Se sua empresa fatura acima do Limite do Simples Nacional ou não há quaisquer vantagens em optar pelo regime simplificado, restam as opções do Lucro Presumido e do Lucro Real para o enquadramento tributário.
Longe de ser um bicho de 7 cabeças, a opção nesses regimes requer um controle maior na gestão da empresa. Essa escolha muda as obrigações, os cálculos e apurações do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Neste post, vamos deixar mais claras as diferenças entre as duas.
O Lucro Presumido é o regime tributário em que se presume o Lucro da empresa a partir da Receita Bruta.
Esse valor de lucro estimado é a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que possuem a alíquota em 15% e 9%, respectivamente.
A presunção do lucro é de 1,6% a 32% da Receita Bruta no caso do IRPJ, e de 12% a 32%, no caso da CSLL definidos de acordo com a atividade econômica da empresa.
Exemplo (Empresa de Serviço faturando R$ 60.000,00 no mês)
R$ 60.000,00 x 32% x 15% = R$ 2.880,00 – IRPJ
R$ 60.000,00 x 32% x 9% = R$ 1.728,00 – CSLL
A opção pelo Lucro Presumido também interfere no cálculo do PIS e COFINS, que passa a ser pelo regime cumulativo, ou seja, calculado com base na alíquota de 3,65% sobre o faturamento sem direito a abatimento por crédito.
Assim como no Simples, existe um limite de faturamento para optar pelo Lucro Presumido que corresponde a R$ 78 milhões no ano.
Tanto no Lucro Presumido como no Lucro Real há um IRPJ adicional para lucros acima de R$ 20.000,00 no mês, a alíquota aplicada é de 10%.
Enquanto no Lucro Presumido existe uma conta preestabelecida para estimar o lucro, no Lucro Real aplica-se a alíquota do imposto sobre o valor do lucro efetivamente apurado na empresa de acordo com as regras da Receita Federal (Atenção! Algumas despesas são desconsideradas na apuração do lucro).
As alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do Lucro Presumido, 15% e 9%, respectivamente. O que muda de forma significativa é a apuração do PIS e da COFINS.
Exemplo (Empresa de Serviço faturando R$ 60.000,00 no mês com custo e despesas dedutíveis de R$ 50.000,00)
(R$ 60.000,00 – R$ 50.000,00) x 15% = R$ 1.500,00 – IRPJ
(R$ 60.000,00 – R$ 50.000,00) x 9% = R$ 1.350,00 – CSLL
O regime de PIS e COFINS para ser não cumulativo, isso significa que, sobre a alíquota de 9,25% a empresa poderá descontar créditos obtidos com a aquisição de insumos, na depreciação dos ativos, no consumo de energia elétrica e outros.
Ponto Importante: Embora a alíquota do PIS e COFINS seja superior no Lucro Real, o método de cálculo é diferente e pode favorecer algumas empresas com baixa margem de lucro.
Não existe um limite de faturamento no Lucro Real e, para algumas atividades, sua escolha é obrigatória como em instituições financeiras.
Normalmente quando as margens de lucro da empresa são menores do que as preestabelecidas pela Receita Federal, a opção pelo Lucro Real pode ser a melhor.
É importante que a empresa levante todas as informações e faça todas as simulações necessárias, pois, uma vez a opção realizada, somente será possível alterar no próximo ano calendário.
Outra dica é levantar os gastos adicionais de manter a empresa no Lucro Real, como esta opção requer uma série de controles e entregas de declarações acessórias adicionais, isso irá gerar uma maior despesa operacional.
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A opção pelo enquadramento é efetivada quando a empresa não optante pelo Simples Nacional realizar o primeiro pagamento de imposto. A decisão será identificada pelo código da DARF e uma vez feita, não poderá ser mudada durante todo o ano.
E você já fez seu planejamento tributário? Tem dúvidas sobre qual enquadramento seguir? Estamos a disposição para ajudar a sua empresa.