Um pequeno ou médio empresário sempre possui muitos desafios na gestão de sua empresa. Os impostos não podem ser um outro desafio se quisermos ampliar a atividade econômica, e muitos logo pensam no Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a gestão de tributos e facilitar a vida do empreendedor.
Embora tenha esse objetivo, depois de diversas modificações o regime não é mais tão simples assim, e o empresário que quiser ter sucesso precisa conhece-lo bem.
Conhecendo o regime, sabendo suas vantagens e desvantagens é possível fazer uma escolha consciente que irá beneficiar a sua empresa.
Então, vamos conhecer mais sobre o Simples Nacional neste Guia.
O Simples Nacional é um regime tributário, que determina formas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para as micro e pequenas empresas.
Ele foi criado pela Lei Geral da Microempresa (LC 123/2006) que procurou oferecer um tratamento diferenciado para as PMEs com benefícios tributários e não tributários. O seu objetivo foi fomentar a atividade econômica dos pequenos negócios.
A regulamentação da Lei é realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN.
No Regime, é unificado o pagamento de até oito impostos diferentes na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), são eles; PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ISS, ICMS e IPI.
O grande benefício do regime é também ter alíquotas menores de impostos, progredindo de acordo com o faturamento. Segundo Guilherme Afif, no lucro presumido os impostos podem ser até 54% maiores.
Existem divisões no Simples, que facilitam a adoção de benefícios particulares, como o MEI com faturamento até R$ 81 Mil, o ME até R$ 360 Mil e o EPP até R$ 4,8 Milhões.
Saiba as diferenças entre essas divisões no texto: Quais as diferenças entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?
O Simples Nacional é uma opção de enquadramento tributário assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Desta forma devem ser observadas todas as vantagens e também as desvantagens para uma escolha consciente.
Para optar pelo regime, existem regras que devem ser observadas e cumpridas. A principal delas é o limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões.
No início de atividade, esse valor limite é proporcional aos meses restantes dos calendários fiscais e ainda existem Estados que possuem sub-limites reduzindo este valor.
Se o sub-limite é ruim, para empresas exportadoras há um limite adicional de R$ 4,8 Milhões para as receitas da atividade exportadora.
Fora a questão do faturamento, existem outras condições para o enquadramento:
Além destas regras, existem algumas vedações por atividade, onde qualquer uma destas atividades no CNPJ, mesmo em conjunto com atividades permitidas irá vedar a inscrição no Simples Nacional.
São essas atividades: relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.
É possível saber se sua empresa está no Simples e acompanhar as situações de opção e de cancelamento do regime. Basta fazer uma pesquisa no portal da RFB.
Tenho o CNPJ em mãos e acesse o Link da RFB clicando aqui.
A tributação no Simples Nacional se dá pela aplicação de uma alíquota sobre a Receita auferida.
Essa alíquota pode variar em função da atividade e pela faixa de faturamento.
Com relação a atividade, existem 5 tabelas de alíquotas, sendo:
Sua empresa é do segmento da Tecnologia da Informação? Saiba como funciona o Simples Nacional para Empresas de TI neste link.
Há ainda uma possibilidade de tributação entre as Tabelas V e III para algumas atividades de serviços de acordo com o fator r que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita. Participações acima de 28% para essas atividades são tributadas na tabela III, mais vantajosa.
Para saber mais, baixe as tabelas completas de alíquotas neste link.
Além da atividade, cada tabela tem alíquotas diferentes para volumes de faturamento nos últimos 12 meses. São 6 faixas de faturamento aplicáveis.
Assim, conforme você eleva o faturamento o seu imposto será progressivo. As faixas fazem referência ao faturamento dos 12 últimos meses.
Quando se é uma empresa nova, o histórico de faturamento até o 11º mês é anualizado para fins de cálculo. A forma de anualizar é a multiplicação por 12 da média simples do histórico da empresa.
Encontrando a tabela correta pela atividade, e o faturamento dos últimos 12 meses, podemos calcular a alíquota efetiva para o mês de cálculo. A formula será:
(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12
Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq = alíquota nominal constante no anexo;
PD = parcela a deduzir constante no anexo.
Vamos utilizar como exemplo uma empresa que tribute no novo anexo V e que faturou nos últimos 12 meses R$ 240 mil, ou seja, em média R$ 20 Mil ao mês. Teremos assim:
R$ 240.000 (RBT12) x 18% (Aliq) – R$ 4.500 (PD) = 38.700
Esse valor de 38.700 dividimos pela RBT12, ou seja, por 240.000 e teremos a alíquota efetiva de 16,125%.
Calculando a DAS para o mês, temos um imposto de R$ 3.225 (Faturamento de R$ 20.000 X Alíquota Efetiva de 16,125%).
Além do DAS com o cálculo acima, é importante observar os impostos que não estão no Simples, como os que contamos na seção de desvantagens do Simples Nacional.
Você pode consultar as tabelas do Simples Nacional 2018 através deste link.
Existem basicamente dois momentos para optar pelo Regime do Simples Nacional.
O primeiro no momento da abertura da empresa, assim ela já tem os benefícios no início da atividade e o outro é uma opção anual para iniciar em janeiro.
A empresa para optar desde o momento da abertura, deve fazer a sua inscrição no CNPJ na RFB e acertar as suas inscrições na Fazenda Estadual e Municipal.
Normalmente a última inscrição é na Fazenda Municipal, com o cadastro do CCM. Após a última inscrição a empresa tem até 30 dias para fazer a opção.
O prazo máximo entre a abertura do CNPJ e a solicitação do Simples não pode ultrapassar o prazo de 180 dias.
