Todos os anos os brasileiros possuem uma obrigação com a Receita Federal, a de fazer sua declaração de imposto de renda (IRPF). Neste período que vai de março a abril, sempre surgem muitas dúvidas, afinal todos querem evitar problemas com o Leão.
Quando os rendimentos estão associados ao trabalho no regime de CLT existe um documento que sempre ajuda, o Informe de Rendimentos, mas o Microempreendedor não possui este documento, então como fazer a declaração?
A dúvida fica ainda maior pois em todos os anos, até o mês de maio, os microempresários do MEI possuem a obrigação de fazer a declaração anual chamada de DASN SIMEI e desta forma muitos acham que não precisam fazer o Imposto de Renda na Pessoa Física.
Você é Microempreendedor Individual e não sabe se precisa fazer a declaração, continue lendo este post que explicaremos tudinho à você.
A primeira coisa que orientamos aos Microempreendedores que nos procuram é a necessidade de fazer uma gestão segregada da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física.
É isso mesmo! Quando se abre uma MEI, existe uma Empresa, Pessoa Jurídica que tem como número de registro para a Receita Federal o CNPJ, e uma Pessoa Física que tem como número de registro para a Receita Federal o CPF.
Então quando você ler ou ouvir que o MEI tem como principais obrigações pagar a DAS, realizar o controle mensal de Receitas e fazer a declaração anual DASN SIMEI, essas informações estão totalmente corretas.
Se você quer saber mais sobre a declaração DASN SIMEI acesse nosso guia passo a passo.
Agora, o que você precisa se atentar são as suas obrigações como Pessoa Física, entre elas está a declaração de imposto de renda, na qual você também pode estar obrigado de acordo com os rendimentos gerados pela empresa.
Não, o rendimento do MEI não é o faturamento da empresa. Achar isso é uma causa comum de erros e que pode levar você a pagar mais impostos.
Lembra-se do que eu falei sobre a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica. O faturamento é algo ligado a empresa e não diretamente a seu proprietário, a este, o que vai efetivamente é o que sobra após o pagamento das despesas da empresa, não é mesmo?
Podemos observar que toda empresa possui um faturamento da venda de mercadorias, mas para isso ela precisou adquirir mercadorias com os seus fornecedores, pagar as despesas de aluguel, água, luz, telefone e a própria DAS. Depois ainda há as despesas financeiras como as tarifas bancárias e as multas por atraso no pagamento de contas. Todas essas receitas e despesas dizem respeito a movimentação financeira da Empresa.
O faturamento menos todas as despesas ligadas a empresa faz com que sobre um Lucro, esse valor, se direcionado para a pessoa física do MEI, é considerando um rendimento, portanto é esse valor que deve ser utilizado para a declaração de imposto de renda na pessoa física.
Pronto, agora que você já descobriu qual é o rendimento da pessoa física na atividade de MEI, podemos verificar se você está ou não obrigado a fazer a Declaração.
A Receita Federal, entre outras coisas, determina que estão obrigados a declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2015 superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00. Veja outras regras de obrigatoriedade no site da Receita Federal.
Precisamos separar os rendimentos tributáveis daqueles considerados isentos. A Receita Federal determina um limite de rendimentos isentos sobre o faturamento da empresa quando não há a escrituração contábil que evidencie o lucro da empresa.
Esses limites são chamados de presunção do lucro, e são em geral de 8% sobre o faturamento para empresas de comércio e indústria e 32% para empresas de serviços. No exemplo que adotamos que todo o lucro gerado, ou seja as receitas menos as despesas foram para os sócios, então fazemos a conta do limite de 8% sobre o faturamento para determinar os rendimentos isentos (R$ 60.000 * 8% = R$ 4.800).
Determinado os rendimentos isentos, a diferença entre o lucro da empresa (rendimento do empresário), menos o rendimento isento calculado pela presunção de lucro, será o rendimento tributável.
