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7 motivos para abrir uma empresa no MEI e como formalizar seu negócio em apenas 15 minutos (com guia prático)

Publicado por Regina Fernandes em 1 de fevereiro de 2017
O que você vai ler neste artigo
  • 1º Motivo: Menor burocracia para abrir uma empresa no MEI
  • 2º Motivo: Pague poucos tributos
  • 3º Motivo: Tenha acesso a benefícios previdenciários
  • 4º Motivo: Tenha mais facilidade na obtenção de créditos
  • 5º Motivo: Seja capaz de passar notas fiscais
  • 6º Motivo: Tenha um empregado para lhe ajudar
  • 7º Motivo: Não há formalidades para a escrituração contábil e fiscal
  • Guia Prático – Abrindo a sua empresa no MEI em até 15 minutos


Se listarmos programas de auxílio ao empreendedor que deram certo, com certeza o MEI – Micro Empreendedor Individual estará nas primeiras posições desta lista. Hoje, abrir uma empresa no MEI é a principal porta de entrada para o empreendedorismo. O programa desburocratiza, e contribui com o empreendedor justamente na fase que ele mais precisa: no começo.

Mesmo com todo o sucesso do programa, ainda há muitas pessoas que são donas de seu próprio negócio e trabalham por conta própria que ficam em dúvida se vale a pena ou não se tornar Micro Empreendedor Individual – MEI.

O MEI pode ser a oportunidade de gerar mais negócios com uma empresa formalizada e não se preocupar com a falta de obrigações e possíveis multas.

Está curioso para saber os motivos para ser MEI? Vamos a eles! No final, um Guia Super Prático para abrir uma empresa no MEI em 15 minutos e começar a ganhar o seu dinheiro legalizado.

1º Motivo: Menor burocracia para abrir uma empresa no MEI

O principal objetivo do MEI é fazer com que os negócios sejam formalizados. A falta de um CNPJ e de emitir Notas Fiscais pode fazer com que você pare de crescer, e fique limitado no seu faturamento.

O programa desburocratiza o processo por completo, e você pode, após preencher as informações da sua empresa, sair com o CNPJ na hora.

Para se tornar MEI é muito fácil, basta acessar o Portal do Empreendedor na internet. Dentro do portal, basta preencher a sua inscrição para o MEI informando alguns dados pessoais e pronto. No final deste artigo tem um Guia para o preenchimento das informações.

O melhor de tudo isso é que é GRÁTIS. Não há custo nenhum na abertura da empresa!

2º Motivo: Pague poucos tributos

Se o pagamento de tributos é uma dor de cabeça que impede sua formalização, sendo MEI você não vai se preocupar com isso.

Há isenção de impostos federais e redução de taxas e custos. O MEI paga ao município o valor simbólico de R$5,00 como Imposto Sobre Serviços (ISS), além do módico valor de R$1,00 ao Estado, cobrindo-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Fora isso, paga-se um percentual de 5% sobre o salário-mínimo, todo mês, para custear o INSS. (Em 2017, o MEI passou a recolher R$46,85 mensalmente para o INSS.). Todos esses impostos são cobrados em uma única guia chamada DAS.

Para se ter uma comparação, uma empresa de comércio ME no Simples Nacional paga uma alíquota de 4% de impostos, isso dará R$ 200,00 se o faturamento for de R$ 5.000,00 no mês, ou seja, impostos bem acima do que o MEI paga.

3º Motivo: Tenha acesso a benefícios previdenciários

O MEI tem cobertura da Previdência Social em alguns benefícios. Ele pode se aposentar por idade ou por invalidez, receber auxílio-doença e salário-maternidade.

Sua família ainda terá, desde o primeiro pagamento, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Você quer se aposentar por tempo de contribuição também? Não tem problema, basta fazer o complemento do INSS para ter acesso a todos os benefícios da Previdência, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.

4º Motivo: Tenha mais facilidade na obtenção de créditos

Facilidade na Obtenção de Créditos

 

Muitos bancos têm linhas de crédito em condições especiais para o MEI. Além de menores tarifas e taxas de juros, há outras condições de financiamento interessantes.

Se o MEI tiver as informações financeiras organizadas poderá ainda se beneficiar com acesso a mais linhas de crédito e a um custo mais barato. Fique atento a isso!

Essa inclusão bancária permite uma melhor separação do que é da Empresa e o que é do Empresário, e isso também ajudará no seu crescimento com as finanças organizadas.

5º Motivo: Seja capaz de passar notas fiscais

O MEI poderá emitir notas fiscais quando realizar vendas ou prestar seus serviços, o que vai melhorar seu relacionamento com fornecedores e clientes.

Isso pois o MEI é visto como um empresário formal e isso trará mais oportunidades de crescimento do seu negócio, uma delas por exemplo, é fornecer para o Setor Público ou para Grandes Empresas, já que estes exigem a emissão de documento fiscal.

Um exemplo disto é ter um e-commerce em um Marketplace, as empresas exigem que o empreendedor esteja formalizado e que o produto seja encaminhados com a nota fiscal.

Vale ressaltar que embora o MEI tenha acesso à emissão de Notas Fiscais, ele fica desobrigado caso o cliente seja pessoa física nas operações dentro do seu Estado.

6º Motivo: Tenha um empregado para lhe ajudar

Apesar de o MEI ser um tipo de empresa individual, ele pode registrar um empregado, desde que ele receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

Ele paga 3% da remuneração à Previdência Social e 8% sobre o salário-mínimo como FGTS a cada mês, ao passo que o empregado contribui com 8% do salário para a Previdência.

Se o negócio crescer e precisar expandir e contratar novos funcionários o MEI deverá comunicar o seu desenquadramento para o governo.

7º Motivo: Não há formalidades para a escrituração contábil e fiscal

Outra questão na diminuição da burocracia é reduzir algumas formalidades exigidas de outras empresas como a escrituração contábil e fiscal.

A única coisa que o MEI deverá fazer é comprovar, por meio de seu registro de vendas ou prestação de serviços, que seu faturamento anual não é maior do que R$60 mil.

Deve-se entregar ao Fisco (somente) uma declaração, a chamada DASN-Simei, com prazo para o dia 31 de maio de cada ano. Criamos um Passo a Passo de como fazer essa declaração.

Atenção!

Mas atenção! Embora dispensado dos livros contábeis, o MEI somente poderá distribuir lucros isentos de imposto de renda para o seu sócio no limite da presunção, que é de 8 a 32% do faturamento dependendo do objeto social da empresa no caso de não ter apuração contábil do lucro, por isso, muitas vezes se faz necessário a contratação de um escritório de contabilidade. Confira mais sobre esse ponto no Perguntão 169 do IR da Receita Federal.

Além das vantagens acima, abrir uma empresa no MEI resgata a cidadania da pessoa, desenvolvendo sua autoestima e agenciando sua inclusão social. O profissional que se torna um MEI tem muito mais chances de se manter estável no mercado e até de fazer seu negócio crescer.

Quer se formalizar agora no MEI? Vamos lá para o cadastro e comece a gerar negócios com a sua empresa.

Guia Prático – Abrindo a sua empresa no MEI em até 15 minutos

Pronto, vamos abrir uma empresa no MEI? Siga o nosso passo a passo e em menos de 15 minutos você já estará formalizada.

