Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
O que são as placas de fixação obrigatórias e para que servem?
12 de fevereiro de 2014
Como a transparência ajuda na captação de recursos do terceiro setor
11 de março de 2014
Exibir tudo

Direitos e obrigações do MEI, o Micro Empreendedor Individual

Publicado por Regina Fernandes em 25 de fevereiro de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • Obrigações do MEI
  • Direitos e benefícios do MEI

Desde que o Micro Empreendedor Individual (MEI) virou lei, em 2008, milhões de brasileiros já legalizaram suas atividades ou negócios.

São artesãos, barbeiros, comerciantes, DJs, fotógrafos e centenas de outros profissionais que durante muito tempo precisavam arcar com as despesas e responsabilidades típicas de uma empresa formal – ou que muitas vezes se viam sem essa opção: abriam mão das proteções legais e atuavam sem registro.

Mesmo após cinco anos dos primeiros cadastros de MEIs, os profissionais (agora microempresários individuais) continuam tendo muitas dúvidas sobre a nova forma de atuar.

Quais são as vantagens para quem opta por esse tipo de registro? Quais são as obrigações? Vamos conhecer a seguir um resumo dos principais pontos importantes para quem acaba de aderir ao MEI ou está pensando em criar sua empresa individual.

Obrigações do MEI

Um microempreendedor individual não pode ter um faturamento maior que R$ 60 mil ao ano. Também não pode ter sócios. Além disso, o MEI tem algumas obrigações simples para se formalizar. São elas:

1. Obtenção de alvará

Deve ser feito na Prefeitura Municipal de acordo com as normas já exigidas para empresas. Seu primeiro alvará é provisório e tem 180 dias de validade.

Depois deve ser renovado de acordo com os períodos estipulados. É importante dizer que mesmo quem trabalha em casa ou como ambulante deve ter seu alvará e buscar as informações na Prefeitura.

2. Relatório de despesas brutas mensais

O microempreendedor individual precisa preencher o relatório de receitas do mês anterior até o 20˚ dia útil do mês seguinte. Anexe ao relatório as notas fiscais de produtos e serviços que receber e que emitir.

O site oficial do MEI tem um modelo de relatório para download.

3. Recolher Imposto e declarar

O único custo mensal da empresa é referente ao DAS, que tem valor fixo de R$ 40,40 para quem tem comércio ou indústria, R$ 44,40 para quem trabalha com prestação de serviços ou R$ 45,40 para quem é comércio e serviços, esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

A cada começo de ano, o valor do faturamento do ano anterior deve ser declarado e enviado no site oficial do MEI. O próprio empreendedor pode preencher a Declaração Anual do Simples Nacional ou pode também pedir ajuda a um contador.

4. Contratação de um funcionário

No caso de contratar um funcionário, o microempreendedor individual deve pagar um salário mínimo ou o piso da categoria, tendo impostos de apenas 11% sobre o valor do salário como obrigações trabalhistas, sendo 3% Previdência e 8% FGTS.

O objetivo é reduzir impostos para que todos possam legalizar as contratações.

Direitos e benefícios do MEI

As vantagens de ser microempreendedor individual são diversas, como a redução das cargas tributárias e formalização facilitada. Mas os MEIs também contam com diversos outros benefícios, cujos mais importantes são:

1. Cobertura previdenciária

Uma vez que recolhe INSS, o empreendedor individual tem cobertura previdenciária. Ela vale tanto para o empreendedor quanto para a família dele.

Inclui auxílio-doença, aposentaria por idade, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.

2. Abertura de empresa gratuitamente

Todo o processo para abrir sua empresa é gratuito e você não precisa gastar nada.

Paga-se apenas o imposto único – DAS já citado e não existem mais cobranças extras.

3. Assistência contábil gratuita no primeiro ano

No primeiro ano de abertura da empresa, o MEI conta com a assistência de um escritório de contabilidade optante pelo Simples.

Embora o MEI não seja obrigada a contratar um contador, ter um poderá ajudar a distribuir todo o lucro da empresa isento de impostos de renda para o sócio, já que sem o contador o limite de distribuição é de 8 a 32% do faturamento dependendo do objeto social da empresa.

Você tem outras dúvidas à respeito das vantagens e benefícios de ser Microempreendedor Individual? Envie um e-mail com suas perguntas para contato@capitalsocial.cnt.br que nós teremos prazer em ajudá-lo!