Você fez a conta acima, ou seja, encontrou o rendimento isento no MEI e o rendimento tributável, e ele ficou abaixo do limite da obrigatoriedade, a sua dúvida deve ser, posso mesmo assim declarar?
Sim, você pode declarar, é inclusive recomendável pois com esse documento é possível comprovar a renda da Pessoa Física, seja para abrir um cadastro, uma conta bancária entre outros objetivos.
Primeiro baixe e instale o programa da declaração, ele está disponível neste link.
Depois de baixar e instalar o programa, abra ele e crie uma nova declaração. Durante a criação ele irá pedir o CPF e o nome da pessoa, inclua os dados e siga em frente.
A primeira tela que irá abrir da declaração, trata-se dos dados pessoais do declarante, e aqui vai a primeira dica, na Natureza da ocupação que fica quase no final da página escolha a de número 14 – Microempreendedor Individual (MEI), conforme a figura abaixo.
Feito a identificação do contribuinte é hora de preencher os valores na declaração, para o nosso caso será utilizada as Fichas Bens e Direitos, Rendimentos Isentos e não Tributáveis e Rendimento Tributável Recebidos de Pessoa Jurídica, essas fichas são as opções do campo lateral no lado esquerdo da declaração.
O Empresário do MEI não pode esquecer que possui uma empresa, e isso ele deve reconhecer como um Bem ou Direito para a Receita Federal. O valor deste bem no reconhecimento da empresa é o valor do Capital Social que você preencheu quando abriu o MEI e que fica no documento chamada Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
No exemplo, o MEI foi registrado com um Capital Social de R$ 1.000,00 este valor deve ser declarado na Ficha de Bens dentro do item código 32 – Quotas ou quinhões de capital, e no campo situação deve-se colocar o valor correspondente, que no caso exemplo foi de R$ 1.000,00. Abaixo um exemplo deste preenchimento.
Conforme falamos acima, os rendimentos do MEI são isentos de imposto de renda na pessoa física até o limite da presunção de lucro, que é determinado por um percentual do faturamento da empresa.
Para empresas de comércio ou industrias esse percentual é de 8% e no caso de serviços o percentual é de 32% sobre o faturamento.
No exemplo que estamos utilizando, o rendimento isento foi de R$ 4.800,00, então deve-se abrir a ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis e preencher o valor recebido na linha 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto prolabore, aluguéis e serviços prestados.
Não esqueça de incluir na informação o CNPJ e o nome da sua empresa.
Chegamos a última etapa da declaração, deixei ela para final pela sua importância, pois será nesta ficha que a informação poderá impactar o imposto de renda e possivelmente gerar algum valor a pagar.
Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e clique em novo.
Primeiro, identifique a sua empresa, incluindo o nome e o seu CNPJ. Isso feito, incluír o rendimento tributável. Somente para recapitular, os rendimentos da empresa foram distribuídos para o proprietário, deste valor, parte é isenta calculando de acordo com os limites de presunção, subtraindo esse do rendimento total, o restante é o valor tributável.
Esse valor no nosso caso foi de R$ 37.027,20. Além desse valor, na declaração é necessário incluir o valor do INSS pago através da DAS, é bem fácil de identificar o valor se você já tiver entregue a DASN SIMEI pois esse valor é discriminado bastando assim, somar conforme exemplo.
Pronto, feito todos os passos, verifique a sua declaração para incluir outras informações como dependentes, rendimentos financeiros, pagamento de despesas, a parte que diz respeito ao seu negócio foi concluída. Nesse momento você já saberá se há ou não imposto a pagar.
Nesse post falamos um pouco sobre a declaração de imposto de renda e você deve ter percebido que os controles da Pessoa Física são diferentes da Pessoa Jurídica. É muito importante que o MEI separe os recursos para que não haja nenhuma confusão patrimonial e que o negócio possa crescer. Além disso é necessário uma certa organização de documentos para comprovação das receitas e despesas.
