Dezembro vem chegando e o ano entra oficialmente em contagem regressiva. Em muitas empresas neste período do ano se adota as férias coletivas para seus colaboradores.
Mas e na sua empresa? Você adota essa prática? Conhece os benefícios e implicações que as férias coletivas trazem para a sua empresa?
Na prática, as férias coletivas de trabalho significam um período de descanso que o empregador pode determinar para os seus colaboradores. Assim, de forma simultânea, todos os empregados de uma empresa ou de determinados departamentos gozam parte de suas férias.
A utilização de férias coletivas pode ser muito benéficas para a empresa e seus empregados se for praticada de forma correta. Vamos saber mais neste artigo, continue lendo!
Um ponto importante para entender os benefícios é entender a prerrogativa de sua adoção. A Legislação confere aos empregadores o direito de conceder férias coletivas em seu estabelecimento. Nesse período todos os funcionários ou o conjunto deles de acordo com as áreas tiram férias que podem ser descontadas do período aquisitivo devido pela empresa.
Esse instrumento é importante para o empregador, e pode beneficiar tanto a empresa como os empregados em sua adoção. Para entender um pouco melhor como essa gestão das férias coletivas pode ser positiva, temos:
Na maioria dos setores da economia, é natural ter uma sazonalidade no período de vendas. É também comum que alguns setores da empresa não tenham muita atividade nos períodos como Natal, Ano Novo e em alguns casos o Carnaval.
Então, adotar a prática pode ser uma alternativa útil para parar a empresa, ao permitir um tempo de descanso aos funcionários em um momento de pouca atividade.
Muitos gestores possuem dificuldade de contemplar seus colaboradores com descanso no período de férias escolares. Se isso já aconteceu com você, sabe que é bastante complicado ajustar todas as expectativas.
Ao se dar férias coletivas nas épocas festivas se contempla todos os funcionários com esse descanso. Isso é uma excelente medida.
Uma parada na empresa pode ser muito útil para fazer aquele investimento de ampliação na empresa e na qual nunca sai pois ela não para.
Nas férias coletivas pode ser o momento ideal para fazer esse investimento ou ainda fazer manutenções na infraestrutura.
Em momentos de alto crescimento, é normal postegar as férias de alguns funcionários. Postegar essas férias em razão do crescimento pode ser até prejudicial para o Clima Organizacional e pelo risco de pagar multa, se por ventura as férias permanecerem vencidas por dois períodos de gozo.
As férias coletivas também permitem ajustar esse tipo de situação, quitando parte das férias que não foram gozadas durante o ano.
Um outro benefício prático da medida é ajustar o período aquisitivo dos colaboradores que saírem de férias coletivas. Tanto funcionários com menos de 12 meses na empresa como os mais antigos, terão seu período aquisitivo alterado para a data de início das férias coletivas, é claro, sem perda de nenhum direito adquirido.
Isso pode facilitar a gestão de férias dos colaboradores, principalmente se você tiver muitos funcionários.
Gostou dos benefícios? Sabemos que existem outros. Para não ter erro é preciso somente se atentar às regras da legislação e contar com o seu Contador. Vamos falar um pouco mais sobre os principais aspectos legais…
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Conforme a legislação trabalhista, os empregados têm direito a 30 dias de férias, após concluir o período aquisitivo de 12 meses.
Esse período de férias pode ser descontado se a empresa tiver férias coletivas. As Férias Coletivas podem ser concedidas em dois períodos no ano, sendo que nunca eles podem ser inferiores a dez dias corridos.
Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista não trouxe mudanças nas regras relacionadas as férias coletivas e que elas devem valer para todos os empregados de uma empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores, de acordo com o art. 139 da CLT.
Se por exemplo, foram concedidos 10 dias de férias coletivas, os 20 dias restantes a que tem direito devem ser dadas individualmente para o colaborador.
Consta ainda que, para assegurar sua regularidade, o empregador deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência de quinze dias, quais são as condições das férias coletivas.
