A emissão de notas fiscais pode gerar muitas dúvidas ao empreendedor. Isso ocorre principalmente depois do recente processo de modernização pelo programa SPED.
Esse processo introduziu uma série de novos nomes para os empresários. Temos como exemplo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o SAT ECF, a Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) e o arquivo XML.
Para sanar de uma vez por todas as dúvidas dos empreendedores, separamos neste artigo, 8 coisas que você precisa saber sobre a emissão de notas fiscais.
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São pontos importantes relacionados a essa ferramenta essencial para a contabilidade da sua empresa. Confira!
Uma nota fiscal é um comprovante de que sua empresa realizou uma venda ou prestou algum serviço.
Esse comprovante é fundamental tanto para o cliente quanto para a sua empresa.
Para o seu cliente ele usará a Nota Fiscal para ter um registro da compra/serviço que recebeu. Poderá escriturar nos seus registros financeiros, obter créditos fiscais e suporte na assistência técnica.
Já para sua empresa, ela servirá como um registro da receita obtida e é essencial para apuração dos impostos decorrentes desta venda.
A emissão da Nota Fiscal é obrigatória segunda a legislação brasileira. Ela deve ocorrer sempre no momento da efetivação da operação, seja essa operação a venda de um produto ou uma prestação de serviços. (Lei 8.846/94 – Artigo 1º)
As empresas podem apresentar diversos tipos de nota fiscal de acordo com a sua atividade econômica.
As mais comuns são as eletrônicas, tais como a NF-e, a NFC-e e o SAT ECF que está substituindo o Cupom Fiscal (ECF), a NFS-e e o CT-e.
Mesmo com as eletrônicas, ainda existem alguns casos que é permitido a utilização de Nota Fiscal no formato físico.
Um exemplo disto é a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, utilizada pelas empresas que não estão obrigadas ao NFC-e ou ao SAT. Em alguns municípios que ainda não implementaram a NFS-e a emissão também é por meio de nota fiscal de serviços no formato físico.
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) é a nota fiscal em formato eletrônico. Ela substitui a nota fiscal física impressa em papel. Todos os dados referentes a operação, como emissor e destinatário, impostos e produtos são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e autorizadas para sua emissão.
Muita gente acha que a DANFe é a nota fiscal eletrônica, porém ela é a simples representação gráfica da NF-e. Vamos ver mais sobre isso logo abaixo.
Estávamos falando logo acima que a DANFe é a representação gráfica da NF-e. É isso mesmo, a sua sigla representa o nome Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
Ela serve de contingência para os casos aonde não é possível apresentar os dados da NF-e. Exemplo disto e em transporte, como o transportador precisa do documento ele leva consigo a DANFe. Como não tem valor fiscal não é obrigatória a sua guarda.
Já o arquivo XML, esse sim é um documento fiscal. Isso porque todas as informações da Nota Fiscal, inclusive as assinaturas eletrônicas estão armazenadas neste arquivo.
Por isso é obrigatória o seu armazenamento por pelo menos 5 anos. Se você não tem o arquivo xml de suas notas fiscais, é possível recuperar no Portal da Nota Fiscal eletrônica com o número da chave que está impressa na DANFe.
Quando pensamos em um Contrato com validade legal, logo vem à cabeça que ele precisa estar assinado, não é mesmo?
Isso ocorre também com as informações eletrônicas. Para atestar que foi a sua empresa que emitiu e concorda com os dados é preciso assinar.
A forma escolhida pelo governo brasileiro para isso é a utilização do Certificado Digital. Desde a introdução do SPED e da Nota Fiscal eletrônica é exigida a comprovação por esse instrumento.
Existem atualmente o modelo A1, que é o certificado em arquivo para computador, e os modelos A3, aonde esse arquivo é colocado em uma mídia física, como um cartão ou pen drive.
Antes de adquirir um certificado você precisa verificar se o sistema para emissão de notas que você utiliza aceita tanto o A1 como o A3. Existem sistemas que somente aceitam o A1, então é preciso ficar atento.
Nós da Capital Social para facilitar o atendimento aos nossos clientes temos uma parceria com emissora VALID que oferece 10% de desconto. Adquira seu certificado com este desconto através deste link.
Se sua empresa for do ramo comercial ou industrial, você precisa de ter uma inscrição estadual. Essa inscrição normalmente é solicitada automaticamente quando faz o processo do CNPJ na Receita Federal.
Tendo a inscrição estadual, é preciso que você verifique se está obrigado a emitir notas fiscais eletrônicas ou não.
No caso de notas fiscais no formato físico, é preciso pedir autorização. Essa autorização se chama AIDF e através dela você procura uma gráfica habilitada para a impressão.
Já se você está obrigado a nota fiscal no formato eletrônico é preciso habilitar na SEFAZ e procurar um sistema que possa apoiar na emissão destes documentos.
Para ambos os casos, física e eletrônica a emissão de notas fiscais será através do preenchimento das informações da operação realizada.
Em 2017 não estará disponível o emissor gratuito, por isso fique atento ao prazo e procure uma forma de fazer a emissão. Clientes da Capital Social contabilidade possuem uma opção de emissor disponibilizado gratuitamente.
Já se sua empresa é de serviços, a autorização ou a emissão eletrônica é feita pelo site da Prefeitura no município onde está estabelecido.
Emitir notas fiscais é a prova de que sua empresa paga os tributos devidos ao governo da forma correta, o que gera confiança para os fornecedores e clientes do seu negócio.
Além disso, as notas fiscais são a base de toda a contabilidade da empresa, sendo essenciais para mantê-la em dia. Esse é um benefício não só para a sua empresa, mas também para terceiros interessados na sua contabilidade.
A emissão de notas fiscais é claramente obrigatória, fazendo com que as empresas que descumprirem essa regra possam ser enquadradas em vários pontos da legislação por crimes contra a ordem econômica e tributária.
A Natureza da Operação é um campo na Nota Fiscal que sinaliza o tipo de operação que está sendo realizada com aquela mercadoria. Muitas vezes, os estabelecimentos somente operam com as notas fiscais com a Natureza de Venda ou ainda de Devolução.
Vamos ver as principais naturezas:
Essa Natureza deve ser utilizada na Nota Fiscal quando há uma operação comercial e a entrega da mercadoria. Essa operação pode ocorrer em estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos industriais.
A nota fiscal de retorno é utilizada para acompanhamento de mercadorias ou bens, como por exemplo para um conserto ou demonstração. A tributação depende do tipo de operação que será realizada podendo ser isenta.
Uma nota fiscal de retorno pode simbolizar uma operação de entrada ou de saída por isso é importante ficar atenta ao CFOP (Código Fiscal da Operação).
A Nota Fiscal de remessa é emitida para acompanhamento de mercadorias ou bens em situações que já exista alguma operação anterior registrada.
Pode ser a remessa de uma venda ou ainda de insumos adquiridos para industrialização.
A Nota Fiscal Complementar é utilizada quando ha a necessidade de complementar uma operação original nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original. A nota fiscal complementar é utilizada para ajustar questões que envolvam impostos.
Como esse documento é polêmico pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito, o sugerido é utilizar somente em casos que não seja possível cancelar ou a devolver a mercadoria.
A Nota Fiscal de Devolução tem o intuito de anular as operações de compra ou venda, anulando inclusive os impostos. Com ela o produto é devolvido ao emissor original acompanhado da nota fiscal com esta natureza.
A operação de Venda para Entrega Futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega. Nessa operação, a entrega ocorre posteriormente, a um prazo convencionado entre ambas as partes.
Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento. Lembrando que posteriormente será necessário emitir uma nota fiscal de remessa para transporte desta mercadoria.
A venda por consignação é um procedimento a partir do qual o vendedor deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa. Esta por sua vez expõe para seu público consumidor, encarregando-se de sua venda.
Se as vendas não ocorrerem, não há o compromisso por parte dessas empresas ou pessoas de pagar os valores dos produtos. Dessa forma, você pode distribuir seus produtos para que outras pessoas façam mais vendas por você.
Ocorrendo a venda efetiva da mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá uma Nota Fiscal de Venda por Consignação.
A Venda à ordem é uma operação triangular que envolve o fornecedor, adquirente originário e destinatário final.
Este tipo de operação consiste na venda da mercadoria pelo fornecedor A para o adquirente originário B; este, por sua vez, solicita que a entrega seja efetuada diretamente de A para o destinatário C, que adquiriu a mercadoria de B.
Dessa forma não há necessidade de que a mercadoria transite fisicamente até o estabelecimento que fez a primeira aquisição B, para depois ser remetida ao segundo comprador ou destinatário final.
O contador do seu negócio deve estar ciente de todos os dados gerados nos processos de compra, venda e prestação de serviços. Portanto, para orientar o empreendedor e cuidar da emissão das notas fiscais do seu negócio, é extremamente importante contar com uma assessoria contábil com tradição e confiabilidade no mercado.
E então, você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão sobre o assunto das notas fiscais? Escreva para nós através dos comentários! Acesse também Quais impostos uma empresa paga na emissão da NFe.
393 Comments
Boa tarde.
Sou dona de um espaço em Porto Alegre, RS onde alugo salas para cabeleireiros, manicures, maquiadores e etc. Tenho uma dúvida, mesmo apenas só alugando o espaço para eles, eu como proprietária do espaço, preciso emitir nota fiscal?
agradeço desde já.
Olá Fabiola, tudo bem?
A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.
Desta forma, não há como emitir notas fiscais, exceto se a locação tiver um serviço embutido, como aqueles que são determinados pelos itens 3.03 e 3.05 da LC 116/2003, por exemplo e que está logo abaixo.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
É claro que embora exista a dispensa de Nota Fiscal e da incidência de ISS, deve-se ter um documento hábil para comprovação da receita como um Recibo e também a apuração dos Impostos Federais.
Espero ter ajudado.
Olá,
possuo uma empresa pelo MEI e meus revendedores só pagam após vender meu produto em suas lojas. A nota fiscal do MEI possui duas folhas, gostaria de saber se a nota deve ser entregue no momento da entrega do produto para o revendedor ou só no momento receber meu pagamento. Na nota possui um canhoto (alegando que eles receberam o produto) para eles assinarem também, mas não sei exatamente quando devo entregar a nota e quais dos papéis entregar para eles.
agradeço qualquer ajuda!
Olá Andressa.
Sobre o momento da entrega da nota fiscal, esse seria no momento em que há a entrega das mercadorias independente de ter ou não recebi. Eu costumo dizer para os nossos clientes se lembrarem, se há movimento físico de mercadorias, tem que haver um movimento fiscal com a emissão da nota fiscal.
A entrega das mercadorias e da nota fiscal é também a garantir que você vendeu, ou seja se elas não efetuarem o pagamento, com a nota fiscal é possível entrar com processo nos Órgãos de proteção ao crédito ou protestar. Sempre que possível inclua a condição de pagamento no documento fiscal para indicar que este ainda não foi pago.
Espero ter ajudado
Olá Andressa.
Sobre o momento da entrega da nota fiscal, esse seria no momento em que há a entrega das mercadorias independente de ter ou não recebi. Eu costumo dizer para os nossos clientes se lembrarem, se há movimento físico de mercadorias, tem que haver um movimento fiscal com a emissão da nota fiscal.
A entrega das mercadorias e da nota fiscal é também a garantir que você vendeu, ou seja se elas não efetuarem o pagamento, com a nota fiscal é possível entrar com processo nos Órgãos de proteção ao crédito ou protestar. Sempre que possível inclua a condição de pagamento no documento fiscal para indicar que este ainda não foi pago.
Espero ter ajudado
Olá, sou revendedora de bolsas. Porém ainda não tenho empresa aberta. Preciso emitir NF?
Olá Andressa, a emissão de documento fiscal, recibo ou documento equivalente é obrigatório a qualquer operação de venda de bens ou serviços conforme a Lei 8846/94.
Embora seja obrigatório, muitos Estados não liberam a inscrição estadual para emissão de notas fiscais às pessoas físicas, portanto você deverá emitir no minimo um recibo sobre essas operações.
Agora, pense em se registrar a sua revenda de bolsas como MEI, existem inúmeras vantagens em regularizar sua operação como uma empresa. Veja mais neste link https://capitalsocial.cnt.br/7-motivos-para-se-tornar-mei/ e se pudermos ajudar nos acione.
Olá, preciso tirar uma dúvida. Faço locação de espaço de um centro de convenções, exemplo: Fechei um evento com cliente para ocorrer em Set/16, mas o cliente vai começar a pagar em Junho, Julho e Agosto e Setembro, porém está exigindo uma nota a cada pagamento, financeiramente parcelei, qual o impacto fiscal deste processo se emitir NFS para um serviço ainda não prestado?
Alguns impostos são calculados tendo como base a data de emissão de notas fiscais, portanto a emissão antecipada destas notas fiscais fará com que tenha que calcular/ser tributada.
Uma forma de evitar esse faturamento antecipado pode ser a elaboração de um contrato com o seu cliente que deixe claro os pagamentos antecipados e a emissão da nota quando da prestação de serviços.
Olá, estou com uma duvida!
Tenho uma empresa que presta serviços via internet (não é loja virtual) em SP capital. Me disseram que não preciso emitir nota (um dos clientes me deu esta informação). O que é correto? A empresa que faz a minha contabilidade tambem está em duvida…
Olá Gabriela, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é obrigatória a todos os prestadores de serviços em São Paulo conforme IN Nº 10/2011.
Nesta instrução normativa há alguns casos de dispensa como os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), as sociedades uniprofissionais (Médicos, Advogados e outros) e alguns outros serviços, que não parecem com os serviços que vocês prestam.
Para conferir todos os casos de dispensa segue o link: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-10-2011.pdf
Caso ainda tenham dúvidas, vamos marcar uma conversa como o nosso consultor, a agenda dele está disponível no menu Agenda ou no link https://capitalsocial.cnt.br/agenda/ basta selecionar o dia e horário.
Olá, estou em duvida,
Eu emite algumas notas fiscais eletrônicas e devido a um problema eu perdi elas, existe uma forma de baixar nfe emitidas?
Olá Rodolfo, sim. É possível baixar essas NFe no site da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Oi Rodolfo! O Arquivei é um serviço online de gestão e armazenamento de Notas Fiscais Eletrônicas. Você só precisa do certificado digita A1 ou A3 para utilizar o serviço.
Se quiser pode entrar no site para conhecer e fazer um trial de 30 dias grátis: https://www.arquivei.com.br
Olá. Eu posso estipular um valor minimo para emissão de nota fiscal de uma gráfica por exemplo? Eu li que para o consumidor o valor mínimo é 12,00, menos que isso é facultativo caso o cliente não peça. Mas como funciona para serviços? Não achei nada na legislação. No caso a venda é para outras empresas.
Olá Karoline, no caso das notas fiscais de serviços a legislação é municipal.
Em São Paulo, todos os prestadores são obrigados a emiti-la independente de valor. Existe alguns casos opcionais que dependem do tipo de serviço, como todos os MEIs, as profissionais liberais e autônomos, o serviço de transporte, entre outros.
Você vai encontrar mais detalhes em São Paulo na IN 10/2011, que segue o link: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-10-2011.pdf
Ficamos a disposição,
Boa tarde, a empresa emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços antes do pagamento do boleto. Mas o pagamento ainda nao foi efetuado e a data para esse pagamento ainda nao foi definida. Essa nota terá que constar na planilha de receitas referente ao mês que ela foi emitida? no extrato bancario nao consta esse pagamento mas devemos registrar essa nota como receita do mês?
Olá tudo bem? A Nota Fiscal de Serviços normalmente é emitida no mês em que ocorreu o serviço, quando é reconhecida a receita. O pagamento pode sim ocorrer depois conforme o prazo de acordo com o vencimento estipulado. Espero ter ajudado
Olá bom dia, em uma empresa no simples nacional , paga quanto de imposto % em uma nota NFe emitida? Exemplo: emito uma nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal de R$ 1500,00 pago quantos porcento de imposto para o governo?
Olá Paulo, bom dia. As empresas do Simples Nacional pagam seus impostos de forma unificada (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, IPI e CPP) na Guia da DAS.
Na apuração há uma tabela progressiva destes impostos conforme a faixa de receita da empresa dos 12 meses anteriores.
Assim, você precisa saber qual é a tabela que deve utilizar em sua empresa (são seis, sendo uma de comercio, uma de industria e quatro de serviços), descobrir o valor de faturamento dos últimos 12 meses e verificar a qual é alíquota.
Se precisar de ajuda, marque uma conversa com nosso consultor no link: https://capitalsocial.cnt.br/ag…
Olá Paulo, bom dia. As empresas do Simples Nacional pagam seus impostos de forma unificada (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, IPI e CPP) na Guia da DAS.
Na apuração há uma tabela progressiva destes impostos conforme a faixa de receita da empresa dos 12 meses anteriores.
Assim, você precisa saber qual é a tabela que deve utilizar em sua empresa (são seis, sendo uma de comercio, uma de industria e quatro de serviços), descobrir o valor de faturamento dos últimos 12 meses e verificar a qual é alíquota.
Se precisar de ajuda, marque uma conversa com nosso consultor no link: https://capitalsocial.cnt.br/agenda-telefone-e-skype/
Boa tarde!, Em uma empresa simples nacional, prestadora de serviço de manutenção e conservação de elevadores, onde é obrigatório manutenção mensal no determinado elevador. Tenho que emitir nota fiscal todo mês para cada cliente pela manutenção preventiva nos elevadores?
