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Empreendedor Individual

Embora tenha vindo para facilitar, a MEI ou o registro de Micro Empreendedor Individual ainda gera muitas dúvidas entre os empreendedores. Abaixo listo os principais pontos para MEI e se precisarem de apoio nos procure!

Seguem as dicas:

1) Pagamento de impostos e contribuições mensais

Através do carnê/guias de pagamento, Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponibilizado no Portal do Empreendedor – Carnê de Pagamento Mensal. A data do vencimento é sempre no dia 20 do mês subseqüente à formalização.

O custo mensal da formalização será de R$ 32,10 a R$ 37,10* referente a: INSS – R$31,10 + ICMS – R$1,00 (Comércio e Indústria)+ ISS – R$5,00 (Serviço)

*Atenção: Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Caso atrase o pagamento, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic. No primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o Carnê de Pagamento Mensal onde será emitido um novo carnê com os valores da multa e juros devidos.

2) Emissão de Nota Fiscal

O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte e para instituições públicas (ex.: prefeituras). Não precisa emitir nota fiscal para o consumidor final, pessoa física.

O EI também ficará dispensado da emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas quando a pessoa jurídica tomadora emitir uma nota fiscal de entrada.

Para procedimentos quanto a emissão da nota fiscal o EI deverá buscar orientações junto à Prefeitura Municipal (Serviços) e/ou Secretaria da Fazenda (Comércio e Indústria).

3) Relatório Mensal das Receitas Brutas

Cada mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Ele deve anexar a esse relatório, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir.

4) Declaração Anual Simplificada

Cada ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor até o dia 31 de maio.

E se o EI não fizer a declaração anual?

Quem não enviar o documento dentro do prazo paga multa de R$50,00, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem o acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos, pois não conseguirá imprimir as guias de pagamento mensal (DAS).

Assim ficará sem a cobertura dos benefícios previdenciários e não poderá emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.

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5) Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está a ganhar. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para fazer crescer o negócio e desenvolvê-lo.

Além disso, o Empreendedor Individual (EI) deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Caso o EI tenha empregado, um contador pode orientar sobre como fazer o recibo de pagamento do empregado dele e ainda informar sobre como fazer as guias para pagar os impostos.

6) Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuições Sindicais

– IRPF: O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. Procure um escritório de contabilidade para orientação.

– SINDICATO: O EI está dispensado de recolhimento de contribuições sindicais patronais, na conformidade das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 128/2008.

7) Trabalho para outras empresas

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Isso também significa que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

8) Trabalho Ambulante

Ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

9) Alteração de dados ou baixa da empresa

A alteração de dados ou baixa do EI não tem custos na Junta Comercial. Mas, você precisará preparar os documentos para enviar à Junta.

E se for realizara a baixa da EI, lembre-se que precisa solicitar também a “baixa” na Prefeitura Municipal, Sindicato e Previdência Social.

Outra informação muito importante: não há TAXA DE ABERTURA, porém o interessado deverá fazer sozinho no portal do empreendedor. E, a legalização da empresa não encerra ou se limita a esse portal, apesar das isenções é preciso fazer o registro na Previdência Social, Sindicato e Prefeitura.

Espero te sido útil essas informações e se precisa de mais, nos ligue!

+5511 4149-1703 ou 3432-9793

 

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