Em momentos de retomada do crescimento, junto com o aumento do faturamento vem a necessidade de contratar pessoas. E sempre fica a dúvida sobre o melhor tipo de contrato de trabalho.
O Tipo de Contrato de Trabalho vai determinar a sua relação com o colaborador e vai influenciar no custo e no benefício.
Cada contrato vai servir para uma necessidade diferente, e a Reforma Trabalhista ampliou algumas possibilidades.
Você tem interesse em saber mais sobre o assunto? Continue lendo o artigo.
A maioria dos empreendedores iniciam suas atividades sozinhos, mas para crescer, ter uma equipe de trabalho é essencial.
E antes de selecionar a pessoa ideal para o seu negócio é necessário definir o tipo de contrato de trabalho. Isso é importante, pois vai determinar os custos, o tipo de relação e eventualmente poderá trazer algum risco.
Todas as formas existem pontos positivos e negativos, mas o que o empreendedor deve se ater é na adequação à situação. Isso é importante até para prestar atenção e seguir a legislação trabalhista.
Vamos te ajudar na verificação de algumas características que serão importantes para decidir.
É muito importante reduzir os custos, sabemos disto, mas o empresário deve estar atento a não infringir as regras trabalhistas. Se acontecer de infringir as regras, com certeza a penalização será maior do que os benefícios iniciais.
O primeiro ponto a ser observado é o Vínculo Empregatício. Se ele existir, o método de contratação deverá seguir a CLT acima das outras formas.
Para isso você deve observar:
Deve-se pensar de a atividade a ser desempenhada é uma atividade permanente. Isso invariavelmente levará a uma situação de vínculo trabalhista e de contrato a ser regido pela CLT.
Já se a atividade é algo temporário, bastante especializado ou ainda para atendimento por projetos, pode ser que outras formas de contratação se adequem bem à necessidade da empresa.
Existem muitos casos de contratações em outros formatos que não os regidos pela CLT que levam a um risco do empregador com processos trabalhistas.
Esses aspectos são, entre outros:
Vamos agora falar um pouco sobre os contratos de trabalho. Quando há vinculo, conforme falamos anteriormente, deve-se optar pelo contrato de trabalho regido pela CLT.
O contrato de trabalho regido pela CLT é o mais comum, pois na maioria dos casos, fica comprovado o vínculo empregatício. A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho.
Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical. Além de ter impostos e contribuições como a Previdência e o FGTS e o pagamento de benefícios como vale transporte e refeição.
Essa é a contratação certa quando há vinculo, os principais formatos de contrato são:
O Estágio é uma forma de contratar estudantes para que apliquem na prática a teoria estudada na escola e na faculdade. Não é regido pela CLT, mas sim pela Lei 11788/08 e por isso não possui encargos sociais.
O contrato de trabalho não pode exceder 6 horas diárias sem horas extras. A cada 12 meses de contrato há direito a férias que devem coincidir com o recesso escolar.
O contrato de trabalho, normalmente é realizado entre 3 partes, a empresa, o estagiário e a instituição de ensino.
O contrato de trabalho temporário é regido pela CLT e deve ser usado quando há tarefas urgentes a serem realizadas na empresa. Por exemplo, contratar vendedores durante uma época sazonal como Natal e Páscoa.
Deve ter data de início e fim e não pode ser superior a 3 meses. A sua contratação é autorizada pelo MTE, por isso deve ser feita através de Agência de Recursos Humanos especializada para este fim.
Contratar Pessoa Jurídica para prestar serviços dentro das empresas tem crescido dia após dia. Deve ocorrer com tarefas que não necessitem de subordinação e na qual a empresa possa atuar de forma livre em sua execução.
Isso traz como característica uma flexibilidade de horários e autonomia para executar tarefa. Essa autonomia deve estar estabelecida em contrato, assim como a forma de remuneração e a qualidade que se espera.
O Prestador é pago com a emissão de uma Nota Fiscal que regulariza a prestação dos serviços.
É importante mencionar que a Lei da Terceirização estabelece que a empresa prestadora de serviços seja uma sociedade empresária, o que limita a atuação de MEI e Empresários Individuais. Deve-se ter preferência desta forma a atuação de Sociedades Limitadas e Eireli.
Evite este tipo de contratação quando há situações que levem a um vínculo de trabalho.
Existe ainda situações que são exigidas a contratação de Jovem Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000. Esse tipo de contratação é regido pela CLT e tem como característica um contrato de trabalho por tempo determinado.
O Jovem atua na empresa realizando uma atividade prática que deve estar disposta no curso de formação teórica que fará em paralelo. Esse curso é de responsabilidade do empregador, e deve ser em instituição habilitada pelo MTE.
Existe uma redução do FGTS de 8% para 2% neste tipo de contratação. E, existe a possibilidade ao fim do contrato do colaborador se tornar um funcionário por tempo indeterminado.
Agora que exploramos o que você deve observar e as características dos contratos de trabalho, é hora de observar e decidir por qual caminho seguir.
Contratações seguindo a CLT são mais seguras para as empresas já que evitam uma série de riscos trabalhistas, é claro, seguindo todas as regras. É recomendado a todos os trabalhos que possuem algum tipo de vínculo, conforme discorremos no texto.
O Estagiário é uma excelente opção para contribuir com os estudantes e poder formar mão de obra conforme a cultura da empresa. O fato de não ter encargos facilita a sua escolha principalmente em atividades que não exigem especialização.
O contrato temporário é muito bem-vindo para ajustar demandas extraordinárias ou em períodos sazonais. É preciso somente ficar atento ao custo, pois como há uma agência que deve ser contratada para esse fim, pode ser que fique “mais caro” para a empresa.
A contratação de PJ é uma modalidade que vem crescendo, principalmente pois muitas tarefas atuais não exigem subordinação e há uma tendência de trabalho por projeto. Isso facilita em muito sua adoção. Somente fique atento aos riscos de configuração de vínculo.
Por fim, o Aprendiz é uma outra forma de contratar jovem para as empresas, pode ser obrigatório conforme a lei, e você deve equilibrar a sua escolha.
Para te ajudar nós disponibilizamos para download a Planilha de Custos de Contratação de Funcionários, com ela você poderá se planejar com mais eficiência. Para baixar, clique aqui.
Também sugerimos a leitura do nosso artigo: Contratação de funcionários: saiba quais impostos pagar, para que você entenda quais são os encargos que devem ser pagos de acordo com o enquadramento da sua empresa.
Empresas que crescem precisam de mais colaboradores para sustentar o aumento nas vendas. Para isso, deve-se ter em mente quando é o tipo de contrato mais adequado. Pensar no vínculo trabalhista é essencial e no tipo de trabalho desempenhado.
Existem várias formas de contratação, cada uma com características diferentes e adequada para um tipo de necessidade. Tendo isso em mente é necessário fazer uma boa escolha.
Se não tiver certeza, uma conversa com o seu contador é importante, pois ele poderá, com base em informações fornecidas te orientar para formas e riscos envolvidos.
E você tem contratados muitas pessoas para a sua empresa? Tem sido clara a forma de contratação? Divida com a gente seus comentários.