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Enquadramento Previdenciário: o que é e quando é aplicável?

Enquadramento Previdenciário: o que é e quando é aplicável?

Enquadramento Previdenciário: você conhece ou já ouviu falar sobre este tema?

Ao contratar um funcionário, além do salário, diversos outros custos devem ser estimados e calculados. Dessa maneira, o empreendedor vai conhecer realmente a dimensão de um custo de mão de obra. Veja como funciona o processo de admissão de um colaborador.

Alguns encargos são decididos por lei com um determinado valor fixo que é adicionado sobre a folha de pagamento. Entretanto, a maioria desses encargos deve ser calculada a partir do pressuposto que envolve o número de dias trabalhados, estatísticas de taxa de natalidade, número de conduções necessárias para o transporte do trabalhador e acidentes no trabalho.

Dependendo da política da empresa, algumas oferecem ao funcionário benefícios como assistência médica, refeição, previdência privada e entre outros.

Confira também: Contratação de funcionários: como começar com o pé direito. Neste artigo, confira os impostos, direitos e benefícios que são pagos na hora de montar sua equipe.

Enquadramentos previdenciários

O enquadramento previdenciário pode ser denominado como um diagnóstico comparativo. Os recolhimentos que serão executados pelas empresas juntam-se ao adicional para a contribuição previdenciária.

Encargos trabalhistas

Garantidos por lei, os encargos trabalhistas são benefícios garantidos que são dirigidos exclusivamente para o trabalhador. São diferentes de encargos sociais que são benefícios que não estão ligados diretamente ao trabalhador.

Alguns encargos trabalhistas não necessitam de uma recorrência, como é o caso do 13º salário, que é pago uma vez ao ano, apenas. Exemplos de encargos trabalhista é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Destacando que o valor pode variar no caso dos encargos sociais, devido ao regime tributário elegido pela empresa. Independentemente do tipo e porte de empresa, os encargos sociais podem decorrer do próprio contrato. Entretanto, apesar da reforma trabalhista ter se flexibilizado o trabalhador ainda deverá cumprir certas exigências.

Saiba quais são os encargos trabalhistas

• Férias

As férias remuneradas são uns dos principais encargos trabalhistas. Os funcionários, após 12 meses de trabalho devem ganhar o direito de um descanso remunerado de 30 dias.

Além disso, o valor pago deve ter um adicional de um terço pois o erro no pagamento ou concessão pode penalizar, aumentando os encargos em até o dobro do valor.

• Descanso semanal remunerado

Em técnica, todo trabalhador tem o direito a uma folga de 24h consecutivas durante a semana. De acordo com as leis, o recomendado é que esse repouso seja aos domingos. Porém, pode ser adaptado para outro dia da semana.

Porém, se o empregado tiver uma ausência na semana que não poderá justificar, o valor do descanso poderá ser descontado. Já no caso de comissões e hora extras poderá ter um reflexo no descanso remunerado.

• 13º salário

Assegurado por lei, esse benefício pode corresponder a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Dessa maneira, se o trabalhador estiver há um ano, ele vai receber o benefício de uma remuneração completa, descontando apenas os impostos.

Com isso, se o funcionário estiver há menos de um ano trabalhando na empresa, ele irá receber apenas o valor proporcional dos meses trabalhos, até mesmo na rescisão, com exceção da justa causa.

• Adicional de remuneração

O adicional noturno é o mais conhecido nesta categoria, aplicado quando o trabalho é exercido entre as 22h de um dia até as 6h da manhã do dia seguinte.

No adicional noturno, a hora tende a passar por uma redução, ela passará para o tempo de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, a jornada de trabalho exigida passa a ter uma atenção dobrada. Também, tem um adicional de 20% sobre a hora normal.

O adicional de insalubridade é outro possível adicional de remuneração. Esse adicional é devido ao trabalho exercido com exposição de agentes químicos, biológicos e físicos.

O tema sobre enquadramento previdenciário foi interessante para você? E se ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e entre em contato conosco para uma consultoria.

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