Olá Gleyberson,
A base para a emissão da nota fiscal de serviço é a efetivação da operação conforme determina a legislação. Tendo isso como base entendo que se o serviço é prestado mensalmente, deve ser emitida nota fiscal equivalente aquele serviço.
Espero ter ajudado. Abs
Ola, Como Representante Comercial, eh vantajoso o simples nacional? ou seria mais interessante o Lucro Presumido?
Olá Aline, tudo bem.
Estou te encaminhando uma planilha por e-mail para que tenha a comparação.
Boa tarde!
Uma loja pode realizar uma venda com o cnpj de outra. Pois realizei uma compra de um produto em uma loja de brinquedos e no comprovante da maquina de cartao veio o cnpj de uma loja de pneus…isso pode ser feito?
Olá Mistureba, boa tarde
Existe no regulamento de circulação de mercadorias algumas previsões de operações triangulares, onde se pode vender um produto que não esteja em seu estabelecimento. É claro que para isso é necessário emitir notas fiscais adequadas a operação.
Olá, tenho hotel (prestação de serviços), uma grande quantidade de clientes faz o pagamento via cartão mas não necessita da nota fiscal e nem mesmo do cupom fiscal, nesses casos é necessário emitir nota fiscal ? se não emitir tem algum problema?
Olá Maicon, Bom dia
A emissão de documento fiscal é obrigatória pela Legislação Federal (Lei 8.846/94). Como a nota fiscal de serviços é de competência municipal, é possível que algum serviço tenha essa dispensa de emissão, normalmente em atividades profissionais que pagam o ISS fixo, nestes casos o profissional deve emitir recibo válido.
Como sua atividade é hotel, acho difícil ter o iss fixo e consequentemente a dispensa da NFS. De qualquer forma é necessário para confirmar observar a legislação municipal.
Com relação a não emitir, isso se caracteriza omissão de receita e possivelmente ensejar em uma situação de sonegação de tributos com as penalidades da legislação.
Espero ter ajudado.
OLA BOA TARDE MEU SOGRO TEM UMA OFICINA MECANICA COM CNJP, AI ELE COMPROU PNEU DE UMA EMPRESA QUE GEROU NOTA COM O NOSSO CNPJ ISSO GERA IMPOSTO PARA A OFICINA OU PARA A EMPRESA DE PNEU POIS A NOTA E DE UM VALOR MUITO AUTO, ??? DESDE JA AGRADEÇO PELA ATENÇÃO
Olá Fabiula, bom dia
Normalmente os impostos incidem na venda de determinada mercadoria. Mas existem situações que podem implicar no pagamento do imposto já no momento da compra.
As formas mais comuns de pagamento antecipado de impostos é a Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquotas, mas estes dependem de alguns fatores como enquadramento tributário, tipo de mercadoria e operação.
O ideal é que você procure pelo contador da empresa que poderá orientar com relação a essas situações.
Espero ter ajudado e fico a disposição,
Minha empresa está enquadrada na ME, mas não possuo lucro acima de R$60K anuais e nem possuo empregados. Sou comerciante de artigos de vestuário e acessórios e já vi que possuo todas as características de um MEI, mas meu contador me enquadrou em ME. Existe a possibilidade de passar para MEI?
E outra coisa, eu já faço parte do Simples Nacional para ME. Como emitir notas fiscais altera o valor que eu já pago no DAS? Preciso pagar taxas de emissão e outros encargos, por exemplo?
Olá Ramon, bom dia
Sim, existe a possibilidade de enquadramento como MEI.
Mas, você deve observar que o limite para MEI não é de lucro e sim de faturamento. Se você estiver dentro do limite de faturamento, for empresário individual, já estiver enquadrado no Simples, pode solicitar o enquadramento no link abaixo.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
Existem orientações na página, mas de forma geral a opção deve ser realizada em Janeiro, e uma vez deferida tem em efeitos no primeiro dia do ano em que solicitar o enquadramento.
Com relação a impostos, a DAS é definida por uma alíquota, portanto quanto mais você faturar maior será o valor do imposto (valor do faturamento X alíquota de imposto). Além disso, as alíquotas são crescentes conforme o seu faturamento ultrapassa faixas da tabela, que inicia em 4% para comercio e até R$ 180 Mil nos últimos 12 meses.
Para entender melhor a tabela sugiro este link, você vai conseguir observar o aumento da alíquota conforme eleva o faturamento. http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html
Bom Dia, tenho um ecommerce em SP no ramo de iluminação ( ME ), enquadrado como SIMPLES. Tenho duvidas quanto a permanencia da lei da partilha ICMS para vendas para consumidor final para outros estados. Sei que está sob liminar, mas não sei como agir na hora da emissão das NF. O que vcs estão aconcelhando fazer. Posso me respaldar na liminar e emitir NF sem calculo de partilha?? Obrigada.
Rosana, bom dia
Você está certíssima em se preocupar, pois como em qualquer liminar, ela pode ser derrubada a qualquer momento e passar a valer.
Se ela for derrubada e se tornar válida existe um risco das empresas serem cobradas pelos impostos deste período. É claro que acreditamos, se isso acontecer que as entidades empresariais fariam uma enorme pressão para evitar a cobrança.
Nossa orientação para os clientes tem sido de não pagar a partilha (A NF precisa ter as informações de partilha independente do pagamento!) e reservar o ICMS a ser pago para o Estado de destino em uma aplicação financeira.
Desta forma, se por um acaso a liminar for derrubada e a empresa for cobrada, os valores estarão reservados em uma aplicação financeira. É claro, em caso de acabar a obrigatoriedade e não havendo mais riscos os valores poderão ser utilizados pela empresa.
Espero ter ajudado
Obrigada pela atenção em nos responder a essa dúvida.
Referente à orientação de declarar as informações da partilha, mas não pagar, não coloca a empresa em
uma situação explícita de devedora de ICMS, dando margem a fiscalizações ??
Em 17 de outubro de 2016 09:06, Disqus escreveu:
Ola Rosana, boa tarde
Você tem emitido NF sem as informações de partilha? Pergunto isso pois sem as informações a nota fiscal não é transmitida. Pelo menos é o que verificamos em alguns casos.
As informações de partilha fazem parte de um conjunto de dados que são verificados e consistidos na NF, retornando mensagem de erro caso não sejam preenchidas.
Bem, com relação a fiscalização, a liminar tira os efeitos da cobrança de ICMS mas não das obrigações acessórias a elas relacionadas, portanto preencher não te trará ônus porém não faze-lo deixará sua empresa sem o cumprimento das obrigações tributárias. Essa é a nossa opinião.
Na venda de um equipamento à prazo, o valor que constará na nota será o total das prestações ou o valor à vista ?
Olá Carlos,
Nas vendas parceladas pelo estabelecimento, o valor da NF é o valor total da operação, exceto de houver o parcelamento e juros pagos a um Banco.
Quantos serviços posso emitir em uma unica nota?
obs* Sou suporte de uma softhouse, onde presta serviços para uma rede de concessionarias. Nela emitimos notas de serviços (NFS-e padrao Abrasf), e foi efetuado 27 serviços em um veiculo..entre eles, troca de oleo, reparos, lavagem, etc..
ao emitir rejeita informando que Padrao Abrasf nao aceita mais de 25 serviços, porem, li e reli o manual de integraçao da Abrasf, e nao consta a informaçao!! Gostaria de mais detalhes…
Desde ja, grato pela atençao
Olá Manasses, bom dia
A sua dúvida é bastante especifica, tanto que na versão 2.2 não tem a situação acima na tabela de erros. Como diz respeito a integração acredito que o melhor é entrar em contato com a Abrasf.
Espero ter ajudado
oi tenho uma empresa de representação, trabalho para uma empresa a 13 anos, sempre emiti notas de serviços e paguei todos os imposto sobre as comissões, agora vamos rescindir o contrato eles vão me pagar um valor rescisorio e querem que eu emita uma nota, só que assim vou pagar imposto sobre o que já paguei, pode me ajudar?
Olá Nair,
De fato, se as verbas são referente a rescisão de contrato se ele não descreve a necessidade de uma nota fiscal, o documento hábil para tal comprovação é o Termo de Rescisão do Contrato de Representação Comercial, acompanhado de um Recibo de Pagamento.
Uma Nota Fiscal de Serviço somente deve ser emitida quando há um serviço correspondente.
Bem, separei um artigo de um Jurista sobre o tema, que esclarece muito bem o tema da Representação Comercial e faz comentários referente ao ponto da rescisão. Vale a pena repassar para a empresa e tentar conversar. Espero que ajude.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1884
Leandro bom dia, quando um importador (Chinês) emite a nota fiscal com valor menor, que o valor pago pelo produto, quais os problemas que posso ter?
Ex.: Comprei o produto ( A ) pelo valor real de R$ 25,00, a nota fiscal emitida contem o valor de R$ 0,25. O pagamento para o fornecedor sempre ocorre em dinheiro ou cheque, não existe a emissão de um boleto bancário.
O produto é vendido para o consumidor final por R$ 75,00, o valor da nota fiscal eletrônica de venda é de R$ 75,00. A empresa é uma ME. Quais complicações posso ter. Obrigado, grato pela ajuda.
Olá Maurício, bom dia
Bem, o primeiro é a falta de um documento hábil para comprovar uma saída de sua empresa. Isso prejudicará uma série de obrigações acessórias da empresa, inclusive a escrituração contábil, que pode ser desconsiderada como válida. Este documento é peça fundamental na distribuição de lucros isentos de IRPF aos sócios de uma ME, caso o valor esteja acima do limite da presunção. A sua desconsideração poderá ensejar no pagamento dos impostos devidos e outras penalidades.
Já com relação ao ICMS, se você estiver em São Paulo, existe uma penalidade no RICMS SP art. 527 com relação a “emissão ou recebimento de documento fiscal que consignar importância inferior à da operação ou da prestação” ocasionando “multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da diferença entre o valor real da operação ou prestação e o declarado ao fisco” (entre aspas – trechos copiados da legislação).
No seu exemplo, há o recebimento de mercadorias, portanto se sujeita a penalidade acima. É importante mencionar que a SEFAZ tem como facilmente identificar grandes diferenças entre valores de compra e venda, já que as informações estão na Nota Fiscal Eletrônica.
Espero ter ajudado!
Muito obrigado ajudou sim e muito. Na verdade eu iria montar uma loja virtual, mas quando observei está questão na emissão das notas fiscais, percebi que seria inviável, e após o seu esclarecimento isso ficou confirmado. Obrigado, e desejo todo sucesso do mundo para você.
A nota fiscal de serviço precisa ser emitida no Estado da prestação de serviço? Por exemplo, realizo um curso com sede no Rio de Janeiro, e a prestadora do serviço manda uma NF Paulistana. Pode?
Olá Alex, bom dia.
Sim, as notas fiscais são emitidas pelas empresas através do cadastro na prefeitura onde está localizada o estabelecimento ou no Estado de origem para alguns tipos de serviço.
Assim, mesmo o serviço sendo prestado no Rio de Janeiro conforme o exemplo, a Nota Fiscal é emitida em São Paulo.
O que é necessário verificar, é se o o prestador está cadastrado na Prefeitura no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, o CPOM. A cidade do Rio de Janeiro solicita este cadastro para as empresas que prestam serviços na cidade.
Olá, existe prazo para emissão de NF após a realização do serviço? Sei que a NF não pode ter data retroativa, mas ela pode conter descritivo de um serviço prestado há 06 meses atrás, por exemplo? Há alguma atenção a ser considerada? OBRIGADA
Olá Andrea,
Um texto legal que menciona a questão está na Lei 8.846/94 que menciona em seu 1º artigo:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Portanto, tendo como base o mencionado acima seria errada a emissão neste momento de um serviço prestado a 6 meses atrás.
Espero ter ajudado.
Ola minha duvida e a seguinte:
“uma nota e emitida em 01/12 mas ela chegou no estabelecimento final dia 07/12 . qual data devo lançar?
Olá Keila,
No livro fiscal há dois campos de datas, um para indicar a data de entrada e outro para a data de emissão desta nota. Portanto as duas datas informadas irão compor o livro fiscal.
Espero ter ajudado.
Olá otimo texo porem tenho duvidas , eu estou prestes a me tornar MEI e tenho duvidas em relaçoes a notas fiscais , meu ramo pretendido é na área de produção de produtos e pretendo ser distribuidor de lojas e mercados , eu mesmo posso fazer essas notas ou é um caso exclusivo de contadores? preço reduzir o maximo de custos possiveis pois estou no inicio..nesse caso a nota fiscal ideal seria aquela fisica correto?
Olá Rodrigo,
A emissão de notas fiscais para MEI tem regulamentação Estadual. No caso de São Paulo você mesmo como Empreendedor poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica bastando ter um certificado e um programa emissor.
Somente verifique se sua atividade é compatível com o MEI, normalmente distribuidores (atacadistas) não são listados entre as atividades permitidas.
Bom dia!! Tenho uma duvida quanto a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa para MEI. É a seguinte situação: Um MEI emite nota fiscal Eletrônica Avulsa de venda pelo portal da SEFAZ, quando terminar de emitir a nota, aparece um documento chamado DAR para pagamento. Gostaria de saber se esse seria o imposto que o MEI terá que pagar toda vez que emitir uma nota de venda para pessoa jurídica… Pois eu pensava que o MEI como já paga fixo um valor referente a ICMS e ISS na DAS mensal, não pagaria mais imposto por fora… E quando for uma nota de serviço, incide imposto também a ser pago?
Olá Joyce,
Alguns Estados cobram uma taxa para a emissão da Nota Fiscal Avulsa, como é o caso de Minas Gerais conforme link abaixo.
Se você estiver no DF a DAR sai automaticamente após a emissão de Notas Fiscais que tenham imposto a pagar, se você estiver no DF acesse a opção de atendimento virtual, pessoa física ou jurídica, ou ligue pelo telefone 156, escolhendo a opção 3 para tirar dúvidas se sua operação tem ou não impostos.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_fiscais/notafiscalavulsa_mei.htm
Olá, bom dia !
Por gentileza tirem minha dúvida.
Trabalho no departamento de logística de uma empresa e alguns de nossos clientes ( supermercados, distribuidoras, etc.. ) fazem a cobrança da descarga da mercadoria em seu estabelecimento e fazem apenas um recibo assinado e carimbado pelo responsável .
1º Isso é correto ?
2º Se for correto, eles devem fazer uma nota de prestação de serviço ou esse recibo já serve como documento para discriminar a saída do caixa e confirmar as informações fiscais desse serviço prestado .
3º Se eles não fazem nota é direito da empresa exigir nota de serviço pela movimentação de carga que iremos pagar no ato da descarga
Desde já sou grato pela atenção.
Olá Eduardo,
É preciso entender a origem da cobrança. Se ela estiver relacionada a uma prestação de serviços, sim deve ser emitido um documento fiscal para acobertar a operação.
bom dia! sou vendedor de produtos da dell ,somos uma revendedora,a empresa nos contratou e estamos no processo de experiencia, agora a empresa quer que a gente emita nota fiscal avulsa, os vendedores, nao seria correto a empresa fornecer a emissao de nota, procede correto o que me pediram?
Olá Demitri,
É preciso entender melhor a nota solicitada. Em uma condição de revenda a empresa adquire produtos, neste caso da DELL, e as revende com a emissão da nota fiscal ao consumidor. Os vendedores são remunerados pela empresa de acordo com o contrato firmado com estes.
Boa tarde Demitri. Trabalho em uma empresa que vende peças e acessórios para notebooks e queria saber se vocês podem revender os produtos da Dell para a gente. No momento trabalhamos mais com a Acer, Asus e gostariamos muito de poder trabalhar com a Dell também. Meu nome é Kelly, se puder me mande um email adm.brazuca@hotmail.com. Obrigada
Bom dia.
Estou com uma dúvida.
Terceirizei uma empresa que prestou serviços gráficos para minha empresa.
Quando a mesma foi emitir uma nota me perguntou se poderia ser uma nota baixa.
Eu muito leigo no assunto aceitei, mas agora ouvi alguns amigos no ramo dizendo ser uma nota fria, ou irregular.
Essas afirmações de meus amigos estão corretas?
Abraços.
Olá Timóteo, bom dia
Não é correto aceitar nota fiscal de valor inferior ao produto ou serviço na qual tenha contratado. A legislação tributária possui diversos dispositivos para punir quem emitiu e quem aceitou tal operação. Contabilmente, a saída de dinheiro da sua empresa ficou sem amparo de documento hábil.
Portanto, aceitar esse tipo de operação pode prejudicar a você e sua empresa.
Espero ter ajudado.
Veja se alguém pode me ajudar, vendi uma mercadoria para um cliente de São Paulo capital, ele vai fazer as entregas para os clientes dele em outros estados, eu sou obrigado a fazer a nota de remessa de tranporte? O frete ele que contratou.