1º Passo – Acesse o Portal do Empreendedor

Todo o processo de formalização é realizado pelo Portal do Empreendedor. Esse site é mantido pelo Governo Federal e existem muitos endereços semelhantes na internet que não são do Portal oficial, é importante ficar atento.

Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

2º Passo – Verifique se a atividade que vai realizar está entre as permitidas

Antes de iniciar todo o processo e não encontrar a atividade que vai desempenhar, minha sugestão e que faça uma verificação prévia se a atividade que pretende realizar está disponível para formalização.

O acesso é pelo Portal do Empreendedor >Menu MEI > Microempreendedor Individual > Opção Atividades Permitidas.

Se preferir acesse por este link as atividades permitidas.

3º Passo – Inicie o processo de formalização

Como mencionei, a formalização se inicia através de um cadastro. O link deste cadastro está logo abaixo.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se

A primeira informação solicitada no formulário é o CPF do Empreendedor e sua data de nascimento. Preencha e clique em Prosseguir.

Inscrição CPF Mei

Será solicitado logo na sequência, ou informação do recibo de entrega do imposto de renda física caso tenha realizado a declaração ou o título de eleitor.

Inscrição para MEI - CPF e Título de Eleitor

 

Preencha e clique em “Prosseguir”.

4º Passo – Preencha todos os dados cadastrais

Ao prosseguir, abrirá um formulário para preenchimento de todos os dados cadastrais. Alguns já vem preenchidos como o CPF e Nome do Empresário, Nacionalidade e Nome da Mãe.

Preencha os outros Dados de Identificação, lembrando que os campos com * são obrigatórios.

Formulário de Nova Inscrição - confirmação de dados

formulário de cadastro - dados pessoais

5º Passo – Selecione a atividade exercida pela empresa

Lembra-se do primeiro passo? Você pesquisou a atividade exercida na lista?

Agora chega a hora de seleciona-la na lista.

Formulário de Cadastro - CNAEs

Você deverá fazer uma opção para atividade principal e até 15 atividades secundárias.

A atividade principal é a aquela que representa a maior parte do seu negócio em participação no faturamento. Se você não tem a mínima ideia sobre quanto irá faturar, deve selecionar aquela atividade de maior dedicação.

6º Passo – Preencha o endereço e aceite os termos

Informe também seu endereço comercial e residencial. Existe uma opção caso os endereços sejam o mesmo sem que você precise preencher tudo novamente.

Formulário de cadastro - endereço comercial

Formulário de Cadastro - endereço residencial

Logo abaixo do endereço você deverá ler com atenção todas as declarações necessárias para terminar o processo.

Caso esteja confortável com as declarações, você deve aceita-las e clicar em enviar.

Termos de serviço

Será solicitada a confirmação dos dados de inscrição logo na sequência, clique em Enviar.

7º Passo – Emita o certificado do MEI

O certificado do MEI é o seu comprovante de inscrição e de que a empresa está formalizada. Emita o documento e guarde com você. Ele será solicitado em qualquer cadastro que realize no nome da empresa.

Ele também será necessário para abrir uma conta em nome da empresa.

Ele pode ser retirado neste link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei

8º Passo – O que fazer depois do cadastro

Depois do cadastro é hora de verificar a sua inscrição Estadual (para empresas de comércio) e a sua inscrição Municipal (para todas as empresas, sendo essencial para empresas de serviços emitirem nota fiscal).

A inscrição Estadual é automática com o cadastro do MEI. Pode demorar algum tempo devido o processamento dos dados. Para conferir se ela está ok basta acessar o site do Sintegra.

Em alguns Estados a inscrição é dispensada, como no Rio de Janeiro. É importante verificar na SEFAZ do seu Estado.

A mesma coisa com o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal). Em São Paulo o processo é automático, mas não imediato, leva algum tempo. Na maioria dos municípios é necessário fazer o Cadastro na Prefeitura.

Após o cadastro, deverá ser paga mensalmente a Guia DAS com os impostos.  Essas guias devem ser retiradas pela internet no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/

Feito tudo isso, sua empresa estará formalizada e pronta para operar. Indico a leitura de outros textos sobre o MEI em nosso site, eles ajudarão a você entender melhor o funcionamento deste enquadramento e cumprir todas as exigências legais. Segue abaixo:

Direitos e obrigações do MEI, o Micro Empreendedor Individual

Quais as diferenças entre MEI, EI, ME e EPP?

MEI deve fazer imposto de renda? Descubra se você precisa e como preencher a declaração passo a passo

7 coisas que você precisa saber antes de se tornar um microempreendedor individual cadastrado

Como fazer a declaração anual do MEI / DASN SIMEI – Um guia passo a passo

E então, que tal se formalizar como MEI e começar a ganhar dinheiro na sua empresa? Compartilhe esse texto em suas redes sociais e vamos ajudar mais pessoas a empreenderem.

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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98 Comments

  1. Akauã Castanheira disse:
    8 de março de 2016 às 21:01

    Olá Leandro, tudo bom?
    Em minhas pesquisas descobri o seu site, parabéns por ele!
    Vê se você pode me ajudar em uma dúvida. Quero virar um MEI, irei comprar produtos alimentícios direto da fábrica para revender aos comércios varejistas (lanchonetes, mercados, padaria, restaurante e etc). Em qual CNAE eu me enquadro nesse caso? Posso ser um MEI nesse ramo ou vai precisar ser ME?
    Obrigado desde já pela ajuda!

    Responder
    • capitalsocial disse:
      10 de março de 2016 às 22:29

      Olá Akauã, tudo bem? Fico feliz que tenha gostado do site. Bem essa atividade é Comercio Atacadista, e infelizmente não está listada como atividade permitida no MEI. Você deve buscar outro enquadramento tributário e como opção há sim o Simples Nacional. O CNAE vai depender do tipo de item, o Grupo de CNAE é o 463 que se refere a “COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO”, muito provavelmente o CNAE será o 4639-7/01 mas é preciso entender melhor qual tipo de produto. Fico a disposição caso precise de mais informações.

      Responder
      • Akauã Castanheira disse:
        11 de março de 2016 às 00:32

        Obrigado pela resposta, foi bem esclarecedor. Hoje cedo fui na “sala do empreendedor” na prefeitura da minha cidade e acabei descobrindo que não me enquadro como MEI. Voltei às pesquisas, inclusive aqui no seu site mesmo e vi sobre as opções de ME e EPP que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (novamente, muito bom as informações que encontramos aqui). Então no meu caso é o Simples Nacional? De começo irei trabalhar com alimentos do tipo ‘doce’, especificamente ‘doces de leite’ em geral. Como devo proceder agora? Comércio atacadista seria como uma distribuidora então? É possível eu vender para pessoas físicas também?

      • capitalsocial disse:
        11 de março de 2016 às 11:37

        Akauã, bom dia. Vamos conversar sobre o seu negócio. No menu agenda há todos os horários disponíveis para falarmos, basta selecionar e marcar um horário, assim podemos dar total atenção as suas dúvidas. Segue o link da agenda. https://capitalsocial.cnt.br/agenda/

      • Akauã Castanheira disse:
        11 de março de 2016 às 13:05

        Bom dia. Agendei. Lá escolhi o tipo de compromisso como Skype, o que devo fazer agora para conseguir o contato com vocês pelo Skype no dia agendado? Obrigado!