No post também por diversas vezes falei sobre os limites de presunção de lucro, é importante frisar que eles não existem se o MEI tiver escrituração contábil. Eu sei, eu sei, não é obrigatório, mas pense nas vantagens de contar com um contador parceiro, ter suas dúvidas legais respondidas, não ter que pagar imposto de renda na pessoa física e ainda poder crescer com a ajuda desse profissional. Muitos escritórios possuem trabalho diferenciado para os MEIs e não é tão caro assim, vale a pena.
Se você quiser saber um pouco mais sobre o que faz um contador e como podemos te ajudar, acesse nossa agenda e marque uma reunião, Marque uma reunião com a Capital Social.
49 Comments
Excelente explicação. Obrigado.
Muito boa a explicação!
Amei e obrigada por nos proporcionar conhecimentos.
Conteúdo muito abrangente, parabéns!
Boa noite. Estou com uma dúvida e mesmo após extensa pesquisa não encontrei a resposta para a mesma. Primeiramente, para MEI prestador de serviço, preciso comprovar minhas despesas (as que são descontadas do faturamento)? O que pode ser considerado como despesa (no meu caso, tenho combustível, manutenção carro, alimentação e hospedagem)? E como comprovar? Ficarei eternamente grato se puderem sanar esta dúvida… Desde já muito obrigado.
Olá Lucas, as despesas de uma empresa são tido como os gastos em bens e serviços para a manutenção de sua atividade operacional. Portanto todas aqueles gastos que comprovadamente foram realizados na sua atividade devem ser considerados.
O meio mais fácil de comprovar é através de documentos fiscais, ou seja da Nota. Todas as empresas que fornecerem bens ou serviços devem emitir o documento. Basta que você solicite eles em nome da Empresa.
Espero ter ajudado.
Boa tarde! Ajudou, com certeza. Ao ir me informar quanto a declaração do IRPF nas contabilidades de minha região, ao mencionar que possuía rendimentos exclusivamente através da MEI durante o ano passado, todos me dizem que não sou obrigado a declarar… E como não possuo muitos comprovantes de despesa (ainda tenho que contabilizá-los) talvez meu lucro tributável ficará acima dos R$ 28.559,70. Agora fica a questão, sou obrigado ou não a declarar?
Lucas,
É importante que você separe as informações de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. Se você (PF) recebeu da empresa (PJ) um valor tributável no IRPF deverá entregar a Declaração.
Caso tenha dificuldade, nossa equipe de IRPF poderá fazer a sua declaração, ligue para nós no telefone 11 4149-1703.
Abraços,
Bom Dia. Pelo exemplo dado vimos que a empresa mantem detalhado suas receitas e despesas, evidenciando um controle. Sendo assim, por ela ter todos esses comprovante não é possível evidenciar um lucro maior? Visto que sendo o lucro maior q os 8% teríamos o valor menor a ser tributável no IRRF.
Olá Fabiano,
A questão do limite não se aplica caso o MEI mantenha escrituração contábil que evidencie um lucro superior a presunção.
bom dia.
Eu tenho um duvida, estou querendo montar um empresa de prestação de serviço vendendo espaço publicitário, essa empresa ela seria uma MEI ou uma ME ? Estou com essa duvida pois a MEI é mais “facil” de se manter do que uma MEI por conta que ela paga imposto sobre nota e outras coisas a mais, e se caso a minha empresa for uma MEI quanto de imposto sombre nota eu irei pagar mais oi menos?
Ficarei eternamente grato se puderem sanar esta dúvida minha.
Olá Guilherme, você deve antes de escolher o MEI verificar se a atividade é permitida. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor no link abaixo.
Um MEI de serviço paga uma Guia chamada DAS no valor de R$ 51,85. Valor para o ano de 2017. Estou deixando um link com orientações de como se formalizar no MEI. Espero ter ajudado.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
https://capitalsocial.cnt.br/7-motivos-para-se-tornar-mei/
Bom dia, no caso do exemplo dado, essa empresa que obteve R$ 37.027,20 terá imposto a pagar? Qual o percentual cobrado? Tenho pesquisado bastante a respeito, esse foi o site com a explicação mais completa que encontrei, porem ainda estou com essa duvida, quero fazer uma simulação pra saber se compensa abrir uma MEI.