Olá Mauricio, se sua empresa for entregar diretamente para os clientes deles em outros Estados, sim. Esse tipo de operação é chamada de “venda à ordem”. Segundo o RICMS SP essa operação tem três etapas:
1ª (primeira) fase: o fornecedor, ou seja sua empresa (vendedor remetente) efetua a venda da mercadoria ao adquirente originário (quem está comprando a mercadoria);
2ª (segunda) fase: o fornecedor, ou seja sua empresa (vendedor remetente), por conta e ordem do adquirente originário, entrega a mercadoria a uma terceira pessoa (destinatário final);
3ª (terceira) fase: o adquirente originário promove a venda da mercadoria para o destinatário final (recebedor efetivo das mercadorias remetidas diretamente pelo fornecedor por conta e ordem do adquirente original).
Para acobertar o transporte das mercadorias para outro estado é necessário fazer a nota de remessa.
Espero ter ajudado
Por favor alguém pode me ajudar
recebi uma nota de um fornecedor com apenas um item ( na nota fiscal )
porem é mais de um material como faço pra lançar esses itens na nota pois são mais de 10
Olá. Tenho uma empresa que presta serviços em processos judiciais. Neste caso, os honorários são depositados em uma conta judicial do Banco do Brasil, porém no momento em que recebo, esse valor vem atualizado com juros e correção monetária. Devo emitir a nota com o valor bruto ou com o valor corrigido? Posso emitir a nota após o recebimento dos honorários, se sim, há um limite de tempo (por ex. até um mes após o recebimento)? Desde já agradeço!!
A data de compra tem que ser igual a data emissão da NF?
Olá, bom dia
A data de emissão da NF deve ser a mesma do despacho do produto para o consumidor. Isso pode acontecer no mesmo dia da compra, nestes casos seriam iguais.
Espero ter ajudado
Para um prestador de serviços virtual, eu posso emitir nota fiscal em uma cidade diferente da sede? Eu sou arquiteta e quero prestar serviços de forma online (com venda de projetos prontos), sendo assim não é possível ter cadastro em cada município que meus clientes residirem. Como eu emitiria essa nota?
Olá Fernanda, bom dia
A nota fiscal deve ser emitida na cidade onde a empresa esteja estabelecida, e não nas cidades onde os serviços são prestados.
Se você já possui o cadastro na sua cidade, você pode emitir as notas fiscais para os clientes, em outras cidades e estados sem nenhum problema.
Espero ter ajudado,
@disqus_gj4GYZoZoJ:disqus, boa tarde!
Trabalho em uma startup que faz serviços de TI (tecnologia de informação). Sabe me dizer se eu pago muito mais em imposto se eu emitir uma nota de um serviço feito em outro estado?
Obrigado!
Olá Yuri, bom dia
A regra é o pagamento de ISS no município do estabelecimento então o ISS seria sempre o mesmo, porém, existem algumas exceções de serviços que são devidos para o município do tomador.
Para estas exceções deve-se atentar ao ISS do município onde se presta o serviço e desta forma ele pode ser diferente. A lista destes serviços estão na Lei 116/2003 Art. 3 incisos I a XXV.
Se a empresa for do Simples Nacional, o valor do ISS será sempre o mesmo, porém deve-se preencher no documento fiscal a alíquota aplicável. As alíquotas vão de 2 a 5%.
Outra questão que impacta é um Cadastro de Empresas de Outro Município. Algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, exigem um cadastro prévio e na falta dele exige uma retenção obrigatória. Isso pode duplicar a sua obrigação tributária.
Obrigado!!!
Bom dia,
Posso emitir uma nota fora do segmento do meu registro?
Ex.: Tenho uma lavanderia e faco servicos freela como design grafico. Posso usar o cnpj da lavanderia para emitir uma nota por um servico grafico?
Olá Josi.
Para emitir uma nota fiscal é necessário que você tenha previsto a atividade tanto no CNPJ como no Cadastro Municipal. Desta forma você poderá emitir notas fiscais de forma regular.
Espero ter ajudado
Bom dia,
é correto emitir uma 2 notas (NFS e NFE) e um boleto para pagamento das 2 juntas?
Olá Caroline, bom dia
O boleto bancário é um facilitador para pagamentos, portanto não é errado você emitir um boleto para o pagamento de dois documentos fiscais. A única questão é que é necessário muito bem identificar o valor pago para cada um através da escrituração contábil.
Abs
Bom dia.. Trabalho em uma empresa publica, foi prestado um serviço de mecanica sendo emitida uma nota fiscal, porem na hora de efetuar o pagamento foi usado a maquina da esposa do prestador que possui outro cnpj isso poe trazer problemas?
Olá Nynno, boa tarde
As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar ao governo as informações relativas as operações realizadas pelos estabelecimentos (DECRED).
Por meio destas informações podem ser apontadas divergências entre valor do faturamento da empresa e as operações de cartão e você ser notificado a ajustar o problema ou apresentar as justificativas.
Para evitar problemas fiscais não se deve adotar este procedimento de faturar por uma empresa e receber por outra sob o risco de você ser arbitrado a pagar os impostos.
Boa tarde comprei um Iphone no Magazine Luiza em 09/05/2016 so me deram um cupom fiscal, agora preciso fazer garantia desse produto na Apple mas Apple so aceita nota fiscal. Que atitude devo toma?O que fazer?
Olá Anderson, bom dia
O mais indicado é você procurar a Loja que efetuou a compra ou a Central de Atendimento do Magazine Luiza para resolver a situação.
Espero ter ajudado.
Olá, estou abrindo uma empresa MEI, e indo atrás de tudo o que é necessário pra isso, e uma delas é um software para emissão das NFe impressas em A4, não tenho conhecimento desses programas, qual devo procurar?
Olá Leniel, bom dia
O ideal é encontrar um sistema que se seja adequado para gestão do negócio e que te ofereça informações financeiras para a tomada de descisão.
Temos parceria aqui no escritório parceria com a empresa Conta Azul e com a empresa Omie, esses dois dão conta da maior parte das necessidades de empresas PMEs. Agora se a ideia é gasta pouco ou nada a sugestão é o MarketUP, ele tem frente de caixa e emite SAT Fiscal que é obrigatório em São Paulo.
Não esqueça de testar as soluções para verificar se atendem a sua necessidade, estou deixando abaixo os links sobre os sistemas acima.
https://contaazul.com/
http://www.omie.com.br/
https://marketup.com/
Sou MEI e presto serviços de escri´torio e contabilidade .
Meu cliente não que fornecer os dados para emissão da nf.
O que faço? terei problemas se não emitir a nf? O serviço já foi feito.
Olá Daniel,
O ideal é conversar com o seu cliente sobre a importância e a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal. Explicar as consequências da não emissão e sendo bastante franco funciona bem.
Existem algumas dicas para o seu ramo no blog Negócio Contábil http://www.negociocontabil.com.br indico que acompanhe ele.
Espero ter ajudado.
Olá! Gostaria de saber se existe um valor máximo para emissão de nota fiscal avulsa?
Olá Monique,
A sua pergunta é sobre Nota Fiscal avulsa de Produtos?
Em São Paulo, a SEFAZ não adota a Nota Fiscal Avulsa. Cada Estado tem legislação própria sobre o tema. Indico que procure orientações na SEFAZ do seu Estado.
Em tese não haveria motivo para limitar o valor, já que pressupõe que uma nota fiscal avulsa é emitida para uma operação pontual.
Espero ter ajudado.
Uma entidade tem convênio conosco, apresentava uma nota fiscal de serviço de uma empresa que fazia todo o serviço por ela. Como caracterizou terceirização esta nota foi glosada. Como opção ela apresentou uma nota de serviço emitido por ela, para ela mesmo e com os funcionários relacionados no corpo da nota. Este procedimento é legal?
Olha Wiime, é uma situação bastante especifica e eu necessitaria de mais detalhes para entender e emitir qualquer opinião.
O que posso mencionar é que é estranho a emissão dessa forma. Me lembro de uma previsão nas prestações de contas do PROAC ICMS para esse procedimento, mas algo bastante limitado e em situações especificas previamente acordadas.
Bem, se o problema foi a terceirização, o que deveria ser juntado para a prestação de contas é a folha de pagamento. Você não concorda?
Boa tarde tenho que realizar uma tributação de um determinado fornecedor, minha pergunta é o cliente pode olhar na Nota de Compra do Fornecedor e cadastrar igual?
Olá Wagner,
As informações sobre tributos destacados na Nota Fiscal, estão no documento. Com o xml e o conhecimento de sua leitura é possível verificar uma série de informações que não estão na DANFE.
Porém o mais adequado no momento do faturamento é entender os impostos aplicáveis para emitir o documento.
Espero ter ajudado,
Att
Wagner, não entendi muito bem a sua pergunta.
A escrituração e apuração de impostos se dá observando a nota fiscal emitida pelo fornecedor ou pela empresa.
Abraços,
Quem tem que emitir e pagar pela emissão da nota NF o produtor ou o comprador por que aqui na minha cidade somos nós produtores de leite pagamos todos os meses 20,00 no escritório para emitir isso está correto ou não por favor esclarece pra mim desde ja agradeço obrigado.
Olá Suzana, bom dia
A emissão da nota fiscal é obrigatória para qualquer serviço ou produto vendido no Brasil e deve ser realizada a cada operação.
Com relação a cobrança por emissão de nota fiscal, é comum este ser um serviço extra dos escritórios de contabilidade pois os serviços básicos na área fiscal são de escrituração e apuração de impostos. Cabe a você entrar em contato com o seu contador e entender os serviços prestados e a cobrança dos valores.
Estou te encaminhando no link abaixo, uma cartilha para produtores rurais com informações sobre a nota fiscal. Essa cartilha foi produzida pelo Ceagesp e tem informações valiosas.
http://www.hortibrasil.org.br/images/stories/biblioteca/Cartilha%20Nota%20Fiscal%20do%20Produtor.pdf
Suzana, existe um emissor gratuito ou você pode pedir para o laticínio emitir as notas de compras para vocês, mas não deveriam pagar estes 20 reais para emissão da nota.
Olá Bom dia!!!!
Em novembro fiz uma compra pela internet nas Lojas Renner, como era o tal do black friday havia muitos produtos em promoção. Eu comprei um perfume que de R$99,00 passou para R$42 ou 45, não me lembro ao certo, com 60 dias para fazer o primeiro pagamento. Quando o produto chegou e fui verificar a nota fiscal o valor era de R$38,00. Ao ir na loja para efetuar o pagamento constava duas parcelas de R$25,00 cada. Gostaria de saber se devo pagar o valor que está no sistema ou se pago o valor da nota fiscal. Já fui na loja, mas a vendedora disse que como era uma compra online ela não tinha muito o que fazer (engraçado que a compra foi online, mas o pagamento tem que ser somente na loja física).
Por favor alguém me ajuda…
Olá Olivia, realmente é estranho compra online com pagamento físico. Sua pergunta é bastante especifica e sugiro que entre em contato com a empresa para esclarecer estes tópicos e dúvidas.
Abraços
Bom dia. Somos de uma empresa prestadora de serviços. Faço cobrança de clientes por boleto bancário. Entendo que o fato gerador para fins de tributos é quando se efetua a prestação de serviços e cobrança, se não estou errado. Minha dúvida é: Se eu emito o boleto dia 01 do mês para cobrar a mensalidade do serviço, devo emitir nota fiscal no ato do boleto ou somente quando ele for compensado? E se o cidadão não paga, o serviço foi prestado, não tem o imposto da mesma forma? E no caso de boletos para vencimentos um em cada mês, mas emitidos todos no inicio do serviço (dividido em 6 parcelas/boletos), a nota fiscal sairá quando e em que valor? Alguém pode me ajudar?
Olá Anselmo, boa tarde
Para organizar as suas dúvidas vamos tratar da emissão da nota fiscal. A emissão fiscal é obrigatório a cada serviço ou produto transacionado.
Portanto, o fato de o tomador do serviço não ter pago e se o serviço foi prestado, você deve emitir a nota fiscal.
O que você pode fazer para evitar o pagamento de imposto antes do recebido é optar pelo Regime de Caixa, aonde o fato gerador é o recebimento.
É claro que isso não funciona para o mês de dezembro onde deve ser feito o ajuste de todas as notas fiscais não recebidas. Para saber mais veja no link abaixo.
https://capitalsocial.cnt.br/lucro-presumido/
Espero ter ajudado
Boa tarde.
trabalho em uma marcenaria, passei o orçamento para uma empresa com sede em outro estado; O orçamento foi aprovado mas eles querem que eu envie a nota fiscal para a sede da empresa e receber após 15 dias.
Terei problemas para receber se enviar a nota fiscal antes?
Olá Shirlene,
A nota fiscal de mercadoria deve ser emitida para acompanhar a mercadoria no transito entre vendedor e comprador.
Com relação a problemas no recebimento, enviar a nota fiscal antes não terá impacto, somente observe se a data de pagamento está correta no documento que emitir.
Espero ter ajudado.
Abri um empresa de coleta de resíduos sólidos que prestará serviços para a Prefeitura Municipal para a coleta de resíduos de construção civil. Além disso as caçambas serão locadas para cada usuário. Entendo que deverá ser emitida uma NFS-e para a Prefeitura Municipal de acordo com o contrato firmado. E para os locatários, como devo proceder?
Olá Elica, bom dia
É importante mencionar, que a locação é somente parte do atividade, pois na verdade ela se enquadra como Coleta de Resíduos não Perigosos, e compreende mais do que o aluguel da caçamba.
Para prestar este serviço você deve ter o CNAE 3811-4/00 (Coleta de Resíduos não Perigosos) como atividade no seu CNPJ.
Assim como para a Prefeitura, na qual é emitida uma Nota Fiscal de Serviço, para os outros tomadores do seu serviço é devido a emissão da Nota Fiscal de Serviço.
Como informação adicional a atividade pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada no Anexo III.
Espero ter ajudado.,
Sim, a empresa tem o CNAE 3811-4/00. Obrigada pela explicação.
Boa noite.
O comprovante da máquina de cartão, é considerado uma Nota Fiscal?
Ou é apenas um comprovante mesmo, tendo assim que ser emitidas Nota Fiscal em si?
Olá Liara,
O comprovante da máquina de cartão, como você mencionou é um mero comprovante da operação financeira. É necessário para qualquer operação de venda ou prestação de serviços emitir a nota fiscal correspondente.
Boa noite.
Estou abrindo uma loja, gostaria de saber qual é o percentual que pago de imposto em cada nota.
Olá Helder, boa tarde
Sabemos que no momento de abrir uma empresa há muita dúvida sobre os tributos a serem pagos. Eles dependerão do enquadramento tributário e outras informações como o tipo de mercadoria de onde você adquire.
Nos nossos materiais educativos há uma planilha que pode te ajudar a entender melhor a dinâmica, segue o link, http://promo.capitalsocial.cnt.br/simulador-planejamento-tributario
Porém, devido a legislação complicada que temos e as variações que mencionei o ideal é que procure um contador para apoiar a sua empresa com relação a tributação.
Nossa equipe está a disposição para cuidar bem da abertura e da contabilidade de sua empresa.
Tenho empresa SIMPLES e emito NF-e para todas as vendas (varejo) feitas através do site e envio para todo o Brasil pelo Correio. Nas vendas para o RJ, onde está localizada a empresa (não temos loja física) deveria emitir NFC-e ou pode ser o mesmo modelo de NF-e? Obrigada
Olá Anna,
A NFC-e é adequada para operações de venda presencial ou venda para entrega em domicilio nas operações dentro do Estado e que não permita geração de crédito.
Com isso minha recomendação é que emita NF-e, assim você não precisa mudar o seu processo de emissão e tão pouco se preocupar com relação ao comprador, se Pessoa Física / Jurídica.
Boa noite. Realizei a compra do livro da escola das minhas filhas dia 24/01, e até o momento não me enviaram anota fiscal, alegando que primeiro eles devem fechar a nota fiscal total com o revendedor de livros para depois abrir uma nova para os compradores. Gostaria de saber se isso é permitido, esperar tanto tempo por uma nota? Grata
Olá Nathalia, a nota fiscal serve entre outras coisas para a circulação da mercadoria, portanto a nota fiscal de compra dos livros deveria vir junto com os livros da escola.
Espero ter ajudado,
Boa tarde. Gostaria de saber se em caso de multa por atraso no pagamento de um boleto de mensalidade de um serviço de valor fixo a nota fiscal deverá conter o valor total pago (mensalidade mais juros) ou somente o da mensalidade.
comprei um celular e emitiram um auxiliar de nota fiscal eletronica, mas esta muito apagado fui na loja pedir 2 via e querem me cobrar os tributos da reemissão é correto isso?
Olá Deborah, não sei se é correto ou não, mas com o número da chave você pode recuperar a DANFE com alguns serviços online um deles é o https://www.danfeonline.com.br/
Espero ter ajudado
Olá,
Minha dúvida é a seguinte:
comprei um produto de uma empresa que fica no Paraná, paguei pelo produto e vou receber com a nota fiscal de Alagoas, isso é certo ? Há um risco de eu ser taxado pela Receita Estadual ?
Olá Ary,
Sem saber mais detalhes da operação não é possível responder as suas perguntas. A principio não há problema de receber a mercadoria de outro Estado. Porém, o diferencial de alíquotas e a Substituição Tributária dependem de fatores como produto, utilização, tipo de tributação e outros.
É complicado não é? Bem, se você for uma pessoa física e houver a emissão de nota fiscal não se preocupe. Se for pessoa jurídica indico consultar um contador.
