O registro de ponto é um controle importante para o gestor que lidera empresas de qualquer porte. Qualquer que seja a forma de controlar os horários de entradas e saídas dos funcionários — relógio de ponto, cartão magnético etc. —, o empregador tem que seguir as regras trabalhistas, para que não ocorram abusos de vigilância ou exageros de sua parte.
Uma grande dúvida surge na hora de pensar sobre o registro de ponto em relação às empresas de pequeno e médio porte (PMEs). Como isso funcionaria para seu negócio? Será que a PME deve ter registro de ponto?
A marcação de ponto é relevante para que o gestor ou dono do negócio possa monitorar como seus colaboradores estão trabalhando, ficando a par de seus respectivos horários de entrada e de saída do local. Os registros facilitam a elaboração das folhas de pagamento e as decisões de gestão.
Além disso, esses apontamentos podem ser úteis em eventuais ações trabalhistas, nas quais o empregado reivindica horas trabalhadas a mais do que aquelas registradas.
Segundo as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a marcação de ponto é obrigatória apenas para as empresas que possuam mais de 10 funcionários, sendo opcional para os empreendimentos com até esse número de colaboradores.
Ou seja, esses registros se tornam indispensáveis para sua PME apenas se ela tiver mais de 10 empregados.
Entretanto, não há como negar que o registro de ponto facilita — e muito — a organização da equipe de Recursos Humanos, que poderá ter dados que comprovem o tempo que o colaborador trabalhou, facilitando, por exemplo, o pagamento de hora extra ou verificando possíveis atrasou e faltas injustificadas.
O controle da jornada de trabalho, na maioria das vezes, tem sido feito através de aparelhos eletrônicos, com alta precisão de marcação, apontando até minutos e segundos de quando a pessoa entrou ou saiu do local de trabalho.
Deve-se emitir comprovante a cada batida de ponto, sempre que o uso do registro for obrigatório na empresa.
Os empregadores podem, ainda, desenvolver seu próprio sistema de registro de ponto eletrônico, sobretudo nos casos de PME. Porém, um responsável deve ser destacado na empresa para assinar o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, propostos na Portaria MTE nº 1.510/2009 e passíveis de fiscalização do trabalho.
Nestes termos, nada impede que o dono ou gestor de uma PME elabore um sistema de pontos feito à caneta, em livros característicos, sem o uso de equipamentos sofisticados.
Entretanto, o método não pode apresentar rasuras, e tem que trazer a assinatura de cada funcionário para ter validade jurídica. Esta seria uma boa solução para a PME que não tem uma quantidade grande de funcionários, não pretende ter gastos com esse registro, por enquanto, porém queira contar com um método eficiente de monitoramento da jornada de trabalho.
O registro de ponto não é só uma forma de evitar desgastes na Justiça trabalhista, mas se trata de um modo efetivo de garantir que os horários de trabalho estejam sendo bem cumpridos
E você, como tem cuidado do controle da jornada de trabalho de seus colaboradores? Já aderiu ao registro de ponto? Conte para nós através dos comentários!