Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Capa - 6 comportamentos que você deve abandonar para sua empresa crescer
6 comportamentos que você deve abandonar para sua empresa crescer
4 de julho de 2018
capa-indicadores-financeiros-startup
Indicadores Financeiros para Startups – Como medir cada momento do seu ciclo
16 de julho de 2018
Exibir tudo

Pró-labore: Um Guia com tudo o que você precisa saber

Publicado por Regina Fernandes em 9 de julho de 2018
O que você vai ler neste artigo
  • 1. O que é Pró-labore?
  • 2. Sou obrigado a tirar o Pró-labore?
  • 3. Como se elevam os riscos de ser tributado no INSS pelo pró-labore
  • 4. Como definir o Pró-labore dos sócios?
  • 5. Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?
  • 6. Quais são os impostos pagos no Pró-labore?
  • 7. Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?
  • 8. Como são reconhecidos o Pró-labore na Contabilidade
  • 9. Referências para + Informações sobre Pró-Labore
  • Considerações Finais

O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela. Ele representa o “salário” do sócio, mas causa muita confusão.

Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.

Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.

Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.

Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.

1. O que é Pró-labore?

A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.

A sua forma de escrever correta é com o hífen já que possui um prefixo o pró. O pró-labore escrito junto (prólabore) não é aceito na norma culta. Já a sua variação sem o hífen é aceito em língua estrangeira, já que muitos idiomas não possuem a função do hífen.

Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.

Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não tem 13º salário, não se paga o FGTS e tampouco as férias e o 1/3 adicional.

Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital. Saiba mais sobre as formas de rendimento no texto Imposto de Renda: Distribuição de Lucro, Pró-labore e Receita de Alugueis.

O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.

2. Sou obrigado a tirar o Pró-labore?

De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF.

Muitos empresários utilizam o Pró-labore de forma estratégica para realizar um Planejamento Tributário, por isso a importância do tema.

Adicionalmente, devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.

Mas vamos a resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

  1. Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
  2. E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.

Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?

Isso porque, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.

Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.

O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

3. Como se elevam os riscos de ser tributado no INSS pelo pró-labore

Riscos - Pró-labore

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:

  • O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
  • O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
  • O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
  • Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
  • Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.

O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.

Impactos do e-Social na Fiscalização

Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.

Além disso, é preciso reconhece-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.

Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.

4. Como definir o Pró-labore dos sócios?

É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.

Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.

Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.

Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio. 

É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Se você ainda não separa corretamente, fizemos um artigo prático com dicas e orientações, acesse: Contas pessoais + contas da empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar

Feito isso, é hora de analisar algumas questões:

  • Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
  • Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
  • Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.

Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio que seja coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).

É importante adicionalmente verificar se o valor é compatível com valores de mercado. Para isso, você pode verificar em ferramentas do mercado, como a pesquisa de salários da Catho e o Guia Salarial da Robert Half.

5. Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?

Dúvida: como definir o pró-labore dos sócios

É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.

Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:

– Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

– Auxílio Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.

– Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

– Licença Maternidade

Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.

– Rendimentos Comprovados

Além dos benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo considerado uma remuneração servirá como base de rendimentos para fins de comprovação para Bancos e outros que sejam necessários.

Para isso, é necessário que o Contador tenha gerado os recibos e informações corretamente.

6. Quais são os impostos pagos no Pró-labore?

Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.

Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.

Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.

Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.

Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.

Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir este link.

7. Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?

Problemas na distribuição de renda entre os sócios

 

Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.

O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.

Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.

Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho.

Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.

Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.

8. Como são reconhecidos o Pró-labore na Contabilidade

Bem, o valor do Pró-labore sendo uma remuneração do sócios ou do administrador ela deve ser tratada como uma despesa operacional da empresa.

Assim, a remuneração do sócio estará no Demonstrativo de Resultado em linha com salários pagos a equipe administrativa da empresa.

Esse ponto é importante, pois a distribuição de lucros aos sócios ocorrem após a apuração de todas as receitas e despesas da empresa, assim a remuneração dos sócios irá reduzir o valor do lucro contábil.

Avalie com seu contador as implicações contábeis e fiscal da definição e pagamento de pró-labores, ok? Ele poderá executar a tarefa e realizar as obrigações acessórias trabalhistas relacionadas ao pagamento. Saiba mais sobre essas obrigações em Rotinas e obrigações de uma empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar certo.