Boa tarde!! Tenho uma dúvida, e queria saber se podiam me ajudar. É o seguinte: Quando o tomador de serviços faz um pagamento no cartão de crédito parcelado, o Prestador emiti a N.F. (nesse caso ELETRÔNICA), com o valor total, ou com os valores das devidas parcelas, mês a mês, de acordo com a quantidade de parcelas???
Agradeço muito a atenção.
Olá Macedo, as notas fiscais deve ser emitidas de acordo com o valor do serviço prestado independente da forma de pagamento.
Olá! Quando compro produtos, eles virão com nota fiscal, arquivo xml e imposto (que eu paguei) incluídos, certo?
Quando eu revendo essa mercadoria e emito o cupom fiscal, eu pagarei um novo imposto? Obrigado desde já!
Olá Hernandes.
A nota fiscal deverá ter as informações fiscais de acordo com o enquadramento e tributos aplicáveis.
Olá bom dia! Esqueci de tirar algumas notas fiscais referente a Janeiro de 2017, trabalho em uma escola infantil e não sei como proceder. Por favor preciso de ajuda!!! Alguém sabe me dizer como proceder??? Por enquanto muito obrigada
Olá Maureen, bom dia
A sua pergunta é bastante particular e a resposta depende de uma série de informações, pois a questão interfere no pagamento de tributos.
Caso tenha um contador, sugiro que você consulte ele que terá maiores condições de te responder.
Se não tiver um, indico pois é esse profissional que deverá te apoiar em questões como essas. Ligue para o nosso escritório para que possamos te encaminhar um orçamento para os serviços, nosso telefone é 11 4149-1703.
Olá. Não tenho condições financeiras de abrir uma ME que possa abranger todas as minhas atividades, então vou me tornar microempreendedor individual para exercer a maior parte delas. Mas gostaria de comercializar alguns produtos artísticos de minha autoria pela loja virtual (MEI), que não abrange atividades de produções artísticas, apenas de comércio de artes. Eu posso emitir uma nota fiscal avulsa para a minha própria empresa? Ex: Eu (pessoa física) vendo para a minha loja (pessoa jurídica) uma obra de arte de minha autoria e, para isso emito uma nota fiscal avulsa tendo como tomador o meu próprio cnpj. Nesse caso, pagarei a alíquota de 5% na venda para a loja. Isso é correto ou só poderei vender minhas produções artísticas legalmente como pessoa jurídica (o que pra mim não seria interessante porque fora da loja virtual eu demoraria muito para vender qualquer coisa).
Retificando: “Isso é correto ou só poderei vender minhas produções artísticas legalmente como pessoa FÍSICA?”
Olá Amanda,
Me pareceu um pouco complicado emitir a nota da pessoa física e depois revender no MEI, pois se sua preocupação ao fazer somente parte das atividades era o limite, essa sugestão não irá te ajudar, já que a venda terá o valor integral.
Minha sugestão é incluir o cnae apropriado de artesa no MEI e fazer a venda para o consumidor final.
Espero ter ajudado
Boa tarde ! Fui no consultório dentário pegar uma nota fiscal de uma valor de 9 mil pagos a vista num implante dentário, so que a atendente me passou 3notas fiscais no valor de 3 mil dizendo a mesma que era melhor para declarar no IR assim parcelado, isso ta certo ?
Olá Ruan,
Difícil avaliar uma operação com pouca informação. O importante é mencionar que a nota fiscal de serviços pode ser emitida conforme o serviço for sendo executado. Imagino que um implante não seja resolvido em uma só visita ao dentista, portanto pode sim ter duas ou mais notas fiscais.
Abraços,
Bom dia!! posso emitir uma nota fiscal de um provedor de internet, sendo que ainda não completaram os 30 dias de serviços prestados?
Olá Cintia,
Não há impedimentos para a emissão da nota fiscal, mas você deve se lembrar que a Nota Fiscal serve para comprovar um serviço prestado, portanto emitir sobre serviços futuros além de não ser correto pode provocar questionamento do consumidor.
Boa noite! Fiz uma prestação de serviço para uma empresa. Não tenho empresa. A nota fiscal de serviço foi emitida no meu CPF e no CPF do dono da empresa que prestei o serviço. Além do imposto pago para a prefeitura pela nota de serviço, quais são os impostos devo pagar e como? Desde já agradeço pela ajuda. Nota emitida no valor de 25 mil
Olá Geovani,
Sua pergunta é bastante especifica e particular. Serviços Prestados prestados por pessoas físicas pagam imposto de renda, iss e inss.
Olá, sou logista, posso tirar uma nota só no final do dia para clientes que não pedem CPF na nota?
Olá George, Bom dia.
Embora as pessoas não peçam o CPF, é a sua obrigação emitir em decorrência das compras efetuadas.
Idealmente todas as vendas devem ter Nota Fiscal e deve ser entregue no pagamento da compra, independente de com ou sem CPF.
Boa tarde se eu tenho um MEI,
e compro por EX: 1000 garrafas de vinho ou qualquer outro produto eu tenho que pagar o ICMS que hoje jira em torno de 17% do valor da compra digamos que eu compre em Santa Catarina e vou revender os produtos no estado do Amazonas.como devo preceder,para não ser barrado em um posto de fiscalização
Olá Cleiton,
A Nota Fiscal do produto serve justamente para transitar com a Mercadoria. Se você compra em Santa Catarina e vai vender no Amazonas, precisará de uma nota fiscal com remetente em SC e destinatário no AM.
O CFOP que é o código da operação na nota fiscal indicará se o que está ocorrendo é uma venda, uma transferência ou uma remessa de mercadorias.
Espero ter ajudado
OI bom dia, quando emito uma nota de peças que comprei de terceiros. Tenho que colocar o valor bruto da peça ou valor liquido? Lembrando que essa nota fica arquivada comigo.
Aline,
O valor da nota fiscal é o valor da venda da mercadoria. Espero ter ajudado.
Boa noite, compri um bilhete de loteria em uma casa loterica e me informaram que nao seria emitida nota fiscal de compra por conts de um decreto municipal que diz que sao desobrigadas as casas lotericas de emitir notas fiscais eletronicas de servicos. Minha pergunta é: esta é a unica opcao de nota fiscal para esse produto? Nao tenho direito a nota fiscal de compra?
Obrigado.
Olá Felipe, tudo bem?
Bem, a Loteria Federal não sem enquadra nem em um serviço conforme LC 116/2003 nem configura-se em um produto.
Os serviços prestados pela Loterica, temo como tomador a Caixa Economica Federal, que paga pelos serviços de arrecadação e distribuição de bilhetes, já a loterica por seus serviços prestados para a Caixa, paga ISS regularmente para a Prefeitura de sua cidade.
Boa tarde, comprei uma bicicleta e o vendedor está demorando para entregar a nota fiscal do produto, já faz 12 dias que comprei, já fui na loja e o vendedor joga pra frente dizendo que tal dia vai me entregar a nota, está certo isso? qual procedimento devo tomar?
Yara, a nota fiscal deve ir junto ao produto. Se ele não entregou, você pode abrir um processo no Procon ou na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Se você é de São Paulo e tem o cadastro na nota fiscal paulista, no portal é possível fazer uma reclamação eletrônica.
Boa tarde,
Fiz a compra de um dormitório (Guarda Roupa), porem não me deram a NFe na compra, nem na entrega e nem na montagem. Estou cobrando a loja, porem só tenho o retorno que o sistema está com problema. O que devo fazer?
Obrigado.
Olá Leonardo, vale a mesma orientação que no caso abaixo. Abrir um processo no Procon ou na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Se você é de São Paulo e tem o cadastro na nota fiscal paulista, no portal é possível fazer uma reclamação eletrônica.
Comprei uns produtos sem nota fiscal e hj estou vendendo para uma empresa que exige a nota fiscal? Como devo proceder, os produtos são equipamentos de proteção individual !!!
Olá Roberta, bom dia
Não existe como regularizar uma situação passada, a não ser que consiga solicitar a nota fiscal do fornecedor. Infelizmente os seus produtos em estoque estão sem o lastro de compra, e você pode ser penalizada em fiscalização que sofra na empresa.
Do outro lado você não pode se recusar a emitir notas fiscais na operação de venda.
O que você deve fazer de imediato é deixar de adquirir mercadorias sem nota fiscal e regularizar toda a sua operação. Fazer operações sem documentos fiscais de compra ou de venda vão te expor ao risco de ser fiscalizada e sofrer punições por isso.
Isso com certeza pode ficar mais caro do que ter uma operação regular.
Espero ter ajudado
Sou profissional autônomo (pessoa física) e presto serviços. Posso receber por RPA (Recibo Pagamento Autônomo), mas alguns clientes PJ insistem que mesmo assim devo emitir nota fiscal. Como posso emiti-la sem ser pessoa jurídica? A RPA no meu caso já não substitui a NF?
Olá Márcio,
Sim, você pode emitir uma nota fiscal caso o município tenha a funcionalidade para profissional autônomo. Duas cidades que tenho certeza que permite são São Paulo e Embu das Artes. Para isso você deve procurar a prefeitura de onde está estabelecido e estar regular com o cadastro de contribuinte municipal.
Espero ter ajudado,
Obrigado, mas me informei na prefeitura aqui de Curitiba e até na Receita do Paraná e vi que PF não tem como emitir nota fiscal… Na Receita estadual a chamada “Nota avulsa” é apenas para MEI e no caso de venda de produto, não serviço. Minha atividade não se enquadra no MEI…
Mas a RPA no caso não substituiria a nota fiscal?
Olá Márcio, boa tarde
Realmente, de acordo com a LC 73/09 de Curitiba, os Profissionais Autônomos ficam impedidos de emitir NFS-e. Sim, o RPA é o documento para comprovar o pagamento de profissional autônomo neste caso.
Com relação a Nota Avulsa da Receita Estadual, ele somente serve para Produtos, e não para Serviços que é de competência municipal.
Muito obrigado mesmo, me ajudou bastante!
Sucesso!
Olá Márcio, Ok!
Se tiver alguma dificuldade e precisar abrir uma empresa, entre em contato conosco. Temos planos específicos para atender esse tipo de necessidade.
Artigo interessante e esclarecedor, para mim que estou iniciando no ramo de negócios agora.
Olá Joseph, obrigado pelo feedback. Continue acompanhando nossos artigos, sempre temos novidades.
emitir uma nota fiscal antes de entregar o produto,é errado? fere algum principio?
Olá,
O correto é que a nota fiscal transite junto com a mercadoria, do estabelecimento vendedor até o comprador, por isso o momento da emissão é aquele que antecede o transporte ou entrega dela.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!!
Estou entrando em sociedade num salão de cabeleireiros (que presta serviços de cortes e tudo mais para cabelos, sobrancelhas e barbas; serviços de manicure; tratamentos faciais leves / superficiais – limpeza de pele, por ex.; e “quick massage”), cujo faturamento o classifica como empresa do SIMPLES NACIONAL (e não, MEI)…
Nossa dúvida é: temos mesmo, como alguns dizem (ou não), a obrigação de emitir Nota Fiscal de Serviços (ou qualquer “similar”) para cada cliente que usar nossos serviços – mesmo aquele cliente “eventual”, que “do nada” passa em nossa porta, gosta do preço e/ou do visual do salão, e resolve cortar cabelo ou fazer unhas, por ex. ???
Agradecendo muito qualquer resposta,
(falo de SP/Capital)
Olá Marcos, bom dia.
Sim, conforme relatado no texto, é uma obrigação emitir notas fiscais para qualquer produto ou serviço prestado. Em São Paulo, é permitido que você emita um RPS (Recibo Provisório de Serviço) e depois converta em Notas Fiscais podendo fazer isso em lote.
Na Legislação Municipal os únicos que não tinha essa obrigação (pois isso mudou neste mês) eram as sociedades de profissionais, que pagam ISS fixo, como é o caso das Sociedades de Advogados e a Sociedade de Médicos. Porém, isso não se aplicava aos Salões de Cabeleireiros e os outros serviços que relatou.
Já na legislação federal, o MEI é desobrigado a emitir quando presta serviços a Pessoas Físicas, até por isso causa disso, causa essa confusão de alguns dizerem da obrigação ou não em emitir o documento fiscal.
Espero ter ajudado e ficamos a disposição.
Olá!
Fiz a compra de um produto no valor de R$ 2.000, mas eles não me entregaram nota fiscal no ato da compra alegando que a nota fiscal chegaria em minha casa juntamente com o produto, vinte dias após a compra. No ato da compra só me deram um recibo. Isso está correto?
Olá Keila, é isso mesmo, pois a Nota Fiscal deve acompanhar a mercadoria no transporte até a entrega. Somente confira no momento que chegar a mercadoria se a NF está junto.
Abraços,
Preciso de ajuda. É errado uma empresa emitir a nota fiscal antes de entregar o produto?
não acredito que seja errado dependendo da sua área,
no meu caso que é comercio de venda de refeições, eu gero a nota
envio para meu cliente e em seguida ele efetua o deposito solicitado no valor da nota!
Qual data devo emitir uma nota de venda (paga) já faturada a um mês?
Obrigada
Olá Maria, e pessoal.
A nota fiscal deve ser emitida no momento de entrega da mercadoria. Se a venda é presencial é no momento da venda, pois o cliente já retira a mercadoria. Para uma venda não presencial o momento é a data que a mercadoria vai ser enviada para entrega.
Espero ter ajudado.,
Bom dia , na empresa aonde trabalho terceirizamos serviços na área de segurança e medicina do trabalho , a empresa contrata a prestação de serviço de um engenheiro , é gerado a ART( ANOTAÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA) A EMPRESA PAGA PARA O ENGENHEIRO A ART-CREA. POREM DEPOIS É COBRADO DO CLIENTE COMO RESSARCIMENTO , A DUVIDA É DEVO OU NÃO GERAR NOTA FISCAL REFERENTE A RESSARCIMENTO DA ART ?
Olá, tudo bem?
Bem, se o ART está associado ao Serviço que a Clinica presta ao cliente, este pode ser tratado como custo e assim compor a nota fiscal de serviços prestados.
Espero ter ajudado.
Bom Dia. Eu trabalho em uma fábrica que produz sua própria mercadoria e a gente atende tanto consumidor final quanto os de revenda. Só que o nosso preço do mesmo produto para o consumidor final é diferente do consumidor para revenda. A gente bate a nota fiscal com preços diferentes para cada cliente e gostaria de saber se isto pode dar algum problema para a empresa. Vale lembrar que o preço diferenciado não é feito na mesma nota fiscal, são em notas fiscais diferentes para clientes diferentes. O valor chega ter diferença de 50% para o mesmo produto.
Olá Pedro,
Aplicar diferentes preços para tipos de consumidores diferentes (atacado e varejo) fazem parte da política comercial e não tem nada de errado com isso.
Espero ter ajudado
Ola! Trabalho no estabelecimento que emite cupom fiscal para todas as compras. E essa semana um cliente nos procurou dizendo que não recebeu o cupom fiscal e que precisa da Nota Fiscal no nome da empresa que ele trabalha e no dia que ele consumiu na nossa loja pq precisa ser reembolsado do valor. Como faço?pq não consigo emitir esse cupom novamente.
Olá Sheila,
Minha sugestão é que solicite a ele indicar data, hora e valor da compra para que você verifique o Cupom Fiscal emitido para entregar para ele.
Bom dia, fiz compras com o cartao empresarial para a minha loja, porem muitas lojas me deram cupom fiscal e nao a nota fiscal com o nome da empresa, o que devo fazer?
Olá Marina, bom dia.
O Cupom Fiscal é documento válido para compras realizadas por um consumidor final de forma presencial. No seu caso entendo que você fez compras para Revenda, correto?
Neste caso no momento da compra você deve falar que você precisa de nota fiscal e que irá revender as mercadorias. Como dica, verifique se existem outros valores e condições de pagamento para o seu caso, já que a relação não é de consumo e sim mercantil.
Fazendo essa solicitação no momento da compra entendo que será atendida corretamente.
Fico a disposição,
Boa tarde!
Sou novo no MEI e já concluí todo processo até junto a prefeitura (Nova Iguaçu- RJ). Gostaria de saber quando devo tributar, ex para um serviço de $1.000,00.
Obrigado!
Olá Zenon, boa tarde
O MEI paga como tributo uma Guia de Valor Fixo, a DAS. O valor é o mesmo em todos os meses de determinado período fiscal, independente do valor faturado.
Para emitir a Guia, você deverá acessar o Portal do Empreendedor no link abaixo.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das
Olá!gostaria de esclarecer uma dúvida.
Fiz uma troca de aparelho celular em uma empresa ( samsung) onde meu aparelho foi avaliado em 1900, o aparelho que adquiri estava no valor de 3400, assim sendo, paguei o valor da diferença.
Juntamente com o aparelho comprado na loja ( samsung s7 edge) recebi um brinde ( óculos de realidade virtual) que na loja estava por 699 ….
Hoje ao mexer e organizar as notas em casa, percebi que o valor da nota emitida do aparelho foi de 2699!!!
Isso é legal? O valor do ” brinde” ser desckntado no valor do produto que adquiri ???
