Em 2018 os negócios e exigências para negócios passarão por diversas mudanças. Uma delas é a exigência de Notas Fiscais para despachar mercadorias pelos Correios, que passou a valer desde 02/01/2018.
Essa medida impacta principalmente pequenas e médias empresa que atuam no e-commerce e não faziam sua emissão de forma regular.
A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitará que o produto seja retido ou ainda que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente. Saiba mais sobre o tema e veja como sua empresa pode se adequar à exigência.
Emitir Notas Fiscais sempre foi algo obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas essa obrigatoriedade nem sempre teve a sua devida atenção por algumas empresas.
Com o crescimento das vendas no e-commerce, as Secretarias da Fazenda cada vez mais têm dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos.
No ano passado, foi realizada uma grande ação de fiscalização e se constatou a falta dos documentos fiscais em diversas encomendas que foram retidas nas Agências dos Correios, e para serem retiradas exigiu-se dos consumidores os pagamentos de impostos.
Para evitar esse tipo de medida que prejudica o consumidor, passam a ser exigida as Notas Fiscais anexadas às encomendas.
Uma dúvida que pode surgir é o que emitir para os Correios. Uma Nota Fiscal Eletrônica com uma DANFE, um Cupom Fiscal ou NFC-e ou simplesmente declarar o conteúdo da encomenda.
Deve ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e impressa sua DANFE para acompanhar a mercadoria. Muitas empresas que fazem venda em lojas ao consumidor acham que basta emitir um Cupom Fiscal.
O Cupom Fiscal ou SAT/NFC-e são emitidos quando há o consumo na loja, ou seja, a mercadoria é vendida e retirada no mesmo ato. Ela não serve nas vendas de entrega futura ou ainda interestaduais.
Com relação a declaração de conteúdo que é uma opção nos Correios, ela somente serve para encomendas de Pessoas Físicas. Ainda não tivemos a confirmação se os optantes pelo MEI podem aderir a esta declaração, já que em alguns Estados o MEI não tem inscrição estadual para emissão de notas fiscais.
Para MEIs do Estado de São Paulo sugerimos a emissão da nota fiscal eletrônica para evitar contratempos.
Quer saber mais sobre notas fiscais e o que é necessário para emitir? Acesse nosso artigo: 8 coisas que você precisa saber sobre emissão de notas fiscais.
Se você não emitia notas fiscais e passará a emitir, existem alguns temas que você precisa se atentar, até para poder entender o impacto deles na sua precificação e rentabilidade.
Você precisa entender se os seus produtos vendidos possuem ou não Substituição Tributária e como isso impacta o seu negócio.
Comprar e Revender produtos de substituição tributária exige muita atenção por causa da quantidade de regras e convênio entre os Estados. Não estar atento a isso fará com que você deixe de pagar determinados impostos, ou ainda pague mais impostos que o devido.
Outro ponto é o código CEST da mercadoria, que deve ser verificado e incluído na nota fiscal. Saiba mais sobre isso no artigo: Código CEST – Saiba o que vai mudar nas Notas Fiscais do seu negócio
Nas vendas para o Consumidor Final em operações Interestaduais é exigido a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas.
Essa regra por enquanto não atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional devido à liminar concedida pelo STF, mas é importante ficar atenta às regras.
Todas as informações fiscais para as operações de venda de mercadoria estão na nota fiscal nos códigos: CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), CST (Código de Situação Tributária) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
Utilizar de forma errada estes códigos na nota fiscal pode levar a sua empresa a pagar impostos indevidos ou se tornar irregular perante o Fisco. São muitas regras, portanto o auxílio de um contador é essencial.
E por último mas não menos importante…
O Fisco está cada vez mais atento às operações dos contribuintes para a cobrança de impostos. Para tanto, exigiu a mudança das regras dos Correios para facilitar o seu controle e fiscalização.
Desde o início de 2018, os Correios passaram a exigir a emissão de notas fiscais para a remessa de encomendas. Essa medida provoca mudanças nas operações das empresas que não emitiam o documento fiscal e evitam que os impactos vão para o consumidor final.
Para as empresas é importante ficar atento a temas como Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e correta aplicação dos códigos nas notas fiscais. O auxílio de um contador ou escritório contábil é essencial para não haver erros e prejuízos.
1 Comment
Excelente explicação, parabéns!!!