Desde 2008 os empreendedores podem contar como o MEI para se manterem regulares. Com ele, várias atividades e empresários deixaram a informalidade e passaram a ter um CNPJ.
Como era esperado, o MEI deveria ser somente um período de transição, onde, com uma menor burocracia você poderia crescer, aumentar seu faturamento e estar mais preparado para ser uma empresa do ME ou EPP.
Evoluir é preciso e se chegou o seu momento de desenquadrar do MEI, saiba tudo sobre o procedimento e esteja mais preparado.
Vamos lá?
No MEI o empreendedor possui algumas limitações para registrar a sua empresa, como o limite de faturamento que em 2018 passará para R$ 81 Mil, não ter sócios ou filiais, ter somente um funcionário e ainda a restrição para desempenhar algumas atividades.
Se você atingiu alguma destas situações, é necessário comunicar a Receita Federal e desenquadrar do Regime. O caminho natural do MEI é se transformar em um ME.
Então, o primeiro passo para fazer uma mudança estruturada é verificar quais são as situações que deverão ser utilizadas para a comunicação de desenquadramento e quando de fato a mudança terá efeito.
Você pode simplesmente optar por não ser do MEI, para isso deverá fazer a sua comunicação espontânea.
Nesta situação você permanecerá no MEI até o ano corrente, e passará a ser considerado MEI em 1º de Janeiro do ano seguinte.
Existem duas situações previstas para que, em um faturamento superior ao limite te leve ao desenquadramento.
Na primeira, você excede até 20% do limite e deve comunicar para a Receita Federal com o efeito em 1º de Janeiro do ano seguinte. O ponto de atenção deve ser o pagamento da diferença de impostos, referente o faturamento que exceder o limite. Esse pagamento será na primeira DAS do ano seguinte.
A outra situação é exceder em mais de 20%; Se isso acontecer, a comunicação deve ser imediata e você deverá pagar toda a diferença de impostos desde o começo do ano no Regime do ME. Terá também que realizar todas as obrigações como empresa no Simples Nacional, como enviar a RAIS e a DIRF.
As seguintes situações também devem ser comunicadas para terem o efeito imediato:
Nestas mudanças não há que falar de pagamento de impostos retroativos como no Excesso de Receita acima de 20%, o efeito é imediato, porém, você começa a recolher impostos e obrigações do Simples Nacional à partir daquela data.
Analisado os motivos que levaram ao desenquadramento e os seus efeitos, chega o momento de fazer o procedimento de alteração. O primeiro deles é a Comunicação no site da Receita Federal. Veja abaixo como fazer:
Entre no Site do Simples Nacional e selecione os SIMEI Serviços. Para isso, acesse esse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Procure pelo serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. Será solicitado, para entrar no serviço, um código de acesso ou um certificado digital. Você poderá tirar seu certificado digital com desconto na VALID clicando neste link.
Se você não tiver o código de acesso é muito simples gerar um, basta separar seu CPF, título de eleitor, dois últimos protocolos de entrega do IRPF e acessar esse link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx
Se você não tiver entregue a declaração de IR da pessoa física não se preocupe, a Receita Federal somente pedirá o título de eleitor.
Entrando no Serviço, basta selecionar o motivo, a data de sua ocorrência e confirmar. É muito importante esse passo, pois é irreversível.
Ao gravar você terá a data de produção de efeitos, que é a partir de quando você não estará mais no MEI, guarde bem essa data.
Após feito o desenquadramento no MEI, você já será um Empresário Individual do ME optante pelo Simples Nacional. Porém, deverá fazer a comunicação com outros órgãos para manter sua situação regular.
Estes órgãos são basicamente, Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Município. Pode ser que existam outros de acordo com a atividade da empresa.
Vou comentar as alterações, focado nas Empresas que estão dentro do Estado de São Paulo, os outros Estados, o procedimento é semelhante, mas é preciso consultar.
O próximo passo é comunicar a Junta Comercial para que ela altere o Status de MEI para ME.
Essa comunicação é gratuita mas para isso é necessário que você junte:
– Consulta de Optante, onde demonstra o desenquadramento do SIMEI e a opção pelo Simples Nacional, esse documentos você consegue neste link (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=22)
– Formulário do Processo, é um padrão da Junta Comercial e deve possuir os dados de sua empresa, baixe neste link (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf)
– Carta de Solicitação de Desenquadramento, que deve ser anexada ao processo – baixe um exemplo aqui.
Preenchidas as informações, você deve protocolar o processo em um posto da Junta Comercial de forma gratuita.
Esse processamento na Junta Comercial, irá alterar a sua empresa de MEI para ME no órgão. Porém, no processo não será disponibilizado o Requerimento do Empresário. Esse documento funciona como um Contrato Social para o Empreendedor Individual.
O documento é necessário em várias situações, como no preenchimento de cadastros, abertura de conta bancária da Pessoa Jurídica e na comprovação de sua situação regular (inclusive em licitações).
Para ter o documento é necessário atualizar as informações da sua empresa. Pode-se atualizar a Razão Social, o Nome Fantasia, o Capital Social e as Atividades Econômicas CNAE.
Esse é um processo normal, por isso as Taxas dos Órgãos são aplicáveis.
Como qualquer processo que se inicia na Junta Comercial, a solicitação de Requerimento do Empresário deverá ter as alterações realizadas nos outros órgãos, como na RFB, SEFAZ e Prefeitura.
Na Receita Federal e na Sefaz, o procedimento é realizado através da Rede SIM: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/
Deve-se preencher as alterações e assinar. Para alterações na SEFAZ de SP, será necessário assinar por Certificado Digital. Se a empresa não tiver Inscrição Estadual, basta assinar e reconhecer firma do documento. Lembre-se que temos 10% de desconto para você comprar o seu certificado na VALID através deste link.