Olá Priscila, bom dia
A Nota Fiscal deve ser emitida com o valor do produto ou serviço. Em teoria seria o valor de R$ 3.400,00, porém não posso afirmar isso com certeza pois não sei como foram registradas todas as operações, troca, venda e brinde.
Desta forma a minha sugestão é que procure a empresa para obter mais informações.
Espero ter ajudado.
Obrigada pela rapidez em seu retorno para esclarecimento em minha dúvida!
Irei amanhã a secretaria da Fazenda com a nota em maos pra averiguar melhor !
Grata, e sucesso a sua página
Olá Regina. Muito bom o artigo. Eu tenho uma dúvida. Sou MEI (SIMEI), moro no Rio de Janeiro e vendo doces. Quero vender para pessoas jurídicas e tenho que emitir nota fiscal, essa nota tem que ser a eletrônica, se sim, tem que ter certificado digital? Como posso fazer a emisão de nota fiscal em venda por consignação? Pois esta eu deixo o pooduto na loja e só depois de x dias eu recebo e pego o que não foi vendido. Dou a nota fiscal somente após o recebimento do dinheiro? Se for assim esse tipo de venda tem que ser feito um recibo na entrega do produto?
Olá Claudia, bom dia tudo bem? Fico feliz que tenha gostado do artigo.
Bem no Rio de Janeiro é um pouco diferente de São Paulo, pois aqui o MEI sai do Portal do Empreendedor com o CNPJ e a Inscrição Estadual. Já no Rio de Janeiro o MEI não tem inscrição estadual, o que para mim é um erro já que não dá o mesmo tratamento que aquele das demais empresas.
No Rio de Janeiro o MEI deve emitir, nos casos que mencionou, Pessoa Jurídica, Revenda, entre outros a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. Para a emissão não é necessário o Certificado Digital. Estou colocando abaixo dois links, um com a página de emissão da NFA-e e outro com uma Cartilha da Sefaz do RJ que esclarece as suas principais dúvidas.
NFA-e: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces
Cartilha: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC312673
Espero que as informações te ajude
Não sabia que era tão diferente assim…Muito obrigada pelas informações, me ajudaram sim! Abraços.
Olá amigos do CSCG. Muito bom este canal de informações contábil, moro no município de Iaçu estado da Bahia e gostaria de tirar uma dúvida em relação a emissão de nota fiscal avulsa estou prestando serviço como pessoa física a prefeitura devo emitir a nota antes ou depois do serviço prestado.
Olá Gilvanildo.
Normalmente o serviço é realizado e a nota fiscal emitida. Serviços de prazo longo, tem períodos de apuração ou seja presto o serviço durante o mês e emito o documento fiscal.
Emitir antecipado a prestação é incorreto, pois veja, você nem prestou o serviço.
Espero ter ajudado,….
Olá! Muito útil o artigo! Parabéns!
Gostaria de saber se posso colocar no campo da NF um serviço não especificado pelo meu CNAE, por favor.
Presto serviço de Publicidade e há vários desdobramentos possíveis em minha atuação, inclusive alguns que possuem CNAE específico.
Há algum problema se eu discriminar um serviço que, de forma geral, se enquadra no meu CNAE, mas tecnicamente pode se classificar em outro?
Olá Hugo.
Em algumas prefeituras é possível emitir uma nota fiscal avulsa para contemplar uma atividade não prevista e esporádicas. Se for o caso do seu município essa é a melhor saída.
O correto é ter a nota fiscal, com o serviço adequado que prestou, pois o ISS é calculado a partir dele. Se tiver divergência você pode sofrer uma auditoria fiscal e ter problemas.
Boa Tarde, trabalho no terceiro setor e como realizamos atividades em lugares de difícil acesso é comum o fornecedor de materiais e equipamentos somente disponibilizarem a NFC, existe algum problema em registrar esse tipo de nota fiscal ou o correto é ele me fornecer a NF modelo 1?
Olá Winnie, bom dia
Se a organização do terceiro setor não tiver inscrição estadual, pode se aceitar a NFC nas compras de materiais de consumo. Caso seja um equipamento que integre o imobilizado o ideal é ter a NF-e modelo 55.
Espero ter ajudado,
Deve ser guardada por cinco anos a NF original ou posso usar uma cópia scanneada?
Olá Solon, bom dia
O XML é um arquivo digital. Os demais documentos podem ser guardados físicos ou eletrônicos conforme sua preferência. O ideal se você somente tiver de forma eletrônica é armazenar em mais locais para que não exista o risco de perder.
Fico a disposição.
No caso da NF eletrônica, paga se alguma taxa em cima de cada nota emitida?
Olá Renata,
A emissão da Nota Fiscal é o fato gerador para apuração de impostos. Então não existe uma taxa da nota fiscal, mas impostos que são apurados de acordo com seu enquadramento tributário.
Espero ter ajudado
BOA TARDE. MEU ESPOSO TEM MEI E SOMOS NOVOS NESSE RAMO. PRECISAMOS DE MUITA AJUDA. ELE TRABALHA NUMA EMPRESA DE CARGAS PARA TODO O RJ. A EMPRESA “PEDIU” QUE TODOS FIZESSEM O MEI, MAS É A EMPRESA QUE EMITE AS NOTAS FISCAIS EM PRÓPRIO BENEFÍCIO. NAÕ TEMOS NENHUM CONTROLE DAS NOTAS EMITIDAS. E NÃO RECEBEMOS NADA ALÉM DO VALOR DAS CARGAS QUE ELE ENTREGA. AS NOTAS QUE MEU ESPOSO ENTREGA AOS CLIENTES, SÃO DA EMPRESA QUE ELE TRABALHA. TODOS SÃO ANÔNIMOS, TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA. ESTOU MUITO PREOCUPADA. E ESTAMOS COM O MEI ATRASADO E NÃO SABÍAMOS DAS TAXAS MENSAIS. POR FAVOR NOS ORIENTE. OBRIGADA
Olá Andreia,
Quando há subcontratação de transporte, alguns estados permitem que mercadoria transite com o CT-e (Conhecimento de Transporte) da Transportadora contratada. Então pode ser que não exista nada de irregular com relação a nota fiscal da transportadora para o cliente.
No Rio de Janeiro não há Inscrição Estadual para o MEI, por isso indico que você procure um contador da Região para verificar essa questão das notas em benefício da transportadora.
Com relação ao MEI indico esse artigo para entender um pouco melhor: https://capitalsocial.cnt.br/direitos-e-obrigacoes-mei-o-micro-empreendedor-individual/
MUITO OBRIGADA PELA AJUDA
MUITO OBRIGADA PELA AJUDA
Boa tarde! Muito interessante esses artigos e informações aqui veiculadas. Tenho a seguinte dúvida: ao comprar uma mercadoria via um site de compras, o fiz usando meu cartão de crédito para pagamento em parcelas, num total de 12 parcelas. A nota fiscal eletrônica porém (emitida no estado do Paraná), veio com o valor à vista, menor do que o valor que irei pagar em parcelas. A nfe está correta ou poderiam especificar além do valor à vista, também a informação (no campo “dados complementares), que o pagto se deu via cartão de crédito em 12 parcelas? Eu preciso disso para comprovação e ressarcimento de despesas junto a um Condomínio. Att.,
Olá Evandro,
Imagino que o parcelamento que realizou no cartão é da operadora e não do comerciante. Se sim, essa forma está correta, pois o valor de juros é pago para a operadora do cartão e não para o comerciante. Para comprovação da despesa junte a nota fiscal e a fatura do cartão.
Espero ter ajudado
Ok, obrigado.
Ajudou a esclarecer a questão.
Att.,
Evandro Botelho Ribeiro
Em 6 de junho de 2017 07:54, Disqus escreveu:
Óla regina tudo bem!
minha firma fez alguns serviços para uma empresa.Essa empresa pediu a nota fiscal antes de fazer o pagamento,então mandamos a nota fiscal,só que agora este empresa se recusa a pagar,como faço para receber?
Olá Paty,
O melhor é sempre a saída amigável. Você precisa entender pq a empresa não está te pagando já que o serviço foi executado e a nota emitida, e resolver essa questão.
Procure saber qual é a pessoa correta (do seu cliente) para falar e resolver, as vezes esse problema de comunicação ocorre por alguém estar intermediando e truncando informação.
Se não for resolvido você poderá executar ações de cobrança, com comunicação de cobrança, negativação e ação, se for o caso.
Espero ter ajudado.
por incrivel que pareça,e o proprio dono da empresa que se recusa a pagar.
Como faço para executar uma ação de cobrança?
bom dia regina, como faço para executar uma ação de cobrança ou uma negativação?
Olá Paty,
Segue uma sugestão que é gradual nas ações para que você possa esperar alguma reação do devedor.
Uma cobrança de inadimplente deve intercalar comunicados por e-mails e contatos telefônicos, esgotadas as tratativas a negativação é o próximo passo.
Para isso você deve procurar empresas de proteção ao Crédito como Serasa e SPC Boa Vista. Eles enviaram uma carta e incluirão uma pendência financeira no cadastro da empresa.
Se isso não surtir efeito você tem como alternativas procurar uma agência de cobrança ou um advogado para fazer ações de cobrança mais incisivas incluindo cobrança judicial se for o caso.
Espero ter ajudado.,
Bom dia ,
Fizemos um venda no domingo e emiti a nota fiscal série D com data de domingo ! Mas a empresa só abre legalmente no final de semana ! Isso dá algum problema ? Emiti nota fiscal com De de domingo ?
Olá Lorena, a nota fiscal série D ou modelo 2 é emitida quando há uma venda para um consumidor. Se você abriu o estabelecimento no domingo e emitiu contra uma venda efetuada, não há nenhum irregularidade nisso.
Abraços,
Eu sou MEI, compro produtos na internet para revender, só que na compra a nota fiscal vem no meu cpf, tem como eu revender para meu cliente emitindo a nota do meu CNPJ para o dele? Obrigado!
Olá Helton,
O correto é que você compre através de nota fiscal da empresa. Você pode acertar essa situação com uma nota fiscal de entrada do seu CPF para o CNPJ da empresa.
Espero ter ajudado
Me ajuda por favor, estou ajudando uma empresa que vende produtos de segurança. Ela compra a mercadoria de x fornecedor, na NF vem especificando os produtos com ncm, nomenclatura (nome do produto), no momento que transfiro a informação para o meu sistema, posso alterar o nome do produto? Caso seja necessário fazer um NF de devolução, se o produto vier com defeito, tem algum problema?
Olá Luciane,
Você pode sim trocar nome e código de produto, porém deve se preocupar se o sistema que utiliza trata essas informações de cadastro para o envio de obrigações fiscais como o SPED.
Espero ter ajudado,
Moro em SP e criei uma MEI, gostaria de saber a melhor forma de gerar notas fiscais? Caso eu tire por NF-e eu pago mais imposto?
Parabéns pelo artigo!
Olá Barbara, bom dia.
Obrigado pelo feedback do artigo. Se a sua atividade for de serviço a nota fiscal deve ser emitida pelo portal da nota fiscal paulistana (para cidade de São Paulo) http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/ já se for um produto ou mercadoria existe a possibilidade emissão de uma nota fiscal online no portal da nota fiscal paulista https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx
Em ambos os casos é necessário solicitar o acesso, e não há impostos adicionais, pois tanto ICMS como ISS já estão na Guia DAS que você paga mensalmente.
Espero ter ajudado
Muito obrigada ajudou sim! No caso eu sou de serviço, eu entro no site e tenho que pegar a senha web e ir até o local para desbloquear? Ou no site da nota fical paulistana eu já consigo emitir sem precisar passar por processo de autorização?
Sim, precisa do processo de autorização da senha web.
E na hora de cadastrar a pessoa jurídica, ele pede a razão social, eu coloco a mesma da MEI (nome+cpf), ou posso colocar apenas o meu nome?
Muito muito obrigada pela ajuda! Estava tão perdida.
Muito obrigada por toda ajuda, estava mega perdida.
Por possui uma MEI, eu teria que fazer o cadastrado como pessoa física ou jurídica?
Caso opte por pessoa jurídica, ele pede a razão social, eu coloco a mesma da MEI (nome+cpf), ou posso colocar apenas o meu nome?
Olá Barbara,
O cadastro deve ser de pessoa jurídica, assim como a razão social deve ser completa.
Aproveitando, na nossa página de serviços tem um plano especifico para MEI, veja e se interessar entre me contato conosco.
https://capitalsocial.cnt.br/servicos/
Sem dúvida irei fechar com vocês! Além disso, trabalho com blog, e vou indicá-los para outras blogueiras.
Muito obrigada!
Ola, tudo bem? Veja se você pode me ajudar.
Sou MEI e fiz um contrato com uma empresa ela me autorizando a revender o software. Ao revender o software, eu emitir a nota fiscal da minha empresa e foi recusado, alegando que minha empresa não tem CNAE para desenvolvimento de software. Mesmo eu só realizando a revenda no cadastro do MEI não possui nada relacionado a revenda de software. O que eu posso fazer?
Olá Icaro,
Se sua empresa faz o licenciamento do software realmente o CNAE que necessita não estão listados como permitido no MEI e podem ser os abaixo, dependendo do software.
A alternativa é a Transformação do MEI em ME para poder operar.
6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
Nossa equipe poderá apoiar a sua empresa nessa mudança e em serviços contábeis para mante-la regular.
Olá Regina, tenho uma duvida! É uma Empresa de distribuiçāo para fazer entrega de pruduto x do estoque para as lojas dentro do municipio do Rio e outros municipios do Rio, será necessário emissāo do Danfe ou NFA? Sei que o municipio de Niteroi tem Ranfs também. outra pergunta o CT-e e o Dacte é somente para serviços fora do Estado? Obrigado desde já!
Olá Walter, bom dia
A Legislação de ICMS é Estadual e não temos uma atuação grande no Rio de Janeiro. Como sua pergunta é bastante especifica o ideal é procurar o contador local da empresa, ok.
Abraços,
Boa noite, tudo bem?
Tenho um MEI registrado como produção de artes e eventos, eu posso retirar uma nota para venda de um equipamento musical? E quantos % é a taxa de imposto? De MG para SE
Olá Bruno, bom dia
Se você pretende comprar um equipamento a sua MEI não pagará impostos pela compra, já que você presta serviços e é um consumidor final.
O diferencial de alíquotas somente atinge as obrigações do MEI quando este é de comercio e realiza operações de compra para revenda.
Espero ter ajudado
Tenho uma grande dúvida. No caso do MEI, sabemos que a obrigação de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal é na venda para outras pessoas jurídicas, mas, que para o consumidor final, pode contabilizar a receita sem essa emissão. Mas, e para, por exemplo, um mercadinho que é microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso em que eles vendam para consumidores finais sem emitir cupons fiscais, como poderemos contabilizar essa receita? Ou não se deve de maneira alguma contabilizar a receita nesse caso, contabilizando apenas as receitas pelas quais eles emitirem o cupom fiscal?
Olá Manoel,
Sempre indicamos para os MEIs apesar de não se obrigados a emitir documentos fiscais para pessoas físicas a emitirem, assim não há impacto na hora da mudança para ME.
A legislação não obriga ao MEI emitir nota fiscal para pessoa física, porém a receita deve ser contabilizada normalmente, tanto que na ficha de receitas mensais, que é uma obrigação mensal do MEI, há campos específicos para esse tipo de situação.
Espero ter ajudado
Mas, e a partir da Microempresa em diante, ninguém deveria vender nem mesmo a pessoa física, sem pelo menos a emissão de um cupom fiscal?
É que observei aqui, mercadinho, tanto microempresa como empresa de pequeno porte vendendo a consumidor final sem emissão de cupom fiscal. Nesse caso, o contador deverá ignorar quaisquer dessas receitas, uma vez que não haverá documento hábil?
Manoel, A ME e EPP estão desobrigadas da emissão de nota fical para pessoa física por serem enquadradas no SIMPLES. Além disso, essas empresas não necessitam de contador, cabendo ao empresário cuidar na parte da contábil. A falta de obrigatoriedade a emissão de nota fical, não desobriga o empresário a manter uma organização de seus lançamentos, até mesmo, porque as receitas são declaradas à receita federal, anualmente. Inclsive, a lei fala que só é necessário a emissão de notas fiscais para a venda ou prestação de serviços às pessoas jurídicas. Porém cabe ao cliente pedir a nota fiscal, pois a empresa pode alegar que vendeu o produto à pessoa do empresãrio e não à empresa, uma vez que a empresa não pode, sozinha, adquirir um produto ou serviço.
Marco Antonio, existem alguns erros nos seus comentários.
Os únicos desobrigados a emissão de notas fiscais, isso nas operações com pessoas físicas são os MEI’s.
As empresas enquadradas como ME EPP tem a obrigação de emitir documento fiscal válido conforme a legislação.
Com relação ao Contador é muito importante contar com um profissional de confiança, pois ele poderá emitir os livros contábeis que são obrigatórios. Além disso esse profissional pode sim ajudar no crescimento de sua empresa.
Manoel, bom dia
A empresa enquadrada como MEI é a única que está desobrigada a emissão de documentos fiscais. A partir do ME, sim, deve-se emitir notas fiscais sempre.
Com relação ao Contador, ele não deve ignorar as receitas para os livros contábeis. Isso pois se ignorar o Fisco irá encarar como omissão de receita por parte do empresário e irá cobrar os tributos devidos.
