Uma das atividades mais importantes ao se abrir um negócio é a definição do CNAE.
Se você tem dúvidas que essa atividade é importante, iniciar uma empresa com o código de atividade errado tem uma série de implicações.
Entre elas destaco, pagar impostos de forma errada, ser bitributado e ainda ter mais obrigações acessórias a entregar.
Tivemos um caso que chegou até o nosso escritório, de uma ME que pagou cerca de R$ 18 mil a mais de impostos em um ano, por fazer a escolha errada, vou te contar como evitar este problema.
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Além deste ponto, vamos falar sobre, o que é o CNAE, qual sua importância, como escolher e por fim os cuidados após a escolha.
O CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Ele é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam.
Uma empresa pode ter mais de um código de atividade, inclusive de setores da economia diferentes, por exemplo, podem vender uma mercadoria e prestar um determinado serviço.
Apesar de poder escolher várias atividades, uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.
O CNAE por ser uma informação de enquadramento com o fisco, tem total importância para determinar;
Se sua empresa for do Simples Nacional, o CNAE será ainda mais importante, pois o código determina se a empresa pode ser enquadrada e em qual tabela de alíquotas.
Vamos ver os principais pontos em que o CNAE será de extrema importância.
As obrigações com o fisco, se diferenciam pela atividade da empresa.
Um exemplo é o licenciamento ambiental e a liberação de alvará de funcionamento, as exigências para a liberação são diferentes por tipo de atividade.
É fácil imaginar que empresas industriais possuem mais riscos do que se houver somente comercio, portanto, as exigências são bem distintas.
Atividades como a manipulação de alimentos, necessitarão de alvará sanitário, ao passo que uma consultoria em nutrição não.
Isso tudo é comunicado ao Fisco pelo código de CNAE da empresa.
Errar na escolha pode tornar sua empresa totalmente irregular e ocasionar pagamento de multas.
Os impostos também são determinados pelo CNAE ainda mais se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional.
Impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são exclusivos para as atividades industriais e de serviços, respectivamente.
Mas o maior impacto é no Simples Nacional, onde a DAS é calculada de acordo com 6 tabelas diferentes, sendo, uma para comercio, uma para indústria e quatro para serviços.
No caso de serviços, você pode ter uma empresa enquadrada em cada uma destas tabelas de acordo com o CNAE, sendo tributadas com alíquotas diferentes.
No caso que falamos que usamos na introdução deste artigo, a ME estava cadastrada com CNAE de Consultoria, porém ela realizava treinamentos sobre Gestão Financeira.
O faturamento anual da empresa girava na época em torno de R$ 180 Mil no ano, e tributar como Serviços de Consultoria ao invés de Treinamentos elevou em 10,93% a alíquota de impostos no Simples Nacional paga pela empresa.
A primeira medida foi ajustar o CNAE para economizar mais de R$ 18 mil reais ao ano em impostos pagos.
Esse é um caso aonde a diferença era gritante, mas existem outros com diferenças menores.
Outro exemplo, são pequenas indústrias, que além de fabricar, revendem produtos adquiridos de terceiros.
Se essas empresa estiverem somente enquadradas no Anexo II (Industria), será pago indevidamente IPI sobre os produtos revendidos.
O CNAE serve também para verificar se sua empresa pode ser do Simples Nacional, existem CNAEs impeditivos para a adesão que podem ser verificados no Anexo VI da Resolução CGSN.
Recomendo para você: Tabela do Simples Nacional completa.
Incentivos fiscais servem para beneficiar com impostos mais baixos alguma atividade econômica ou algum produto.
Neste sentido, todos os incentivos são determinados ou por CNAE, para beneficiar um setor, ou por NCM, para beneficiar determinado produto.
Um dos exemplos mais recentes é a Desoneração da Folha de Pagamento, que atingiu diversos setores.
Ela foi determinada das duas formas, por produto, através do NCM, e por setor, através do CNAE.
Imagine você enquadrar errado e ser prejudicado na adesão de um incentivo…
O enquadramento sindical é outro ponto importante determinado pelo CNAE.
Neste caso, é usado o CNAE indicado como atividade principal.
O enquadramento sindical vai determinar qual a Convenção Coletiva de Trabalho sua empresa deve seguir na contratação de funcionários.
O Sindicato da Categoria também receberá o Imposto Sindical de sua empresa.
Já vimos diversos casos onde por anos a empresa pagou um sindicato errado e depois foi cobrada pela entidade sindical correta, tendo que efetuar os pagamentos em duplicidade e ainda com juros e multas.
Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE: www.cnae.ibge.gov.br
As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões;
A primeira coisa a fazer antes de sair pesquisando pelo código correspondente, é listar tudo o que se pretende fazer.
Quando digo tudo, é tudo mesmo. Vá no detalhe de sua atividade para descrever todas elas.
Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.
Quando chegar ao nível de Classe, haverá uma nota explicativa onde estará listada as atividades que a classe compreende e as que não compreendem.
Veja abaixo um exemplo de atividade econômica do CNAE.
Seção | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura |
Divisão | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
Grupo | 01.1 | Produção de Lavouras Temporária |
Classe | 01.15-6 | Cultivo de soja |
Subclasse | 01.15-6/00 | Cultivo de soja |
Ao encontrar o código, observe as atividades que não estão compreendidas no CNAE através da leitura da nota explicativa, pode ser que encontre atividades que sua empresa pretende fazer.
