Você sabe o que é um cargo de confiança? E mais, como utilizá-lo em sua empresa?
O cargo de confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e portanto não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras.
Porém, é importante entender o que é o cargo de confiança e quais são as condições para formalizá-lo. O fato é que muitas empresas não se atentam a isto e são penalizadas por processos trabalhistas.
Saiba mais sobre o assunto! Continue lendo este post.
As maiores confusões ocorrem justamente por não entender o que é um Cargo de Confiança na empresa.
Isso pois, é comum generalizar e entender que todos os gerentes de uma empresa, por exemplo, estejam em condições de cargo de confiança.
A questão é, o cargo de chefia/coordenação em si não determina essa condição. Embora não se tenha uma lei especifica sobre o tema, há aspectos que vão determinar a condição de confiança do cargo, que são:
Para ter um cargo de confiança é preciso que o profissional nessa condição tenha poder de decisão na empresa.
Esse poder, deve ser semelhante ao dos sócios e proprietários da empresa. Suas atribuições e prerrogativas é de gestão com poder de mando, em geral o mesmo é cobrado por metas e resultados e tem autonomia no horário de trabalho.
Neste ponto, não se pode confundir com os Gerentes e Diretores da Empresa. Na jurisprudência existem vários casos onde não se configurou o Cargo de Confiança, mesmo se tratando de pessoas do alto escalão. O fato de ter subordinados, ser responsável por uma área na empresa e poder selecionar pessoas, não configura o cargo de confiança. A justiça entende que se trata de média gerência, ou de uma função técnica.
Outra condição para o cargo de confiança é ter uma remuneração diferenciada.
Na legislação essa remuneração deve ser pelo menos 40% superior aos cargos que estejam imediatamente abaixo.
Por exemplo, caso a empresa tenham três gerentes, porém somente um deles possui a prerrogativa de gestão, ele deverá ter um salário 40% superior ao seus pares para ter um cargo de confiança. Já na situação de não haver um cargo compatível, sem a confiança, ele deverá ser 40% ao imediatamente abaixo.
Essa diferenciação na Lei serve para distinguir e também para compensar o fato de não haver o pagamento de horas extras.
A principal diferença entre funcionários comuns e aqueles em Cargo de Confiança é a forma de cobrança.
Se espera que uma pessoa em Cargo de Confiança, com suas atribuições de gestão seja cobrada por metas, e não da forma tradicional.
Não há controle de jornada, pois se espera dele é comprometimento com os resultados e para isso é incompatível a determinação de horário de trabalho.
Por isso, apesar de não pagar horas extras, não se podem também descontar faltas e atrasos.
Outro ponto relevante é que os 40% adicionais, podem ser tratados como gratificação e caso ele deixe de ser um cargo de confiança, retirar da base salarial.
Mas atenção! Caso a pessoa permaneça por mais de 10 anos na função recebendo gratificação, esta passa a ser direito adquirido sem poder ser retirada.
Caso seja o seu caso, você tenha um funcionário desenvolvendo atividades de gestão, é possível formalizar o cargo de confiança.
A formalização deste evento pode ser realizada em três documentos trabalhistas:
No contrato de trabalho dos funcionários da empresa, há entre outras informações, as condições da jornada de trabalho.
Na alteração para o Cargo de Confiança você pode realizar um aditivo, incluindo as novas condições e prevendo a não realização de controle de horas.
A informação também deve estar na Carteira de Trabalho do funcionário. Nas anotações gerais podem ser incluídas as informações de alteração e datas de ocorrência.
Essa informação também pode constar no livro de registro de empregados.
Como boas práticas, o valor referente a gratificação, deve constar como um item no recibo de pagamento. Esta atitude demonstrará a intencionalidade do empregador em pagar um valor maior, referente ao cargo de confiança.
Podemos observar no texto que a legislação prevê a existência de um cargo de confiança. Esse, como o próprio nome diz, é uma pessoa de confiança que realiza funções de gestão como se fosse dono da empresa. Desta forma não há controle de jornada e tampouco o pagamento de horas extras.
É claro, que não se pode confundir esse cargo com o cargo comum. Se não ficar comprovado o efetivo poder na empresa, ele com certeza não estará configurado. Portanto muita atenção antes de mudar qualquer pessoa para um cargo de confiança.
Ademais, se atentando a formalização e a atenção ao pagamento de gratificação ou salário pelo menos 40% maior do que o cargo equivalente, trata-se de uma excelente opção para as empresas.
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Até a próxima!
3 Comments
Por nao se configurar horas extras, jornada de trabalho, faltas, existe ferias e 13° para uma pessoa nomeada e acordada como cargo de confiança? Como funcionaria esses itens? Obrigado.
Sim, existe férias e 13º salario para profissionais em cargo de confiança. Funciona normalmente como qualquer funcionário CLT.
Espero ter ajudado,
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