Desde já agradeço
Olá Felipe,
Mesmo sendo MEI, é importante separar empresa da pessoa física. A Empresa somente paga a DAS mensal. O exemplo acima se referem ao rendimento distribuído ao proprietário da empresa Pessoa Física.
Para saber, sem a escrituração contábil são isentos de IRPF os valores distribuídos até o limite da presunção, que é geralmente 8% para industria e comercio e 32% para serviços.
Esse limite não se aplica se o MEI tiver um contador e apresentar escrituração contábil do lucro. Neste caso é isento todo o valor distribuído. O imposto devido é aquele aplicado pelas alíquotas do imposto de renda pessoa física. https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
Temos um plano para atender o MEI, neste caso ele ficaria isento deste imposto.
Espero ter ajudado.
Olá, sou MEI e pago convênio médico através do PJ. Posso declarar esse valor para dedução? Esse valor pago ao convênio através do MEI pode ser considerado como despesa na hora de separar o lucro tributável e o lucro isento da pessoa física?
Tiago,
Esse assunto é bastante controverso, principalmente em empresas do Lucro Real, onde essas despesas exclusivas dos sócios são não dedutíveis.
As boas práticas a serem adotadas é você reembolsar a empresa do valor do plano de saúde, e assim fazer jus a despesa na sua declaração de imposto de renda. Porém para a RFB ter as informações e você não ter questionamentos é necessário tanto entregar a DIRF como manter livros contábeis.
Portanto isso exigirá que você tenha um contador. Veja na nossa aba de serviços que oferecemos serviços para MEI, caso tenha interesse estamos a disposição.
Boa noite! Teho diversos carros em nome da empresa. Como devo declarar os bens do MEI?
Olá, boa noite! As explicações foram muito didáticas, perfeitas. Mas, exatamente por elucidar muitas questões, levantou outras.
Sou MEI, trabalho parte de meu tempo em casa no computador produzindo relatórios.
Tenho despesas como luz, internet e o próprio aluguel uma vez que moro onde em parte também trabalho.
Todas essas despesas estão em meu nome pessoa física, em meu CPF e não em meu CNPJ.
Posso mesmo assim considerá-las depsesas de minha empresa ou para isso eu teria que ter essas contas no nome da empresa, com CNPJ da empresa?
Olá Beatriz, bom dia
É complicado manter registro como despesas da empresa, contas, principalmente de consumo de sua residência que estão em seu CPF.
A minha dica aqui é a contratação de um contador para o registro adequado no livro contábil. Assim é possível separar o que é da PF e da PJ.
Espero ter ajudado,
na minha Das eu tenho ISS porque sou a empresa de serviços mei. Onde eu coloco o Iss e como? no campo imposto retido na fonte?
Luc, bom dia
Na Guia da DAS já há o ISS de sua empresa. Não é preciso então incluir na Guia.
Espero ter ajudado,
Excelente explicação. Mas onde encontro embasamento legal para a dedução de despesas? Se o MEI nao tem contabilidade formal, o rendimento tributável não deveria ser R$ 55.200,00 (60.000,00 – 8%)? Porque usar as despesas se não houve escrituração? Seria um livro caixa? Se sim, ele não seria utilizado apenas para profissionais autonomos?
Olá Gabriela, bom dia
A base do IR Pessoa Física é os rendimentos efetivamente recebidos. Portanto se você separou bem o que era PJ e o que é da PF, mantendo contas separadas, registrando as receita da PJ, pagando suas despesas como pessoa jurídica e somente depois retirou os rendimentos da conta bancária do MEI para o seu CPF, esta deve ser a base de imposto.
Caso, tenha confusão de pagamentos com a PJ pagando contas da PF, daí pode ser encarado como confusão patrimonial e até sonegação, então indico fazer pelo total, lembrando que o MEI deve armazenar todos os documentos embora não se exija o contador.