Após pesquisar um a um, e analisar as notas explicativas, você ainda pode pesquisar pela descrição da atividade.
O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.
Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação.
Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.
Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorre justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.
Contar com a ajuda do seu contador pode facilitar bastante este trabalho. Além de possibilitar uma visão tributária sobre a escolha dos códigos mais indicados, esse profissional também poderá indicar caminhos mais seguros e corretos, além de possibilitar a redução legal de tributos através dessas escolhas.
Sobrou alguma dúvida? Nos envie um comentário que será um prazer responder. Ou se preferir, entre em contato conosco!
Também não deixe de continuar visitando o nosso blog para saber mais novidades!
95 Comments
Muito interessante, gostei!
Olá, gostei muito do artigo. Uma pergunta, posso ter um CNAE com alíquota de 6% como atividade principal, e outro secundário com alíquota de 16,93%? Vai influenciar em alguma coisa ter a alíquota maior? Tanto faz se a maior é a principal? Obrigado!
Olá Matias. Sim você pode ter CNAEs em diferentes tabelas do Simples Nacional. Somente se atente para que a principal, seja a atividade de maior participação na empresa.
Já o imposto a pagar será influenciado pelo serviço que prestar, ou seja, um exemplo, se prestar em determinado mês somente a atividade de 16,93%, mesmo ela sendo secundária, será essa alíquota que irá pagar.
Espero ter ajudado. Conte com a nossa equipe caso necessite de abertura de empresa.
Olá, sobre a questão, um aspecto não ficou claro para mim. Se em determinado mês as duas atividades, de alíquotas diferentes, forem prestadas, cada uma será tributada pela alíquota corresponde ou as duas pela maior? Para a segunda hipótese, o serviço da tabela III sairia mais caro, o que não compensaria constar as duas atividades no mesmo CNPJ, por este aspecto. Agradeço a resposta e parabéns pelo blog!
Olá César,
O valor é proporcional, ou seja o imposto é composto pelo Valor do Serviço Tabela III X Alíquota Tabela III + Valor do Serviço Tabela VI X Alíquota da Tabela VI.
Abraços.
Quero montar uma ME para vendas online de produtos eletro-eletrônicos, material de informática, decoração e vestuário, atuando apenas como ecommerce. Gostaria de saber como faço para classifica-la corretamente.
Olá Marcos. bom dia
O mais indicado é que procure um escritório de contabilidade para te indicar as classificações mais indicadas para o seu negócio. A experiência do contador é muito importante para que indique essas classificações e as secundárias que possam contribuir com um crescimento do seu negócio. Além disso o contador irá cuidar dos outros enquadramentos da empresa relacionados ao CNAE, como o enquadramento sindical.
A outra forma é entrar no site do CNAE e realizar as pesquisas, sempre lendo as descrições do CNAE para verificar se estão adequadas a sua atividade. A dica nesse caso que um e-commerce, apesar de seu significado é tratado como Comércio.
Espero ter ajudado e coloco a equipe da Capital Social a disposição caso queira tratar da abertura de sua empresa, nosso telefone é 11 4149-1703.
Bom dia amigo, tenho uma duvida e queria sua ajuda, abri minha MEI e coloquei meu capital social R$ 10.000,00, se eu fizer uma venda e ultrapassar esse capital social terei problemas??? ou o capital informado é só pra deixar a receita ciente de que eu tenho 10.000,00 pra investir na minha empresa???
Olá Thiago, bom dia
O limite da Receita Federal é referente o faturamento anual para se manter no MEI. Ou seja, caso sua empresa ultrapasse R$ 60.000,00 de faturamento no ano ela não poderá permanecer no MEI.
O Capital Social é a informação do investimento inicial na empresa. Esse valor não tem limitação, é claro, ficaria estranho fazer um investimento alto para um faturamento limitado no MEI.
Espero ter ajudado.
Valeu parceiro….. me ajudou sim…..
Olá, meu marido comprou dois caminhões para trabalhar como agregado, porem precisamos abrir uma empresa para conseguir estes agregamentos, gostaria de saber qual melhor tipo de empresa abrir e sobre o CNAE talvez transporte combustível com um dos caminhões…… grata marinafpaixao@hotmail.com
Olá Marina, sua pergunta é bem especifica e particular.
Neste caso entre em contato para saber sobre os nossos serviços de abertura de empresa que oferecem total assistência para a definição do tipo de empresa, enquadramento tributário e outras orientações que se fazem necessário.
Espero ter ajudado.
Olá Leandro! Vou participar de um pregão de uma Prefeitura, o objeto do edital é para contratação de serviço de rádio programa. Minha empresa tem como atividade principal 73.11-4-00 – (Agências de publicidade) e atividades secundárias 60.10-1-00 (Atividades de rádio) 74.90-1-04 (Atividades de intermediações e agenciamento de serviços e negócios em geral de, exceto imobiliários. A minha dúvida é sendo a atividade principal Agência de Publicidade e existindo Lei especifica para contratação pelos órgãos públicos para esta atividade será que poderá minha empresa ser desabilitada? Resumindo, posso questionar que estou participando com as atividades secundarias?
