos, químicos e biológicos que podem comprometer a saúde ou a integridade dos trabalhadores e que estejam nos espaços por onde essas pessoas têm que transitar e estacionar para cumprir suas funções laborais. Esses agentes podem causar malefícios por conta de sua própria constituição, de sua intensidade ou por causa do tempo de exposição que os colaboradores tenham que cumprir em suas atividades de rotina.

Existe alguma relação entre o eSocial com esses dois programas?

Inevitavelmente, o eSocial (projeto do governo federal que pretende unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores aos órgãos de fiscalização) recebe influência dos programas que cuidam dos riscos ambientais nos espaços laborais. Alguns espaços do formulário da plataforma do eSocial usarão o PPRA como fonte, por exemplo, os trechos S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho e S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco, onde serão indicadas as condições ambientais de trabalho e eventuais fatores de risco ambientais.

Como o PPRA deve ser apresentado à fiscalização do MTE?

Normalmente, o fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicita o documento-base que o grupo de médicos, engenheiros e técnicos responsáveis pela elaboração do PPRA cria, para que seja possível visualizar as ações de proteção e assistência que compõem o programa. Só que isso não quer dizer que o PPRA seja apenas um documento: na verdade, ele deve ser encarado como um programa contínuo, sendo atendido diariamente na empresa. Se houver só o documento-base, sem que o PPRA esteja sendo praticado no lugar, o fiscal vai entender que o PPRA não existe na empresa, não passando aquele registro de mera carta de intenções.

Se a sua empresa ainda não está atualizada com esses programas, é importante alertar para o fato de que ela poderá ser multada por isso. A legislação indica a pena pecuniária no valor entre 1.129 UFIRs e 3.884 UFIRs. Se a empresa for reincidente, a multa poderá subir até 6.304 UFIRs. Mas a multa é o menor dos problemas do empregador: se houver algum acidente mais grave ou doença ocupacional envolvendo seus trabalhadores, as indenizações e custos processuais poderão afetar a saúde financeira da empresa.

Você já parou para pensar nisso? Sua empresa já possui PCMSO e PPRA? Deixe o seu comentário!

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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