Bem, tendo como base o rendimento efetivo, parte é lucro presumido conforme legislação e a outra tributável. A base legal é a IN 1500/2014.
Mas fica a sugestão, contratar um contador é bem melhor, com toda a orientação. Nós prestamos serviços para diversos MEIs e pela quantidade que passou desta condição para ME e EPP, imagino que seja uma excelente medida para poder organizar e crescer.
Um Abraço,
Boa noite, trabalho como motorista de aplicativo e como não consegui emprego com carteira assinada abri um MEI em abril do ano passado, o problema é que quando me cadastrei na empresa de aplicativo informei meu cpf para receber os rendimentos de meu trabalho e quando for fazer minha declaração de irpf como vai ficar? na prática minha empresa( CNPJ) não teve nenhum rendimento pois recebo todo mês uma nota fiscal com demonstrativo de ganhos da empresa de aplicativos com o meu cpf e não como cnpj já estou um ano nessa situação sei que o correto era ter aberto uma conta com cnpj pra receber os rendimentos pela empresa, mas como que fica essa situação? vou poder fazer a declaração desses valores sem cair na malha fina? como pessoa fisíca vou ter que pagar impostos sobre esses ganhos já que não vou poder abater as despesas como pessoa fisíca? me ajude por favor!
Ronaldo, desculpe a demora no retorno.
Bem, neste caso, como todo o tratamento foi em seu CPF, pagamentos, rendimentos e conta bancaria, você deve tratar como rendimentos de pessoa física.
Neste caso, você deveria ter feito o Carne Leão para o pagamento do IRPF em todos os meses.
Para serviços de transporte de passageiro autônomo há um benefício de isenção de 40% sobre o rendimento no carne leão. Essa isenção é o entendimento que parte da sua receita serve para manutenção do veiculo e custos com combustível ( IN 1500/14).
Mas para tudo isso, o ideal é contar com o auxilio de um contador… ligue para nós que podemos ajuda-lo.
Abs,
Boa noite.
Podem me ajudar com o cálculo? Sou MEI desde março de 2017, como prestadora de serviço de assessoria de comunicação. Me desloco até os locais, mas não tenho como comprovar os gastos com gasolina (não peço nota fiscal).
Da minha Declaração Anual Ano Base 2017, excedeu o limite de Receita Bruta em 3.970,00, com valor a pagar (R$ 238,20 já pagos).
Pois bem, então, como faço para calcular o rendimento isento e o rendimento tributável, para inserir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa FÍSICA?
Agradeço a ajuda.
Abs!
Olá Anaísa, bom dia.
Os rendimentos isentos, no caso de sua empresa não ter escrituração contábil são de 8% sobre o faturamento para empresas de comércio e indústria e 32% para empresas de serviços.
O restante dos valores que recebeu da empresa são de rendimentos tributáveis. O ideal neste momento que excedeu é ter o suporte de um escritório contábil.
Ligue para a Capital Social, nossos contadores poderão te ajudar.
Abraços,
Obrigada!
Excelente esclarecimento, parabéns. Depois de muita pesquisa essa foi a melhor explicação que obtive para tributação do IR MEI x IR PF, bem como local na DIRPF a ser informado tais rendimentos da pessoa física e retiradas de lucro isenta IR. Muito Obrigada!
Bom dia. Juntei dinheiro como autonomo e guardei em casa durante alguns anos. Resolvi pegar esse dinheiro e investir em aplicações financeiras no ano de 2017. Estou declarando o valor em espécie em bens e direitos. Também estou discriminando as aplicações financeiras feitas em 2017. Então percebi que o valor de bens e direitos ficará o dobro do real, sendo que o dinheiro em espécie nada mais é do que o valor aplicado nos investimentos. Como devo fazer, ou deixo um ou deixo outro? Tem algum outro local que eu possa discriminar esse valor em espécie sem que fique com o valor em dobro na relação de bens? Ou deixo mesmo somente as aplicações feitas? Obrigado.