Espero ter esclarecido.
Olá! Fiz a compra de um celular em uma grande loja de departamentos e ela me entregou uma “DANFE NFC-e” e três dias depois, devido a extravio, tentei pegar uma cópia desse documento para emitir a Nota Fiscal definitiva e a loja falou que não tinha mais como emitir. Como devo proceder agora? Grato pela ajuda…
Olá Luis, bom dia.
A Loja precisa guardar os documentos fiscais por 5 anos, se não ela contraria os prazos da legislação. Minha sugestão é você entrar em contato com um canal como ouvidoria da loja e se não conseguir através de algum órgão de proteção ao consumidor como o Procon.
Espero ter ajudado.
Olá
Eu presto serviço pra uma empresa,e ela esta exigindo que eu conceda minhas notas ficais de microempreendedor.Devo conceder?
Olá Milena, boa tarde
Você deve emitir notas fiscais sempre que prestar serviços.
Espero ter ajudado
Prestei servicos pra um cliente, fiz uma reforma e o cliente solicitou a nota fiscal. Tirei uma nota fiscal pessoa fisica, apos isso ele me avisou sobre impostos de 25%, e retirou do valor que cobrei pelo servico. Isso esta correto?
Muniz,
Em alguns serviços existem retenção de impostos por parte do contratante. Entre em contato com a Pessoa que o contratou e procure saber se houve retenções e quais foram, além de solicitar o comprovante de pagamento, se você achar necessário.
Bom dia.
Meu esposo prestou serviço para um condomínio como pessoa física, e agora uma moradora está solicitando uma Nota Fiscal. Como proceder? É obrigatório essa Nota fiscal? Moramos em Joao Pessoa /PB.
Olá Rayssa,
Você precisa procurar um posto de atendimento para solicitar a emissão de nota fiscal avulsa. A Prefeitura logicamente exigirá o cadastro no CCM da Pessoa Fisica. Segue abaixo link com o endereço do posto
http://www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/receita/postos-de-atendimento/
Quando eu presto um serviço e o cliente paga de forma parcelada (através de boletos/títulos bancários), qual é o momento certo para emissão da Nota Fiscal: no momento em que todos os boletos forem quitados OU no momento em que o serviço for finalizado, mesmo se ainda existirem parcelas a serem quitadas? Obrigada
Olá Kadine, boa tarde
O momento certo é o momento do serviço finalizado, mesmo que ainda existam parcelas a serem quitadas. Muitos empresários fazem a nota fiscal de acordo com o pagamento por causa dos impostos mas isso é errado.
Nesse caso, o empresário do Lucro Presumido e do Simples Nacional pode optar pela apuração pelo regime de Caixa, assim a os tributos somente serão devidos no pagamento do cliente.
Acho que isso pode servir para você, temos um texto que explica essa opção com mais detalhes, acesse: https://capitalsocial.cnt.br/lucro-presumido/
Ao realizar a compra de um eletrodoméstico, no ano de 2013, com pagamento à prazo
e entrega do produto em data posterior a compra, a empresa emitiu uma Nota
Fiscal de Venda ao Consumidor (tipo D-1), ademais, verifiquei que constava na
Nota Fiscal, o endereço da antiga Matriz que fica situada em outro município, e
não o endereço da atual Matriz, local onde foi realizada a compra do produto,
Desta feita, me ocorreu os seguintes questionamentos:
– A empresa pode utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, nas relações que envolvam pagamento a prazo e entrega do produto em data posterior a compra?
– A empresa pode se utilizar de uma Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, emitida pela antiga Matriz (hoje filial), na venda de produto no estabelecimento comercial da atual Matriz, situada em outro município?
Diante disso, em pesquisa a legislação do Estado do Paraná, me deparei com o Decreto n. 6.080 de 28.09.2012, o qual em seu artigo 155, prevê que a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, somente pode ser emitida Na venda a vista, a consumidor, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (art. 155 – Decreto n. 6.080 de 28.09.2012).
Todavia, quanto a possibilidade de utilização de notas emitidas por estabelecimento comercial, diferente do estabelecimento da compra, não encontrei previsão legislativa alguma.
Sendo assim, gostaria, por gentileza, do posicionamento dos senhores a respeito dos questionamentos levantados acima.
Desde já,agradeço.
Olá Leonardo, boa tarde
Como mencionado, você já encontrou a base legal com relação a emissão de documentos fiscais.
No caso de uma compra com a retirada do bem no momento da compra a emissão deve ser feita pelo estabelecimento da compra. O mesmo não ocorre para entrega futura, pois como a Nota deve acompanhar a mercadoria e pode ser que o faturamento ocorra por um Centro de Distribuição, portanto com CNPJ diferente do estabelecimento da compra.
Espero ter ajudado,
Olá, Gostaria que me ajudasse…
Tenho um desconto no valor que pago a faculdade devido a uma bolsa de estudos. Gostaria de saber se a faculdade deve emitir a nota com o valor original ou o correto é com o desconto?
Eles podem emitir por exemplo uma nota refente ao um semestre inteiro, no caso 6 meses?
Olá Janaiane, boa tarde
O mais adequado é que seja uma nota fiscal mensal, já que o serviço é prestado mensalmente para você. Com relação a nota fiscal da Faculdade não consigo opinar pois não sei como funciona a Bolsa de Estudo que você recebe.
Espero ter ajudado
Olá umA MEI q presta serviços para uma empresa jurídica em SP, na hora de emitir a nota fiscal, tenho q pagar algum imposto p o governo?
Não porque você já está pagando no SIMPLES. Só pagarar impostos adicionais se for desenquadrado do simples.
Boa Noite!
Sou opinante pelo simples Nacional, presto serviços de mecânica.
Tenho um cliente que quer uma nota fiscal para pessoa jurídica.
Como faço para emitir NF ? Quais Os impostos que serão cobrados ?
Boa noite Nayara. É preciso se cadastrar no portal do seu munícipio para emitir a nota fiscal de serviços. Normalmente, dependendo da operação, eles emitem um alvará de funcionamento. E sua empresa só pode funcionar depois desse alvará. Dependendo da natureza do serviço é necessário receber um fiscal para saber se o local onde está praticando os serviços apresenta alguma irregularidade. Não é cobrado nenhum imposto adicional, pois você já os paga no SIMPLES.
Tenho uma firma de construção civil, a três anos pedi para meu contador que pralisace ela, nesse meio de tempo nós brigamos. E ele não fala mais comigo.
Hj quero reativar minha firma.
Mas tenho medo que ele possa fazer alguma coisa para me prejudicar.
Emitindo uma nota fiscal ou outras coisas Sem o meu conhecimento.
Isso é possível !??????
Por favor me ajudem.
Fernando, boa tarde
Não acredito que o seu contador possa fazer algo para lhe prejudicar. O contador segue um código de ética do Conselho Federal e no limite pode ser denunciado no conselho.
Espero ter ajudado
ele prendeu um bloco de notas meu e tem as documentações que qualquer outro contador tem de um cliente.
creio que ele não deva fazer nada então, pôs ele tem um bom nome no mercado. não deve querer arriscar isso.
mas muito obrigado pela atenção… vou tocar minha firma em paz.
Olá estou com um situação chata em mãos.
Tenho um revendedor que quer que eu emita nota fiscal para seu cliente, mas estou com um pé atrás neste pedido.
Devido a isto gostaria de saber se tem algum termo que o revendedor possa assinar, tirando minha responsabilidade com a nota fiscal caso ocorra algum imprevisto?
Camila, boa tarde
Não há termo, pois o comprovante da operação e dos produtos fornecidos é a sua nota fiscal.
Não indicamos emitir notas fiscais em nome de outra pessoa, pois existem uma série de complicações que podem ocorrer.
Espero ter ajudado
Bom dia.
Sempre compro roupas por atacado, antes a empresa me fornecia nota, agora eles querem cobrar de mim, é certo isso ? Eu tenho que pagar para eles emitirem a nota fiscal ?
Olá Jéssica,
A Emissão de Notas Fiscais é obrigatória a todas as empresas. Essa emissão não deve ser cobrada.
Espero ter ajudado,
Sou prestador de serviços, peguei um contrato recentimente para prestação de serviços, duraçao de 3 meses ..tenho que emitir nota todo mes..qual o melhor dia pra emitir nota , a empresa ira me pagar todo dia 5 de cada mes.. Preciso emitir nota antes ou depois que eles me pagarem?
Olá Fabio, bom dia
Entendendo que o pagamento no dia 05 do mês, se refere aos serviços prestados no mês anterior, você precisa emitir a nota fiscal antes do pagamento, de preferência no último dia de prestação de serviço a que se refere o pagamento.
A nota fiscal deve sempre ser emitida quando o serviço se encerra. Se o seu serviço tem um ciclo mensal, você deve emitir a nota fiscal todo o mês.
Espero ter ajudado,
Boa noite. Uma dúvida. No caso de MEI, cuja atividade é comércio online, é possível utilizar somente a emissão de NF Eletrônica e imprimir a mesma para que acompanhe o transporte do produto?
Olá Fernando, bom dia
Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, você deve imprimir a DANFE para acompanhar o produto. O procedimento está correto!
Espero ter ajudado
Compra realizada num dia no cartão, e entrega da mercadoria dentro de 30 dias, Quando a NF deve ser emitida? Como bater as informações de recebimento no cartão, com as Notas emitidas? a Receita analisa mes a mes, ou por periodo?
Me cadastre como MEI em janeiro de 2017, em maio ultrapassei o limite permitido e fiz o desenquadramento, optando pelo SImples. Tenho que pagar o imposto retroativo de 6%, referente a todas as notas que emiti desde janeiro?
Eu não sabia que iria ultrapassar esse limite!
Olá Regina, boa tarde
Existem duas regras para excesso de faturamento conforme limite no MEI.
> Estouro de até 20% no limite, ou seja até R$ 72 mil, a alteração para ME é ano seguinte, e a diferença é paga na primeira DAS do ano.
> Se o estouro superior a 20%, você torna ME no primeiro dia do ano, ou nada de constituição e paga a diferença de forma imediata.
Imagino que você tenha excedido mais de 20%, portanto é necessário efetuar o pagamento desde janeiro.
O ideal nesse caso é ter um contador para te apoiar na apuração das guias e nas demais obrigações do Simples Nacional. Ligue para nossa equipe para que possamos ajuda-la.
Obrigada 🙂
Eu fiz o desenquadramanto no site do MEI, assim que atingi os R$ 60.000,00. E achei que estivesse tudo resolvido.
Mesmo assim tem que pagar essa diferença?
A empresa que eu trabalho pede que eu aumente os preços das NFs de produto em 20%, é correta está prática?
Olá Lemos, boa tarde
Não entendi muito bem a sua questão. Os preços podem ser definidos livremente pela empresa. Caso esteja comentando sobre elevar os preços quando se emite uma nota fiscal de uma mercadoria que não se emite, a prática incorreta é não emitir notas fiscais.
Toda venda de mercadoria ou serviço prestado deve estar amparada pela emissão de uma nota fiscal conforme legislação tributária, e salvo algumas exceções com previsão legal,
Espero ter ajudado
Boa tarde, tenho uma empresa recebi uma nota fiscal com somente um codigo XX na quantidade de 1000 unidades, essas unidades sao varios modelos, posso cadastrar outros codigos e desmembrar esses modelos na minha nota de venda, sendo que o NCM e a CST sao as mesmas da nota de compra
Silene, Bom dia
O ideal é fazer o ajuste utilizando o CFOP de entrada 1926 e de saída CFOP 5926. O procedimento é emitir uma nota de saída com os 1.000 itens conforme a compra, e dar a entrada, já desmembrando nos vários códigos através do CFOP 1926.
De qualquer forma alinhe esse procedimento com o seu contador.
Espero ter ajudado
oi boa noite tenho uma duvida, peguei sandalias de uma distribuidora para vender e esta cobra 1 real por nota fiscal, eu tenho que pagar a nota fiscal dos produtos que eu compro, isto é normal? eu nao entendo muito bem disso
Alex, bom dia
Conforme legislação, todas as vendas de mercadorias ou serviços devem ter um documento válido para comprovar a operação. No seu caso, que é a aquisição de sandálias, este documento é uma nota fiscal.
Este valor adicional que você paga, não pode ser pela emissão da nota, já que é uma obrigação de que vende. Por isso você deveria entender com a empresa essa cobrança adicional.
Espero ter ajudado
ola, tenho uma nota fiscal fisica, antiga da epoca que não era obrigatorio a NFE, porém meu produto precisa ir pra assistencia e eles não estao aceitando essa nota, é possivel atraves dela emitir uma eletronica?
Jhenifer,
Se for para comprovar a compra da mercadoria não tem como emitir uma nota, pois a transação já ocorreu. Precisa conversar com a Assistência para verificar como eles podem atender o seu problema.
Espero ter ajudado.
Por exemplo: Num posto, a gasolina que a gente compra já estamos pagando tributos. Se exigimos a nota fiscal o posto pagara impostos também? De forma, se a gente paga R$ 50,00 o posto estará pagando RS 21,00 de impostos? Esta informação procede?
Elayne,
Não sei se entendi a sua dúvida. Ao comprar qualquer mercadoria ou solicitar um serviço, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal. Não emitir o documento fiscal, pode ser uma forma de sonegar impostos.
Exigir a sua nota fiscal é a garantia que você tem que o estabelecimento vai fazer a apuração de impostos.
Espero ter ajudado
Posso emitir o SAT para a mercadoria que comprei sem nota fiscal?
Izabela, bom dia
Veja, é obrigatória a emissão de documento fiscal para venda de mercadorias. Portanto emita o documento fiscal… com relação as compras, não faça ela sem Nota Fiscal.
Neste caso, sugiro que consulte o seu contador para verificar a melhor forma de regularizar a situação.
Olá, sou prestadora de serviços e possuo CNPJ, minha empresa e no estado de Minas Gerais, e na minha cidade ainda não fazem registros para nfe, mas no momento estou prestando serviço no estado de São Paulo e preciso emetir nfe. Como faço para conseguir emetir onde tenho que me cadastrar?
Olá Natázia, nas cidades onde não há nota fiscal de serviços eletrônicas é necessário fazer uma solicitação da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) na Prefeitura e procurar uma gráfica habilitada para impressão. Assim a sua nota fiscal será física e não eletrônica.
Com relação a prestação de serviços em São Paulo, se atente ao Cadastro de Prestadores de Outro Município para evitar ser bitributada no ISS. Mais sobre esse tema você vai encontrar em: https://capitalsocial.cnt.br/cpom-iss/
Agora se tiver fixada em São Paulo, uma alternativa é transferir a empresa de cidade e se registrar em São Paulo.
Se precisar fazer essas alterações, procure nossa equipe para que possamos dar o suporte adequado.
Espero ter ajudado.
Gostaria de saber se é possível que em um estabelecimento comercial (loja de roupa, supermercado) a emissão de nota fiscal possa ser digital em que o cliente recebe a sua “notinha” por e-mail, sem que haja e emissão de papel?
Olá Lucas,
A obrigação ou não de emitir o documento impresso faz parte da Legislação Estadual, então você deve verificar na SEFAZ do seu Estado. Em SP a Sefaz permite a troca de via impressa por eletrônica no caso de emissão de NFC-e (NF-e, modelo 65) caso o consumidor concorde. (Conf.Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015)
Espero ter ajudado,
olá , tenho uma duvida diante de alguns acontecimentos q venho presenciando nas redes sociais , estão falando que se pedir a nota fiscal de um posto de gasolina eles pagam mais impostos , isso é verdade , porque tem na emissão da nota o valor dos impostos , mais eles já são pagos sem a emissão ? ou so são cobrados após a emissão de cada nota fiscal ?
Olá Alysson, boa tarde
Eu sempre peço a nota fiscal em postos de combustíveis. Conforme o texto é obrigatório a emissão em qualquer aquisição de serviços ou mercadorias.
Com relação aos impostos em postos de combustíveis, uma parte deles é recolhido no que chamamos de Substituição Tributária, ou seja, parte dos impostos são cobradas quando o Posto compra o combustível para revender. Isso acontece como o ICMS, o PIS e COFINs por exemplo. Então sobre esse impostos a venda tem pouca influência.
Já impostos como o IRPJ e o CSLL, não são cobrados antecipadamente, e por isso dependem do reconhecimento da venda pelos postos e aqui talvez a sua nota fiscal tenha impacto. É importante mencionar que nem sempre o fato de não emitir o documento fiscal está ligada a sonegação de impostos, mas exigir a emissão da nota fiscal é uma das garantias que isso não irá ocorrer.
Espero ter ajudado ,
sou micro empresario, tenho uma divida com o simples eu parcelei ela em 22 vezes.
se eu pagar a primeira eu já consigo a liberação da aidof, para confecionar mais notas ??
fui pedir na grafica mais um bloco de notas e eles não puderma fazer.
fiz o parcelamento paguei hoje a primeira, será que vão me liberar para poder ter notas e emitilas ???
Olá, bom dia
Em teoria você não poderia ser impedido de prestar seus serviços ou vender produtos por dívidas com impostos (impedido pois o fato de não ter notas fiscais praticamente impede o exercício da empresa). Verifique com o seu contador essa situação para que ele possa te ajudar com a AIDF.
