A demissão, mesmo quando urgente e necessária, é um momento desagradável tanto para o empresário quanto para o funcionário. No entanto, os aspectos negativos dessa situação podem ser amenizados, caso as regras sejam observadas e ambas as partes tenham seus direitos e deveres respeitados.
Se você chegou à conclusão que a demissão é a única alternativa, separamos algumas informações que devem ser observadas, antes de dar início ao processo.
A primeira regra a ser observada na hora da demissão é se o funcionário não se enquadra em um dos casos de estabilidade provisória previstos em lei. Isso se aplica às mulheres grávidas (desde a descoberta da gestação até o final do período de licença-maternidade) e aos empregados que sofreram um acidente de trabalho (por um ano após a ocorrência).
Fique atento: caso exista algum acordo específico com o sindicato da categoria, com algum dispositivo relacionado à demissão, os funcionários também podem estar enquadrados na estabilidade provisória.
O aviso prévio para os trabalhadores em regime CLT é de trinta dias para os funcionários que trabalharam até durante um ano na empresa. Para cada ano trabalhado além desse período, acrescentam-se três dias no aviso prévio, até o limite máximo de três meses.
Na rescisão a empresa deve pagar ao funcionário dispensado o saldo de salário remanescente, as férias proporcionais (acrescidas de 1/3 desse valor), o 13º salário proporcional, as horas extras (se houver) e as férias vencidas (também acrescidas de1/3 do valor se houver).
Se o funcionário for dispensado pela empresa de cumprir aviso prévio, além de todo os valores acima, precisará pagar ainda um salário adicional e se o funcionário solicitar a dispensa fica a decisão da empresa em descontar o período que seria do aviso prévio. Compõe ao pacote de rescisão o pagamento da multa sobre o valor do FGTS.
Quando a empresa cumpre o aviso prévio, deve pagar a rescisão logo no primeiro dia após a rescisão do contrato. Caso contrário, o pagamento deve ser feito até o decimo dia após a notificação do funcionário.
Outra regra importante a ser observada é se o empregado pode ser demitido por justa causa. Essa situação só é caracterizada em casos como abandono do emprego, indisciplina, ofensas ao empregador ou colegas, roubo ou dano à propriedade da empresa, entre outras situações mais graves.
Quando é demitido por justa causa, o funcionário tem direito somente ao saldo de salário, às férias vencidas (acrescidas de 1/3 do valor) e as horas extras já computadas. Ele perde, portanto, o direito ao aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de saque desse fundo, as férias e o 13º proporcionais, além da possibilidade de pedir o seguro-desemprego.
Quando o funcionário é demitido, a empresa precisa entregar a ele três documentos.
O primeiro é o termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do empregado demitido e a discriminação de todos os valores da rescisão.
Caso o funcionário tenha trabalhado por no mínimo seis meses e não tenha sido dispensado por justa causa, ele precisa receber, ainda, as guias de seguro-desemprego para que possa fazer o pedido do benefício junto ao governo.
Outra documentação importante são as chaves de conectividade, documento que torna possível ao funcionário acessar seu FGTS na Caixa Econômica Federal.
Quando a demissão é a única alternativa do empresário, é preciso que ele aja com cuidado para evitar problemas no futuro e situações ainda mais desagradáveis, o ideal é consultar o contador antes da decisão, obtendo a orientação de como proceder de forma adequada.
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3 Comments
Minha contadora disse que eu preciso pagar uma taxa na certificadora, para puder demitir uma funcionária. Isso está certo?
Olá, tudo bem.
Adquirir um certificado digital pode ser essencial para tirar o extrato do FGTS e para outras questões relacionadas a rescisão.
Faz sentido a solicitação. Para os nossos clientes, na entrada ou quando se contrata o primeiro funcionário já orientamos tirar o certificado digital.
Estou te encaminhando um link para a compra de certificado na Empresa VALID com desconto. Espero que ajude.
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Boa Tarde, sou estagiário no departamento de recursos humanos, um de nossos funcionário será demitido sem justa causa. Gostaria de saber os documentos necessários para que a demissão seja feita correta é emitido tudo pelo contador ou pelo RH?