Ou seja, as datas em que elas começam e terminam, tanto quanto os estabelecimentos ou setores que elas compreenderão.
Deixa de ter essa obrigatoriedade a Empresa ME/EPP conforme a Lei Complementar 123/2006 art. 51. Se a sua empresa não é ME e EPP saiba se ela pode ter esse enquadramento de porte no artigo: Quais as diferenças entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?
Ainda nesses mesmos quinze dias, os sindicatos representativos da categoria profissional que vão receber as férias coletivas devem ser avisados pelo empregador, que enviará a cópia da comunicação feita ao MTE.
Os empregados envolvidos nas férias coletivas também deverão ser cientificados por meio de avisos afixados nos locais de trabalho. O ideal nesse ponto é que seja com pelo menos uma antecedência de 30 dias corridos, para que eles possam se organizar.
Os trabalhadores não podem renunciar às férias coletivas, visto que a escolha é uma atribuição do empregador. Porém, a empresa deverá ter o capital necessário para pagar a remuneração devida, somada do terço constitucional.
Pela regra geral, esse pagamento deve ser realizado com pelo menos 2 dias antes da concessão, porém, vale consultar a convenção coletiva vigente da categoria, pois os sindicatos podem alterar tanto a quantidade de dias, quanto à sua contagem: corridos ou úteis.
Dentro do entendido por remuneração devida, estão também a média de adicionais, caso os funcionários recebam. Dentre eles, podemos citar como exemplos:
Vale dizer que estas regras gerais cedem em certas situações específicas. Para os empregados que sejam menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias devem ser concedidas sem divisão. Elas devem ter o gozo integral em 30 dias corridos, podendo os dias remanescentes serem acrescentados antes ou depois do período de férias. Caso o período por direito seja menor, deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
Estudantes menores de 18 anos deverão ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais serão concedidas juntamente com as férias escolares.
Os trabalhadores que ainda não tenham completado o período aquisitivo de 12 meses terão férias proporcionais na concessão das férias coletivas. A partir daí, começará um novo ciclo de aquisição.
Considerando ainda que o período aquisitivo não completou os 12 meses, e o período de férias coletivas for maior do que a quantidade de dias que o funcionário tem direito, a diferença de dias deve ser colocada como licença remunerada. Nesse caso, vale lembrar que essa diferença não pode ser abatida futuramente de gozo de férias, remuneração ou até sugerir que o empregado compense o período fazendo horas extras.
O empregador que descumprir as regras da CLT no que se refere às férias coletivas poderá sofrer sanções administrativas e até, vir a pagar o dobro das férias aos empregados, somando-se ainda o terço constitucional.
É fundamental cumprir todo o plano de avisos ao MTE e aos sindicatos, a fim de que as férias coletivas sejam consideradas nulas.
Isso é muito importante. Para não cometer quaisquer erros na contagem das férias e acabar tendo de pagar encargos, fale com seu contador. Ele deverá orientá-lo sobre os cálculos que serão realizados, principalmente nas situações especiais.
Aqui na Capital Social oferecemos assessoria para os nossos clientes, dando todas as informações necessárias sobre questões trabalhistas. Caso esteja procurando por um contador parceiro, marque com nossa equipe uma conversa, e entenda como poderemos ajuda-lo. Fale conosco.
O empreendedor é quem toma a decisão de aplicar ou não as férias coletivas, e em caso positivo, os empregados devem obrigatoriamente tirá-las.
Essas férias coletivas devem ser tratadas como estratégica pelo empregador, observando a legislação, tanto a empresa como os funcionários podem sair ganhando.
É preciso se atentar principalmente aos avisos aos órgãos e funcionários, e ao pagamento das férias que devem ocorrer com o acréscimo do 1/3 proporcional à sua duração.
O importante é sempre contar com o seu contador para tirar dúvidas e para que ele acompanhe a sua empresa da melhor forma.
E aí, sobrou alguma dúvida sobre as férias coletivas? Deixe nos comentários!