Espero ter ajudado
Olá, sou MEI e tenho uma loja virtual de roupas. Sei que o MEI está desobrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, porém para maior segurança e confiabilidade dos meus clientes, decidi optar pela emissão da nota fiscal. Neste caso, qual modelo da nota fiscal devo emitir? Posso emitir a NF-e? Tem diferença com a Nota Fiscal do Consumidor ou Cupom Fiscal?
Outra dúvida: além da emissão de Nota Fiscal para pessoa física, o órgão regulador exige que eu emita algum outro tipo de Nota Fiscal para não ficar “fora da lei”? Por exemplo no caso de vendas interestaduais.
Obrigada
Liane, boa tarde
No caso de e-commerce, que se trata de uma venda não presencial, a nota fiscal adequada é a Eletrônica NFe Modelo 55. Você não deve emitir a nota fiscal consumidor pois poderá ter problemas, como nas vendas interestaduais.
A sua iniciativa de emitir é excelente, indicamos sempre aos MEIs, pois confere profissionalismo e você já está adequada para crescer e migrar a outros enquadramentos.
Além disso você tocou em um ponto importante, embora o MEI não tenha exigência de emitir, nos regulamentos de ICMS dos Estados exigem a emissão para as vendas interestaduais, isso é um conflito de regulamentos que causa muita confusão e problemas.
Nossa sugestão é faturar 100% das vendas no e-commerce, pois é a única forma de não ter surpresas desagradáveis ou problemas na entrega dos produtos aos consumidores.
Para emitir a NFE você precisará de um certificado digital. No link abaixo você tem certificados com desconto de nossa parceria com a Valid.
http://www.validcertificadora.com.br/P/6650A6CF-3DC2-47E6-84A3-152003FBDC5D/RD006687
Muito obrigada pelo retorno! Com certeza ficou mais claro e emitirei a Nota Fiscal Eletrônica para todas as minhas vendas.
Apenas fiquei na dúvida porque você falou que não devo emitir a nota fiscal consumidor pois posso ter problemas.
a Nota Fiscal Consumidor é diferente da Nota Fiscal Paulista? Caso o cliente me solicite a emissão da nota fiscal, devo emitir a Nota Fiscal Paulista certo?
Obrigada
Liane
Oi Liane,
A Nota Fiscal Paulista é um programa do Governo de São Paulo. Todas as notas fiscais emitidas devem ser comunicadas para o programa independente do tipo.
Nas Notas Fiscais que já integram na SEFAZ na validação como a NFe e o SAT a informação não precisa ser encaminhada posteriormente. Já na nota fiscal consumidor (via de papel) ou o ECF, precisam ser comunicado o CPF/CNPJ para que a pessoa obtenha o crédito.
Então a Nota Fiscal Eletrônica é adequada para que a pessoa tenha o crédito da Nota Fiscal Paulista.
Espero ter esclarecido,
Comunicado DA nº 99, de 19.12.2016 – DOE SP de 20.12.2016
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a
31.12.2017.
A Diretora de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de
30.11.2000 (DO de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2017, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Olá,
Tenho uma dúvida: recebi por email uma Danfe de uma academia a qual encerrei minha matrícula há mais de um ano. Consta meu CPF e o valor de 79 reais. Já entrei em contato e não tive retorno. Como não moro mais na mesma cidade também não posso comparecer ao local. Sei que a Danfe está errada, uma vez que não houve prestação de serviço, mas o que pode me causar? E qual medida adotar?
Obrigada.
Olá Vanessa, bom dia.
Realmente é uma situação esquisita receber a nota fiscal depois de um ano não consumindo serviços ou produtos da empresa.
Minha sugestão é que entre em contato com a empresa, e registre a ela que não consumiu produtos ou serviços e que não reconhece aquela nota fiscal.
Você pode também reclamar no PROCON do evento, o que lhe trará um pouco mais de segurança se algo acontecer.
E correto o cliente pedir nota fiscal meses apos o serviço prestado?
A empresa logo após a prestação de serviço deve emitir a nota fiscal e entregar ao consumidor. Se o consumidor solicitar a nota fiscal após algum tempo, deve ser encaminhada a nota fiscal emitida após a prestação de serviços.
Espero ter ajudado
Fiz uma compra de um celular a dois anos atrás e preciso de uma segunda via da nota fiscal? A loja é obrigada a me fornecer? Quais documentos sou obrigado a apresentar? Obrigado!
Matheus,
Um empresa deve guardar a nota fiscal por pelo menos 5 anos. Neste caso solicite informações na loja que adquiriu para saber o que é preciso para a segunda via.
BOA TARDE….QDO COMPRAMOS PRODUTOS FORA DO ESTADO TEMOS QUE RECOLHER A GARE DE ANTECIPAÇÃO DE ICMS, SÓ QUE OS PRODUTOS FICAM RETIDOS COM O FORNECEDOR ATÉ O DESTINATARIO TIVER LUGAR NA LOJA PARA ARMAZENAR ESTES PRODUTOS….A MINHA PERGUNTA É: ESSA GARE A GENTE RECOLHE NO MOMENTO DA EMISSÃO DA DANFE OU, RECOLHEMOS QDO CHEGA OS PRODUTOS NA LOJA.
Olá Dirce, você precisa verificar a Legislação do seu Estado, mas o fato gerador, ou seja, o que gera o tributo é a entrada no Estado da mercadoria adquirida. Se ele fatura e não te envia, ou seja não dá entrada no território não há o que se falar de recolhimento. Existem alguns fornecedores solicitam o recolhimento prévio por GNRE, porém você pode realizar o pagamento na Entrada do Estado.
Espero ter ajudado
Ola eu tenho um CNPJ para emitir notas de produtos (simples nacional) eu posso emitir nota de serviço também?
Olá Rebobine, exceto se você for do Distrito Federal, as notas fiscais de produto e de serviços são diferente. Você precisa verificar no seu CNPJ se há a atividade de serviço, se cadastrar na prefeitura e solicitar acesso a emissão deste tipo de nota fiscal.
Ligue para a gente que podemos regularizar esta questão para a sua empresa. Tel 11 4149-1703
quando a nota danfe vem meia nota de peças q voc comprou por exemplo: comprei 24 pças, mas pedi meia nota e veio com 12 peças nessa nota, posso emitir cupom fiscal das 24 normal ou fere algum artigo ?
Olá José, essa operação é irregular e normalmente fere o regulamento do ICMS do seu Estado. Como todas as informações são eletrônicas, o Estado sabe que comprou 12 e vendeu 24, então onde estão as outras 12 peças vendidas… minha sugestão é que regularize isso.
Tenho um barzinho e sou cadastrado no MEI, onde vendo também o famoso churrasquinho. Gostaria de saber se eu comprar carnes e bebidas com o meu CNPJ, tenho que emitir nota fiscal?
Olá Leonardo, bom dia
A responsabilidade de emitir a nota fiscal é da pessoa que vende o produto ou serviço, portanto com comprar carnes você deve solicitar a nota fiscal do estabelecimento.
Com relação aos seus consumidores, você como MEI é desobrigado a emitir quando vende para uma pessoa física.
Espero ter ajudado
Acho que entendi. Me desculpe as perguntas,mas como sou leigo no assunto e estou começando meu negócio agora eu estou com muitas dúvidas. Então se eu comprar meus produtos com meu CNPJ,a nota será emidita pelo revendedor no nome do meu estabelecimento correto? Nesse caso eu não preciso emitir nota fiscal para as minhas vendas,pois estarei vendendo para pessoas físicas. Neste caso, preciso contratar um contador para fazer alguma declaração anual Do meu estabelecimento por conta desses produtos comprados com meu CNPJ?
Preciso de ajuda.
Sou muito nova e não sei como Notas Fiscais funcionam quando relacionadas a presentes. Digamos que alguém concordou em comprar um produto pra outra pessoa, só que esse alguém é um otário e quer o produto de volta, sem mais nem menos, mesmo que tenha sido um presente. Me falaram que na Nota Fiscal, você pode comprar e colocar no nome de outra pessoa. Se sim, como funciona? O proprietário do cartão tem que estar presente? Preciso muito saber.
Preciso de ajuda.
Sou nova e não sei como notas fiscais funcionam quando relacionadas a presentes. Digamos que alguém comprou um presente pra outra pessoa, só que esse alguém é um otário e quer o produto de volta, sem mais nem menos, mesmo que tenha sido um presente. Me falaram que na nota fiscal, você pode comprar e colocar no nome de outra pessoa. Se sim, como funciona? O proprietário do cartão tem que estar presente? Preciso muito saber.
Olá, não sei se entendi bem a sua pergunta. A nota fiscal é emitida para a pessoa que adquire o produto ou serviço. O ato de dar um presente é posterior ao momento da compra. O correto é emissão para aquele que adquire o produto.
A questão não é se é um presente ou não. Foi só um exemplo do que pode acontecer comigo. Como eu disse, me falaram que você pode comprar e colocar no nome de outra pessoa. Essa é a minha dúvida. Se pode mesmo, se o dono do cartão tem que estar presente, etc.
Não é necessário vc emitir a nota em nome do dono do cartão, a receita se preocupa com e emissão do cupom e não pra quem vc tirou. Eles verificam o montante no final do mês com dados na operadora do cartão é o seu arquivo z se esta fechando certinho. Espero poder ter ajudado.
O que acontece se eu emitir 100k de nota referente ao cartão de crédito, e na verdade o faturamento mensal do cartão tenha sido 80k.Ou seja 20k a mais . Isso trazer prejuízo a empresa? A receita faz cruzamento de dados?
Emito nota fiscal de serviços ( MEI ) em São Bernardo do Campo, essa emissão não gera nenhum tributo. Preciso saber se eu emitir nota para a cidade de São Paulo, vou ter alguma retenção de tributos?
No caso do MEI não há retenção de tributos para a operação informada, caso venha a desenquadrar é bom verificar. No Simples ME/EPP e outros há por exemplo temos o CPOM onde a empresa pode ser bitributada no ISS. É importante ficar atento e verificar um contador.
Acesse o nosso texto sobre o CPOM: https://capitalsocial.cnt.br/cpom-iss/
trabalho num escritório de contabilidade,sempre orientamos nossos cliente quanto a emissão de notas fiscais e alguns clientes pedem para nos emitirmos notas fiscais para eles, eu sempre falo que a contabilidade é para orientar para fazer a nota fiscal e a obrigação de emitir a nota fiscal é da empresa (cliente).tem alguma lei ou código que que fale que a contabilidade não pode emitir notas fiscais pela empresa que é cliente dela?
Olá Eliane, é importante manter no contrato aquilo que é entregue aos clientes. Em alguns casos é possível você oferecer este serviço adicional. Temos alguns contratos aonde são terceirizados não somente os serviços fiscais como também a emissão das notas.
Espero ter ajudado,
Ótimo artigo.
Estou abrindo uma loja para venda de produtos de informatica e gostaria de saber se esse tipo de loja precisa emitir o cupom fiscal ou podemos apenas gerar o NFe para os clientes. Obrigada
Olá Lorena, boa tarde. Se você optar por emitir a NFe não há motivo para emitir o Cupom Fiscal. Ocorre que quando há uma loja e a venda é presencial as empresas acabam optando por emitir o cupom fiscal para ser mais fácil e rápido o atendimento. Espero ter ajudado
Olá. Uma empresa emitiu uma nota fiscal eletrônica com o Cpf errado (o cpf na nota não corresponde ao da pessoa “tomadora de serviços” da mesma).
Essa nota continua válida?
A empresa tem como corrigir isto né?
Olá Amanda, boa tarde
A empresa pode cancelar a nota fiscal se ainda houver tempo hábil para isso e emitir corretamente. Normalmente para notas fiscais de serviço as prefeituras permitem cancelar até o final do mês.
O ideal é conversar com o contador e verificar na Prefeitura.
Olá Parabéns pelo artigo, vendo produtos eletrônicos, informatica em geral, as vezes quando vendo para empresa eles pedem NF, mas não tenho pois já compro de PF. minha pergunta é, Qual melhor meio para eu comprar de CNPJ e vender para CNPJ? ou seja, eu faço um MEI ou ME e opto pelo SIMPLES?
Jackson, bom dia
Estou te encaminhando um link sobre o enquadramento das empresas (MEI, ME, etc).
De qualquer forma, se você vende para empresa, ter um CNPJ é uma condição ideal. Se você vende até R$ 81 mil no ano (R$ 6,750 mês) MEI é uma excelente opção. Somente verifique se no Estado que atua o MEI recebe a inscrição estadual. No Estado de São Paulo sim, então é uma boa recomendação para seu inicio.
Segue o link e espero ter ajudado,
https://capitalsocial.cnt.br/qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-e-epp/
Preciso de ajuda. No meu caso, tenho um comércio de materiais de construção, e compro algumas coisas fora do estado, no entanto, muitas vezes o mês vira, e algumas nota com data de emissão do mês anterior, chegam no começo do mês seguinte,porém o contador consegue puxar todas as NF emitidas no mês, e automaticamente lançam essa nota sem eu ter recebido a mercadoria.Isso é correto? Não deveria lançar a nota no mês em que a nota foi entregue? Pois o meu caixa está ficado estourado por conta disso, dele lançar sem mesmo eu ter recebido? Me ajudem por favor, se tiver algum artigo relacionado a isso tbm.
Olá Paula, bom dia.
A nota fiscal deve ser escriturada nestes casos na data do recebimento da mercadoria. Pode ser que o seu contador proativamente tem feito a captura delas na SEFAZ para a escrituração.
Vale a pena ter uma conversa com ele, e alinhar a informação que neste caso deve partir de sua empresa, considerando a data de recebimento.
Espero ter ajudado e ficamos a disposição caso queira contar com os nossos serviços.
Um abraço,
Fui a uma loja ontem na qual meu primo comprou um vídeo game, aí perguntar na NF a moça me informou que poderia dar a garantia da loja (com tempo de um ano) ou a nota fiscal do produto que teria a garantia de três meses com a marca. Perguntei se ela não podia me fornecer os dois, pois queria a NF do produto, ela disse que não ou um ou outro. Isso está correto? Ela não r obrigada a emitir a nota fiscal?!
Olá Ariadine,
Com a nota fiscal você tem direito a garantia que deve ser prestada pelo Fabricante. Este é o correto que está na legislação.
Ela te ofereceu a garantia da loja que não é obrigada, com o acordo de não emitir a nota fiscal. Bem este é um acordo que ela tentou realizar com você é uma prerrogativa dela e sua aceitarem ou não.
Então, a nota fiscal é uma obrigação do comercio, assim como o fabricante dar a garantia regulamentar, já a garantia da loja é um acordo e não obrigatório.
Gostaria de saber depois que é emitida a nota online MEI, quando podemos nos dirigir aos posto fiscal para retirá-la?
Pryscila, quando Estado funciona de forma diferente, você deve procura-lo para entender essa situação.
Boa TArde!!!
Posso emitir NFS (disponível no site da prefeitura) para vários clientes como mesmo IP???
Vanda,
Entendo que o IP é do computador que você está emitindo. Não vejo problemas em emitir notas fiscais utilizando o mesmo computador.
Abs
Olá, boa tarde!
Eu queria saber se ao receber uma Danfe no meu CNPJ (sou MEI) eu tenho que pagar alguma coisa ou todos os tributos já estão embutidos no valor dos produtos que adquiri?
Olá Aline,
Existe uma situação de Diferencial de Alíquotas do ICMS se sua MEI é uma revenda e você adquiriu os produtos fora do Estado do Estabelecimento.
Nesta situação em particular, há um adicional não contemplado na DAS do Mei que deve ser paga.
Abs,
Muito obrigada por responder!
No caso as mercadorias não são para revenda.
Eu sou artesã e compro material para fabricar meus produtos.
Mesmo assim tem esse diferencial a pagar?
Se sim, como eu faço para regularizar minha situação já que nunca paguei desde que abri o meu MEI?
Olá Aline, boa tarde.
O inciso VI DO ART. 18 A da LC 123/2006 não exime o Contribuinte optante pelo MEI do recolhimento do ICMS DIFAL/ANTECIPAÇÃO nas entradas de operações interestaduais quando a alíquota de icms interestadual for menor que a alíquota de icms interna.
Por mais que possa soar estranho e incoerente esta cobrança visto que o MEI seria uma forma de incentivo a não informalidade, e esta cobrança é amparada pela legislação vigente.
A sugestão é que procure um contador para apoia-la. Nós da Capital Social temos um plano para ajuda-la em sua empresa. Me envie um e-mail ou entre em contato para que possamos apresentar nossos serviços.
Abraços,
Os estabelecimentos (Restaurantes) ainda podem emitir notas fiscais manuais, ou essa pratica é proibida?
Helena,
Os Estados tem restringindo a possibilidade de emissão de nota manual de acordo com o faturamento do estabelecimento. Você deve verificar na SEFAZ para é esse limite e se adequar caso ultrapasse.
Abs,
bom dia, uma duvida, valor das vendas é pelo valor total da nota ou valor dos produtos??????
Olá Admes,
Vou te indicar um link que explica um pouco do reconhecimento da Receita Bruta: http://www.portaltributario.com.br/guia/rec_bruta.html
Espero que eu tenha te ajudado,
Boa tarde, tenho uma dúvida, o contador veio me falar que foi emitida notas com a IE da empresa, porém não encontrei tais notas nos arquivos, essas notas são de 2016 e 2017. Preciso emitir NF para a empresa e não consigo. Tem como eu saber qual empresa emitiu essas notas?