Esclarecedor o seu artigo! Mas eu tenho mais uma dúvida, eu posso usar sempre o CNAE da atividade secundária para fins de tributação? Ocorre que eu registrei uma atividade principal mas atuo mais como a outra (que a propósito tem tributos mais baixos). Qual o tipo de problema que posso ter se mantiver assim?
Olá, tudo bem?
Neste caso o que você não poderia era atuar com atividade diversa das atividades listadas. Idealmente seria bom estar coerente: atividade de maior faturamento e o CNAE principal.
Porém não podemos nos esquecer que muitas vezes uma expectativa não se realiza, como por exemplo, um negócio secundário que se tornar principal em decorrência da maior participação.
Por isso não há problemas, desde que você esteja regular com os outros aspectos da tributação como a emissão de notas fiscais e a entrega de obrigações acessórias.
E é claro, na primeira oportunidade faça o ajuste.
Um abraço
Obrigado pela resposta, pretendo fazer o ajuste nos próximos meses, estou só aguardando para ver se a atividade secundária vai se firmar mesmo como principal.
Aproveito para reiterar a relevância do seu blog, muito bom mesmo!
Um abraço!
Fico feliz com o feedback sobre o Blog. Coloco a equipe a disposição para apoia-lo, lembrando que prestamos este serviço. Nos contate para falarmos caso exista interesse.
Um abraço!
Boa noite ,tenho uma empresa de Construções e Engenharia enquadrada no simples,a Engenharia é a atividade secundária,estou cosntruindo uma obra para uma prefeitura ,quando tirar a nota fiscal da obra a aliquota de de desconto poderá ser pela cnae principal?
Olá Rodrigo
Ao tirar a nota fiscal você deverá escolher o serviço de acordo com o que está executando. Neste caso conforme exemplo, serviços de engenharia, mesmo que ele não seja o principal.
Abs
Bom dia !
Abrir uma empresa na área de engenharia. Era para ser simples, porém como solicitei que tivesse o CNAE INCORPORACAO IMOBILIÁRIA , ela não foi enquadrada no simples. A empresa ja possui 45 dias de existencia e ainda não emiti nenhuma nota, consigo ( retirando a atividade Incorporacao ) reclassificada em simples nacional ?
Obrigado !
Rodrigo, sim, dependendo da data de inscrição no CCM. Agora você precisa ser rápido, pois é necessário fazer a alteração da Receita Federal.
Chegou essa semana uma empresa com um problema semelhante…. se precisar podemos atende-lo…
Me ligue, 11 4149-1703
Bom dia!! Quantos CNAE posso ter no mesmo CNPJ? Estou abrindo uma empresa no Simples Nacional, para atender diversos ramos na Administração Pública. Obrigado.
Olá Ray, bom dia
Não há limite de atividades econômicas em uma empresa. Porém o que existe é uma coerência. Um ponto de atenção é para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento paga para a prefeitura, você pode ter que pagar mais dependendo da atividade em que estiver cadastrado, mesmo que secundária.
Aproveito para comentar que fornecemos uma ferramenta essencial para nossos clientes que atuam com licitações. É um repositório com todas as CNDs, sempre válidas e disponíveis. Assim você fica tranquilo para participar de todos os processos de compras.
Entre em contato para falarmos como podemos ajudar a sua empresa. Abraços
Bom dia! Muito esclarecedor seu artigo! Fiquei com uma dúvida no seguinte caso: uma empresa possui CNAE 61.10.-8-03 – Serviços de comunicação Multimídia (SCM) como atividade principal, porém nunca atuou com essa atividade, mas sim com as atividades secundárias. Ocorre que, ao verificar a taxa de Alvará, esta veio muito alta em decorrência da atividade principal. Em casos como esse, é possível a empresa conseguir a redução da referida taxa, alegando que atua somente com as atividades secundárias?
Olá Anna,
Esse artigo é justamente sobre essa situação. Muitas vezes incluímos no cadastro atividades correlatas que não exercemos e isso pode encarecer algumas taxas.
No seu caso, a melhor forma de resolver é alterar o seu cnpj excluindo essa atividade e alterando o alvará. O alvará e a tfe vão considerar todo o conjunto de atividades. Portanto o melhor é sua exclusão.
Nossa equipe poderá ajudar a sua empresa nesta atividade com os nossos consultores. Fico no aguardo de uma ligação… abraços
Bom dia, Quando a empresa é optante pelo simples nacional e no CNAE esta registrado como atividade principal o serviço (8599-6/05 – Cursos preparatórios para concursos) anexo III e com atividade secundaria o código (4322-3/01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás) Anexo IV.
Para fins de retenção de INSS pelo tomador de serviço, é correto reter este imposto na fonte? ou pela atividade principal da empresa ser enquadrada no anexo III , não se aplica essa retenção?
Obrigada!
Olá Tatiane, boa tarde
A retenção de INSS ocorrerá nos serviços prestados no anexo IV do Simples Nacional independente de ser cnae principal ou secundário. Se você prestar serviços de cursos preparatórios não será devida a retenção.
