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Processos trabalhistas: cuidados que toda empresa deve ter para evitar

Publicado por Regina Fernandes em 3 de fevereiro de 2020
Cuidados que toda empresa deve ter para evitar processos trabalhistas
O que você vai ler neste artigo
  • Como evitar processos trabalhistas?
  • 1° momento: a seleção
  • 2° momento: a contratação
  • 3° momento: o dia a dia

Como evitar processos trabalhistas?

O Brasil é o país campeão em processos trabalhistas. São cerca de 2 milhões de ações a cada ano. Para ter uma ideia, nos Estados Unidos e na França esse número fica na casa dos 70 mil. A pergunta é: o que o empreendedor pode fazer para evitar entrar para as estatísticas?

Quando você monta sua equipe, tem a preocupação de estar reunindo talentos que atuem bem na função que seus clientes exigem e com a qualidade que eles merecem. Do outro lado, o novo funcionário tem a expectativa de começar a desempenhar seu trabalho e colocar em prática todo seu conhecimento, sendo reconhecido por isso. Mas o que às vezes passa despercebido nas pequenas empresas é que as relações de trabalho não são apenas acertos feito entre pessoas. A lei exige que se formalize esses compromissos, para benefício de ambas as partes. Vamos conferir como fazer isso, nos diferentes momentos da relação de trabalho.

1° momento: a seleção

O importante é que esse processo seja claro. Informe os candidatos sobre as regras dessa etapa, o que a empresa exige para o cargo e quais seriam as características desejadas para quem irá exercer a determinada função. O importante é tratar todos os candidatos sem qualquer distinção.

Ao escolher um deles como seu futuro funcionário, é interessante comunicar quem não foi selecionado e, se houver motivo claro, demonstrar isso também. Afinal, o profissional que não está pronto para integrar sua equipe hoje continuará buscando oportunidades e irá se especializar no mercado. Quem garante que ele não venha a ser uma aquisição interessante para a empresa no futuro? É do interesse dele e de vocês que ele se aprimore cada vez mais e que as portas fiquem abertas.

2° momento: a contratação

O candidato selecionado precisa começar já com um contrato de trabalho, que costuma ser de experiência (válido por até 90 dias, permitida uma única prorrogação) até o contrato por prazo indeterminado. Se nenhum contrato for assinado, a empresa não estará descaracterizando o vínculo de emprego. Basta a pessoa ter horário habitual a cumprir, receber salário e cumprir ordens de alguém para que se estabeleça esse vínculo. Não formalizar o contrato no período de experiência significa descumprir a lei trabalhista e pode originar um processo no futuro.

Além da carteira de trabalho (CTPS), é necessário providenciar a assinatura do representante legal da empresa e do empregado em outros documentos:

  • Acordo de compensação de horas;
  • Acordo de prorrogação;
  • Termo de opção de recebimento ou desistência de vale transporte;
  • Termo de recebimento e devolução de CTPS;
  • Declaração de existência de filhos para percepção do salário família.

Na admissão, o novo funcionário deve passar por exame, feito por um especialista em Medicina do Trabalho. Verifica-se se o empregado é ou não portador de alguma doença que pode se agravar no exercício da função, se ele tem alguma doença relacionada à atividade, como L.E.R., além d a condição geral de saúde. O documento garante que a empresa está contratando alguém apto a desenvolver as respectivas funções e, para o contratado, é uma garantia também de não estar arriscando a própria saúde em uma atividade que poderia trazer-lhe futuros problemas ou doenças.

3° momento: o dia a dia

Uma vez que o funcionário começa a desempenhar as funções para as quais foi contratado, os cuidados passam a ser mais de manutenção dos direitos dele. Por exemplo:

  • Garantir que as férias ocorram em até 11 meses após o período chamado “aquisitivo”, equivalente ao ano de trabalho. Dentro desse período, a empresa pode decidir em que mês o funcionário irá tirar férias.
  • Fornecer equipamentos de proteção individual e, se houver a necessidade, de proteção coletiva.
  • Realizar e pagar exames periódicos de cada empregado, de acordo com a necessidade e o risco da atividade.
  • Entrar em acordo com o funcionário caso seja necessário fazer hora extra, que não deve ultrapassar duas horas por dia.
  • Ficar atento às convenções trabalhistas de cada categoria e cumprir as cláusulas dos acordos.

O último momento seria o do encerramento do contrato, por demissão ou dispensa. Se o encerramento parte da empresa, é preciso dar o direito do funcionário ao aviso prévio, podendo ser exercido através de trabalho ou indenização considerando o período até o término do contrato. O funcionário recebe também valores proporcionais de 13º salário, férias vencidas, FGTS e outros direitos.

Para garantir que essas exigências legais sejam cumpridas, é fundamental o acompanhamento de um contador de confiança, que poderá organizar o processo e orientar as melhores práticas para o caso da sua empresa – desde seleção à contratação e mesmo em momentos de dispensa de funcionários.

Quais práticas sua empresa adota para evitar processos trabalhistas? Se quiser falar sobre o assunto ligue ou clique aqui e escreva para nós.

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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