Abrir uma empresa nem sempre é o melhor caminho quando se exerce uma atividade por conta própria.
As vezes, existe a necessidade de testar o mercado. Ou ainda, os custos de abertura e manutenção de uma empresa estão acima do verificado como um Profissional Autônomo ou Liberal.
Isso acontece com alguns Freelancers, que dividem a atividade por conta própria com outra vinculada a uma empresa.
Mas, mesmo com essa divisão é necessário manter tudo regular para evitar que algo dê errado.
E você, sabe como se manter sua atividade de autônomo regular? Continue lendo e evite problemas com o fisco.
As palavras, Profissional Autônomo e Profissional Liberal são utilizadas para definir uma mesma situação.
Dar nome para aqueles que exercem atividades profissionais sem vínculo empregatício, por conta própria e que, assumam o risco da atividade.
A diferença entre um e o outro é que o Profissional Liberal presta um serviço intelectual que normalmente deve ter registro no conselho de classe.
Isso se aplica por exemplo, a advogados, profissionais da saúde, economistas, contadores e jornalistas.
Os rendimentos recebidos por autônomos podem ser ou de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, certo?
Em cada um deles, há uma diferença com relação a apuração e recolhimento dos tributos.
Nos recebimentos de serviços prestados para pessoas jurídicas, a empresa contratante é responsável pela retenção de IRPF e do INSS.
Fica mais fácil o controle nesses casos. No começo do ano a empresa encaminha o informe de rendimentos para ajudar na preparação do Imposto de Renda.
A dificuldade aumenta quando o recebimento é de Pessoa Física!
Nestes casos, a apuração e o recolhimento são feitos por você, autônomo ou profissional liberal.
Para isso é necessário gerar uma Guia do INSS e preencher o Carne Leão para o IRPF, vamos falar desses assuntos mais abaixo.
Agora que você já possui uma definição geral do assunto, vamos tratar de como se manter regularizado.
Para isso é necessário cumprir as obrigações na Prefeitura, Conselho de Classe, INSS e na Receita Federal. Vamos a elas:
Todos os prestadores de serviços devem estar cadastrados na Prefeitura de sua cidade.
Isso independe se é uma empresa (PJ) ou se é uma pessoa física autônoma (PF).
O cadastro deve ser realizado na Secretária de Finanças, e após ele, o prestador deve passar a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS).
Em algumas prefeituras o cadastro garante a isenção deste imposto ou ainda, a sua apuração no formato fixo.
Isso pode ser uma grande vantagem, dependendo do rendimento do profissional.
Fique atento se a sua profissão depende de registro no conselho de classe.
Isso ocorre com muitos profissionais, como os da saúde, advogados, economistas, contadores, psicólogos e jornalistas.
Se sua profissão depende de registro, você precisará verificar se além do registro profissional é necessário habilitar a atividade por conta própria.
Em alguns, como o próprio conselho de contabilidade, exige que além do registro profissional, se faça o registro da atividade liberal.
Normalmente, são cobradas anuidades para esse registro.
Conforme falamos mais acima, quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa efetua a retenção do INSS do prestador.
Esse INSS é retido tendo como base de contribuição 11%. Isso ocorre até o teto da previdência social.
Mas caso você preste serviços a outras pessoas físicas, deverá calcular e recolher o INSS como Contribuinte Individual.
Nestes casos, a contribuição passa a ser de 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência.
Existem muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade do recolhimento.
Mas sim, é obrigatório. O autônomo não se encaixa nas situações onde o seu recolhimento é facultativo.
Então é muito importante considerar o INSS na hora de observar os rendimentos líquidos.
Por fim, existe a obrigação com a Receita Federal com o pagamento do Imposto de Renda.
Para todos os rendimentos com pessoas físicas é necessário que o autônomo ou profissional liberal preencham o sistema do carne leão.
Para baixar o programa acesse o link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao
O valor do imposto é calculado com base nas informações de receita, deduzidos a contribuição para o INSS e as despesas decorrentes da atividade.
As alíquotas seguem a tabela progressiva que vai de 15% a 27,5% de acordo com o rendimento.
Orientações sobre as deduções possíveis se encontram no link. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.htm .
Mas cabe algumas informações úteis:
Guarde todas as informações utilizadas para o carne leão de forma organizada, até a decadência do imposto que é de 5 anos.
Depois de te contar todos os encargos que terá, dependendo do valor do seu rendimento, avalie a abertura de uma empresa. Você poderá economizar com impostos!
Digo isso pois atualmente, muitas atividades estão permitidas no Microempreendedor Individual que possui uma vantagem tributário bastante atrativa. Se o faturamento for superior a R$ 5.000,00 mês você ainda poderá optar pelo Simples Nacional.
Faça todos os cálculos e verifique se é vantagem atuar como PF ou como PJ.
Caso tenha ainda tenha dúvidas sobre os cálculos efetuados, procure um contador, esse profissional além de auxiliar com relação ao enquadramento tributário, poderá te ajudar na correta abertura da empresa.
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2 Comments
Olá!!
Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do Imposto de Renda.
Como funciona a determinação da alíquota? Já que em certos meses posso ter rendimentos acima de R$4.664,68 e pagar a alíquota de 27,5%, mas mesmo assim minha renda mensal no decorrer de um ano venha ser menor que R$4.664,68, pois a renda do autônomo é variável.
Quer dizer que mesmo com um rendimento menor que R$4.664,68 por mês, posso pagar a alíquota máxima?
Olá Alan,
Existe uma tabela da Receita com relação ao rendimento, ele deve ser calculado mensalmente de acordo com o rendimento, portanto se o seu rendimento for inferior a base de 27,5% ele não deve ser calculado por esta alíquota.
Para o autônomo que recebe de PF, e portanto não tem retenção na fonte, deve ser feito o carne leão para apuração.
Anualmente há a Declaração de IRPF que é uma declaração de ajuste, onde é calculado o imposto devido no ano, sendo devolvido ou cobrada a diferença.
Espero ter ajudado.