Você já pensou em contratar um profissional autônomo em seu negócio? Saiba que em alguns momentos da empresa ele pode ser necessário.
Quando ocorre, por exemplo, uma retomada do crescimento na economia, esse tipo de contratações se eleva. Estima-se que os profissionais autônomos representem 20% de todos os trabalhadores.
Há algumas vantagens em se contratar profissionais autônomos, assim como exigências e cuidados para que você não se complique.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo este post!
Contratar um profissional autônomo em sua empresa pode ser o que faltava para fechar um contrato novo, ou ainda, para fazer uma atividade esporádica e permitir que continue crescendo.
Essa é uma forma econômica de atender necessidades pontuais da empresa. Um profissional autônomo deve ser preferido em situações como:
Por isso é preciso observar se na sua empresa existem as situações como as descritas acima para que as contratações sejam bem aproveitadas.
Existem algumas outras vantagens que podemos pontuar na contratação de autônomos:
É preciso mencionar que o trabalho autônomo tem algumas características, e nem sempre ele se adequa a todos os tipos de profissionais. Essas características vão além dos aspectos pessoais, e envolve os aspectos burocráticos.
O profissional autônomo deve atuar com independência do seu contratante. Esse aspecto é bastante diferente de um funcionário CLT onde há uma relação dependência.
O Profissional Autônomo, dada a não exclusividade de atuação com o seu contratante, pode manter trabalhos com outras empresas. Isso lhe confere uma liberdade de definir a sua remuneração de acordo com a sua capacidade de atuação.
Aqui um ponto muito importante: O Autônomo assume todos os riscos de sua atividade. É isso que marca uma atuação por conta própria.
O profissional deve responder pela qualidade das entregas e as consequências do não atendimento aos acordos estabelecidos com o contratante. Como na maioria dos casos os contratos definem o que se espera pelo serviço, caso ele não esteja de acordo poderá gerar consequências financeiras.
Além disso as ferramentas de trabalho são próprias e estão sobre a responsabilidade do profissional.
Observamos que o Autônomo tem muita liberdade de atuação além de assumir os riscos da atividade. Não seria diferente com os horários de trabalho. O autônomo pode definir a sua jornada.
É claro que tamanha liberdade deve ser usada com responsabilidade. Afinal, foi definido uma entrega, um prazo e a qualidade esperada.
Se o autônomo trabalhar de menos, muito provavelmente terá comprometido um ou mais pontos estabelecidos no contrato.
Diferente do funcionário CLT que recebe um salário todo mês para executar a atividade, o autônomo recebe uma remuneração.
Essa remuneração, normalmente é atrelada a entrega de atividades e não ao período de trabalho. Portanto se não houver um serviço finalizado não haverá o pagamento associado.
Embora com muitas vantagens, é preciso muito cuidado para não contratar autônomos em atividades que configurem relação de trabalho prevista na CLT.
São situações que configuram uma relação de trabalho:
Fique atento a essas questões. É muito fácil um profissional autônomo deixar esta condição e passar a ter relação de emprego conforme a CLT e o contratante não se atentar as formalidades da mudança.
E é por isso que existe um grande volume de processos na esfera trabalhista que solicitam a vinculação da relação de emprego a profissionais autônomos. Então todo cuidado é pouco para evitar riscos trabalhistas.
Embora com a contratação facilitada e sem alguns encargos, é importante se atentar a algumas obrigações.
Com o INSS, a empresa deve reter 11% da remuneração do profissional e envia-lo listado na SEFIP (obrigação acessória do INSS) junto com demais funcionários. Além disto se a empresa não estiver no Simples Nacional deverá recolher o INSS patronal com alíquota de 20%.
Na Receita Federal, o contratante deve reter o IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Todo início de ano, a empresa deve transmitir a Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF) com estes valores. E, para completar, entregar o informe de rendimentos para o profissional, mesmo que ele já não atue na empresa.
Outra obrigação, muitas vezes negligenciada é o ISS. Esse tipo de trabalho pode ter incidência de ISS de acordo com a Legislação Municipal. Deve-se observar nas Leis se o valor deve ou não ser retido e recolhido pelo contratante.
Anotou tudo? Tendo o suporte do seu escritório de contabilidade pode ficar mais fácil esse tipo de contratação.
Aproveite e conheça os encargos para funcionários CLT e compare, leia nosso artigo Contratação de funcionários: saiba quais impostos a pagar.
Com toda a nossa conversa até aqui, você ficou interessado em contratar um profissional autônomo?
Fiz uma lista de passos para que você não erre na contratação. Vamos a eles:
Seguindo esses passos, é possível garantir uma forma mais segura de contratação e o cumprimento das obrigações. Tudo isso para ampliar as chances de sucesso.
Muitas pessoas atrelam a contratação de um autônomo a palavra RPA, mas nem sempre é conhecido o seu significado.
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Este é o recibo de pagamento pelos serviços onde constam a remuneração do profissional e as retenções devidas.
Espero que você tenha conseguido entender com este texto um pouco mais sobre a contratação de um Profissional Autônomo. Vimos que a contratação somente faz sentido com algumas condições especificas e que tendem a ser vantajosas.
Vimos também que é preciso observar questões para que este trabalho não se configure em uma atuação com vinculo empregatício. E no final passamos pelas boas práticas de contratação. Se tiver alguma dúvida procure o seu contador e peça ajuda.
Você gostou do texto? Tem mais dúvidas sobre RH, acesse nosso texto Recursos Humanos: 6 respostas para as dúvidas mais comuns sobre pessoal em sua PME (incluindo como contratar, reter e demitir).