Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade da sua empresa.
Entre outras vantagens, essa é uma forma de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.
Parece algo muito difícil? Então esqueça os termos técnicos e veja um jeito mais fácil de entender a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.
Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.
A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.
Para 2018 haverá uma série de mudanças no Simples Nacional, para saber mais, indicamos o nosso artigo Simples Nacional – Sua empresa está preparada para as mudanças de 2018?
Confira qual é o Anexo do Simples Nacional para determinado CNAE, clique aqui.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comércio com venda direta ao consumidor.
O atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto. Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.
Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.
O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:
Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.
Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.
Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.
Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.
No artigo Lucro Real ou Presumido: Como escolher? incluímos um exemplo do cálculo de impostos no Lucro Real e no Lucro Presumido para que você possa perceber as principais diferenças.
Agora você sabe um pouco mais sobre enquadramento tributário e a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Uma decisão precipitada do empreendedor sem o devido planejamento pode acarretar a recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer é procurar a consultoria de um bom contador.
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