 

[otw_is sidebar=otw-sidebar-2]

Compartilhar
26
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

IRPF 2025
13 de maio de 2025

Últimos dias para declarar o IRPF 2025: veja o que não pode faltar na sua declaração


Leia mais
Fluxo de caixa
6 de maio de 2025

Como organizar o fluxo de caixa da sua empresa com apoio contábil especializado


Leia mais
Regime tributário
23 de abril de 2025

MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido? Veja o melhor regime tributário para sua empresa


Leia mais

13 Comments

  1. farley disse:
    22 de março de 2016 às 16:27

    ola fiz me cadastro do do mei ai imprimir o boleto o valor do bolet e 150,90R$ isso que dizer que vou ter que pagar isso mensal ou e so pra abrir a empresa

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      22 de março de 2016 às 17:16

      Farley, não há custo nenhum para abrir o MEI no portal do Empreendedor (http://portaldoempreendedor.gov.br/)

      Talvez o que você tenha contratado é um serviço de um terceiro para a abertura da Empresa, esse não é o custo para o Governo, verifique pois a única despesa a ser paga efetivamente em termos de taxas e impostos é a Guia da DAS que varia de acordo com o tipo de atividade e fica entre R$ 45 à R$ 50,00.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  2. Edson Carreiro disse:
    28 de setembro de 2016 às 02:53

    Boa noite! Fiz a abertura do MEI para venda de bebidas em S.Paulo, tenho que ter uma Inscrição Estadual? Onde faço isso? Muito obrigado!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de setembro de 2016 às 11:59

      Olá Edson, bom dia… Quando você abre um MEI com atividades comerciais ele já comunica a SEFAZ para gerar sua inscrição estadual de forma automática.

      Confira sua inscrição estadual no site http://www.sintegra.gov.br/ selecionando o Estado de São Paulo e colocando o seu CNPJ. Se não encontrar você terá que procurar a SEFAZ da sua jurisdição.

      Espero ter ajudado. Abraços

      Responder
  3. monica disse:
    17 de novembro de 2016 às 21:29

    boa noite , eu assinei a carteira de um funcionario , tinhaum contador porém ele se mudou me deixou na mao entao gostaria de saber como faco para pagar fgts e entre outros imposto além do contra cheque ? porém irei demitir meu funcionario como faço ? me ajudem… obg

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      23 de novembro de 2016 às 10:58

      Olá Monica, entre em contato com nossa equipe pelo telefone 11 4149-1703. Você precisará de um auxilio de um contador para fazer essa atividade.

      Responder
  4. Anderson disse:
    26 de novembro de 2016 às 12:22

    Olá, minha dúvida é a respeito do nome fantasia da empresa. Registrando-se como MEI, você registra o nome fantasia da empresa também ou isso é função exclusiva do INIP?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de novembro de 2016 às 10:19

      Olá Anderson

      No MEI você pode indicar o nome fantasia de sua empresa. Isso não invalida a necessidade de registra-la no IN caso queira proteger a sua marca.

      Responder
  5. Natália Lima disse:
    6 de julho de 2017 às 23:28

    Boa noite! Tenho o Mei desde 2014, abri apenas pela contribuição ao INSS, nunca exerci atividades. Tem problema?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      11 de julho de 2017 às 14:03

      Olá Natalia,

      O correto é você contribuir como contribuinte individual, pois está é a forma para aqueles que não exercem atividades remuneradas.

      Com relação a problemas em ter um MEI sem movimento e estar pagando a DAS com INSS, eu desconheço a principio, pois é normal ao se abrir uma empresa ter períodos sem faturamento, agora não sei os efeitos disso ao longo do tempo, já que ficará, como já está, um longo tempo sem faturar.

      O ideal é procurar uma Agencia da Previdência para se informar.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  6. Carlos César disse:
    21 de agosto de 2017 às 11:55

    Olá bom dia, estou querendo abrir uma MEI para colocar uma loja aí tudo que eu comprar terei que pagar imposto além do valor da mercadoria?

    Responder
  7. 7 motivos para abrir uma empresa no MEI e como formalizar seu negócio em apenas 15 minutos (com guia prático) disse:
    25 de setembro de 2017 às 18:56

    […] Direitos e obrigações do MEI, o Micro Empreendedor Individual […]

    Responder
  8. jose benoni da costa disse:
    1 de dezembro de 2017 às 12:37

    se eu estiver atrasado no imposto mensal , eu não tenho direito a o auxilio doença.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.