  2. Maickon Dos Anjos disse:
    17 de março de 2016 às 03:39

    Minha duvida é a seguinte: Estou abrindo uma empresa de Marketing Digital, qual seria melhor para Mim? MEI, ME ou outro?
    Desde já agradeço

    Responder
    • capitalsocial disse:
      17 de março de 2016 às 12:41

      Olá Maickon, bom dia. A melhor opção para se abrir uma empresa individual é o MEI, o processo de abertura é rápido, a burocracia é menor e os impostos são realmente baixos (a Guia de Imposto Mensal do MEI em 2016 é de R$ 49,00 para atividades de serviços). O único porém são as limitações.

      Uma delas é o faturamento que não pode ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 ao mês durante todo o ano fiscal.

      A outra limitação é que nem todas as atividades estão contempladas no MEI, vou dar alguns exemplos de atividades ligadas ao seu ramo que não estão listadas no MEI;

      6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
      Essa atividade é recomendada para quem divulga banners e publicidade na internet e tem ganhos com o adwords e publicidade online.

      6201-5/02 – Web design
      Recomendado para quem desenvolve site para outras pessoas e empresas.

      Caso você tenha alguma das atividades acima não poderá optar pelo MEI e deverá ser do Simples Nacional.

      Como te dei exemplos de atividades não listadas no MEI, vou fazer o contrario e te dizer algumas que podem optar por essa tributação.

      7319-0/02 – Promoção de vendas e 7319-0/03 – Marketing direto
      Que deve ser utilizada por afiliados de produtos, como aqueles da plataforma Hotmart e Eduzz.

      8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
      Se você for produtor de cursos e ebooks.

      Como o Marketing Digital é bastante amplo, podemos marcar uma conversa para que possamos te ajudar nesse processo. A minha agenda está disponível no link https://capitalsocial.cnt.br/agenda/ basta selecionar o melhor horário para conversarmos via skype.

      Responder
  3. Carolaine disse:
    18 de março de 2016 às 18:11

    Boa tarde ,
    Queria tirar algumas dúvidas com você :

    •Quais as vantagens em abrir um MEI em relação aos outros tipos de empresas que podem ser abertos.
    • Como e quanto o contador poderá ganhar com a abertura de um MEI?

    Agradeço desde já ,

    Carolaine Nunes

    Responder
    • capitalsocial disse:
      18 de março de 2016 às 20:39

      Olá Carolaine, boa tarde.

      O texto expõe as vantagens de ser MEI, mas gostaria de destacar duas que eu acho que fazem toda a diferença.

      > O processo de abertura é muito ágil e rápido.
      > Os Impostos são muito baixos, por ex. um Comércio no Simples pagaria 4% de impostos para um faturamento de R$ 5 Mil, ou seja R$ 200.

      Com essas duas vantagens eu acredito que o MEI é a melhor forma de iniciar um negócio se a expectativa não for ultrapassar o faturamento permitido.

      Sobre a abertura, se o escritório de contabilidade for do Simples Nacional ele não poderá cobrar por preencher o formulário do portal do empreendedor para o MEI, isso dará o acesso ao CNPJ.

      Para finalizar, nós acreditamos muito no MEI. Temos a convicção que um MEI bem assessorado por um contador, pode de forma mais fácil e rápida crescer, aumentar o seu faturamento, contratar mais funcionários e se desenvolver, e isso é muito bom.

      Sobre a contabilidade, conforme o texto, embora desobrigado a contabilidade, se o MEI tiver uma assessoria poderá ter mais informações sobre o seu negócio e ainda terá a vantagens de poder distribuir a totalidade do lucro apurado sem imposto de renda na pessoa física.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  4. Michael Junior disse:
    21 de março de 2016 às 12:59

    Bom dia, muito bom o site, da para tirar bastante duvidas.

    Gostaria de Saber se um Pet Shop, com serviços e vendas pode ser MEI ? e se acontecer de futuramente o faturamento ultrapassar 5mil por mês, automaticamente muda de MEI para outra?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      21 de março de 2016 às 13:53

      Olá Michael, bom dia. Tudo bem?

      Sim, um Pet Shop pode ser optante pelo MEI. Somente não poderá caso funcione como clinica veterinária. Abaixo vou lista as duas atividades, a de serviços e a de comércio permitidas no MEI.

      Serviço – CNAE 96.09­ 2­ 08 ­ Higiene e embelezamento de animais domésticos
      Comércio – CNAE 47.89­ 0­ 04 ­ Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.

      Com relação ao desenquadramento de MEI, se o excesso de faturamento for até 20% no período fiscal, ou seja até R$ 6.000,00 na média dos meses, você deverá comunicar até o último dia útil do mês seguinte em que ocorrer o fato e será desenquadrado do MEI no ano seguinte.

      Caso ele seja superior a 20% também deverá haver a comunicação até o último dia útil do mês seguinte em que ocorrer o fato e o seu desenquadramento terá efeito retroativo na data de constituição da empresa ou 01.01, devendo efetuar o pagamento através do Simples Nacional.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  5. boy disse:
    23 de março de 2016 às 01:13

    Olá! Parabéns pelo site. É muito bom. Gostei. A questão é o seguinte, queria saber se além do MEI existe outra modalidade de constituição de empresa que não necessite obrigatoriamente da contratação de um contador?
    Obrigado pela atenção!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      23 de março de 2016 às 10:56

      Olá Boy, bom dia

      A assessoria é muito importante não só na abertura como em outras atividades de gestão da empresa, sugiro que leia nosso artigo “Preciso de Contador? Saiba porque sua empresa precisa de um” para entender melhor o nosso papel e o quanto podemos ajudar. https://capitalsocial.cnt.br/preciso-de-contador/

      Para tanto, indicamos inclusive para o MEI esse tipo de assessoria, embora el não seja obrigado, pois entendemos que os benefícios superam os custos associados a contratação.

      Com relação especificamente a abertura da empresa sem enquadramento no MEI, você pode realizar a abertura sem necessariamente contratar um contador, porém existem livros obrigatórios como o livro diário que somente poderá ser realizado com o auxilio de um profissional habilitado.

      Responder
  6. Roseane Ferreira disse:
    1 de abril de 2016 às 12:57

    Bom dia sou MEI, fabrico cestos e puffs às vezes, gostaria de saber se posso comprar materias de outro Estado para minha fabricação?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      1 de abril de 2016 às 13:40

      Olá Roseana, bom dia

      Sim, você poderá comprar matéria prima de outros Estados para a sua fabricação.

      O único ponto polemico desta questão é o recolhimento do Diferencial de Alíquota nas compras de outros Estados pelo MEI. Os fiscos Estaduais entendem que é devido o recolhimento pelo MEI da diferença entre a alíquota interna do produto (normalmente 18%) e a alíquota interestadual (a que está na nota fiscal de compra, normalmente 4%, 7% ou 12%), se baseando no disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06.

      Ficamos a disposição,

      Responder
      • Roseane Ferreira disse:
        1 de abril de 2016 às 14:31

        Obrigada, acabei de ler na internet que o MEI tem inscrição Estadual, porém, temos que entrar no site http://www.tenharenda.net para conseguir a Inscrição, será que é valido para o Estado do RJ? O MEI realmente tem inscrição Estadual?

        Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

        ——– Mensagem original ——–De: Disqus Data: 01/04/2016 10:40 (GMT-03:00) Para: roseanecapler@hotmail.com Assunto: Re: Comment on 7 motivos valiosos para você se tornar um MEI

        Capital Social Contabilidade wrote, in response to Roseane Ferreira:

        Olá Roseana, bom dia

        Sim, você poderá comprar matéria prima de outros Estados para a sua fabricação.
        O único ponto polemico desta questão é o recolhimento do Diferencial de Alíquota nas compras de outros Estados pelo MEI. Os fiscos Estaduais entendem que é devido o recolhimento pelo MEI da diferença entre a alíquota interna do produto (normalmente 18%) e a alíquota interestadual (a que está na nota fiscal de compra, normalmente 4%, 7% ou 12%), se baseando no disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06.
        Ficamos a disposição,

        User’s website: http://www.capitalsocial.cnt.br

        Link to comment: http://disq.us/url?impression=4ac1305c-f80f-11e5-afc1-002590f37976&experiment=digests&behavior=click&url=https%3A%2F%2Fcapitalsocial.cnt.br%2F7-motivos-para-se-tornar-mei%2F%23comment-2600538104%3AguYqEsDodOn5Zlnf867A5v5Fufo&type=notification.post.registered&variant=active&event=email

      • Capital Social Contabilidade disse:
        1 de abril de 2016 às 14:39

        Roseane, todo MEI que possui a atividade de venda e industrialização possui a Inscrição Estadual, ela é gerada no momento em que é feito a regularização no portal do empreendedor.

        Para saber o número da sua inscrição entre no site http://www.sintegra.gov.br/ , selecione o seu Estado e preencha as informações para obter a informação direto da Secretaria da Fazendo do seu Estado.

      • Roseane Ferreira disse:
        1 de abril de 2016 às 14:46

        Ok, muito obrigada! Tenham uma boa tarde!

        Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

        ——– Mensagem original ——–De: Disqus Data: 01/04/2016 11:40 (GMT-03:00) Para: roseanecapler@hotmail.com Assunto: Re: Comment on 7 motivos valiosos para você se tornar um MEI

        Capital Social Contabilidade wrote, in response to Roseane Ferreira:

        Roseane, todo MEI que possui a atividade de venda e industrialização possui a Inscrição Estadual, ela é gerada no momento em que é feito a regularização no portal do empreendedor.
        Para saber o número da sua inscrição entre no site http://www.sintegra.gov.br/ , selecione o seu Estado e preencha as informações para obter a informação direto da Secretaria da Fazendo do seu Estado.
        User’s website: http://www.capitalsocial.cnt.br

        Link to comment: http://disq.us/url?impression=9aa1af7c-f817-11e5-849c-002590f38886&experiment=digests&behavior=click&url=https%3A%2F%2Fcapitalsocial.cnt.br%2F7-motivos-para-se-tornar-mei%2F%23comment-2600631777%3A_zWTy_YZkFKh9U_6WckQ8_K3e1o&type=notification.post.registered&variant=active&event=email

      • Capital Social Contabilidade disse:
        1 de abril de 2016 às 17:04

        Realmente, no Rio de Janeiro não há cadastro estadual conforme a SEFAZ, segue cartilha de orientação. http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A3320010

        Em São Paulo e em outros Estados há a Inscrição Estadual.

        Abraços,

      • Roseane Ferreira disse:
        1 de abril de 2016 às 20:09

        Por isso terei que pagar R$ 67, 00 de Campinas para o Rio de Janeiro. Ok muito obrigada novamente.

        Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

        ——– Mensagem original ——–De: Disqus Data: 01/04/2016 14:05 (GMT-03:00) Para: roseanecapler@hotmail.com Assunto: Re: Comment on 7 motivos valiosos para você se tornar um MEI

        Capital Social Contabilidade wrote, in response to Roseane Ferreira:

        Realmente, no Rio de Janeiro não há cadastro estadual conforme a SEFAZ, segue cartilha de orientação. http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A3320010
        Em São Paulo e em outros Estados há a Inscrição Estadual.

        Abraços,

        User’s website: http://www.capitalsocial.cnt.br

        Link to comment: http://disq.us/url?impression=c1cebebe-f82b-11e5-afc1-002590f37976&experiment=digests&behavior=click&url=https%3A%2F%2Fcapitalsocial.cnt.br%2F7-motivos-para-se-tornar-mei%2F%23comment-2600876431%3AAKHBiB5b5idh2sd5WfIZRDxUmis&type=notification.post.registered&variant=active&event=email

      • Roseane Ferreira disse:
        1 de abril de 2016 às 16:31

        Obrigada mais uma vez, mas pelo que leio no site, aqui no Rio de Janeiro, quem é MEI não possui Inscrição Estadual.

        Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

        ——– Mensagem original ——–De: Disqus Data: 01/04/2016 11:40 (GMT-03:00) Para: roseanecapler@hotmail.com Assunto: Re: Comment on 7 motivos valiosos para você se tornar um MEI

        Capital Social Contabilidade wrote, in response to Roseane Ferreira:

        Roseane, todo MEI que possui a atividade de venda e industrialização possui a Inscrição Estadual, ela é gerada no momento em que é feito a regularização no portal do empreendedor.
        Para saber o número da sua inscrição entre no site http://www.sintegra.gov.br/ , selecione o seu Estado e preencha as informações para obter a informação direto da Secretaria da Fazendo do seu Estado.
        User’s website: http://www.capitalsocial.cnt.br

        Link to comment: http://disq.us/url?impression=9aa1af7c-f817-11e5-849c-002590f38886&experiment=digests&behavior=click&url=https%3A%2F%2Fcapitalsocial.cnt.br%2F7-motivos-para-se-tornar-mei%2F%23comment-2600631777%3A_zWTy_YZkFKh9U_6WckQ8_K3e1o&type=notification.post.registered&variant=active&event=email

  7. maycow carneiro disse:
    20 de maio de 2016 às 16:47

    OLA TENHO UMA SIMPLES DUVIDA EUSOU PINTOR E QUERIA SE TORNA UM MEI MAS SE EU N MOVIMENTAR MEU CNPJ EX:SEI QUE TENHO DIREITOS COMO NOTAS FISCAIS E ETC…MAIS SE EU N OPTAR POR USAR ESTE FUNDAMENTO SO PRA PAGAR O CNPJ E MAS TARDE TER DIREITOS COMO APOSENTADORIA ENTRE OUTROS,SOU OBRIGADO A FAZERRELATORIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS E DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA?E COMO FASSO P GERAR ESTES BOLETOS?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de maio de 2016 às 10:51

      Olá Maycow, o relatório mensal das receitas brutas, a declaração anual do mei, e o pagamento da DAS mensal são obrigações do Micro Empreendedor, portanto é necessário faze-los.

      No Portal do Empreendedor no link a seguir todas essas obrigações estão de fácil acesso através de botões no fim da página. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

      Responder
  8. maycow carneiro disse:
    20 de maio de 2016 às 16:54

    e queria saber tbm se eu n fizer nda com meu cnpj tipo notas ficais entre outro vou ter algum problema futuramente?e se tem diferença fazer a minha incrição gratuito pelo governo ou com uma acessoria pois eles cobram 150.00 reais?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de maio de 2016 às 10:53

      Olá Maycow, marque uma conversa com o nosso consultor através da agenda, assim ele poderá ter dar orientações dos caminhos a seguir. Para marcar basta entrar em nossa agenda no link https://capitalsocial.cnt.br/agenda/

      Responder
  9. Juh Rodrigues disse:
    6 de junho de 2016 às 00:48

    Eu queria saber qual é o valor máximo do capital social do MEI, a partir de quanto é considerada ME?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      7 de junho de 2016 às 11:42

      Juh, não há nenhuma determinação de limite para o Capital Social que diferencie MEI ou MEI, os limites estabelecidos são referente a Receita Bruta, ou seja o faturamento da Empresa. Para MEI o faturamento limite é de R$ 60.000,00 no ano e para ME o limite é de R$ 360.000,00 no ano.

