O Setor de Beleza é com certeza um grande empregador e possui características únicas.
Em momentos de crise, ao mesmo tempo que os consumidores cortam alguns gastos com beleza, há uma procura motivada pela própria situação de crise e com as possibilidades de auto estima das pessoas.
Vem desta característica essa importância e dinâmica própria, que pode ou não afetar o seu negócio em momentos de baixo consumo.
Mas atento a isso, em 2016 tivemos mudanças importantes na legislação, reconhecido uma prática que já era adotada com algum nível de risco, de possuir profissionais autônomos, ao invés de celetistas, e poder pagar comissões ao invés de manter um custo fixo.
Foram essas mudanças a Lei do Salão Parceiro e o novo Simples Nacional… vamos saber mais sobre este tema no artigo.
Uma das principais mudanças para o Setor de Beleza foi a aprovação da Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016). Nela está o reconhecimento e possibilidade de que o Salão atue em Parceria com os profissionais do Setor de forma regular.
A Lei vem reconhecer uma prática que, de certa forma, já era adotada por alguns salões de beleza. Porém, antes da lei, contratar autônomos aos invés de funcionários poderia trazer grandes riscos trabalhistas ao Salão.
Os profissionais que podem realizar essa parceria são: Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.
Outra previsão importante é com relação ao pagamento e emissão da nota fiscal. A Lei permite que o Salão com esta modalidade de parceria receba o valor integral dos serviços, e faça a divisão para Profissional, sem que tenha que efetuar o pagamento integral dos tributos.
Nesta linha, para dar mais segurança com relação a dedução da Receita Bruta para tributação do Salão, mudanças na Lei do Simples Nacional já estão prevendo essa possibilidade, dando mais segurança jurídica e fiscal para os recolhimentos. Para saber mais sobre o novo Simples Nacional clique aqui.
Um outro fator que facilita a adoção das Parcerias com mais segurança é o Programa do MicroEmpreendedor Individual. Estima-se que já existam 630 Mil profissionais de beleza registrados como MEI. A facilidade para abrir e manter uma empresa no MEI é um grande estímulo para a correta formalização.
Avaliamos a legislação e ficamos muito satisfeitos, pois ao adotar o sistema de Parceiro, os empreendedores, ou seja, o dono do salão e os profissionais podem ter benefícios mútuos no negócio.
Para os proprietários do Salão, observamos os seguintes pontos positivos;
Quem é do ramo sabe que existe durante a semana uma demanda crescente que inicia na quinta e termina no domingo.
Ao contratar no Regime de CLT existe uma grande atividade no Salão que é montar escalas e procurar adequar a Carga e Capacidade do Salão.
No regime de parceria fica tudo mais fácil, podendo, inclusive, possibilitar o aumento de parceiros nos períodos de maior demanda.
Um dos grandes segredos de uma boa gestão financeira é transformar um custo fixo em custo variável. Principalmente quando os ganhos de escala são limitados, como é o caso de mão-de-obra.
Por isso a maior vantagem é justamente este ponto.
Isso possibilita que o Salão enfrente e passe de forma mais fácil por períodos de baixa demanda e de crise, e que possa crescer mais facilmente em momentos de alta demanda.
Saiba mais: Você sabe a diferença entre custo fixo e custo variável?
Contratações no formato de CLT são rígidas e possuem um custo de encargos. A redução destes encargos podem ser revertidas para uma melhor remuneração e estímulo para manter melhores profissionais.
Saiba mais: Contratação de funcionários: saiba quais impostos a pagar
No sistema de parceria há uma divisão dos riscos da atividade. Desta forma o Proprietário do Salão tem mais condições de melhorar e ampliar o negócio e não assume sozinho os riscos do negócio.
Existe, logicamente, grandes responsabilidade de ambas as partes para poderem ter sucesso no empreendimento. Essa responsabilidade mútua pode criar condições para o crescimento.
Observando as melhorias que acima listamos, como um melhor planejamento de carga/capacidade, transformar a base de custo em variável, reduzir encargos e impostos e dividir os riscos, o proprietário do salão fica livre para investir e ampliar o negócio.
Esse é um ponto importante, pois a Lei determina obrigações do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro, as cláusulas e previsões obrigatórias e as formas de formalizar a relação. Se atentar a estes pontos e ter a ajuda do seu contador pode ser decisivo para uma adoção sem riscos.
A denominação para o proprietário do Salão é Salão-Parceiro e do Profissional é Profissional-Parceiro.
A Lei determina algumas obrigações ao Salão-Parceiro, são elas:
E também há algumas obrigações ao Profissional-Parceiro, que são:
Para fixar o Contrato de Parceria, o documento deve ter algumas cláusulas obrigatórias. São elas:
I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
II – obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
VI – responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
VII – obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
A Lei foi com certeza feita com muito cuidado, e o mesmo deve ser feito na adoção pelos empresários do Setor de Beleza. Se não for bem implementada, pode sim trazer riscos e não ter os efeitos desejados.
Desta forma, listamos alguns itens para que dê uma maior atenção:
Os benefícios de Lei somente se concretizam com a formalização que deve ser realizada através do Contrato de Parceria assinado por ambas as partes.
Então não faça acordos verbais e tenha um bom contrato, redigido e em acordo com o que determina a legislação.
Para ter validade, é preciso homologar a parceria no Sindicato da Categoria e na ausência deste no MTE da sua Região.
Este é um outro fator que pode causar nulidade e o profissional ser reconhecido pela CLT.
Não tem jeito, se o profissional for proativo e parceiro, passará pela sua cabeça com certeza ter ele fazendo funções administrativas.
Se fizer isso, contrate ele como CLT, essa é a forma correta de tratar essa situação.
Para fazer todo o processo, solicite a orientação do seu contador. Ele com certeza ajudará e te indicará a forma correta de adotar a Lei do Salão Parceiro.
Em 2016 foram aprovadas importantes Leis para o setor de Beleza, como a Lei do Salão Parceiro e o Novo Simples Nacional. Essas vieram ao encontro da regularização de algumas ações promovidas por alguns salões, mas com muito risco. As mudanças são benéficas pois ajudam os negócios a crescerem e a superarem crises mais facilmente.
Apesar disso, é importante ficar atento com a correta implementação das parcerias, existem obrigações de ambas as partes e um processo de formalização bem definido. É importante desta forma se atentar e solicitar a ajuda do seu contador.
Espero que tenha gostado do texto…. compartilhe com suas parceiras e outras empreendedoras nas redes sociais e ajude o setor de beleza ficar mais forte e superar a crise.