Eu gostaria de saber se, no caso de uma pequena empresa, MEI ou ME, que produz e vende camisetas online, é possível declarar como atividade principal comércio de artigos de vestuário e como atividade secundária confecção de artigos de vestuário. Uma é comércio e a outra é indústria. É um problema? Obrigado!
Olá Sergio,
Não há problema, o único detalhe de ter um comercio e uma industria e segregar as atividades para fins de cálculo dos tributos e atendimento das obrigações especificas de cada ramo.
Espero ter ajudado
Mas e no caso do MEI? Não é possível segregar as atividades. Imagino seja melhor declarar o comércio como a atividade principal. A minha dúvida é se o sistema permitirá colocar a atividade relativa a industria como atividade secundaria.
Olá Sergio
No MEI você pode ter uma atividade principal e 15 atividades secundárias, podendo selecionar aquelas que podem optar pelo enquadramento.
Segue o link para que verifique todas as atividades permitidas previamente.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
Gostaria de saber se o enquadramento de uma empresa no cnae (atividade secundária), impede a expedição de alvará.?
Olá Patricia, boa tarde
Não impede, porém pode adicionar exigências adicionais a serem cumpridas, tais como Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental, caso esses não sejam obrigatórios no CNAE principal e sim aos secundários.
Espero ter ajudado
Uma empresa com cnae principal 4744001 (Comércio varejista de ferragens e ferramentas), e atividades secundárias 4292802 (Obras de montagem industrial) e 4399199 (Serviços especializados p/ construção ñ espec. anterior.), que fabrica e vende telas e alambrados, está com cnae irregular? O alvo do meu questionamento se deve ao fato de um dos funcionários, este que fabrica telas e alambrados (além de outras funções), estar registrado como Ajudante Geral pelo Sindicato do Comércio e receber o piso da categoria. Além da irregularidade no próprio enquadramento da empresa, ele também está irregular em seu registro, não recebendo possíveis direitos acordados em convenção do sindicato ao qual deveria pertencer, por exemplo. Ou a empresa está regular, e portanto a situação do funcionário também?
Olá Barbara, boa tarde
O CNAE principal tem que representar a atividade preponderante da empresa, por isso é preciso uma analise do que a empresa realmente faz. Se ela fabrica e vende exclusivamente os produtos que fabrica o mais indicado é ter a atividade de fabricação.
Observe que para o produto que mencionou, sua fabricação está no CNAE 2592-6/02 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL e que você não tem.
A definição é muito importante, pois pode ocasionar o problema mencionado, de estar em um sindicato divergente com a atividade da empresa.
Bem, ligue para os nossos consultores, para apoia-la precisamos de mais informações.
Boa noite Leandro, o conteúdo ajudou muito! Vou começar a trabalhar vendendo lubrificantes e existe o CNAE 46.12-5-00, mas o escritório sugeriu que colocasse como atividade principal o CNAE 82.19-9-99 e fazer as notas só com este CNAE para pagar menos impostos. O que você pensa sobre isso por favor? Está certo ou errado?
Olá tudo bem.
Veja, utilizar o CNAE de outra atividade para reduzir impostos pode ser encarado como Sonegação Fiscal e logicamente ter as penalidades previstas na legislação.
Quem realiza esse tipo de alteração deve estar ciente dos riscos.
Espero ter ajudado,
Olá, estou pensando em abrir uma nova empresa para trabalhar com licitações . A minha dúvida é se realmente abro uma nova empresa tendo em vista que minha atual possui 2.500 de dividas com a receita ou o ideal é deixar a minha já existente em dia , já que a fundação foi em 2000 , isso muda algo em licitação ? E tambem gostaria de saber se posso incluir CNAE muito diferentes como por exemplo , serviços de informática e jardinagem , Obrigado
Igor,
O importante para participação em licitações é estar regular com todas as Certidões Negativas, então essa dívida que possui pode atrapalhar.
Com relação ao CNAE é comum empresas que atuem em licitações terem diversos cnaes, o que você deve ficar atento é a Taxa de Fiscalização do Município que pode variar de acordo com os CNAEs que inclua no CNPJ.
Para saber mais veja o artigo: https://capitalsocial.cnt.br/tfe-quem-deve-pagar/
Prezados, percebi que estava enquadrado no Cnae incorreto e por conta disso paguei mais imposto do que deverias.
Pergunto:
Com a retificação do Cnae, posso ajuizar uma ação pedindo restituição dos valores pagos anteriormente ?
Qual tipo de ação?
Olá Ieda,
Como este caso “foge” da esfera administrativa é aconselhável que procure um advogado tributarista para maiores informações.
Espero ter ajudado,
Bom dia! Fiquei com uma dúvida quanto ao Sindicato. Como sei se o CNAE principal da minha empresa irá ser enquadrado em determinado Sindicato? Quem define os CNAEs, o próprio sindicato? Onde consigo consultar?
Olá Maria, cada Sindicato tem como delimitações o setor ou atividade de atuação das empresas e uma região. O ideal é fazer a consulta nas Federações Setoriais para se ter uma certeza sobre o Sindicato da empresa.
Nós aqui da Capital Social fazemos estas verificações para os nossos clientes, e validamos com as Federações para que tenhamos tranquilidade nesta questão.
Se precisar de auxilio ligue para nossa equipe.
