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Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Publicado por Regina Fernandes em 2 de março de 2016
O que você vai ler neste artigo
  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade da sua empresa.

Entre outras vantagens, essa é uma forma de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.

Parece algo muito difícil? Então esqueça os termos técnicos e veja um jeito mais fácil de entender a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Sem tempo de ler? Experimente ouvir o artigo, é só clicar no player abaixo!

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.

Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.

A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.

Para 2018 haverá uma série de mudanças no Simples Nacional, para saber mais, indicamos o nosso artigo Simples Nacional – Sua empresa está preparada para as mudanças de 2018?

Confira qual é o Anexo do Simples Nacional para determinado CNAE, clique aqui.

Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comércio com venda direta ao consumidor.

O atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto. Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
  • Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária
  • Seus consumidores serem clientes finais.

 

Lucro Real

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Lucro Presumido

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.

Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.

Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha salarial
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

No artigo Lucro Real ou Presumido: Como escolher? incluímos um exemplo do cálculo de impostos no Lucro Real e no Lucro Presumido para que você possa perceber as principais diferenças.

Agora você sabe um pouco mais sobre enquadramento tributário e a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Uma decisão precipitada do empreendedor sem o devido planejamento pode acarretar a recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer é procurar a consultoria de um bom contador.

Esse profissional é o aliado para ajudar a identificar qual estrutura é ideal para que sua empresa se desenvolva e cresça com sucesso!

Baixe o nosso Ebook Gratuito: Planejamento Tributário ao Alcance de Todos.

 

Você tem dúvidas sobre Simples, Lucro Real e Lucro Presumido? Entre em contato conosco!

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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7 Comments

  1. Netao disse:
    30 de março de 2017 às 02:54

    Ótimo texto!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de março de 2017 às 09:55

      Olá Netão, obrigado pelos comentários. Indico também um texto sobre planejamento tributário, segue o link abaixo.

      https://capitalsocial.cnt.br/planejamento-tributario/

      Responder
  2. Qual a diferença entre MEI, EI, ME e EPP? disse:
    28 de setembro de 2017 às 06:15

    […] Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui. […]

    Responder
  3. Tacilney Cunha disse:
    15 de novembro de 2017 às 17:48

    Muito massa essas comparações do Lucro Real, Pressumido e Simples… Excelente. Tirei um peso da cabeça. Bem explicado!

    Responder
  4. Lazzo_Embalagens disse:
    13 de janeiro de 2018 às 11:37

    Excelente explicação. Mas durante a leitura o texto, tive que fechar 3 janelas que foram abrindo no navegador, o que tornou bem chata a navegação no site de voces, revejam isso… De qualquer forma, ja coloquei nos favoritos.

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      22 de janeiro de 2018 às 11:25

      Olá Lazzo,

      Estamos avançando nos ajustes ao site para que não tenha mais esse tipo de problema. Espero que goste dos conteúdos e caso precise de serviços de um escritório de contabilidade estamos a disposição.

      Um abraço e boa semana,

      Responder
  5. Danielle Guilherme disse:
    9 de maio de 2018 às 14:40

    Boa tarde , me formei em corretor de seguros e estou pretendendo abrir uma corretora, minha pergunta qual seria melhor Simples Nacional ou Lucro Presumido ?

    Responder

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