      Responder
  10. Esther Mirian Cardoso Mesquita disse:
    6 de junho de 2016 às 19:13

    Eu gostaria de criar uma MEI que prestasse serviços como técnicos de meio ambiente, isso é possível? Se sim, em qual profissão liberal eu me enquadraria?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      7 de junho de 2016 às 11:58

      Olá Esther.

      A atividade de consultoria e assessoria em meio ambiente não está listada como disponível para o MEI, muito provavelmente por se tratar de um serviço especializado.

      A lista de atividades permitidas está disponível no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      O CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) de Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente é o 7490-1/99 e embora não possa ser MEI, ela pode ser ME/EPP optante pelo Simples Nacional.

      Marque uma reunião com a nossa equipe através do link https://capitalsocial.cnt.br/agenda , com certeza nossa equipe de consultores poderão ter ajudar no seu empreendimento.

      Responder
  11. Rick Morais disse:
    9 de junho de 2016 às 19:01

    Boa tarde! quero abrir uma loja de suplementos alimentares e moda fitnes comprando direto dos fornecedores, eles só vendem assim tendo CNPJ, posso fazer isso sendo apenas MEI ?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      13 de junho de 2016 às 18:15

      Sim, pode sim ser MEI. É a melhor forma de iniciar o seu negócio desde que não ultrapasse os limites de faturamento. Se for ultrapassar o limite no primeiro ano, abra já como uma ME/EPP evitando assim algum incomodo.

      Responder
  12. José disse:
    12 de julho de 2016 às 18:26

    O profissional pode ser um prestador de serviços? Pode aplicar o seu produto? Um técnico (químico), por exemplo.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      1 de agosto de 2016 às 11:52

      Olá José, sim. O MEI pode ser da área de serviços.

      Você somente precisa verificar se sua atividade está contemplada. Essa informação está no Portal do Empreendedor, segue o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      Responder
  13. Ticy Marques disse:
    9 de agosto de 2016 às 11:55

    Oi, Bom dia… Qual seria a atividade no MEI para Secretária Remota?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      9 de agosto de 2016 às 16:35

      Olá Ticy. Se você procurou a atividade secretária na lista, provavelmente não encontrou, certo?

      O que recomendo a você é descrever e procurar pelas atividades desempenhadas por uma Secretária Remota.

      Por exemplo, se você entender que essa Secretária desempenha serviços de digitação, há a atividade na lista, sendo ela referente ao CNAE 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

      Para entender melhor sobre o que significa o CNAE indico o artigo https://capitalsocial.cnt.br/cnae-como-definir/

      Espero ter ajudado.

      Responder
  14. Augusto disse:
    13 de setembro de 2016 às 04:35

    Boa noite, qual seria a atividade no MEI para quem presta serviços de consultoria/assessoria para outra pessoa física. No caso tenho uma assessoria voltada para reconhecimento de cidadania, faço buscas de documentos aqui no brasil e no exterior, preencho formulários e confiro documentos para serem enviados ao exterior. Já venho utilizando o carnê leão a mais de 1 ano, mas queria abrir um MEI. É possível?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      14 de setembro de 2016 às 17:23

      Olá Augusto. boa tarde

      Não há nenhuma atividade de Assessoria ou Consultoria disponível para a opção do MEI. A alternativa neste caso, é a abertura de uma Micro Empresa que pode estar enquadrada no Simples ou no Lucro Presumido.

      Digo isso pois as atividades de Assessoria e Consultoria normalmente estão enquadradas na Tabela do Anexo VI, o que por sua vez acaba sendo muito compatível com a tributação do Lucro Presumido.

      Mas antes dessa decisão é necessário explorar melhor o trabalho que realiza para entender se realmente é classificado como uma Assessoria, Consultoria ou outro tipo de serviço, o que fará total diferença na decisão.

      Se precisar, marque uma conversa com nossos consultores para que eles possam te apoiar.

      Responder
  15. Edson Carreiro disse:
    28 de setembro de 2016 às 02:29

    Boa noite! Eu abri o MEI para comércio de bebidas e tenho uma Kombi 2002 no valor de R$ 8.000,00 para transporte que está em meu nome (CPF). Eu posso transferir esse veículo para o MEI? Muito obrigado!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de setembro de 2016 às 12:01

      Sim, você pode transferir o veículo para o MEI. Você pode utilizar a Kombi como integralização do Capital Social.

      Responder
  16. Amanda Kelly disse:
    6 de outubro de 2016 às 19:36

    Minha duvida é a seguinte: Estou abrindo uma empresa de Brindes Personalizados, qual seria a melhor opção para mim? MEI, ME ou outro?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de outubro de 2016 às 10:57

      Olá Amanda. bom dia

      Para decidir é necessário que você avalie as caracteristicas do seu negócio. O MEI com certeza é uma boa opção para começar, pois tem um tributo baixo comparados aos demais enquadramentos e uma facilidade para iniciar a empreender.

      Mas para isso, é necessário que não se tenha sócios e que o faturamento esteja dentro do limite de R$ 60 Mil por ano.

      Responder
  17. Thiago disse:
    12 de outubro de 2016 às 22:31

    Boa noite estou querendo abrir uma pequena vidraçaria mas o meu capital de giro e pouco mais de 2000 é isso é muito pouco pra mi !
    Eu sendo mei quonto tempo eu levaria para eu ter uma linha de crédito? Muito obrigado pela atenção

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de outubro de 2016 às 10:59

      Olá Thiago,

      Para ter acesso a uma linha de crédito o Banco irá avaliar muito mais elementos do que só a característica da empresa.

      Esses fatores determinaram a sua capacidade de pagamento. Você deve procurar o seu Banco de relacionamento e procurar maiores informações sobre as linhas disponíveis.

      Uma dica é procurar pelos Bancos públicos como Caixa Econômica e Banco do Brasil, normalmente eles possuem produtos específicos para o publico MEI.

      Responder
  18. Thamiris Rodrigues disse:
    20 de outubro de 2016 às 16:51

    Olá tudo bem? Tenho interesse de revender cosméticos e perfumaria, para outras empresas como farmácias etc., Notei que na lista das atividades contempladas pelo MEI só entrar varejista! Teria algum problema se eu comprasse é revendesse para estabelecimentos como farmácias etc?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      21 de outubro de 2016 às 10:43

      Olá Thamiris, bom dia

      Como você pode perceber a atividade que pretende realizar não é permitida no MEI. Persistir e realizar de forma irregular poderá provocar diversos problemas tributários, como desenquadramentos e presunção de tributos fora do MEI.

      Na parte comercial, as Farmácias mais atentas as estas questões perceberá no cadastro de sua empresa que ela não possui a devida atividade no CNAE e muito provavelmente você perderá vendas.

      Nossa sugestão é que você tenha enquadre a empresa corretamente para evitar problemas futuros.

