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TFE: O que significa essa sigla e por que a sua empresa deve pagar essa taxa

Publicado por Regina Fernandes em 4 de julho de 2017
O que você vai ler neste artigo
  • O que é TFE ou a Taxa de Fiscalização
  • Quem está sujeito a pagar a TFE
  • O que ocorre se a sua empresa não pagar?
  • Como evitar problemas no pagamento da TFE

É comum ao se abrir uma empresa, não ter a visibilidade de todas as taxas e contribuições de que a empresa está sujeita. Isso acontece com a TFE que é cobrada pelas Prefeituras.

Como essa Guia é enviada pela Prefeitura assim como é feito pelo IPTU, normalmente o empreendedor leva um susto ou fica surpreso quando abre a correspondência.

E você sabe o que é? Por que você paga e quais são as implicações de ignora-la? Acompanhe mais esse artigo explicando sobre essa Taxa.

O que é TFE ou a Taxa de Fiscalização

O que é TFE?

 

A TFE é a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos ou ainda conhecida como Taxa de Funcionamento. Ela é cobrada por todos os municípios brasileiros e pode ter alguma variação em seu nome.

Taxas cobradas por agentes públicos, são o efeito de uma remuneração por serviços públicos. A Taxa de Fiscalização é cobrada pelo papel de Polícia da Prefeitura na fiscalização das empresas e serve para custear as ações de controle e vigilância.

Normalmente a taxa é cobrada anualmente e os estabelecimentos comerciais recebem a guia diretamente da prefeitura.

Quem está sujeito a pagar a TFE

A TFE é devida por todos que exercem alguma atividade econômica na empresa em espaço próprio ou que seja aberta ao público.

Isso inclui todas as empresas de comércio, serviços e industrias, os profissionais liberais, as organizações sociais, associações e fundações, e ainda pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.

Ela é uma taxa anual, e é devida no ano de início das atividades até o ano do fim dela. Isso ocorre mesmo que durante o ano ou no fim dele.

Para os MEIs a cobrança depende da legislação municipal. Na maioria dos municípios o primeiro ano é isento, sendo cobrado a partir do segundo ano de operação. Em São Paulo os MEIs são isentos até deixarem essa condição e virarem ME.

O valor de cobrança depende de alguns fatores como o Município, a Atividade Econômica exercida, e a quantidade de empregados.

Quando a empresa exerce mais de uma atividade, o critério de cobrança da taxa passa a ser o valor mais alto. Por isso é preciso ficar atento na hora de escolher as atividades econômicas. Saiba mais sobre isso no texto CNAE: Se você não definir a atividade de sua empresa corretamente vai se odiar depois

O que ocorre se a sua empresa não pagar?

E se eu não pagar a TFE?

Não é uma boa ideia tentar fugir dessa taxa…

Ao não pagar a TFE a empresa está sujeita a receber uma série de sanções administrativas e posteriormente judiciais para a cobrança. São elas:

– O pagamento de multa e juros por atraso;

– Ações de cobrança administrativa como envio de comunicado e até para protesto;

– Não pode tirar as Certidões Negativas de Débito, tendo prejuízo para o negócio;

Saiba mais sobre isso no texto: CND: Como não deixar sua (ir)regularidade fiscal prejudicar os negócios

– Ser listado na dívida ativa municipal e ser cobrado via justiça.

Como evitar problemas no pagamento da TFE

É preciso ficar muito atento ao pagamento da TFE, pois pode haver algum problema no envio da Guia ou até não ser enviada pela Prefeitura.

É, por exemplo o que está ocorrendo em São Paulo agora em 2017. A prefeitura emitiu um comunicado que não mais enviará a Guia por Correio.

Por isso, o primeiro passo é saber o seu vencimento e provisionar a despesa no seu fluxo de caixa. Conheça dicas para cuidar do Caixa de sua empresa em Fluxo de Caixa: 9 dicas para torna-lo mais eficaz (aposto que você não conhecia a 8ª dica!)

Caso você não saiba a data e mês de vencimento pergunte ao seu contador para que ele dê essa informação.

Verifique se o seu município permite a emissão de uma segunda via online pela internet. Se sim, aguarde data próxima e caso não tenha recebido emita pela internet, já se seu município não tem esse serviço, próximo ao vencimento é necessário solicitar diretamente para prefeitura.

Aqui vale uma dica, em alguns casos ao retirar a segunda via, ele invalida a Guia original, portanto se tirar uma guia da internet ignore a original caso receba dos Correios.

Bem, espero que as dicas tenham sido úteis. Se sua empresa está localizada em São Paulo, muita atenção pois você não receberá a Guia pelos Correios, nesse caso você deverá tirar a segunda via no DUC Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Quer saber os valores de cada atividade? Clique abaixo e baixe a tabela TFE 2017!

CTA Tabela TFE 2017

 

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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4 Comments

  1. GER disse:
    7 de maio de 2018 às 12:33

    Bom dia, Se uma empresa está inativa com IR da empresa declarado anualmente como empresa Inativa, mesmo assim esta empresa precisará pagar o TFE?
    Obrigada.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      7 de maio de 2018 às 12:48

      Olá Ger,

      A TFE é uma taxa municipal. Normalmente não há nenhum previsão de não pagamento da Taxa com a Empresa Inativa.

      Portanto se a Inscrição Municipal estiver ativa deve-se pagar esta Taxa.

      Abraços,

      Responder
  2. paulo disse:
    22 de junho de 2018 às 14:00

    Ola Leandro, otimo artigo. No caso de debitos de TFE em divida ativa mas qua nao estao em execucao fiscal, como gerar as guias de pagmento? Pelo DUC a opçao pagar fica habilitada apenas para os nao inscrito na Divida. Grato

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      22 de junho de 2018 às 14:43

      Paulo, em São Paulo há um portal para a dívida ativa. Segue abaixo…

      http://www3.prefeitura.sp.gov.br/dividaativaweb/menu.htm

      Espero que ajude.

      Responder

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