Boa Tarde!! Como proceder com uma empresa de importação se não existe CNAE para o mesmo? Li em diversos sites que poderia selecionar o CNAE de vendas, varejo ou atacado, porém em nenhum deles foi fornecido a fonte de pesquisa, sendo leis ou resoluções. Queria algo mais concreto, para caso desse algum problema, eu ter argumentos plausíveis. Minha preocupação é quanto ao alvará de funcionamento, pois como não constará no contrato social e no CNPJ, será possível incluir a importação no Alvará de Funcionamento?
Olá Bruna,
Ao importar um mercadoria para comercializar, a sua atividade econômica não é a importação e sim a venda. A importação é somente o meio de adquirir as mercadorias.
Então você deve verificar se o seu objetivo é distribuir e comercializar no atacado ou no varejo na hora de registrar sua empresa.
É importante somente ter cautela nos impostos, pois a importação direta equipara a sua empresa a indústria para fins de recolhimento de impostos.
Nosso escritório de contabilidade possui experiência nessas operações, entre em contato com os nossos consultores para podermos ajudar a sua empresa.
Espero ter ajudado.
Me chamo Cleide de Souza Santos, sou assistente social e estou como presidente da ONG Centro de Convivência do Idoso e da Família.
Gostaria de receber mais informações sobre cnae, lendo esse material vi que vou precisar do cnae para toda a vida .
Olá Cleide, como você está presidente, o CNAE da Associação está no cartão de cnpj. Nele você poderá verificar as atividades que a ONG pode desempenhar.
Veja essa informação e na dúvida, ligue para nós, assim podemos te ajudar.
Espero ter contribuído,
Prezado Leandro,
Ótima publicação!!!
Contratamos, há anos, serviços de uma empresa e depois de ler a sua publicação fiquei com a seguinte dúvida:
Na ficha cadastral da referida empresa não consta a atividade que elas nos presta, nem a atividade principal nem a secundária. Porém, na descrição da nota fiscal que elas nos emite, consta exatamente a atividade que ela nos presta. Como isso pode acontecer? Isso está correto?
Olá José Amaral.
Se existe uma incompatibilidade entre o código e a descrição do serviço prestado você deve questionar a empresa prestadora.
Isso pois a empresa pode não estar habilitada em todos os órgãos necessários para prestar o serviço, ou ainda, o fato de prestar com o código errado pode fazer com que sua empresa erre em retenção de impostos e contribuições.
Nestes dois casos acima, isso pode impactar a sua empresa, então é preciso ficar atento.
Espero ter ajudado,
Leandro, uma empresa que possui como atividade principal serviços de arquitetura (16,93%), e secundario construção de edifícios (4%, salvoengano). Ao realizar um serviço relativo a atividade secundaria recolherá menos impostos ou deverá recolher confirma a atividade principal?
Abraços!
Olá Lucas, a apuração é de acordo com o serviço prestado. Portanto nos meses que realizar a atividade de menor tributação, ele será apurado com a alíquota correspondente. Mas é bom ficar atento a esta questão.
Espero ter ajudado
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida e ficaria feliz se alguém pudesse me ajudar:
Por acaso uma empresa com código: 49.30-2-02 ;45.20-0-01 ;45.30-7-03 (Referente a transporte de carga, mecânica e comércio de peças), nestas condições poderia atuar na venda de terrenos (imóveis)?
E se caso realizar o contrato e comércio do mesmo o que poderia acarretar? Quais as consequências para ambos? Seria este contrato válido diante do desenquadro do código cnae?
Desde já agradeço a atenção
Olá Leandro!
Tenho uma dúvida.. A empresa em que trabalho realiza (na prática) atividades de uma comissária de despacho aduaneiro, porém consta em sua atividade ecônomica “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”, que consequentemente realiza os pagamentos ao sindicato de ASSESSORAMENTO/CONTABILIDADE. Devido a essa situação resolvi questionar, pois me sinto prejudicada em questões salariais e benefícios que deveriam ser pagos a mais caso o enquadramento sindical da empresa fosse de uma COMISSÁRIA DE DESPACHO ADUANEIRO. A resposta da empresa foi de que a atividade enquadrada foi pensada em poder realizar mais atividades que apenas a de uma comissária, pois a empresa participa de 100% das operações de importação e exportação de seus clientes.
Gostaria de saber se isso é permitido por lei, pois ao meu ver, essa resposta fundamenta ainda mais minha tese de que a remuneração e benefícios deveriam seguir o de uma comissária, pois além de realizar o desembaraço, realizamos todo o restante do serviço.
Olá Dayane, não sabia que contador recebia tão menos assim, rs.
Agora brincadeira a parte, uma empresa pode sim ter mais de um CNAE em seu CNPJ, sendo adequado que ele esteja cadastrado no Sindicato da atividade preponderante.
Essa situação pode ocasionar problemas com o próprio sindicato de ele ser questionado sobre a atividade correta.
Espero ter ajudado,
Olá Leandro..
