Muitas pessoas buscam realizar serviços de assistência social, seja por meio de uma fundação privada, ou por qualquer outro modelo de associação sem fins lucrativos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil já se somam mais de 400 mil instituições com esse perfil, fora as mantidas pelo governo, cujo principal objetivo é garantir cidadania para boa parte da população. Os benefícios, é claro, são imensuráveis.
No entanto, vale ressaltar que criar e manter este tipo de entidade requer também uma boa dose de gestão administrativa e, principalmente, contábil. O registro feito junto aos órgãos CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), por exemplo, devem ser elaborados com rigor, de modo a garantir os benefícios que garantem a subsistência da entidade. Acompanhe, a seguir, essas vantagens e esclareça como é feita a inscrição nesses órgãos. Confira:
É fundamental esclarecer que o registro no CMDCA e CMAS é obrigatório caso a instituição preste atendimento ou realize programas direcionados às crianças e adolescentes, assim como na área da assistência social.
Em outras palavras, para manter uma instituição com esse perfil regularizada, é preciso fazer esses registros, além de comprovar que se trata de uma entidade sem fins lucrativos.
Com o registro pronto, a principal vantagem para a entidade é ter a possibilidade de acessar recursos destinados especificamente para este tipo de atividade, como o FIA (Fundos da Infância e Adolescência).
Vale lembrar, no entanto que, para isso, um projeto deve ser apresentado às entidades, respeitando um processo de seleção público. Se aprovado, os recursos são repassados para a execução desses projetos.
O primeiro passo para conseguir se registrar no CMDCA ou CMAS é comprovar que a sua instituição não possui fins lucrativos. Para isso, você deve apresentar o estatuto da entidade, o cartão CNPJ, além das certidões negativas que apresentem o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
Por esse motivo, é fundamental contar com um bom suporte contábil, já que essa regularização deve ser feita constantemente. Além disso, os registros contábeis deste tipo de entidade necessitam ter um conhecimento mais especializado, já que existem exigências específicas para cada situação.
É importante destacar que os CMDCAs e o CMAS são órgãos deliberativos, previstos em lei específica, cujo principal objetivo é determinar a parcela de recursos que serão passados para as instituições da área, bem como definir novos projetos e objetivos dentro da área de assistência social.
Cada município terá exigências específicas tanto para a efetivar os registros, quanto para repassar recursos, por isso, é fundamental contar com o suporte de uma empresa especializada na área para garantir que a sua empresa mantenha-se regularizada.
Uma boa dica para ficar por dentro é ler a lei 8069/1990 (CMDCA) e a lei 8.742/1993, para ter mais informações e garantir que tudo esteja feito de acordo com a legislação.
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