O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela. Ele representa o “salário” do sócio, mas causa muita confusão.
Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.
Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.
Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.
Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.
A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.
A sua forma de escrever correta é com o hífen já que possui um prefixo o pró. O pró-labore escrito junto (prólabore) não é aceito na norma culta. Já a sua variação sem o hífen é aceito em língua estrangeira, já que muitos idiomas não possuem a função do hífen.
Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.
Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não tem 13º salário, não se paga o FGTS e tampouco as férias e o 1/3 adicional.
Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital. Saiba mais sobre as formas de rendimento no texto Imposto de Renda: Distribuição de Lucro, Pró-labore e Receita de Alugueis.
O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.
De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF.
Muitos empresários utilizam o Pró-labore de forma estratégica para realizar um Planejamento Tributário, por isso a importância do tema.
Adicionalmente, devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.
Mas vamos a resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:
Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?
Isso porque, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.
O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:
O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.
Além disso, é preciso reconhece-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.
Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.
É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.
Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.
Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.
Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio.
É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Se você ainda não separa corretamente, fizemos um artigo prático com dicas e orientações, acesse: Contas pessoais + contas da empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar
Feito isso, é hora de analisar algumas questões:
Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio que seja coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).
É importante adicionalmente verificar se o valor é compatível com valores de mercado. Para isso, você pode verificar em ferramentas do mercado, como a pesquisa de salários da Catho e o Guia Salarial da Robert Half.
É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.
Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:
O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.
Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.
Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.
Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.
Além dos benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo considerado uma remuneração servirá como base de rendimentos para fins de comprovação para Bancos e outros que sejam necessários.
Para isso, é necessário que o Contador tenha gerado os recibos e informações corretamente.
Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.
Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.
No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.
Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.
Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.
Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.
Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir este link.
Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.
O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.
Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.
Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho.
Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.
Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.
Bem, o valor do Pró-labore sendo uma remuneração do sócios ou do administrador ela deve ser tratada como uma despesa operacional da empresa.
Assim, a remuneração do sócio estará no Demonstrativo de Resultado em linha com salários pagos a equipe administrativa da empresa.
Esse ponto é importante, pois a distribuição de lucros aos sócios ocorrem após a apuração de todas as receitas e despesas da empresa, assim a remuneração dos sócios irá reduzir o valor do lucro contábil.
Avalie com seu contador as implicações contábeis e fiscal da definição e pagamento de pró-labores, ok? Ele poderá executar a tarefa e realizar as obrigações acessórias trabalhistas relacionadas ao pagamento. Saiba mais sobre essas obrigações em Rotinas e obrigações de uma empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar certo.
Conta Azul: O que é pró-labore e por que ele é diferente de salário
Exame: 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
Sage: O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário?
Convenia: O que é pró-labore e como ele é diferente de salário
Endeavor: Pró-labore: 3 coisas que todo empreendedor deve saber
Neste texto tratamos sobre o Pró-labore e tudo acerca dele. Falamos sobre a necessidade de reconhece-lo nos casos que um sócio atue na empresa e receba rendimentos pela empresa e os riscos sobre isso.
Falamos também sobre como defini-lo, calcular e quais são as incidências. Ao longo do texto cuidamos de apresentar todas as boas práticas.
Divida com o seu contador a definição do pró-labore, pois ele poderá orienta-lo das implicações contábeis e fiscais, bem como poderá executar de forma correta as obrigações acessórias da empresa.
E agora, aquelas dúvidas sobre esse tema foram respondidas? Se não, entre em contato com a nossa equipe. Ah! Se achou interessante compartilhe, um amigo pode ter essas mesmas dúvidas!!
E não deixe de ficar atento às novidades do nosso blog!
Até a próxima!
18 Comments
Bom dia, Regina, entendi todos os pontos, didaticamente perfeitos. Mas resta uma duvida. Hoje na crise o empresario, mesmo administrador, precisa ter outras fontes. Nesse caso, se o socio administrador é descontado pelo teto do INSS numa outra fonte, poderá retirar o pro-labore de 1 Salario minimo e, na GFIP, a sua empresa ficar isenta da retenção dos 11% de INSS dele ? Em tempo, no contrato nao falamos em pro-labore, e existe outro administrador que ja retira pro-labore sobre o teto atualmente. Grato pela atenção. Marcelo
Olá Marcelo, bom dia
A contribuição máxima é o teto do INSS. No caso de dois vínculos, o administrador deverá fazer uma declaração, sob as penas da lei, informando que a remuneração recebida atingiu o máximo do salário contribuição, o nome da empresa e CNPJ que efetuou a contribuição, e armazenar a carta e comprovantes de pagamento para caso tenha uma fiscalização.
Essa recomendação está no art. 64 da IN/RFB nº 971/09. Desta forma você não deverá recolher a retenção de 11% sobre o pró-labore.