Tenho uma duvida com relação a CNAExNCM, somos a única industria de películas de proteção solar no Brasil, a NCM de nosso produto é 3920 ou 3919 e o CNAE associado é 2221-8 Fabricação de laminados plásticos. Estamos para iniciar as vendas para SC e lá exige recolhimento de ICMS-ST, porém um nos diz que temos que recolher como acessórios automotivos e ou como produtos de material de construção e eu acho que não devo recolher ST nenhum, já que o produto não é destinado para uso em construção e não consta na tabela de acessórios automotivos do estado de SC e meu CNAE não contempla o segmento automotivo, o que você acreditar se o mais correto?
Olá Boa noite.
Lendo os comentários fiquei com uma duvida. Uma empresa que é industrial porém está com o CNAE de comercial na atividade principal, no entanto, consta o CNAE secundário como industrial. Essa empresa poderá realizar um cadastro nas concessionárias de energia para ser classificada como Industria? sem ter que alterar a atividade primaria?
Edinho, bom dia
Nunca acompanhamos o processo de cadastro em concessionários de energia, por isso não saberia te responder.
Se a atividade principal é a industrial, avalie a possibilidade de mudar as posições no CNPJ, isso poderá evitar uma série de problemas, como este que comentou.
Espero ter ajudado,
Abraços,
Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida, se uma empresa prestadora de serviço, que suas atividades se enquadram no anexo IV,inclusive a principal, porem uma de suas atividades se enquadra no anexo III,minha duvida é, se pode ser recolhido o DAS no anexo III, antes da alteração das alíquotas?
Olá Thais, bom dia
Não sei se entendi toda a sua pergunta, mas é assim… Na apuração deve ser separados os serviços prestados pelo anexo IV e os serviços do anexo III para que cada um seja tributado pela sua alíquota respectiva.
Fazendo isso corretamente, o resultado da DAS a pagar será o pagamento proporcional pelos serviços prestados por cada tipo de anexo.
Espero ter ajudado, e fico a disposição caso precise de serviços contábeis. Verifique nossos planos, tenho certeza que poderemos te ajudar.
Um abraço,
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, sou MEI e minha principal atividade é oficinas e cursos de cultura não especificado, porém tenho outras atividades secundárias, como locação de brinquedos recreativos e esportivos, aluguei para uma empresa alguns brinquedos que possuo, ao emitir a NF, seleciono a atividade de locação de equipamentos recreativos, porém na emissão da nota só sai com a atividade principal de oficinas e cursos, está correto? Ou pode ter sido algum erro de cadastro na prefeitura? Obrigada
Stephanie,
Na nota fiscal deve ter o código de serviço correspondente ao que prestou. Se não está aparecendo na hora da emissão, realmente a sugestão é procurar a Prefeitura para acertar o cadastro.
Abraços,
Boa tarde!
Emito notas que não estão no cnae da minha empresa, mas se enquadra no mesmo anexo III, devo adicionar essas outras atividades como secundaria ou não há problema pois a alicota é a mesma?
Olá! Poderiam me ajudar com uma dúvida?
Estou abrindo uma agência de marketing digital que, segundo o SEBRAE, pode ser enquadrada como 7319-0/03 Marketing Direto (6%), porém, eventualmente desenvolvo sites e materiais gráficos para clientes, os quais se enquadrariam como atividades secundárias 6201-5/02 Web Design (19,5%) e 7410-2/99 Design Gráfico (16,93%).
Incluir essas essas atividades secundárias de maior alíquota poderia me prejudicar na cobrança de impostos ou, se desenvolver a atividade primária com maior frequência, seguirei recolhendo os 6% sem problemas?
Obrigado!
Olá Elvio,
A apuração de impostos deve seguir a proporcionalidade por serviços prestados. Por isso é muito importante você se atentar a emissão da nota fiscal, pois o código de serviço deve ser correspondente a atividade executada, que é tributada de acordo com o informado.
O contador, com acesso a essas informações irá apurar de forma proporcional o seu imposto. Em um exemplo simples, se em um mês metade do faturamento for da atividade de 6% e a outra metade de 16,93%, seu imposto efetivo será de 11,47% sobre o faturamento.
Espero ter ajudado, e se precisar de um auxilio com serviços contábeis nossa equipe está a disposição,
Indico nosso texto sobre o Simples de 2018, pois muda um pouco a forma de calcular a aliquota: https://capitalsocial.cnt.br/simples-nacional-mudancas-2018/
Abs
Muito obrigado!
Bom dia, queria uma opinião.
Gostaria de criar uma administradora de bens. Todavia para integralizar o capital social por ser uma administradora vai incidir imposto. Falei com um contador, ele me sugeriu abrir com outra CNAE, integralizar e depois alterar para evitar o imposto. Se eu fizer dessa forma, não seria uma forma de sonegação? Ou é uma prática comum e permitida?
Agradeço a atenção!
Paulo, estamos falando do ITBI certo? Veja o que diz o CTN sobre isso. Eu resumi algumas partes, mas se comprovado atividade preponderante após a aquisição você poderá ser cobrado.
“Art. 36. … o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – ….
Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante. (…)” Grifos nossos
Posso gerar uma nota que não tenha uma CNE que não é minha?
Olá Guilherme,
A nota fiscal deve ser emitida sobre atividades autorizadas, neste caso para os CNAEs que possui na empresa. Caso tenha alterado a atividade é importante regularizar sua empresa nos órgãos.
Espero ter ajudado,
Se eu fizer isso pode dar um problema muito serio, correto?
