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Passo a passo para abertura de empresa

Publicado por Regina Fernandes em 22 de abril de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • Abertura de empresa: O passo-a-passo
  • Você pode ser empresário?
  • Defina o tipo de empresa
  • Escolha o nome
  • Faça o registro
  • Resolva a questão fiscal

Abertura de empresa: O passo-a-passo

Cansou de ser empregado e quer trabalhar por conta própria? Esse é o sonho de muita gente, não é mesmo? Só que realizá-lo pode não ser uma tarefa tão simples. O sucesso depende muito dos cuidados a se tomar na fase de abertura da empresa. Existem várias obrigações legais das quais o pretendente a empresário não pode fugir. Começar um negócio com o pé direito é começar na legalidade.

Confira aqui um passo a passo para abrir sua empresa:

Você pode ser empresário?

O primeiro passo é saber se você pode ser empresário. Sabia que funcionários públicos e militares não podem ser empresários? Podem ser sócios, mas não administradores da empresa. No caso de sociedades empresárias, os casais que celebraram a união em regime de comunhão total de bens não podem ser sócios. Um aposentado por invalidez não pode ser administrador de empresa. Viu que existem várias coisas a considerar para não ficar ilegal? Por isso é importante contar com a ajuda de quem conhece a lei.

Defina o tipo de empresa

Você vai trabalhar sozinho ou vai ter um sócio? Quanto tem em dinheiro para investir na abertura da empresa? Qual a previsão de faturamento? Essas perguntas são essenciais para saber que tipo de empresa você vai abrir. O Microempresário Individual (MEI), por exemplo, tem uma série de vantagens fiscais, mas você só pode faturar até 60.000 Reais em 12 meses, isso significa R$ 5.000 por mês. Será que é o suficiente?

E se tiver um sócio? Se for de atividade intelectual (médico, advogado), pode formar uma sociedade simples – não tem nada a ver com o regime tributário do Simples Nacional, ok? Caso seja da área de comércio ou serviços não intelectuais, será uma sociedade empresária cujos direitos e obrigações são bem diferentes.

Escolha o nome

Definido o tipo de empresa, você já pode escolher o nome. Também existem regras para isso, sabia? A primeira delas é não confundir o nome empresarial com o nome fantasia. O primeiro é a razão social, determinada segundo legislação e depende do tipo de empresa. O nome fantasia é a marca (como sua empresa vai ser conhecida no mercado). Pode ser que os dois sejam iguais, mas pode ser que não. Caso você seja empresário individual, a modalidade será a firma obrigatoriamente, ou seja, o seu próprio nome e sobrenome. Não é possível se registrar com nome fantasia, a não ser que sua empresa seja uma EIRELI.

Faça o registro

Agora é hora de registrar a empresa. Onde fazê-lo? Depende do tipo de empresa. O MEI se registra pela internet, nem precisa sair de casa, com excessão do registro na Prefeitura. Quem constituir sociedade simples deve ir no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Quem abrir uma sociedade empresária deve se registrar na Junta Comercial.

Você vai precisar de uma série de documentos para fazer isso. No caso de sociedades, RGs, CPFs e demais documentos de todos os sócios e, é claro, o mais importante – o Contrato Social, onde estarão explicitados os objetivos e a função de cada parte na empresa.

Resolva a questão fiscal

Toda empresa precisa pagar impostos. Para isso, deve-se fazer a inscrição na Receita Federal, tirando o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – o famoso CNPJ. Sem ele sua empresa não pode abrir conta em banco ou emitir nota fiscal. Quem está na área de comércio e indústria também precisa fazer inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda.

No âmbito municipal, é preciso fazer o cadastro de contribuínte e o registro para conseguir o alvará ou licença de funcionamento. Dependendo do ramo de atividade, a empresa precisa ainda de várias outras licenças.

Ufa! Cansativo? Nem tanto, pois essa parte burocrática geralmente é feita por quem tem conhecimento do assunto. Procure um contador para auxiliá-lo. Se ficou com dúvidas, deixe seu comentário abaixo ou nos mande um e-mail para contato@capitalsocial.cnt.br que teremos o prazer em te ajudar!

 

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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2 Comments

  1. Iago Martins disse:
    25 de dezembro de 2017 às 20:30

    ola, boa noite… pretendo abri uma empresa na area da educação. tem alguma obrigaçao diferente? qual o passo a passo?

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      26 de dezembro de 2017 às 10:05

      Iago, bom dia.

      Se for educação regular, como creche, pré escola, e ensino fundamental, existem registros necessários na Secretária de Educação do seu Município.

      Agora se tivermos falando de por exemplo, ensino de idiomas e outros cursos os passos são mais simples.

      Entre em contato com a nossa equipe, tenho certeza que poderemos ajudar a abrir a sua empresa.

      Abraços,

      Responder

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