Espero ter ajudado e fico a disposição,
Olá Regina, bom dia! Ajudou bastante. Os contadores, em geral, não sabem bem disso. O meu respondeu apenas: Não tem obrigatoriedade de recolher o INSS pela MG2 (minha empresa).
Gostaria de abusar um pouco mais com uma nova questão: tenho um advogado que trata do meu planejamento previdenciário e indicou que precisaríamos buscar, com o contador, uma via dos recibos de pró-labore referentes a 02/2008, 12/2008, 02/2009, isso porque as GFIPS indicando o recolhimento (em dia) forem enviadas bem fora do prazo. Portanto, disse que esses 3 meses nao deverao ser contabilizados pra tempo de serviço dos socios. O contador disse que os recibos saiam em um sistema antigo, que não possui mais. Tentei pedir um DECORE, que é documento informativo da remuneraçao, e ele diz nao poder mais utilizar. Você sugeriria alguma alternativa?
Olá Marcelo, bom dia
Primeiro queria lhe convidar para conhecer nosso escritório. Tenho certeza que temos boas soluções para apoiar a você e sua empresa.
Com relação ao comprovante, imagino que o advogado tenha conferido as informações do INSS com relação a estes três meses. Se não, a sugestão é fazer essa conferência antes de buscar a informações.
Na falta de recibo, uma prova documental válida e aceita é o Livro Diário da empresa. Nele estará o registro do pagamento do pro-labore e do recolhimento do INSS. Como é um livro previsto na legislação ele poderá ser utilizado para este fim.
Espero ter ajudado, e vamos marcar uma conversa para nos conhecermos.
Um abraço,
Oi Regina, obrigado novamente.
Vou enviar mensagem pelo formulário para seu email, para prosseguirmos a conversa.
Um abraço,
Marcelo
Olá! Minha dúvida é a mesma do Marcelo, porém, mesmo não descontando o INSS do segundo empregador (pois já recolhe pelo teto no primeiro), a segunda empresa deverá recolher o INSS Patronal sobre o pro-labore, correto?
Obrigada!
Marcia…Boa noite
Posso fazer o recolhimento do inss do prolabore retroativo,visto que o IRPF ja faço há anos?
Obrigado
Olá José,
Esse é um ponto que tem grande impacto nas obrigações da empresa. O ideal é sentar com o seu escritório de contabilidade para alinhar se faz ou não sentido recolher retroativo.
Espero ter ajudado
Retificando
Regina….
Entendi Regina.A minha duvida é que se é” possivel ” e “aceitavel” pelo INSS tal procedimento.Se vale a pena..é para ver conforme sugeriu
Obrigado
Jose
Olá D. Regina,
Estou precisando atualizar meu cadastro no serasa consumidor.
Deram-me uma lista de documentos e sugeriram que eu fizesse um pró-labore por ser autonoma .
Porém, não tenho empresa,sou vendedora ambulante.
Ajude-me com seu rico esclarecimento.
Atenciosamente.
Olá Leandra,
Uma das opções para regularizar a sua atividade econômica é a abertura de um MEI. A sua atividade ambulante pode ser regularizada desta forma
Segue um artigo que indico. https://capitalsocial.cnt.br/7-motivos-para-se-tornar-mei/
Olá,
como faço o desligamento do pró-labore na folha de pagamento? qual o motivo que coloco? Pedido de desligamento? Dispensa indireta?
Olá Juliane, você deve observar o que menciona o contrato social da empresa sobre esse tema. Em alguns casos ele é obrigatório devido a forma como está prevista no contrato social.
Abs
Oi pessoal, ótimo post! A pergunta que faço é a seguinte: os sócios cotistas podem trabalhar eventualmente para empresa. Quando trabalham, devem retirar pró-labore? Considerando que o serviço não necessariamente amonte em 1 salário mínimo, deve-se esperar pela soma atingir 1 salário mínimo? Desta forma, um sócio cotista poderia, por exemplo, receber pró-labore a cada 3, 4 meses, sem um prazo definido, apenas quando trabalhar e quando este valor chegar ao piso. Confere?
Olá Frederico,
O Pro-labore é o rendimento do trabalho efetuado e deve ser pago aos sócios que trabalhem na empresa.
A legislação é omissa sobre o trabalho eventual, porém, quando o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total recebida ou creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).
Entendo que isso se aplica a situação mencionada.
Abs,
Eu tenho uma Eireli, sem funcionarios, tributando no anexo III, como faço para regularizar meu inss? o que eu recolho na cota patronal já vale?
Olá Teresa, tudo bem? Você precisa começar a gerar a Folha de Pagamento com o seu Pro-labore. Com isso vai o seu registro para o INSS e é recolhido o INSS de 11% sobre o valor de rendimento do trabalho.
O contador poderá gerar essas informações e guias para você. Caso não tenha contador, entre em contato conosco para que possamos atende-la.
Abs,