Olá Marcio, bom dia
Você deve registrar as operações efetivamente realizadas. Em bens na posição de 31/12/2017 entendo que você terá aplicações financeiras e não dinheiro. Observe na declaração que existe a situação em 31/12/2017 e a situação em 31/12/2016.
Caso tenha mais dúvidas a sugestão é que procure um profissional contábil. Nós da Capital Social prestamos esse serviço.
Abraços,
Olá muito bom o conteúdo, excelente explicação.
Estou com uma duvida, procurei um contador para buscar orientações de como realizar a devida escrituração e o mesmo me orientou que para fins de calculo tributado deveria realizar o seguinte calculo (Salário minimo X quantidade de meses que a empresa esta ativa no ano) no meu caso seria (937,00 X 10), como justificativa deste calculo ele me informou que a guia do DAS (INSS) e paga sobre um salário minimo por isso que o calculo de valores tributados deveria seguir esta regra, achei meio estranho, pois no site do SEBRAE e em outros sites estão sendo informado conforme orientação deste post.
Sebe me dizer se o que me foi informado pelo contador faz sentido?
Weberton, bom dia.
Não consigo comentar as orientações de outro profissional da contabilidade. Esse artigo foi escrito por nossa contadora responsável baseada na aplicação das regras que fazemos com os nossos clientes. Observe que é considerado o INSS pago na última figura do artigo.
Caso queira contar com nossos serviços estamos a disposição.
Espero ter ajudado.
Olá Luis, o artigo dá um passo a passo para que você faça sua declaração da Pessoa Física, tendo recebido rendimentos da Pessoa Jurídica do MEI. Essa é a situação comentada por você. Portanto entendo que a leitura atenta do artigo poderá ajuda-lo.
Caso precise de auxilio de um contador, ficamos a disposição para atende-lo.
Espero ter ajudado.
Bom dia, primeiramente os parabenizo pelo excelente artigo. muito esclarecedor. Gostaria de pedir ajuda em um esclarecimento, supomos que uma MEI que preste serviço como agencia de viagens (CNAE 7911200) venha a contratar serviços de terceiros que também sejam MEI (exemplo: atividades de consultoria, serviços de propaganda e até mesmo outra empresa como o mesmo CENAE) e estes contratados venham a emitir notas fiscais pelas prestações dos serviço, é possível considerar esses pagamentos como despesa a serem abatidas do faturamento bruto no momento de se apurar o lucro? Obrigado desde já por qualquer esclarecimento.
Olá Alvaro, o lucro é resultado das receitas menos as despesas da empresa.
Orientamos sempre armazenar todos os documentos e principalmente separar as contas da empresa e dos sócios (conta bancária) e pagamento de despesas para fins de comprovação. Ter a confusão patrimonial prejudica qualquer comprovação perante a RFB.
Ter uma contabilidade organizada é ainda melhor, temos planos para MEI, nossa sugestão é sempre ser atendido por um contador.
abraços.
Este artigo é o melhor de todos sobre o assunto! Parabéns!
Ainda tenho uma dúvida. Sou MEI prestador de serviços (de escritório, como datilografia). Sempre emito NF de todos os serviços prestados, geralmente uma ou duas por mês. Não fui isento no exercício de 2017, principalmente porque prestei outros serviços para empresas do exterior (e declarei no CL o recebimento do exterior, importados para o programa do IRPF direto do programa do CL).
Bom, a dúvida é a seguinte: eu deveria ter declarado esses valores das NFs que emiti para as empresas daqui do Brasil no Carnê-Leão também? Ou seja, tudo que ganhei pelo MEI ao longo do ano. Meu imposto a pagar teria seria menor se eu fosse pagamento aos poucos, ou seria a mesma coisa?
Obrigado!
Mako, bom dia.
O Carne Leão serviria caso sua prestação não fosse via a sua empresa no MEI. Ele portanto não se aplica. Com relação ao imposto de renda entendo que ele é menor do que o comparado com o Carne Leão, devido a uma parcela, até a presunção ser isenta, o que não seria no Carne Leão.