Sim, isso pode te gerar problemas, o adequado é regularizar a empresa para a atividade ser autorizada.
Nossa equipe pode cuidar disto para você se for o caso.
Boa noite. Verifiquei que minha empresa está enquadrada no CNAE incorreto. Como fazer essa alteração?
Olá Regiane, precisa ser analisado em qual órgão está incorreto. Se ela simplesmente não foi prevista, deve ser alterado desde o contrato social na junta comercial, receita federal, sefaz e prefeitura.
Você precisará do auxilio de um contador que poderá com as informações do seu negócio, definir o cnae corretamente. Caso precise nossa equipe de regularização poderá te ajudar a resolver este problema. Ligue para nós.
Consegui chegar até a Subclasse:4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, porem oque vai ser feito no estabelecimento é CAFÉ EM GRÃO, TORRADO OU MOÍDO; COMÉRCIO VAREJISTA que aparece na lista de atividades, qual delas afetivamente escolho? qual delas ficará como descrição da atividade?
Luiz, precisa de auxilio para a definição do CNAE, nossa equipe de contadores poderá te ajudar dentro do processo de abertura ou alteração de empresas. Ligue para nós.
abraços,
Bom dia.
Adicionei uma atividade secundária na minha MEI, porém ao emitir a NFe a mesma não consta nas opções.
Quanto tempo demora para as atividades serem atualizadas?
Olá amigos do Capital Social, boa noite.
Tenho uma dúvida e não sei como resolvê-la.
Será que alguém poderia me ajudar ?
É o seguinte:
Meu MEI foi registrado da seguinte maneira:
ATIVIDADE PRINCIPAL:
CNAE 4729-6/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:
47.71-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
47.71-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
47.21-1/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
Só que eu também revendo roupas e, ao entrar em contato com um fornecedor, que só fornece para pessoa jurídica, o mesmo me informou que o meu CNPJ não pode ser enquadrado na atividade de revenda de roupas, e que, para isso, a classificação para a atividade em questão, deveria ser essa:
CNAE 4781-4/00 COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Então, eu gostaria de saber como faço para resolver esta questão, para que eu possa ser enquadrado para revender as roupas, mas, ao mesmo tempo, continue com a minha inscrição do MEI já existente, conforme citei acima.
Isto é possível ?
E, em caso positivo, como devo proceder ?
Basta fazer uma atualização nas ATIVIDADES SECUNDÁRIAS e incluir a nova atividade ?
Se for, como posso fazer isto ?
Ou, isto não é possível, e nesta eu me dei mal ?
Hehehe
Agradeço desde já.
Tenham uma ótima noite, e uma ótima semana.
Olá Jorge,
Uma empresa do MEI pode ter até 15 CNAEs diferentes entre si. Portanto entendo que você deva fazer a atualização cadastral incluindo este CNAE, ok.
Abs, espero ter ajudado.
Boa tarde Capital social.
Minha empresa, tem como atividade principal, o comercio varejista, e com isso sempre paguei ST aos meus fornecedores, agora fiz alteração e inclui a fabricação na minha atividade secundaria.
Nesse caso, a partir de agora, posso comprar como industria, não vira mais na nota? e pagar a ST apenas na venda?
ou por ser atividade secundaria, tem alguma restricao a isso?
Olá Pedro, não é pq você incluiu o cnae de fabricação que deixará de pagar st nas mercadorias.
Se você adquirir para revenda, a atividade permanece a de comercio. Além disso você deverá seguir os regulamentos de ICMS e Convenios Fazendários.
Sugiro que procure o seu contador para que ele te oriente com relação ao tema.
Abraços
Boa tarde Capital social.
Estou abrindo um MEI para produção de picoles caseiros, não encontrei a atividade específica no CNAE do MEI, sendo que vou fazer os picoles em casa e vou vender na rua, pergunto se terei problemas em registrar a atividade principal como
Sorveteiro(A) Ambulante
5612-1/00
Serviços Ambulantes De Alimentação e secundaria como
Fabricante De Alimentos Prontos Congelados
1096-1/00
Fabricação De Alimentos E Pratos Prontos. Muito obrigado pelo apoio.
Ola Israel, você precisa escolher a atividade que melhor se adeque a sua empresa. Vejo que pesquisou então garanta somente isso que cnae e atividade esteja adequados.
Bom dia, recentemente durante a compra de um imóvel foi barrado por conta da CNAE, aparentemente a minha atividade 3313901 -MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS – não podia ser realizada em área residencial ou comercial. Porém, não encontrei uma norma que indica-se qual o tipo de imóvel pode ser utilizado para esta atividade. Poderiam me ajudar?
Renan, claro… normalmente as normas de ocupação e uso de solo são municipais. Então minha sugestão é que procure a prefeitura de sua cidade para tal.
Abraços.
Olá, por favor, preciso tirar as dúvidas e receber orientações sobre o CNAE:
Estou preparando para abrir a minha empresa através do MEI, mas há uma dúvida referente ao CNAE de nr 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de Artigos e Alimentos para animais de estimação, pois eu não vou criar ou vender animais vivos, nem vender alimentos (rações e etc). Somente irei comercializar acessórios/artigos para Pets através do comércio online -redes sociais/Mercado Livre, etc que compreende o comércio varejista de artigos e acessórios para animais domésticos . Não terei loja física. Há momento estou em negociação para comprar um item para vender “bebedouro para pets”. Podemos definir como BEBEDOURO DE ÁGUA PARA CÃO E GATO ou GARRAFA PORTÁTIL DE ÁGUA PARA CÃO E GATO.