Olá Audrey, as notas fiscais eletrônicas são emitidas a partir de um certificado digital de sua empresa. Quem as emitiu possuía acesso ao certificado digital. Verifique quem pode ser para poder recuperar. Talvez o contador tenha escriturado essas notas fiscais conforme sua informação.
Uma clínica deixou de encaminhar a NF-e de um exame em 2017, somente enviando agora com data de emissão e saída em março de 2018. No campo “Dados dos produtos / serviços” da NF-e foi lançado que os exames foram realizados em novembro de 2017. O pagamento do serviço foi feito em 2017. Minha dúvida é se utilizo essa NF-e para abatimento no IRPF na declaração de 2018, ano base 2017, ou deixo para lançar ano que vem?
me tira uma duvida, porque as notas fora do estado sempre vem o valor da nota superior com a dos produtos??
Leandro, na venda de produtos e mercadorias há um infinidade de operações e não consigo saber o que ocorre com as suas notas. As operações podem variar em função do produto, do enquadramento tributário do remetente, dos impostos aplicáveis, da origem, do diferencial de alíquotas e substituição tributária, enfim…
O que você deve fazer é entender o padrão de suas operações e descobrir o pq isto ocorre.
Um abraço,
Bom dia, sou MEI, não sou obrigado a emitir nota fiscal, vou vender pra CNPJ pela internet, vou me credenciar na secretaria da fazenda, depois certificado digital e emissor de notas, já pago imposto mensal, quando emitir nota fiscal eletrônica tem que pagar algum imposto ou continuar isento?
Eu vendo para o cliente só que eu já tenho um local específico de compra, o cliente compra de mim, e já mando o endereço direto pro meu fornecedor que enviar a mercadoria para o meu cliente, eu preencho a nota fiscal eletrônica no meu nome e envio para o cliente eu não entro em contato com o produto mas mesmo assim eu tenho que ter nota fiscal de compra?
Agradeço pela atenção fiquem com Deus.
Boa tarde, gostaria de saber se a NFe deve ser emitida sendo vinculada à prestação de serviços ou se pode estar vinculada apenas às cobranças. Trabalho em uma Instituição de ensino que oferece cursos de curta duração onde as NFs são emitidas a partir da emissão das cobranças seguindo o valor dos boletos, ou seja, se o curso é parcelado, há emissão de várias NFe, se é pago à vista, apenas uma NFe é emitida.
Olá Simone,
O correto é emitir a nota fiscal em decorrência da prestação do serviço.
Abraços,
Se uma pessoa física, estudante, tira uma nota fiscal em seu nome, isso já a configura como autonoma?
Renata,
Uma nota fiscal serve para registrar a prestação de um serviço. Sobre profissional autônomo indico esse texto: https://capitalsocial.cnt.br/profissional-autonomo-contratacao/
Abs,
Olá, boa tarde!!
Sou MEI (artesã) desde janeiro e preciso emitir notas fiscais dos produtos que eu faço para uma loja, gostaria de saber se posso emitir as notas dos meses de janeiro, fevereiro e março com data do mês de abril, se eu puder emitir nesse caso, preciso deixar algum tipo de observação na nota fiscal a nível de servir de orientação para o contador da loja? Desde já agradeço a atenção… Obrigada!!
Olá Iris, bom dia
O momento certo de emissão da nota fiscal é antes de iniciada a saída das mercadorias. No seu caso já se passou bastante tempo. Se for emitir, faça as observações de data de saída do seu estabelecimento.
Abraços,
Boa noite disseram que a nota fiscal está liberada tenho 3 meses outubro novembro e dezembro …. lá está dizendo crédito calculado aguardando liberação do valor …isso referente a 2017 quando recebo os valores lá estipulado pelo aplicativo
Olá Marcelo, essa liberação é atrasada das notas fiscais do primeiro semestre de 2017, pelo que eu ouvi.
Obriga do pela informação então terei que aguardar até agosto para poder receber esse dinheiro referente a nota fiscal
Olá Regina Bom dia! Tenho a seguinte duvida, minha empresa não tem inscrição estadual, quando vou fazer compra no meu fornecedor o produto acaba me custando mais caro do que se eu tivesse ela. Isso está correto? eu presto serviço com os produtos que compro.
Olá Reinaldo, bom dia
Existem situações tributárias diferentes para um revendedor e para um consumidor final, como o Diferencial de Alíquotas. É muito provável por alguma situação tributária você tenha essa diferença de valor.
Abraços,
Olá, caso eu venda uma mercadoria para um cliente, mas o cliente não quer a nota fiscal e sai do meu estabelecimento com a mercadoria paga mas sem a nota fiscal. Eu consigo emitir essa nota posteriormente, exemplo: no final do mês foram vendidas 5 mil reais em mercadorias que não emitiram nota. Então eu emito uma nota de 5 mil reais para dar saída na empresa e pagar o imposto.
Não sei se é certo fazer isso, mas é uma saída?
oi, boa noite tiro nota fiscal eletronica, a mais de tres anos,agora um contador meu antigo que abriu a minha empresa ,falou que eu estou devendo icms de 2013.
Prezados preciso de um esclarecimento…
Fiz uma compra um tempo atrás, dei uma entrada do valor e pagaria o restante qdo agendasse a entrega do produto.
Só q a empresa no dia da entrega, não agendou comigo, mandou entregar o produto, não enviou nenhum documento (por exemplo, a Nota Fiscal) com o entregador e ainda o rapaz queria receber o valor da venda… R$2.500,00.
Por fim, ele deixou o produto comigo, e eu obviamente não paguei.
Agora eles estão me fazendo a cobrança de forma indevida (enviando pessoas em minha casa, por telefone, mensagens no WZP) e ainda me emitiram uma Nota Fiscal física com erros (por exemplo, o meu CPF…).
Temo de eles incluírem meu nome no SPC/Serasa pela inadimplência, mas por outro lado, creio q estou no meu direito, de só pagar o valor mediante o recebimento da Nota Fiscal correta, pois entendo q era o q deveriam ter feito desde o início, correto?
O q vcs me orientam a respeito?
Minha recomendação é que desde já você procure um órgão de auxilio ao consumidor PROCON e relate todos os fatos, primeiro para registrar e segundo para já solicitar o cancelamento de todos os fatos indevidos.
Abs,
Boa tarde, tudo bem?
Tenho uma dúvida, trabalho em uma empresa do Lucro Presumido que é Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos, trabalhamos com equipamentos para agricultura de precisão e temos técnicos em vários estados.
Com isso, precisamos emitir uma nota fiscal para mandar materiais para que os mesmos transitem em várias cidades fazendo assistências técnicas, sendo que poderão ser usados tanto para conserto como garantia, quando for o caso. Qual tipo de nota devo emitir?
Olá Bruna, bom dia
Você deve emitir a Nota Fiscal Eletrônico modelo 55. A NF-e que deve emitir quando realiza vendas na Industria.
Abraços e ótima semana,
Olá.
Posso, ainda emitir nota fiscal escrita a mão? Se sim, em que casos.
Obrigado.
Olá, tenho uma dúvida e ficarei grato se puderem me ajudar. Eu trabalho informalmente com música tocando em casamentos e outros lugares, e uma empresa está solicitando que eu emita notas fiscais. O que acontece é que eu sou funcionário público municipal (agente administrativo), portanto não posso ter empresa aberta, o MEI não é possível para mim. Fui informado que o que eu poderia fazer é emitir notas fiscais pelo meu CPF como autônomo através de cadastro na prefeitura. Gostaria de saber se isso realmente não me trará problemas ao meu cargo na prefeitura e também gostaria de saber se existe algum limite de faturamento anual pra emissão dessas notas como autônomo.
Dario, bom dia
Você deve realmente verificar no Estatuto do Servidor do seu órgão se é permitido ter uma atividade além do serviço público.
Essa é a unica forma de garantir que não haverá problemas.
Com relação a empresa você pode possuir uma sociedade como investidor, mas novamente, deve ser ver o Estatuto e se possível adotar esse tipo de sociedade você não poderá atuar como músico.
Abs,
Olá, tenha uma duvida!!
Sou dentista e a clínica onde eu trabalho quer começar a emitir notas fiscais para os pacientes com o nome dos dentistas, em vista de dividir esses gastos que será gerado pelas notas. Com certeza com a finalidade diminuir os impostos para clínica. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, mesmo eu tendo assinado um contrato onde eu ganho apenas uma porcentagem encima de todos os procedimentos que eu fizer no dia, ou seja, mesmo eu sendo comissionado?
Boa noite, para quem é MEI não é obrigado a emitir nota fiscal certo?! Então como responder quando o cliente pedir a nota?
Olá Emily,
Você pode justificar ao cliente que o MEI não é obrigado a essa emissão quando o consumidor for pessoa física. Mas penso que o melhor é estar preparado para entregar uma nota fiscal quando o consumidor solicitar.
Abraços,
Boa noite! Fui a loja riachuelo fiz uma compra de 319,70. A vendedora me ofereceu o parcelamento com juros, que viria alguns meses depois e por diversas vezes disse que não queria o parcelamento com juros e só aceitaria o sem juros, também oferecido pela loja. Como não recebi a fatura, fui a loja e me disseram que havia sido feito o parcelamento que disse que não queria, só então, me mostraram o parcelamento escrito em letras miúdas. Tenho direito de recorrer, já que esse parcelamento me embutiria o juros de duzentos e tanto? na nota fiscal não deveria vir escrito
de maneira clara, já que verifiquei e não encontrei?
Olá Barbara, se o SAC da Loja não te ajudou a sugestão é que procure pelo PROCON de sua cidade para tentar resolver este problema.
Sou MEI, e vendo artigos usados (colecionáveis). Pago algo por cada NFe emessa?
Olá Fernando, os impostos sobre a venda do MEI são pagos pelo Guia de DAS mensal.
Bom dia,
Gostaria de saber se o estabelecimento que tem administrativo de Segunda a Sextas Feiras , pode emitir os cupons do final de semana, na Segunda Feira ? ou é obrigatório no ato da compra do produto. . .
Allyson,
A aquisição com entrega imediata ao consumidor, a nota fiscal é realizada no momento da compra, pois ela deve ser entregue junto a mercadoria.
A nota fiscal, além das questões fiscais serve para acompanhar a circulação da mercadoria, portanto não faz sentido emiti-la posterior a entrega da mercadoria.
Abs,
Oi boa noite , Emitir notas fiscais na minha empresa ajuda na linha de credito ? me enquadro com ME , contribuinte do SIMPLES NACIONAL.
Olá Alisson,
Você deve emitir notas fiscais sempre que vender um produto ou prestar um serviço. Manter o seu negócio regular, e com a contabilidade em dia ajudará o Banco na avaliação de crédito.
Um empresa desorganizada, que não realiza todas as obrigações ou ainda não emite todas as notas fiscais das mercadorias ou serviços executados, pode ter alguma penalidade (no score de crédito) que limite o crédito.
Abs,
olá, ótimo artigo, gostaria de uma informação, sou MEI e tenho uma pequena loja,tenho nota dos meus produtos de entrada, porém não costumo emitir notas fiscais aos clientes. entretanto uma cliente entrou, comprou e exigiu nota fiscal e quando falei que normalmente não dou nota, ela ameaçou chamar a polícia e disse que eu era um criminoso… foi embora e disse que retornara pra buscar a nota e se eu não tiver a nota ela vai realmente chamar a polícia, como devo proceder?? agradeço pela atenção.
Olá Edu, mesmo o MEI não sendo obrigado a emitir notas fiscais para venda para Pessoa Física é sempre importante ter isso a disposição caso o cliente exija.
Se o consumidor exigir, você deve sim emitir a nota fiscal, bem como nas vendas para Pessoas Jurídicas.
Caso a Polícia chegue ao estabelecimento, vale conversar sobre ser MEI e normalmente não emitir nota fiscal e combinar um prazo para a entrega.
Mas para as próximas é importante ter a disposição uma forma de emitir se o cliente exigir. ok?
Bom dia. Tenho uma clínica odontológica, e estou fazendo muitas vendas no cartão, à vista e parcelado. Como devo proceder na emissão de notas fiscais para meus pacientes? Devo emitir a nota no valor total, ou conforme for sendo feito o crédito da venda parcelada?
Olá Rosangela, o crédito parcelado é somente um facilitar do pagamento de um único serviço. O correto é você emitir a nota fiscal do valor total, sempre.
Abraços,
Olá. Vocês poeriam me ajudar com uma dúvida ? Sou PJ, ME SImples, e emito apenas uma NF mensal. Neste caso ainda é obrigatória a contratação de uma empresa de contabilidade ? Grato.
Olá Mauricio, tudo bem? Será um prazer receber um ligação sua aqui no escritório para falarmos. Temos um serviço para PJ com as características informadas.
Existe a questão das obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, por isso sempre indico a contratação de um contador.
Tem uma questão muito importante em PJs com a característica informada, que são os lucros repassados entre a PJ e a PF. Eles somente são isentos no limite do que se chama presunção (32% para Serviços e 8% para Comércio), sendo a isenção acima deste valor somente com a escrituração contábil.
Portanto, além de livros obrigatórios que são exclusivos de um profissional contábil, do ponto de vista prático, se o seu lucro é acima da presunção, ter um contador poderá fazer com que você não pague mais impostos do que os da Empresa.
Ligue para nós e vamos conversar, tenho certeza que poderemos ajuda-lo.
Abs,
Minha empresa é industria de placas de sinalização, minha dúvida é que muitas usinas pedem serviços e tenho que emitir NFS e para acompanhar as mercadorias tenho que emitir uma NF de Remessa para Transporte. Está certo? Não vai dar problema na contabilidade?
Olá Isac, se você emitir com o Código da Operação Fiscal corretamente não dará problema.
O fato é que bens e mercadorias precisam de nota fiscal para a circulação. Como a sua empresa possui Inscrição Estadual é necessário emitir a nota fiscal de remessa adequada para a operação.
Espero ter ajudado ,
Olá boa noite. Tenho uma agencia de viagens e sou MEI, alguns fornecedores exigem que eu emita nota fiscal para me pagarem comissão. Seria o caso de nota de entrada? como faço?
Olá Aline, seria a nota fiscal de serviço de intermediação. Você precisa emiti-la no portal da prefeitura de sua cidade.
Espero ter ajudado
Tenho uma duvida.
Parcelei meu celular e ficou no valor de 5,550 e na nota fiscal esta valor de avista constando ainda pagamento avista que era 3,490 está correto?
Depende se o financiamento for ou não direto com o lojista. Se o financiamento é com a operadora do cartão ou financeira, então o juros não faz parte do produto. Para tirar essa dúvida, basta procurar a loja ou vendedor.
Abs,
Boa noite! Então, eu fiz a compra de um telefone celular em uma loja online com o cartão da minha avó, porém, em meu cpf. Fui roubado e preciso acionar o Seguro contendo em mãos a nota fiscal, sendo que, na nota fiscal esta o nome da minha avó como compador, mas em meu cpf. A nota vale pra que e acione o Seguro sem dar problemas em relação ao nome dela, por ter sido dela o cartão em que foi efetuada a compra?
Desde já, grato.
Infelizmente não conheço as particularidades do Seguro, por isso você deve pegar as orientações com a própria seguradora. Normalmente a apólice descreve as condições gerais do seguro
Abs
Olá! Eu sou MEI, me inscrevi como prestadora de serviços (sou designer freelancer), mas abri uma loja virtual para venda de produtos feitos por mim. Eu posso emitir a mesma nota fiscal (mesmo não sendo obrigada a emitir) ou preciso trocar de serviços para vendas, mesmo eu ainda tendo a necessidade de prestar serviços como designer? Para vendas a nota é a mesma do bloco de notas fiscais que imprimi na gráfica? Se não, como faço para emitir notas de vendas avulsas? Obrigado.
Olá, Regina Fernandes.
Como denunciar empresas que não emitem nota fiscal?
Existe algum órgão fiscalizador?
Parabéns pela publicação.
Grato
Olá. Fiquei com dúvida no item H Nota Fiscal de Venda à Ordem: o correto é emitir a nota fiscal em nome de quem paga ou quem irá receber o produto? Ex. Vendo um produto que é comprado/pago por pessoa A, mas ela envia diretamente para pessoa B. Como essa nota deve ser emitida? Deve constar os dados dos dois na nota? Obrigado
MEI ao emitir nota fiscal avulsa para cliente pessoa fisica, pode colocar o endereço do destinatário o endereço do seu local de trabalho? Isso é legal?
O que fazer quanto ao endereço?
Agradeço pela ajuda,
Isabelle, o endereço do cliente PF, a responsabilidade pela informação é dele. Portanto se for uma mercadoria, você deverá utilizar o endereço de entrega para que a mercadoria possa circular com as informações corretas.
Espero ter ajudado
Olá, gostaria de saber se para executar oficinas terapêuticas em creches para idosos preciso emitir nota fiscal. Já estou providenciando meu MEI.
Caso precise, qual o modelo de nota ideal?
Aguardo
Olá Eliani, para atividades de serviços a nota fiscal indicada é a NFSe e é liberada pela prefeitura de sua cidade.
Abs,