Embora tenha vindo para facilitar, a MEI ou o registro de Micro Empreendedor Individual ainda gera muitas dúvidas entre os empreendedores. Abaixo listo os principais pontos para MEI e se precisarem de apoio nos procure!
Seguem as dicas:
Através do carnê/guias de pagamento, Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponibilizado no Portal do Empreendedor – Carnê de Pagamento Mensal. A data do vencimento é sempre no dia 20 do mês subseqüente à formalização.
O custo mensal da formalização será de R$ 32,10 a R$ 37,10* referente a: INSS – R$31,10 + ICMS – R$1,00 (Comércio e Indústria)+ ISS – R$5,00 (Serviço)
*Atenção: Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Caso atrase o pagamento, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic. No primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o Carnê de Pagamento Mensal onde será emitido um novo carnê com os valores da multa e juros devidos.
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte e para instituições públicas (ex.: prefeituras). Não precisa emitir nota fiscal para o consumidor final, pessoa física.
O EI também ficará dispensado da emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas quando a pessoa jurídica tomadora emitir uma nota fiscal de entrada.
Para procedimentos quanto a emissão da nota fiscal o EI deverá buscar orientações junto à Prefeitura Municipal (Serviços) e/ou Secretaria da Fazenda (Comércio e Indústria).
Cada mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Ele deve anexar a esse relatório, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir.
Cada ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor até o dia 31 de maio.
E se o EI não fizer a declaração anual?
Quem não enviar o documento dentro do prazo paga multa de R$50,00, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem o acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos, pois não conseguirá imprimir as guias de pagamento mensal (DAS).
Assim ficará sem a cobertura dos benefícios previdenciários e não poderá emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.
Fique Atualizado, receba informações gratuitamente da Capital Social em seu email!
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está a ganhar. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para fazer crescer o negócio e desenvolvê-lo.
Além disso, o Empreendedor Individual (EI) deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Caso o EI tenha empregado, um contador pode orientar sobre como fazer o recibo de pagamento do empregado dele e ainda informar sobre como fazer as guias para pagar os impostos.
– IRPF: O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. Procure um escritório de contabilidade para orientação.
– SINDICATO: O EI está dispensado de recolhimento de contribuições sindicais patronais, na conformidade das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 128/2008.
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Isso também significa que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
A alteração de dados ou baixa do EI não tem custos na Junta Comercial. Mas, você precisará preparar os documentos para enviar à Junta.
E se for realizara a baixa da EI, lembre-se que precisa solicitar também a “baixa” na Prefeitura Municipal, Sindicato e Previdência Social.
Outra informação muito importante: não há TAXA DE ABERTURA, porém o interessado deverá fazer sozinho no portal do empreendedor. E, a legalização da empresa não encerra ou se limita a esse portal, apesar das isenções é preciso fazer o registro na Previdência Social, Sindicato e Prefeitura.
Espero te sido útil essas informações e se precisa de mais, nos ligue!
+5511 4149-1703 ou 3432-9793
[otw_is sidebar=otw-sidebar-4]