9. Referências para + Informações sobre Pró-Labore

Conta Azul: O que é pró-labore e por que ele é diferente de salário

Exame: 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

Sage: O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário?

Convenia: O que é pró-labore e como ele é diferente de salário

Endeavor: Pró-labore: 3 coisas que todo empreendedor deve saber

Considerações Finais

Neste texto tratamos sobre o Pró-labore e tudo acerca dele. Falamos sobre a necessidade de reconhece-lo nos casos que um sócio atue na empresa e receba rendimentos pela empresa e os riscos sobre isso.

Falamos também sobre como defini-lo, calcular e quais são as incidências. Ao longo do texto cuidamos de apresentar todas as boas práticas.

Divida com o seu contador a definição do pró-labore, pois ele poderá orienta-lo das implicações contábeis e fiscais, bem como poderá executar de forma correta as obrigações acessórias da empresa.

E agora, aquelas dúvidas sobre esse tema foram respondidas? Se não, entre em contato com a nossa equipe. Ah! Se achou interessante compartilhe, um amigo pode ter essas mesmas dúvidas!!

E não deixe de ficar atento às novidades do nosso blog!

Até a próxima!

 

Compartilhar
91
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Como uma empresa de grande porte deve declarar seu imposto de renda?
27 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda: como uma empresa de grande porte deve declarar?


Leia mais
Empreendedor e IRPF: 4 dicas para não errar em sua declaração.
6 de fevereiro de 2023

Empreendedor e IRPF: 4 dicas para não errar em sua declaração.


Leia mais
O que devo armazenar para fazer o imposto de renda?
24 de janeiro de 2023

Imposto de renda: o que devo armazenar?


Leia mais

17 Comments

  1. Marcelo Gherman disse:
    7 de abril de 2017 às 12:18

    Bom dia, Regina, entendi todos os pontos, didaticamente perfeitos. Mas resta uma duvida. Hoje na crise o empresario, mesmo administrador, precisa ter outras fontes. Nesse caso, se o socio administrador é descontado pelo teto do INSS numa outra fonte, poderá retirar o pro-labore de 1 Salario minimo e, na GFIP, a sua empresa ficar isenta da retenção dos 11% de INSS dele ? Em tempo, no contrato nao falamos em pro-labore, e existe outro administrador que ja retira pro-labore sobre o teto atualmente. Grato pela atenção. Marcelo

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      8 de abril de 2017 às 11:53

      Olá Marcelo, bom dia

      A contribuição máxima é o teto do INSS. No caso de dois vínculos, o administrador deverá fazer uma declaração, sob as penas da lei, informando que a remuneração recebida atingiu o máximo do salário contribuição, o nome da empresa e CNPJ que efetuou a contribuição, e armazenar a carta e comprovantes de pagamento para caso tenha uma fiscalização.

      Essa recomendação está no art. 64 da IN/RFB nº 971/09. Desta forma você não deverá recolher a retenção de 11% sobre o pró-labore.

      Espero ter ajudado e fico a disposição,

      Responder
      • Marcelo Gherman disse:
        10 de abril de 2017 às 13:45

        Olá Regina, bom dia! Ajudou bastante. Os contadores, em geral, não sabem bem disso. O meu respondeu apenas: Não tem obrigatoriedade de recolher o INSS pela MG2 (minha empresa).
        Gostaria de abusar um pouco mais com uma nova questão: tenho um advogado que trata do meu planejamento previdenciário e indicou que precisaríamos buscar, com o contador, uma via dos recibos de pró-labore referentes a 02/2008, 12/2008, 02/2009, isso porque as GFIPS indicando o recolhimento (em dia) forem enviadas bem fora do prazo. Portanto, disse que esses 3 meses nao deverao ser contabilizados pra tempo de serviço dos socios. O contador disse que os recibos saiam em um sistema antigo, que não possui mais. Tentei pedir um DECORE, que é documento informativo da remuneraçao, e ele diz nao poder mais utilizar. Você sugeriria alguma alternativa?