Após realizado esse procedimento, deve-se procurar a Prefeitura da cidade para atualização do CCM. Veja e pesquise na prefeitura de sua cidade, pois em muitas o processo é digital.
Pronto! Fizemos a alteração de MEI para ME. Agora é preciso ficar atento a algumas mudanças importantes na Gestão de sua Empresa.
Nossa sugestão é que sempre inicie antecipadamente algumas das mudanças, como uma gestão financeira da empresa e a emissão de documentos fiscais. Isso facilitará esse período de transição que costuma ser bastante complicado.
Para facilitar, vamos comentar algumas das alterações:
A principal alteração de ser um ME é que você não terá mais uma guia de valor fixo DAS para pagar. No ME você terá que apurar o imposto através de uma alíquota percentual sobre a base que é a receita.
São cerca de seis tabelas diferentes de acordo com a atividade econômica. Eita dificuldade! Não é mesmo?! ?
Se enquadrar na tabela errada poderá fazer com que você perca dinheiro pagando impostos desnecessários. Então preste bem atenção: em 2018 o Simples Nacional terá diversas alterações. Para saber mais sobre esse regime acesse: Simples Nacional – Sua empresa está preparada para as mudanças de 2018?
Enquanto a empresa está no MEI, ela não precisa emitir notas fiscais para a vendas de produtos e serviços para Pessoas Físicas.
Assim que a Empresa sai desta condição indo para o ME, existe a necessidade/obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para todas as vendas. Veja mais sobre notas fiscais no texto: 8 coisas que você precisa saber sobre emissão de notas fiscais
Minha dica para os MEI’s que tenho relacionamento é sempre emitir, pois assim, não haverá impacto na mudança do tipo de tributação.
Junto com as obrigações acessórias que se elevam, os documentos fiscais que devem ser emitidos pela totalidade das vendas vêm a necessidade de um maior controle financeiro.
Isso tudo exigirá do antigo MEI um controle maior sobre as suas finanças, controlando contas a para e receber e fazendo a conciliação bancária. Veja mais em A importância da conciliação bancária para a sua empresa.
O volume de recursos da empresa se elevará, por isso não é possível brincar nessa área. Em finanças ou você faz ou não faz, pois “eu quase tenho caixa” pode significar o fim do negócio. Veja mas sobre fluxo de caixa em: Fluxo de Caixa: 9 dicas para torna-lo mais eficaz (aposto que você não conhecia a 8ª dica!)
Sem dúvida o MEI possui a menor carga de impostos dos regimes tributários brasileiros. O mesmo não pode ser dito quando ele não está disponível para o empreendedor.
Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção, mas o ME pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, isso é uma boa opção agora que você virou um ME. Analise as diferentes formas de enquadramento, conheça elas em: Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Além disso, ainda é possível escolher entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência se você estiver no Simples ou no Lucro Presumido. Entender e escolher corretamente lhe trará uma grande vantagem competitiva. Veja mais em Sua empresa é do lucro presumido? Saiba a diferença entre regime de Caixa e de Competência.
Por tudo isso que já lhe foi dito, será necessário ter um contador parceiro. Isso pois deverá ter uma apuração correta dos impostos, a emissão de documentos fiscais e escolher um bom enquadramento tributário.
Além disso um contador fará os livros contábeis e fiscais além de enquadrar corretamente no sindicato da categoria.
Por isso, entre outras coisas, escolha um contador que seja próximo do seu negócio e que tenha um bom atendimento para as dúvidas que vão surgir nessa etapa. Leia: Preciso de Contador? Saiba porque sua empresa precisa de um
Embora a necessidade de contador seja uma das mudanças nesta etapa, escolher e solicitar sua ajuda desde o momento que perceber que não poderá mais ser MEI fará uma grande diferença.
Um contador poderá indicar os bons caminhos dessa nova etapa e com certeza ajudar a sua empresa a continuar crescendo. Em várias tarefas o contador será necessário, você poderá ver mais em Preciso de Contador? Saiba por quê a sua empresa precisa de um. E com certeza, escolher um contador que lhe ofereça uma contribuição na gestão poderá fazer enorme diferença entre se tornar um ME e se tornar um ME em processo de evolução. Conheça os motivos para se ter um bom contador: 8 motivos para contratar um contador para sua empresa
A Capital Social com certeza está atenta à esse momento da sua história enquanto empreendedor e por isso para Empresários de São Paulo faz esse processo de mudança de MEI para ME de forma gratuita. Saiba mais sobre isso aqui no nosso site.
A mudança de uma MEI para ME é um processo natural, visto que o intuito de um empreendedor, quando decide desbravar esse caminho, é sempre crescer.
Esse processo de mudança é bastante particular pois depende das atividades realizadas, da cidade localizada, de qual será o melhor enquadramento para ele e assim por diante. Ou seja, cada caso é um caso, portanto, se preocupar em realizar da melhor forma possível, lhe possibilitará aproveitar ao máximo as oportunidades e não correr o risco de pagar tributos desnecessários.
Por esses motivos, a escolha de um contador parceiro é crucial para que todos os tramites ocorram da melhor maneira e sem dor de cabeça. Nós da Capital Social já temos experiência nesse assunto e fazemos esse trabalho gratuitamente para empresas da grande São Paulo, acesse esse link, saiba mais como funciona e não perca essa oportunidade, hein! Aguardamos você para fazer a transição! ?
E você, já sentiu a necessidade de mudar a sua MEI para ME ou já mudou? Conte a sua experiência para a gente! Adoraremos saber. Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário aqui embaixo!
Até a próxima!