Pode acontecer de alguns empresários fazerem um pouco de confusão entre as finanças e lucro da empresa e pessoais.
Isso só enfatiza o fato de que elas devem ser trabalhadas separadamente. Ainda que muitas dúvidas apareçam no momento da remuneração dos sócios, é preciso que eles conheçam mais sobre esses cálculos e os impostos que incidem sobre os valores.
Agindo assim, será possível fazer um planejamento financeiro mais eficiente, evitando surpresas desagradáveis na hora de fazer a declaração de impostos. Por isso, saiba como funciona o imposto de renda em algumas das principais formas de remuneração:
O pró-labore, é um valor fixo que deve ser pago todos os meses aos sócios que trabalham na empresa.
Esse rendimento é similar ao salário e, por isso, incidem sobre eles dois impostos: o INSS, que é fixado em 11%, independente do valor fixado para o pró-labore e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Este último, utiliza a mesma tabela do IRPF para funcionários de empresas, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, com exceção dos valores que se enquadram como isentos.
Embora não seja obrigatório, recomendamos que os sócios que trabalhem na empresa o tenham, pois em eventual fiscalização, os dividendos podem ser entendidos como rendimentos de trabalho e terem a tributação acima.
A distribuição de lucro é outro tipo de rendimento, que pode ser recebido por sócios que trabalham na empresa ou não. Ele deve acontecer de acordo com percentuais acordados entre os sócios.
Quando a empresa é capaz de gerar lucro, é muito importante tentar remunerar seus sócios o máximo possível por esse meio, evitando a incidência de IRPF e INSS no pró-labore.
Cabe dizer que a distribuição de lucro não tem incidência de impostos para evitar que a empresa pague novamente o imposto de renda de pessoa física, pois elas já pagam imposto de renda de pessoa jurídica sobre o que faturam.
No entanto, a distribuição de lucros não deve ocorrer quando a empresa tem algum prejuízo acumulado, lembrando que a isenção de imposto sobre a renda somente é devido até o limite do lucro presumido ou do lucro apurado por escrituração contábil regular.
A receita de aluguel é similar a qualquer outra e possui uma faixa em que é isenta de IRPF. No entanto, quando somada a outras receitas, ultrapassando esse limite, deve ser tributadas normalmente. Para isso, usa-se a mesma tabela de IRPF para pessoas físicas da Receita Federal.
O pagamento do imposto sobre a receita de aluguéis depende, ainda, do contrato firmado com a pessoa que está alugando o imóvel.
Quando é pessoa jurídica, caberá à empresa que está alugando recolher o tributo na fonte, exigindo apenas que a pessoa que está recebendo o pagamento insira as informações na declaração de Imposto de Renda.
Vale lembrar que, caso seja pessoa física, a própria pessoa que cede o imóvel deve fazer o recolhimento, gerando a guia necessária para o pagamento.
Lembre-se também que, na hora de declarar o IRPF, é preciso especificar cada um desses tipos de rendimento nos campos certos, permitindo que os impostos e as restituições sejam calculados da forma correta.
E você? Quer saber mais informações para ajudar a planejar melhor as finanças? Fique por dentro do nosso blog.
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