      • Capital Social Contabilidade disse:
        11 de abril de 2017 às 10:42

        Olá Marcelo, bom dia

        Primeiro queria lhe convidar para conhecer nosso escritório. Tenho certeza que temos boas soluções para apoiar a você e sua empresa.

        Com relação ao comprovante, imagino que o advogado tenha conferido as informações do INSS com relação a estes três meses. Se não, a sugestão é fazer essa conferência antes de buscar a informações.

        Na falta de recibo, uma prova documental válida e aceita é o Livro Diário da empresa. Nele estará o registro do pagamento do pro-labore e do recolhimento do INSS. Como é um livro previsto na legislação ele poderá ser utilizado para este fim.

        Espero ter ajudado, e vamos marcar uma conversa para nos conhecermos.

        Um abraço,

      • Marcelo Gherman disse:
        13 de abril de 2017 às 07:18

        Oi Regina, obrigado novamente.

        Vou enviar mensagem pelo formulário para seu email, para prosseguirmos a conversa.

        Um abraço,

        Marcelo

      • Maria Alice disse:
        17 de julho de 2017 às 20:16

        Olá! Minha dúvida é a mesma do Marcelo, porém, mesmo não descontando o INSS do segundo empregador (pois já recolhe pelo teto no primeiro), a segunda empresa deverá recolher o INSS Patronal sobre o pro-labore, correto?
        Obrigada!

  2. jose fagundes disse:
    25 de julho de 2018 às 05:03

    Marcia…Boa noite

    Posso fazer o recolhimento do inss do prolabore retroativo,visto que o IRPF ja faço há anos?

    Obrigado

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de julho de 2018 às 12:48

      Olá José,

      Esse é um ponto que tem grande impacto nas obrigações da empresa. O ideal é sentar com o seu escritório de contabilidade para alinhar se faz ou não sentido recolher retroativo.

      Espero ter ajudado

      Responder
  3. jose fagundes disse:
    25 de julho de 2018 às 05:05

    Retificando

    Regina….

    Responder
    • jose fagundes disse:
      25 de julho de 2018 às 17:47

      Entendi Regina.A minha duvida é que se é” possivel ” e “aceitavel” pelo INSS tal procedimento.Se vale a pena..é para ver conforme sugeriu

      Obrigado

      Jose

      Responder
  4. Leandra Neiva disse:
    20 de setembro de 2018 às 12:28

    Olá D. Regina,
    Estou precisando atualizar meu cadastro no serasa consumidor.
    Deram-me uma lista de documentos e sugeriram que eu fizesse um pró-labore por ser autonoma .
    Porém, não tenho empresa,sou vendedora ambulante.
    Ajude-me com seu rico esclarecimento.
    Atenciosamente.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      20 de setembro de 2018 às 13:10

      Olá Leandra,

      Uma das opções para regularizar a sua atividade econômica é a abertura de um MEI. A sua atividade ambulante pode ser regularizada desta forma

      Segue um artigo que indico. https://capitalsocial.cnt.br/7-motivos-para-se-tornar-mei/

      Responder
  5. Juliane disse:
    17 de outubro de 2018 às 10:47

    Olá,
    como faço o desligamento do pró-labore na folha de pagamento? qual o motivo que coloco? Pedido de desligamento? Dispensa indireta?

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      18 de outubro de 2018 às 10:39

      Olá Juliane, você deve observar o que menciona o contrato social da empresa sobre esse tema. Em alguns casos ele é obrigatório devido a forma como está prevista no contrato social.

      Abs

      Responder
  6. Teresa Cordeiro disse:
    8 de novembro de 2018 às 23:02

    Eu tenho uma Eireli, sem funcionarios, tributando no anexo III, como faço para regularizar meu inss? o que eu recolho na cota patronal já vale?

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      9 de novembro de 2018 às 11:11

      Olá Teresa, tudo bem? Você precisa começar a gerar a Folha de Pagamento com o seu Pro-labore. Com isso vai o seu registro para o INSS e é recolhido o INSS de 11% sobre o valor de rendimento do trabalho.

      O contador poderá gerar essas informações e guias para você. Caso não tenha contador, entre em contato conosco para que possamos atende-la.

      Abs,

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.