      Ficamos a disposição,

      Responder
  19. Terapias Compassivas disse:
    16 de dezembro de 2016 às 00:31

    Boa noite!
    Sou terapeuta homeopata, terapias quânticas. Além de atender como terapeuta estou comprando alguns equipamentos, como por exemplo, um Analisador Quântico de Ressonância Magnética que faz exames completos por todos os órgãos. Como estou iniciando gostaria de começar de forma mais simples possível e menor custo. Pensei que poderia abrir um MEI, mas não tem terapeuta lá. O que vocês me aconselhariam? LCG

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      21 de dezembro de 2016 às 14:56

      Olá LCG,

      As atividades não contempladas como MEI, normalmente são permitidas no Simples Nacional (ME / EPP) esse seria o caminho mais natural, abrir como ME ou EPP.

      Com as definições das atividades econômicas da empresa é possível verificar em qual anexo do Simples Nacional sua empresa será enquadrada, o que permitirá saber a alíquota de impostos e principalmente comparar com outros enquadramentos tributários, pois nem sempre o Simples Nacional será a melhor escolha.

      O ideal é que procure um Contador de sua confiança para tratar da abertura de sua empresa, ele irá demonstrar enquadramentos que melhor se encaixam no seu negócio. Ficamos a disposição caso queira tratar da abertura da empresa com os nossos consultores.

      Responder
  20. Katharina disse:
    16 de dezembro de 2016 às 16:30

    Boa tarde!
    Trabalho com vendas de cosméticos, e Joias folheadas, para representantes e gostaria de iniciar meu próprio negocio e formalizar minha inscrição para obter meu cnpj. E também possuir um veiculo para me ajudar! Seria possível pelo meu ramo de trabalho?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      21 de dezembro de 2016 às 14:51

      Olá Katharina, boa tarde.

      Sim, qualquer pessoa pode regularizar a sua empresa. O que pode ocorrer é que você não cumpra os requisitos para ser MEI e tenha que optar por outro enquadramento.

      Um dos requisitos é ter a atividade permitida, você pode pesquisar as atividades no link logo abaixo.

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      Espero ter ajudado

      Responder
  21. ELIZEU CAMPOS disse:
    2 de janeiro de 2017 às 16:45

    bom dia…..tem uma assistência técnica em manutenção em computadores…..preciso de um capital pra conseguir em frente……qual alternativa deve fazer?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de janeiro de 2017 às 11:23

      Olá Elizeu,

      Primeiro passo é separar a sua demanda por recursos para investimento em máquinas e equipamentos e outros para o giro. Digo isso pois existem linhas para investimentos em máquinas e equipamentos com juros menores nos bancos públicos, como o Proger, além da opção pelo Cartão BNDES.

      Já para demandas de Capital de Giro você poderá procurar Bancos de Desenvolvimento Estaduais, em São Paulo por exemplo tem o Desenvolve SP que oferece linhas de Capital de Giro.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  22. Aulas De Arabe disse:
    16 de janeiro de 2017 às 13:38

    Boa tarde, gostaria perguntar se eu me registrei no MEI, ainda posso ter trabalho CLT assinada no carteira do trabalho ?
    eu ja trabalho CLT e alem disso faco aulas da linguas e gostaria ver se posso me registrar no MEI sendo que a receita que recibo das aulas esta pouco …. sera que ainda possível e recomendável registrar ? Obrigado

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de janeiro de 2017 às 11:25

      Olá, tudo bem?

      Como relação a ser MEI e ter a carteira assinada no regime de CLT, não existem restrições. O único ponto de atenção é que se você não tiver rendimentos no MEI e for demitida, terá alguma dificuldade para sacar o Fundo de Garantia, já que há o entendimento de por se ter a empresa, você possui rendimentos do trabalho.

      Responder
      • Aulas De Arabe disse:
        17 de janeiro de 2017 às 16:37

        Muito obrigado por a resposta,
        pode me explicar mais os dificuldade de sacar o Fundo de Garantia ? se eu posso provar que não tenho rendimento no MEI não deve ser fácil sacar ?
        também dificuldade mas ainda possível ?

        Agradeço já,

      • Capital Social Contabilidade disse:
        17 de janeiro de 2017 às 20:45

        Olá, boa tarde

        Não consigo me aprofundar nesta questão pois não temos suporte a assuntos de FGTS. Para que você tenha mais informações estou anexando dois links sobre o tema. Espero que ajude.

        http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/01/26/governo-nega-seguro-desemprego-a-quem-tem-empresa-para-advogados-e-ilegal.htm

        http://www.conjur.com.br/2016-jun-18/socio-empresa-lucros-receber-seguro-desemprego

  23. Thalita Eglay disse:
    16 de janeiro de 2017 às 17:17

    Olá, boa tarde.
    Eu trabalho com vínculo empregatício e nos finais de semana com Assessoria/Decoração/Cerimonial em eventos. Gostaria de me tornar MEI e queria saber se tem restrições por eu ter vínculo empregatício e qual CNAE poderia se enquadrar este serviço. As vantagens de ser MEI superam as de ser ME? E preciso integralizar capital para registrar?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de janeiro de 2017 às 11:29

      Olá, Thalita, tudo bem?

      Como relação a ser MEI e ter a carteira assinada no regime de CLT, não existem restrições. O único ponto de atenção é que se você não tiver rendimentos no MEI e for demitida, terá alguma dificuldade para sacar o Fundo de Garantia, já que há o entendimento de por se ter a empresa, você possui rendimentos do trabalho.

      Já com relação aos benefícios entre MEI e ME de forma objetiva estão a menor burocracia e o imposto menor. Esses dois pontos deixa menos custoso a manutenção de uma empresa o que facilita você manter o seu negócio.

      Não há exigência de Capital, portanto você deverá integralizar o valor que for adequado para a sua empresa.

      No link abaixo você terá a lista de todas as atividades permitidas.

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      Responder
  24. Sidney disse:
    26 de janeiro de 2017 às 03:16

    Olá.
    Tenho o MEI e estou pagando 5% de ISS referente ao valor na NF emitida, não deveria ser isento ou pagar apenas o valor simbólico de R$5,00?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      26 de janeiro de 2017 às 14:13

      Olá Sidney, bom dia.

      O MEI paga na DAS paga os impostos como o ICMS para produtos e ISS para serviços. Você precisa verificar se o seu cadastro na prefeitura foi realizado da forma correta.

      Abs

      Responder
  25. Marcel disse:
    13 de fevereiro de 2017 às 20:32

    Oi,

    Empregado público (BB, Caixa, Petrobras,…) pode abrir um MEI?
    Agradeço desde já.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      15 de fevereiro de 2017 às 10:17

      Olá Marcel, bom dia

      Esse tema é polêmico pois a Lei não permite que Servidores Públicos exerçam a atividade empresarial, exceto como sócio cotista sem atuação efetiva ou cargo de administrador. Neste caso você não poderia abrir uma empresa no MEI.

      Por outro lado, há uma discussão sobre o regime de contratação dos funcionários públicos não estatutários, ou seja, estes funcionários não estariam sujeitos ao regime jurídico dos servidores permitindo a atuação como empresário.

