Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Minha PME precisa ter registro de ponto dos colaboradores?
13 de maio de 2015
5 motivos para separar gastos pessoais dos gastos da empresa
25 de maio de 2015
Exibir tudo

O que é prejuízo fiscal?

Publicado por Regina Fernandes em 19 de maio de 2015
O que você vai ler neste artigo
  • Prejuízo fiscal: do que se trata?
  • Qual a importância de os prejuízos fiscais serem compensados?
  • Como é feito a compensação dos prejuízos fiscais?
  • Existe limite de compensação com o Lucro Real?

Nos cálculos contábeis apurados para uma entidade, a pessoa jurídica pode apurar dois tipos de prejuízo, um na Demonstração de Resultados, que é conhecido como prejuízo contábil ou comercial, e outro na Demonstração de Lucro Real, conhecido como prejuízo fiscal.

Vale dizer que a legislação tributária possibilita que a pessoa jurídica que recolhe seus tributos com base no Lucro Real poderá tranquilamente compensar o prejuízo fiscal de um exercício anterior nos exercícios futuros.

Mas você sabe o que seria exatamente o prejuízo fiscal e como poderia aproveitar este tipo de lançamento contábil? Leia e saiba mais!

Prejuízo fiscal: do que se trata?

O prejuízo fiscal representa o lucro real negativo que a pessoa jurídica obteve no período e que pode ser compensado posteriormente com os lucros positivos de exercícios futuros, considerado no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IR-PJ).

A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes.

Se mesmo com todos os ajustes contábeis o resultado apurado apresentar valor negativo, fica evidenciado o prejuízo fiscal, que na tabela do LALUR vai ser reservado para futura compensação com os lucros obtidos efetivamente em períodos mais adiante.

Qual a importância de os prejuízos fiscais serem compensados?

Esse mecanismo é bastante conveniente porque o empreendedor ou dono do negócio vai poder diminuir seu lucro real em um período-base, para efeito de calcular o imposto que é devido, descontando o prejuízo fiscal de exercício anterior.

Assim, a compensação pode ser feita, segundo a legislação tributária, por meio de registros dos prejuízos fiscais apurados em um mês, trimestre ou ano anterior. Porém, vale dizer que esse contrapeso só vai poder ser realizado se a pessoa jurídica conservar em ordem tanto a escrituração quanto os documentos que comprovem o montante a ser restaurado.

Como é feito a compensação dos prejuízos fiscais?

A empresa que pretende fazer a compensação deve, antes de mais nada, verificar se os resultados negativos são não operacionais — ou seja, se eles provêm dos apontamentos contábeis que mostram a diferença que existe entre o valor que um bem ou direito tiver sido alienado (e retirado do ativo permanente) e sua cotação nos registros contábeis da entidade.

Encontrado o resultado não operacional negativo, se o prejuízo fiscal for mais amplo, a contabilidade vai tomar todo o montante como prejuízo fiscal não operacional, avaliando o excedente como prejuízo fiscal de atividades operacionais.

Já se o resultado não operacional negativo for menor ou igual ao prejuízo fiscal, todo o prejuízo fiscal será avaliado como não operacional.

Existe limite de compensação com o Lucro Real?

A compensação, no entanto, não poderá ser integral. Desse modo, os prejuízos fiscais não operacionais, somados com os prejuízos fiscais oriundos das atividades da empresa, têm o limite de 30% do lucro líquido do execício que se quer compensar.

Isso quer dizer que a entidade a ser tributada vai ser capaz de economizar até 30% do valor a ser pago em seu Imposto de Renda.

E então, você já conhecia esse mecanismo do prejuízo fiscal? Será que isso poderá fazer com que você gaste menos no IR-PJ deste ano? Se você ficou com alguma dúvida deixe o seu comentário!

Compartilhar
75
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Lucro Real faz sentido
20 de março de 2023

O Lucro Real faz sentido para quem?


Leia mais
gestão financeira empresarial
13 de março de 2023

O que você precisa saber sobre gestão financeira empresarial?


Leia mais
O que devo armazenar para fazer o IR?
6 de março de 2023

O que devo armazenar para fazer o IR?


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.