A escolha do modelo de contratação é um momento bastante delicado para o empreendedor, principalmente no que diz respeito a definição do custo da mão de obra para a prestação de serviços.
Por ser tão importante, o empresário deve ficar atento às práticas corretas indicadas pela legislação brasileira, para que não seja pego de surpresa em uma eventual fiscalização trabalhista ou, até mesmo, corra o risco de sofrer ações judiciais de trabalhadores.
Em primeiro lugar, é fundamental que fique esclarecido o seguinte: Caso o vínculo empregatício seja estabelecido, isto é, questões como subordinação, habitualidade e pessoalidade estejam presentes, a contratação deve ser feita por registro em carteira.
Essa não é, portanto, uma escolha do empregador ou do empregado. Muitas empresas buscam burlar esse sistema através da contratação por PJ ou como autônomo, evitando assim o excesso de encargos do CLT, o que é arriscado e pode sair muito caro.
Existem várias formas de contratação disponíveis ao empregador, cada uma com suas peculiaridades, exigências, vantagens e desvantagens.
Nossa equipe listou algumas das principais, deixando claro suas recomendações, para que você possa escolher o modelo mais apropriado para os seus negócios, de forma a aprimorar a sua gestão e suas práticas trabalhistas. Vamos a elas.
É importante dar atenção aos requisitos mencionados anteriormente, que caracterizam vínculo empregatício. Eles estão estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da CLT. Nessa forma de contratação, a empresa terá custos com impostos e contribuições (FGTS, INSS, parcela de vale-transporte e alimentação), fora o 13º e as férias. Somados, esses encargos sobre a folha de pagamento do funcionário representam uma despesa para a empresa de cerca de 40% do salário pago.
Apesar de todos os custos, essa ainda é a forma mais segura para se contratar funcionários fixos, o que proporciona a diminuição do passivo trabalhista, já que a probabilidade de multas e indenizações ficarão reduzidas.
Essa é uma forma muito comum encontrada pelas empresas para cortar custos de mão de obra, que, se comparados ao regime de CLT, podem ser reduzidos em cerca de 50%. Vale lembrar que esse modelo é válido apenas se for preservada a autonomia do prestador de serviços, ou seja, deve ser garantida a possibilidade do profissional trabalhar para outras empresas.
Caso seu negócio atue com projetos encomendados, ou tiver demandas com prazos bem delimitados, por exemplo, essa pode ser a melhor forma de contratação.
Além de ser uma forma pouco onerosa de se contratar funcionários, o empreendedor pode acompanhar o amadurecimento e a adequação dos futuros profissionais na empresa. No caso dos estágios, hoje, a legislação define que é preciso estabelecer uma carga horária de 6 horas por dia, além de serem garantidas as férias de 30 dias após 12 meses.
Além disso, é obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte aos estagiários e o contrato deve ser finalizado após dois anos de duração. Apesar disso, o empreendedor fica livre para estabelecer o salário pago e não terá encargos trabalhistas.
É fundamental ter em mente que essas são apenas as formas mais usadas pelas empresas na hora de contratar. Ainda existem outros modelos, mas, de qualquer forma, ter o suporte de um profissional ou uma empresa especializada em contabilidade pode ser a chave para evitar problemas trabalhistas ou, até mesmo, organizar os contingentes financeiros necessários.
E você? Qual sua postura na contratação de profissionais para sua empresa? Deixe seus comentários abaixo!
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