      Não temos nenhum caso prático sobre esse tema, então não poderia me posicionar sobre o tema. A sugestão neste caso é que procure um advogado para obter uma certeza jurídica sobre o tema.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  26. Luiz Maciel disse:
    16 de fevereiro de 2017 às 01:29

    Olá!
    Tenho prestado serviço de TI para uma empresa e recentemente me pediram a emissão de uma NF, porém não tenho empresa aberta e gostaria de saber qual seria a melhor opção p/ meu caso.
    Li algo sobre Simples Nacional, MEI, mas não esclareceu muito minhas dúvidas. Qual seria a melhor opção p/ meu caso e tem alguma que me isenta do imposto.

    Grato

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      16 de fevereiro de 2017 às 12:15

      Olá Luiz, bom dia

      O MEI é a melhor opção caso o faturamento seja de até R$ 5 Mil por mês, ou R$ 60 Mil no ano. A guia da DAS (imposto do MEI) é de R$ 51,85 por mês e fixa, independente do valor do faturamento até o limite acima.

      O problema do MEI é há somente duas atividades previstas ligadas a TI – Instalador de Redes e Técnico de Manutenção de Computador.

      Para um faturamento maior e para atividades mais técnicas como Programação ou Analista de Sistemas, o MEI não é permitido, mas é possível optar pelo Simples Nacional.

      Nas atividades técnicas o Simples Nacional não possui grandes vantagens comparado ao Lucro Presumido, porém é uma opção que traz alguma facilidade de controle, é preciso pensar para escolher corretamente.

      Nossa equipe pode auxiliar você nesta questão, entre em contato conosco, estamos no telefone 11 4149-1703. Aproveito para mencionar que temos um plano de serviços especifico para empresas com essas características, abaixo no link você vai poder observar este plano.

      https://capitalsocial.cnt.br/servicos/

      Responder
  27. André Urpia disse:
    19 de fevereiro de 2017 às 16:20

    Boa Tarde, Gostei muito dos sites de vcs, Estou querendo abrir uma empresa de Energia solar, saberia me dizer em qual ocupação profissional eu me enquadraria no MEI? E também, sobre o capital social, poderia iniciar com quanto? Pois por enquanto so quero comprar os produtos para fazer a instalação em minha casa e de um amigo. Obrigado

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      20 de fevereiro de 2017 às 13:01

      Olá André, bom dia

      Que bom que tenha gostado do site. Vamos as suas questões.

      Sobre a atividade, o ideal é que confira no Portal do Empreendedor a atividade que irá desempenhar. Temos um artigo sobre definição de CNAE que com certeza irá ajudar.

      Olhando rapidamente, existem duas indicações de ocupação ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS e ENCANADOR. Os CNAEs associados a estas ocupações são adequados para a instalação de Aquecimento por Energia Solar, seja da parte hidráulica, seja da parte elétrica.

      Com relação ao Capital Social este deve ser o valor do investimento inicial para se iniciar as atividades.

      https://capitalsocial.cnt.br/cnae-como-definir/

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf

      Responder
      • André Urpia disse:
        21 de fevereiro de 2017 às 01:49

        Muito Obrigado mesmo, pela resposta…

  28. Karina Finato disse:
    20 de fevereiro de 2017 às 19:16

    Olá, eu e meu namorado pretendemos abrir uma quadra de futebol com grama sintética e gostaria de saber em qual categoria se enquadra.
    No MEI, um de nós será o proprietário e o outro poderá ser empregado, certo? Mesmo que os dois ajam como donos do negócio, correto?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      21 de fevereiro de 2017 às 13:32

      Olá Karina, bom dia

      Sim. O MEI deve ter um único empresário e é possível contratar um funcionário recebendo um salário minimo ou piso da categoria. Neste caminho você de avaliar, pois ao funcionário cabe como renda somente o salário, ele não poderá receber os lucros do negócio.

      Com relação a sua dúvida fiz uma pesquisa rápida de CNAE (sugiro que você verifique no link abaixo se compreende as atividades da empresa). Ele trata da GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES (CNAE 9311-5/00) e não está listado como permitido no MEI.

      O melhor caminho portanto, é se enquadrar no Simples Nacional onde a atividade está no Anexo III, o menor em termos de aliquota para serviços, iniciando o imposto em 6%.

      Ligue para nós teremos uma grande satisfação em poder atender na abertura da empresa e nos serviços contábeis, nosso telefone é 11 4149-1703

      http://goo.gl/gKbXAm

      Responder
  29. maria ines disse:
    23 de fevereiro de 2017 às 15:58

    boa tarde tenho um apiario e gostaria de estar comercializando o produto abrindo uma MEI seria a solução?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      23 de fevereiro de 2017 às 17:30

      Olá Maria Inês, boa tarde

      A atividade de Apicultura não está dentre as permitidas no MEI. Portanto o ideal para ficar regular seria abrir uma ME ou EPP para a atividade.

      CNAE 0159-8/01 APICULTURA

      Responder
  30. Gabriele disse:
    5 de março de 2017 às 14:56

    Bom dia,
    Parabéns pelas informações do site.
    Tenho duas dúvidas;
    1. se eu abrir uma MEI com a atividade de Agente de Viagens eu posso depois passar para ME caso no decorrer do ano ela atingir o valor estipulado de R$ 60 MIL/Mês?
    2. na MEI pode ser aberto também Agencia de Viagens e Turismo ou somente Agente de Viagens como consta na lista de atividades permitidas?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      6 de março de 2017 às 13:29

      Olá Gabriele, bom dia

      Com relação a sua pergunta, por excesso de faturamento, se ele for de até 20% (R$ 72 Mil para 12 meses), o desenquadramento é no ano posterior, com a diferença de impostos sendo cobradas na DAS de Janeiro de 2018. Já se a empresa exceder 20% de excesso o desenquadramento é no próprio ano retroativo a data de abertura ou em 01º de janeiro.

      Com relação a atividade, no seu CNPJ estará o CNAE 7911-2/00 que é Agências de Viagens. Abaixo o descritivo da atividade.

      Esta subclasse compreende:
      – as atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões
      – as atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes
      – o fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais
      – as atividades de venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade

      Espero que tenha esclarecida as suas dúvidas e fico a disposição caso precise de um escritório de contabilidade para apoiar sua empresa.

      Responder
  31. Magno disse:
    5 de março de 2017 às 17:48

    Boa tarde, tenho uma MEI porém pouca coisa pago na minha conta PJ (só o DAS e os custos da CC) . A maioria das movimentações está na pessoa física, preciso declarar como rendimento tributável tudo no IRPF?, alguns sites falam que sim e outros não, apesar da isenção de 32% sobre os serviços a minha parcela de IR somado com a MEI salta para quase 500 R$. Posso abater os custos de transporte e pró-labore do valor tributável que é movimentado na PF?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      6 de março de 2017 às 13:23

      Olá Magno, bom dia

      O Empresário do MEI precisa declarar imposto de Renda PF. O limite da presunção (32%) ocorre por causa da falta de escrituração contábil. Se a empresa tiver um contador não há limitação. Estou incluindo um link aonde falamos da declaração de IRPF.

      Temos um serviço voltado para a sua empresa, ele permitirá distribuir lucros sem o limite de 32%. Veja na aba serviços do site. Ficamos a disposição,

      https://capitalsocial.cnt.br/imposto-renda-mei-irpf/

      Responder
      • Magno disse:
        7 de março de 2017 às 17:46

        Muito obrigado pelas explicações, assim que eu atingir um volume de operações adequado passo para contabilidade oficial.

