Como sabemos, a demissão por justa causa é um processo recorrente entre as empresas. Isto é, especialmente entre colaboradores que não valorizam a missão e valores do negócio e, muitas vezes, acabam agindo por imprudência ou falta de responsabilidade empresarial.
No entanto, esse tipo de demissão pode gerar diversas dúvidas, principalmente no que diz respeito aos momentos em que a rescisão contratual por justa causa deve ser implementada.
Quer saber mais sobre assunto? Então, confira o nosso post até o final e veja 6 motivos que contribuem para demissões por justa causa.
Antes de tudo, a improbidade refere-se ao momento onde um determinado colaborador realiza uma ação ou omissão. E nesse processo, podemos notar o abuso de confiança, má-fé, desonestidade, fraude e entre outras situações parecidas. Sendo que o único objetivo é de obter vantagens pessoais para si mesmo ou para outra pessoa.
Dessa forma, o que ocasiona a improbidade nos dias atuais é a adulteração de informações, furto, entre outros.
Quando falamos a respeito de insubordinação, estamos nos referindo ao momento onde o funcionário desobedece uma ordem específica, seja ela escrita ou verbal. Entretanto, quando falamos a respeito da indisciplina, estamos nos referindo a uma desobediência que permeia uma norma genérica, por exemplo. Ou seja, todos estes atos são passíveis de rescisão contratual por justa causa.
Em geral, a violação de segredo da empresa nada mais é do que o repasse de informações empresariais altamente sigilosas, que um colaborador envia a um terceiro interessado. Sendo assim, quando essas informações “vazadas” contribuem em burocracias à empresa, o colaborador responsável por esse ato é sujeito à demissão por justa causa.
As agressões físicas que possuem relação direta com o meio empresarial — mesmo que seja fora da empresa — são passíveis de justa causa. Ações praticadas contra superiores imediatos ou colegas de trabalho, mesmo que seja na entrada da organização ou na jornada de trabalho são consideráveis para a rescisão contratual.
Chegar alcoolizado para o trabalho ou beber durante o expediente é um motivo grave para a rescisão por justa causa. Para esse fim, o empregador precisa solicitar a comprovação por meio de exames periciais para confirmar a embriaguez.
Contudo, dependendo do caso, a jurisprudência trabalhista pode considerar o alcoolismo como doença, fazendo com que a empresa se disponha para ajudar o colaborador no tratamento necessário.
O ato de cometer desídia é quando o colaborador realiza faltas leves com certa frequência, que interferem no relacionamento com a empresa. Nesses casos, uma única falta não é passível de demissão por justa causa, mas sim, a frequência desse tipo de ação.
Gostou desse artigo? É bastante comum encontrarmos dúvidas sobre as principais causas que levam um colaborador a receber justa causa. Sendo assim, é importante nos informarmos sobre os principais motivos e termos a consciência de estarmos de acordo com as normas trabalhistas, assim como a missão e valores da empresa.
Agora que você já sabe os principais motivos que fazem os colaboradores levarem justa causa em seus contratos, que tal contar a sua experiência sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo ou compartilhe esse tema.