Para ter a totalidade dos lucros isentos é necessário haver a escrituração contábil. Temos planos voltados para o MEI, https://capitalsocial.cnt.br/planos/ , ligue para a nossa equipe para que possamos ajuda-lo.
Abraços,
Obrigado! Bom saber que eu fiz certo, então! Eu já tinha calculado os valores direitinho, mas este artigo me ajudou a saber como declarar no programa do IRPF. O pulo do gato que faltava era declarar o MEI como bem e declarar o rendimento isento como “Rendimento de sócio ou titular de microempresa” (que agora é código 13, em vez de 9, caso queriam corrigir).
Vou repassar esta página aos meus colegas menos organizados, pode ter certeza. 😉
Mako, ok estou passando para correção e caso precise de escrituração contábil para a totalidade de lucros isentos conte com nossa equipe.
Ótimo artigo. Parabéns!!!
Obrigada pela explicação, melhor que encontrei! Parabéns!
Meu primo é pessoa física, declara IR, mas precisou abrir CNPJ, ser MEI, por exigência do Mestrado. Faço a declaração normal dele de pessoa física e faço a de MEI nesse outro programa DISM, não lembro agora nome. E faculdade declaro aonde? na do MEI, na do CPF normal? na DIRPF não mencionei MEI q aliás, não teve nenhum rendimento, foi só p/o mestrado msm. Outra coisa, qdo tentei fazer declaração dele MEI, marca sozinho opção de extinção e cobra data, e se desmarco ela cobra data msm assim.
Olá, sou MEI e exerço atividades no código 03158 – Apoio a Infraestrutura Administrativas em SP. Sendo assim, estou alocada no cliente e meus custos são de alimentação e combustível. Não tenho conta da empresa e recebo tudo na minha conta PF. Por favor, como proceder sendo que nunca emiti um documento de despesa com CNPJ e recebo todos os meus honorários na minha conta PF? Sempre entendi que o MEI não precisava declarar e não precisava emitir CNPJ nas compras.
Agradeço pela atenção.
Att.,
Luciana Mendes
Estou fazendo meu imposto de renda do Mei, minha forma de atuação é como estabelecimento fixo, posso usar como despesas de luz, internet e valor do condomínio para abater na receita bruta? Ex.
60.000,00 receita bruta
15.000,00 despesas:
45.000,00 lucro evidenciado
19.200,00 32% parcela isenta
25.800,00 – rendimentos tributáveis
Alexandre, o primordial para poder verificar o valor que foi para o sócio é uma boa gestão financeira da empresa.
Ter conta corrente em nome da empresa, cuidar para que as contas sejam nominais para o cnpj, de forma nenhum pagar contas pessoais na empresa, e, transferir da conta da empresa para o sócio os seus rendimentos.
Enfim, cumprido esses requisitos e tendo uma boa gestão, é possível ter a informação do rendimento efetivo do sócio que deverá ser considerado para fins de renda.
Tenho um artigo que indico, para entender melhor essa questão da separação financeira: https://capitalsocial.cnt.br/contas-pessoais-contas-da-empresa/
Espero ter ajudado,
Parabéns, não achei neste mundão da internet nada tão explicado e claro, e com sentido como este post de vocês. Meus parabéns mais uma vez e muito obrigado por compartilhar conosco.
Olá. Sou MEI de serviços de instrução e treinamento. Pago o INSS via DAS e também complemento por fora para chegar no teto pois não queria perder na aposentadoria uma vez que como CLT que fui sempre paguei o teto. Ao declarar a contribuição previdenciaria oficial nos rendimentos recebidos da MEI posso somar esse complemento de INSS recolhido? Ou devo fazer de outra forma?
Conseguiu resposta, Adriano? Eu também tenho essa dúvida.
Regina gratidão por compartilhar seu conhecimento, a dica de preencher o MEI como bem campo de Bens e Direitos foi fundamental para mim e não encontrado em nenhum outro site. Muito obrigada pelo conteúdo de valor compartilhado!