  32. Henrique Felix disse:
    29 de março de 2017 às 18:04

    Ola boa tarde, tudo bom ? Atuo como desenvolvedor/analista de sistemas e gostaria de abrir o CNPJ para poder emitir NF. O MEI seria o melhor caminho ? Em qual categoria se encaixaria , pois a mais próxima que encontrei no cadastro foi : técnico de computador.

    Desde ja, grato.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de março de 2017 às 09:53

      Olá Henrique, bom dia

      Realmente, as suas atividades de desenvolver e analista de sistemas não estão listadas como possíveis no MEI. Portanto a opção é abrir uma ME/EPP.

      Entre em contato com a nossa equipe, temos experiência no setor de TI e diversos planos e facilidades para esse público. Nosso telefone é 11 4149-1703.

      Responder
  33. Erick Castro disse:
    30 de março de 2017 às 22:01

    olá boa noite. eu trabalho com prestação de serviços vendendo espaços publicitários para empresas, eu posso criar uma MEI ?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      31 de março de 2017 às 10:44

      Olá Erick, você deve verificar se a atividade está listada como permitida no portal do empreendedor, segue link abaixo.

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      31 de março de 2017 às 14:47

      Erick para contribuir!

      O CNAE 7312-2/00 de Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, que imagino ser o seu caso não está listado no MEI.

      Portanto o caminho natural é abrir uma ME. No Simples Nacional a Tabela é do Anexo III.

      Ligue para que nós possamos ajudar na abertura da empresa, fazendo a escolha adequada de CNAEs.

      Responder
  34. Nariel Andrade disse:
    7 de junho de 2017 às 12:24

    Olá! Bom dia! Penso em prestar concurso público. Sendo concursado, ainda posso ser um micro empreendedor individual?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      7 de junho de 2017 às 12:40

      Nariel,

      Algumas carreiras do setor público não permitem que você seja Empresário, portanto muito provavelmente não poderá ser MEI.

      Abs,

      Responder
  35. ricardo disse:
    18 de agosto de 2017 às 22:31

    Sou MEI e tenho uma agência de viagens. Atuo no ramo de emissão de passagens aéreas. Para agência de viagens ME, o pagamento de imposto (ISS e INSS) é incidido sobre a comissão (preço de venda da passagem – custo da passagem). Para a minha MEI, devo considerar que o limite do meu faturamento (60mil/ano) é referente à comissão da empresa (preço de venda da passagem – custo da passagem)?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      19 de agosto de 2017 às 13:58

      Olá Ricardo, bom dia

      Em agências de viagens, a receita é a comissão, seja na venda de passagens como na comissão por reserva de hotéis e pousadas.

      Essa atividade é de agenciamento, e portanto, você deve reconhecer como faturamento somente a comissão recebida.

      Espero ter ajudado

      Responder
  36. Erick Silva disse:
    12 de setembro de 2017 às 01:54

    quero abrir um mei para ser distribuidor de suplementos alimentares qual opção escolheR?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      12 de setembro de 2017 às 14:20

      Olá Erick,

      Você deve verificar as atividades permitidas no link abaixo. Não há atividades de atacado ou distribuição, se este for o seu objetivo o ideal é abrir uma empresa como ME ou EPP. Neste caso entre em contato com a nossa equipe para auxiliarmos.

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      Responder
      • Erick Silva disse:
        13 de setembro de 2017 às 02:23

        na verdade , gostaria de ter o mei para poder pegar no preço bom e revender , seria bom pra min ? com o mei consigo pegar direto no fornecedor , n vou depender de terceiros .

      • Capital Social Contabilidade disse:
        13 de setembro de 2017 às 12:19

        Olá Erick,

        Sim, para atividades de revenda o MEI é uma ótima forma de começar. O CNPJ irá com certeza facilitar a aquisição de produtos, porém alguns fornecedores solicitam um valor mínimo para atendimento de pedidos.

        Os impostos e obrigações são simplificados, o que facilita você dar atenção ao seu negócio e faze-lo crescer.

        No artigo tem os passos para a formalização da empresa.

        Espero ter ajudado

      • Erick Silva disse:
        13 de setembro de 2017 às 18:39

        me tira uma dúvida qual atividade escolher? já que não possui sobre suplementos !

      • Capital Social Contabilidade disse:
        13 de setembro de 2017 às 20:04

        Avalie se o seu negócio tem relação com COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS.

  37. Jeniffer Camargo disse:
    9 de dezembro de 2017 às 19:12

    Olá! Boa noite
    Formalizei minha MEI, e já segui os 7 primeiros passos registrados aqui. Porém não estou tendo sucesso quanto à inscrição Municipal e Estadual no site do Sintegra/SEFAZ. Como moro no RJ n será necessário fazer ou devo recorrer a outro local? Consegui apenas uma “Declaração de Pessoa não Inscrita”

    Responder
  38. Jeferson Antunes Machado disse:
    11 de dezembro de 2017 às 22:43

    Boa noite! Sou corretor de imoveis. Gostaria de saber como faço para ser MEI. Pois algo relacionado seria Promotor de vendas. Mas na subclasse nao consigo visualizar corretagem. Mas um colega cosnseguiu fazer, inclusive me passou o codigo 73.19-0-02. Se puder auxiliar agradeçido.

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      12 de dezembro de 2017 às 09:46

      Olá Jeferson, bom dia

      A atividade de corretor de imóveis não é permitida para o MEI por isso não encontrou a atividade. O que foi realizado pela sua colega foi optar por Promotora de Vendas que vai ter este CNAE informado. Isso é irregular.

      A melhor forma de ficar regular é abrir uma empresa no Simples Nacional com a atividade correta e se credenciar no CRECI de sua região. Ligue para nossa equipe, com certeza conseguiremos te ajudar nisto com um custo adequado.

      Abraços,

      Responder
      • Jeferson Antunes Machado disse:
        12 de dezembro de 2017 às 17:40

        Obg Leandro!

  39. Luiza Figueiredo disse:
    18 de junho de 2018 às 12:33

    Olá bom dia!
    Estou lançando um site, com informações de lojas para compras, para pessoas de todas as partes do mundo. O site terá espaços para anúncios e preciso fornecer NF. Posso ser MEI?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      18 de junho de 2018 às 13:03

      Olá Luiza, o CNAE (Código de Atividade Econômica) para a atividade mencionada é o 6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET.

      Ele não é permitido no MEI, mas você poderá ser uma ME no Simples Nacional tributada no Anexo III que é o de menor imposto.

      Ligue para a nossa equipe, podemos ajuda-la na abertura e operacionalização da empresa.

      Abs,

      Responder
  40. SIMONE TAIPINA disse:
    22 de janeiro de 2019 às 10:01

    Bom dia! Vou iniciar prestação de serviços na área assessoria e administrativa, porém, não consta esse tipo de serviço na listagem do MEI. Onde eu me enquadraria melhor, sendo que não terei sócios?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      22 de janeiro de 2019 às 11:44

      Olá Simone,

      Para as atividades que não são permitidas no MEI e não tenha mais sócios, você poderá escolher entre EI (Empresaria Individual) ou ainda EIRELI, para saber mais leia o artigo deste link. https://capitalsocial.cnt.br/qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-e-epp/

      Sugiro ainda que procure um contador para orientação, para confirmar se sua atividade não está listada como optante pelo MEI, caso fature dentro do limite.

      Espero ter ajudado e fico a disposição. Caso queira ligue em nosso escritório para orientação dos nossos especialistas.

      Abs

      Responder

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