Após este prazo a opção será para janeiro do ano subsequente.
A empresa também pode fazer a inscrição por opção.
Ao se fazer a opção os sistemas irão verificar se a empresa possui pendências impeditivas. Neste caso a empresa poderá ajustar até os prazos estabelecidos de opção.
Em caso de deferimento, a opção valerá a partir de janeiro do próximo ano fiscal.
Confira nesse tutorial todo o passo-a-passo necessário para fazer a solicitação do enquadramento no Simples Nacional.
1- Acesse o site do Simples Nacional.
2- Ao entrar no site você será apresentado à tela inicial:
3- Clique em “Caso você não tenha código de acesso…”
4- Clicando na opção, você será direcionado para a tela de cadastro de informações:
a) Insira o CNPJ da empresa;
b) Insira o CPF do responsável pela empresa;
c) Digite os caracteres da imagem;
em seguida clique no botão “Validar”.
4- Após validar, surgirá o campo de IRPF do responsável. Insira o “número do recibo de entrega da declaração do IRPF” e selecione o ano de exercício” e clique em “Continuar”.
5- Caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita Federal solicita o número do título de eleitor e data de nascimento. Após isso, clique em “Continuar”.
Seu código de acesso será gerado, copie-o.
6- Passe o mouse em cima de “Simples/Serviços” e clique em “Opção”.
7- Selecione a opção “Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave.
8- Você será direcionado para a tela de dados para acesso aos serviços. Insira as informações CNPJ, CPF, Código de acesso e caracteres.
9- Clique em “Sim”
10- Clique em “Aceito”
11- Clique em “Iniciar Verificação”
12- Clique em “Salvar”
13 a- Resultado POSITIVO da opção:
13 b- Resultado NEGATIVO da opção:
Caso você tenha recebido QUALQUER outro resultado diferente do exposto no item anterior (13-a. Resultado “Positivo”), significa que sua empresa está com pendências nos órgãos públicos e, portanto, o enquadramento ao Simples Nacional ainda não foi realizado.
Recomendamos que procure um contador para avaliar a situação e te ajudar a ficar regular.
O fato de ter menos burocracias não quer dizer que a empresa não tenha obrigações a serem cumpridas. É muito importante que a empresa contrate um escritório de contabilidade para não ficar irregular.
Para saber mais sobre as obrigações de uma empresa acesse nosso artigo: Rotinas e obrigações de uma empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar certo.
É importante mencionar que mesmo que a empresa fique sem movimentação de receita com faturamento, você deverá cumprir as obrigações. São algumas delas:
São muitas, não? É superimportante a escolha de um escritório de contabilidade que consiga atender as necessidades de sua empresa. Não possuir o atendimento de profissional habilitado pode gerar diversos problemas de regularidade da empresa e até exclusão do Regime do Simples.
A partir de 2018 o Regime do Simples Nacional teve o limite ampliado para R$ 4,8 Milhões de faturamento.
Ocorre que entre R$ 3,6 Milhões e o limite, os impostos sobre serviços ISS e o imposto sobre a circulação de mercadorias ICMS deverão ser apurados fora do regime e serão pagos em guia à parte, fora da DAS.
As regras para o recolhimento destes impostos devem seguir o regime normal, assim como o cumprimento de todas as obrigações acessórias. Assim por exemplo uma empresa comercial poderá ter que entregar a GIA e o SPED.
É importante ficar atento a essa situação e caso ela ocorra fazer uma nova verificação de vantagens em ficar dentro do Simples, já que uma das principais vantagens terá alteração.
Saiba como fazer um planejamento tributário neste link.
Uma das questões pouco conhecidas pelos empreendedores são situações que podem levar a empresa ser excluída do Simples Nacional.
Claro, as mais conhecidas são ultrapassar o limite de faturamento e ter algumas das condições de adesão ao regime conforme especificamos no item “quais empresas podem aderir ao regime”.
Mas não se restringe apenas a estas situações. Existem outros fatores que podem fazer a Receita Federal e outros órgãos excluírem a sua empresa do Simples Nacional de ofício, são elas:
Por isso é tão importante cumprir as obrigações da empresa, evitando que saia do regime.
Após o Simples Nacional, as empresas possuem principalmente duas formas de cálculos de tributos o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.
Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.
Há com relação ao PIS e COFINS, eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam:
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.
Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com:
Para escolher de forma mais adequada, leia o nosso artigo sobre Lucro Real ou Presumido: Como escolher?
O Simples Nacional é um regime tributário como outros, mas com o objetivo de reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações para micro e pequenas empresas. Como qualquer outro enquadramento existem vantagens e desvantagens.
Fazer a análise e entender a tributação é essencial para a escolha. Os tributos são calculados de acordo com a atividade e faixa de faturamento dispostos em 5 tabelas diferentes. Para a escolha do Regime existem regras que devem ser seguidas e dois momentos, na opção anual e na abertura da empresa.
É importante ficar atento as obrigações que o regime do Simples traz para as empresas, os impostos adicionais não contemplados e as situações como ultrapassar o limite após R$ 3,6 milhões. Existem ainda situações que excluem a empresa do regime de ofício pelo órgão tributário. Por isso é tão importante a escolha de um contador parceiro.
A empresa crescendo e saindo do Simples, ainda poderão optar pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, cada um com características diferentes e apropriado para cada tipo de empresa e operação. Para isso você deverá fazer um Planejamento Tributário.
E a sua empresa está no Simples Nacional ou está pensando em Abrir uma Empresa? Entre em contato conosco ou veja os planos que possuímos para o atendimento das necessidades de sua empresa.