A minha dúvida é o que fazer para usar o CNAE correto que não seja de ANIMAIS VIVOS? é desnecessário ter liberação de Alvará para este fim (comercializar animais vivos), eu teria que adaptar o meu local de trabalho sem necessidade.
Desde já, obrigado! Márcio.
Boa tarde, atualmente trabalhamos com o CNAE 46.49-4-99 Comercio atacadista e queremos incluir comercio varejista, o que muda para minha empresa? o que deve fazer? Alguém pode me ajudar?
Olá Wilson, boa tarde
Entre em contato com o nosso escritório. É preciso fazer uma alteração nas atividades para contemplar a atividade varejista.
Existem impactos nos códigos fiscais dependendo do produto.
Minha equipe poderá ajudar com certeza a sua empresa.
Abraços,
Boa tarde, estou finalizando o planejamento para abertura de uma MEI, gostaria de saber qual seria a atividade relacionada a ASSESSORIA EMPRESARIAL?
Obrigado!!
Olá! Estou com uma dificuldade em relação a um código de serviço.
Uma empresa me pede para emitir a nota usando o código de serviço 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Quando meu MEI era no Rio, escolhia essa opção tranquilamente junto do CNAE principal que é o 58.19-1-00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.
Já aqui em Uberlândia, parece que esse código não existe para o MEI.
Fora que ele está atrelado ao código 1702 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Coisa que não trabalho já que sou designer.
Gostaria de uma ajuda com esse problema.
Muito obrigado.
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Olá Leandro, bom dia
Infelizmente não há uma lista que atrele CNAEs e Códigos de Serviço unificada no Brasil, e que ocasiona este tipo de problema, de cada prefeitura adotar um critério por vezes diferentes.
Como algumas prefeituras adotam a correlação para não permitir eventuais problemas com a tributação do ISS, você terá que seguir as determinações da Pref. de Uberlândia.
Digo isso pois de fato o seu CNAE no MEI não se relaciona com a atividade de Designer e você terá sempre este problema já que é incompatível o CNAE e o Serviço.
A solução, para manter a atividade mencionada é a saída do MEI, já que fora dele há menos limitações para a escolha da atividade, podendo ter um CNAE associado ao designer.
Espero ter ajudado,
Boa noite!
em que Cnae melhor se enquadraria auxiliar de serviços gerais? Agradeço!
Olá Géssica,
Você está abrindo uma empresa? O ideal é verificar mais detalhes para a escolha. É assim que fazemos quando damos assessoria e executamos uma abertura.
É importante esse estudo para a correta tributação.
Caso precise de auxilio para a abertura da empresa conte com nossa equipe, ligue para nós que com certeza iremos auxilia-la.
Abs,
Boa tarde! Abri uma empresa MEI para o CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
Bom, ao conseguir senha web notei que a opção para emissão de nota não está habilitada no sistema, em contato com o suporte informaram o seguinte:
Para que o sistema da Nota Fiscal Paulistana possibilite a emissão de Notas o cadastro do CCM deve possuir código de serviços.
Portanto, para o CCM em questão se faz necessário promover atualização no cadastro do CCM com a inclusão de código de ISS.
Como devo proceder? Esse código não está na tabela ISS para emissão de NF?
Outra duvida é que criei uma marca de roupas femininas e devo abrir uma loja, esse serviço de confecção será terceirizado, devo abrir um CNPJ ME para o código CNAE de confecção e esse 4781-4/00 como atividade secundaria?
Obrigada!
Boa tarde. Sou engenheiro e trabalho como PJ. Tive que abri uma empresa como CNAE de engenharia. Agora, minha esposa é médica e terá que abrir uma empresa também pois ela será PJ. Podemos utilizar a minha empresa que já existe acrescentando o CNAE de serviços médicos? Ou seja, a minha empresa teria o CNAE de engenharia que é a atividade principal e o CNAE de medicina que seria a atividade secundária.
ola, achei interessante seu artigo. Tenho 2 duvidas e acho que outras pessoas também podem ter, espero que possa nos ajudar.
A Duvida é: Com frequencia muda a autorizacao de usar alguma CNAE, por exemplo, mudou a permissão de MEI fazer restauração e conservacao de predios historicos. A duvida é se, ao abrir um MEI com essa CNAE e apos um tempo “cancelar essas autorização”, é obrigatório a mudança por parte do MEI? Ou a mudança só é valida para aqueles que abri MEI dessa data para frente?
Outra duvida é: Continuando usando a situaçao acima, se mudou a CNAE (não sendo mais permitido para o MEI) caso o MEI precisa alterar algum dado (mudar só o endereço de e-mail ou telefone). É obrigatoria a alteração do CNAE? Precisa retirar esse CNAE, mesmo se antes era permitido? Se sim, o direito d
Não sei se ficou claro a duvida. Mais uma vez agradeço se puder ajudar.